EDITAL Nº 6/CER/UFFS/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados o presente Processo Seletivo Simplificado de Chamamento Público para a seleção de interessados em ceder semoventes em regime de comodato à Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, nos termos do presente Edital e com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como em observância às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.


1 DO OBJETO
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado de Chamamento Público tem por objeto a seleção de pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) interessada(s) em ceder semoventes em regime de comodato à Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, com a finalidade de viabilizar a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do desempenho de bezerros leiteiros machos castrados e não castrados em sistema semi-intensivo”, bem como subsidiar as aulas práticas dos componentes curriculares de Bovinocultura e Fisiologia e Nutrição Animal. Justifica-se a iniciativa, visto que o mesmo alinha-se aos princípios da administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - ao promover a utilização racional dos recursos públicos, garantir a transparência e a isonomia no processo seletivo, além de buscar a melhoria contínua na formação acadêmica e no desenvolvimento científico, por meio da cooperação com a comunidade.
1.2 Os semoventes em questão deverão apresentar bom estado sanitário e nutricional e as características mínimas constantes abaixo:
a) QUANTIDADE: 12 animais devem ser entregues a partir de Julho de 2025, em pares, ao nascimento dos mesmos;
b) RAÇA: Animais Holandeses, recém-nascidos;
c) IDADE: Recém- nascidos ou com no máximo 15 dias de vida em 01 de julho de 2025;
d) PESO: De 40 a 60 kg;
e) SEXO: Machos inteiros, vacinados conforme calendário sanitário estadual;
f) CARACTERÍSTICAS VISUAIS: Animais com boa condição corporal, sadios, com boa conformação dos membros anteriores e posteriores;
g) CARACTERÍSTICAS GENÉTICAS: Bezerros holandeses, machos inteiros;
h) FAIXA DE PREÇO POR ANIMAL: Entre R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 100,00 (cem reais).
1.3 O comodato será formalizado por meio de Contrato (Anexo I), e seu prazo de vigência será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura. Os animais serão recebidos etapas, em pares (2 ou múltiplos de 2), a partir de julho de 2025.

2 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1 As propostas deverão ser encaminhadas entre os dias 05/06/2025 e 15/06/2025, de forma digital, para o e-mail: areaexp.er@uffs.edu.br.
2.2 Não serão aceitas as propostas encaminhadas fora do período estabelecido no item 2.1 do presente Edital.
2.3 O e-mail de encaminhamento da proposta deverá seguir o seguinte formato:
Destinatário: areaexp.er@uffs.edu.br
Assunto: EDITAL Nº 06/CER/UFFS/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO
Corpo do e-mail:
EDITAL Nº 06/CER/UFFS/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO
RAZÃO SOCIAL ou NOME:
CNPJ (SE PESSOA JURÍDICA) ou CPF (SE PESSOA FÍSICA):
TELEFONE PARA CONTATO:
2.4 Deverão ser anexados ao e-mail de encaminhamento da proposta os seguintes documentos:
2.4.1 Carta de Apresentação de Proposta conforme o Anexo II;
2.4.2 No caso de pessoa jurídica:
a) cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto e da última alteração realizada;
b) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual
c) cópia dos documentos pessoais de cada subscritor do eventual;
d) contrato (identidade e CPF), sendo que, em caso de procurador(es), cópia do instrumento público ou particular de procuração;
e) comprovante de regularidade cadastral no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
2.4.3 No caso de pessoa física:
a) cópia dos documentos pessoais (identidade/ CPF);
b) cópia do cadastro de produtor rural;
c) cópia do comprovante de endereço de residência;
d) comprovante de regularidade cadastral no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
2.4.4 Declaração expressa da intenção de ceder os semoventes em regime de comodato;
2.4.5 Documentação que comprove a propriedade dos animais por parte do interessado.

3 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 As propostas serão classificadas conforme os critérios a seguir estabelecidos:

Critério

Pontuação

Característica desejável

Característica indesejável

Homogeneidade de peso dos semoventes

50%

Menor variação de peso entre os animais do lote

Alta variabilidade de peso entre os animais do lote

Idade dos semoventes

50%

Animais recém-nascidos e com a menor variação de data de nascimento entre os pares

Animais com idade superior ao desejado

3.2 Na fase de julgamento das propostas, a Comissão de Seleção, averiguará a regularidade fiscal perante a regularidade cadastral no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
3.3 A regularidade indicada no item anterior será averiguada também no momento da assinatura do Contrato de Comodato.
3.4 O interessado que não apresentar a documentação indicada ou apresentar alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, complementar os documentos ou apresentar as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.5 Caso o interessado não apresente a devida documentação dentro do prazo concedido no item 3.4, terá a sua proposta desclassificada.
3.6 A Comissão de Seleção poderá solicitar aos proponentes as informações que forem necessárias para análise das propostas.

4 CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Encaminhamento das Propostas

De 05 a 15/06/2025

Divulgação provisória das propostas inscritas

A partir de 16/06/2025

Recurso da divulgação provisória das propostas inscritas

2 (dois) dias úteis a partir da divulgação provisória das propostas inscritas

Divulgação final das propostas inscritas

A partir de 23/06/2025

Divulgação provisória da classificação

A partir de 1º/07/2025

Recurso da divulgação provisória da classificação

2 (dois) dias úteis a partir da divulgação provisória da classificação

Divulgação resultado final

A partir de 06/07/2025

 

5 DAS FASES E PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
5.1 As propostas deverão ser entregues conforme descrito no item 2 deste Edital.
5.2 Encerrado o prazo descrito no item 2.1, a CAAEX-ER/UFFS encaminhará a documentação recebida à Comissão de Seleção, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento.
5.3 A Comissão de Seleção avaliará as propostas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, levando em consideração os critérios estabelecidos no item 3 do presente Edital, e emitirá sua decisão, que poderá resultar na seleção dos comodantes ou, na impossibilidade, na realização de sorteio.
5.4 A impugnação ao presente Edital e os Recursos deverão ser apresentados conforme item 5 do Edital.

