EDITAL Nº 10/CER/UFFS/2026

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – PDTI 2 E PDTI 5 PARA ATUAÇÃO NO PROJETO FAPERGS 03/2026.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, por meio da Coordenação do PROJETO FAPERGS 03/2026, intitulado “Desenvolvimento tecnológico, validação agronômica e transferência de conhecimento inovador para a cadeia produtiva do lúpulo na região do Alto Uruguai Gaúcho”, torna público o presente edital para seleção de bolsistas vinculados ao Edital FAPERGS 03/2026 – Programa de Apoio aos Ecossistemas de Inovação – Edição 2026, observadas as condições deste edital, do Regulamento PDTI 2026, do projeto aprovado e do respectivo Termo de Outorga e Aceite de Auxílio.
1 DA FINALIDADE E DA BASE NORMATIVA
1.1 O presente edital tem por finalidade selecionar 02 (dois) bolsistas para integrar a equipe executora do projeto aprovado pela FAPERGS, sendo 01 (uma) bolsa PDTI 2 e 01 (uma) bolsa PDTI 5, com classificações independentes por modalidade.
1.2 O processo seletivo observará os princípios de transparência, impessoalidade, isonomia, publicidade, mérito técnico-científico e documentação integral dos atos de seleção.
1.3 Constituem as bases normativas e técnicas deste edital:
a) Edital FAPERGS 03/2026 – Programa de Apoio aos Ecossistemas de Inovação – Edição 2026;
b) Regulamento da Bolsa de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PDTI 2026;
c) Tabela vigente de valores de bolsas da FAPERGS;
d) Projeto aprovado e respectivo Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio;
e) Demais normas da FAPERGS aplicáveis à execução e à prestação de contas do auxílio.
1.4 Em caso de divergência, prevalecerão o Termo de Outorga, o Edital FAPERGS 03/2026 e o Regulamento PDTI 2026.
2 DO PROJETO
2.1 O projeto tem como objetivo desenvolver, validar em condições de campo e iniciar a transferência de um pacote tecnológico integrado para a produção de lúpulo no Alto Uruguai Gaúcho.
2.2 As atividades abrangem, de modo integrado para as duas modalidades de bolsa:
a) validação agronômica, ecofisiológica, produtiva e tecnológica de diferentes cultivares de lúpulo e demais projetos de pesquisas do grupo de trabalho, implantadas na área experimental da UFFS – Campus Erechim;
b) avaliação de eficácia e seletividade de herbicidas e desenvolvimento de estratégias de manejo integrado de plantas daninhas;
c) monitoramento fenológico, biométrico, hídrico, edáfico e fitossanitário;