6 A IMPUGNAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RECURSO
6.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de chamamento público devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada como data final para a apresentação das propostas.
6.1.1 Eventuais impugnações devem ser encaminhadas em meio digital à Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-ER/UFFS), para o e-mail areaexp.er@uffs.edu.br que, por sua vez, remeterá a impugnação à Comissão de Seleção.
6.1.2 A Comissão de Seleção, ao receber as impugnações apresentadas, deverá julgá-las fundamentadamente em até 5 (cinco) dias úteis.
6.1.3 O resultado dos julgamentos das impugnações apresentadas será publicado no site www.uffs.edu.br (Home > Nossos Campi > Campus Erechim > Institucional > Publicações Oficiais > Editais).
6.2 Do julgamento das propostas e/ou sorteio cabe recurso administrativo pelos interessados, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do ato, os quais devem ser encaminhadas em meio digital à Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX/UFFS), para o e-mail areaexp.er@uffs.edu.br.
6.2.1 A Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-ER/UFFS), após opinar sobre os requisitos de admissibilidade do recurso, remeterá os autos à Comissão de Seleção.
6.2.2 Uma vez recebidos os recursos, a Comissão de Seleção manifestar-se-á em até 5 (cinco) dias, podendo:
a) não reconsiderar a decisão atacada. Nesse caso, a Comissão remeterá o processo à Direção do Campus Erechim, para julgamento;
b) reconsiderar a decisão atacada. Nesse caso, a Comissão remeterá o processo à Direção do Campus Erechim, que, por sua vez, abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os interessados apresentem suas contrarrazões, mediante publicação no site da www.uffs.edu.br (Home > Nossos Campi > Campus Erechim > Institucional > Publicações Oficiais > Editais). Transcorrido o prazo, a CAAEX-ER/UFFS remeterá o Processo à Congregação para julgamento.
6.2.3 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, a UFFS deverá homologar e divulgar, no seu site oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

7 DAS OBRIGAÇÕES A SEREM ASSUMIDAS PELAS PARTES
7.1 Constituem obrigações do Comodante:
7.1.1 emprestar à Comodatária, a título de comodato, os semoventes livres e desembaraçados de quaisquer ônus e pelo período de vigência do Contrato (Anexo I);
7.1.2 assinar o Termo de Recebimento (Anexo III) e o Termo de Devolução (Anexo IV);
7.1.3 arcar com as despesas de amamentação artificial através de sucedâneo lácteo, durante o período de amamentação, bem como de eventuais vacinas, medicações, descorna, aplicação de anti-helmínticos e castração dos animais;
7.1.4 eximir-se de cobrar quaisquer valores pelo empréstimo dos semoventes, salvo se a Comodatária incorrer em perdas e danos ou em mora pela não devolução no prazo determinado no Contrato, conforme previsto no artigo 582 do Código Civil Brasileiro;
7.1.5 após a devolução, enviar os animais para abate em um frigorífico com selo de inspeção municipal, estadual ou federal, e permitir que o Coordenador do Projeto ou seus representantes tenham acesso às carcaças;
7.1.6 manter, durante toda a execução do edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação no presente edital.
7.2 Constituem obrigações da Comodatária:
7.2.1 receber e conferir os semoventes, assinando conjuntamente com o Comodante o Termo de Recebimento;
7.2.2 indicar o servidor ou os servidores responsáveis pela guarda e manejo dos semoventes nas instalações da Comodatária;
7.2.3 manter os semoventes em local apropriado e em total segurança, até a efetiva devolução ao Comodante, não podendo onerá-los ou cedê-los a qualquer título a terceiros;
7.2.4 não realizar qualquer alteração nos semoventes, ressalvadas as mudanças ocorridas no desenvolvimento fisiológico, decorrentes das dietas experimentais a que forem submetidos, em razão da execução do Projeto de Pesquisa;
7.2.5 comunicar ao Comodante sobre ocorrências envolvendo qualquer um dos animais em comodato;
7.2.6 restituir ao Comodante, ao final da vigência do contrato, os semoventes comodatados nas mesmas condições em que os recebeu, acrescidos do desenvolvimento fisiológico inerente a essa espécie animal na fase em que se encontrar na data da devolução, assinando o respectivo Termo de Devolução (Anexo IV);
7.2.7 adquirir (com exceção do sucedâneo lácteo) e ministrar os alimentos aos animais diariamente e acompanhar as condições de saúde deles, devendo comunicar eventuais intercorrências ao proprietário;
7.2.8 utilizar os semoventes exclusivamente para os fins de pesquisa e ensino da Comodatária;
7.2.9 prestar, sempre que solicitado, esclarecimentos ao Comodante, bem como autorizá-lo a vistoriar os semoventes, sempre que desejado, desde que previamente agendado.

8 DAS VEDAÇÕES
8.1 Fica vedada a celebração do contrato de comodato com:
a) servidor da Universidade Federal da Fronteira Sul;
b) pessoas jurídicas, cujos sócios sejam servidores ou dirigentes da Universidade Federal da Fronteira Sul;
c) pessoas físicas que tenham relação de parentesco com servidor ou dirigente da Universidade Federal da Fronteira Sul;
d) pessoas jurídicas, cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco com servidor ou dirigente da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.2 A relação de parentesco de que trata os itens acima inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Erechim (CAAEX-ER/UFFS).
9.2 O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da execução deste Edital é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

Data do ato: Erechim-RS, 26 de maio de 2025.
Data de publicação: 26 de maio de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/CER/UFFS/2025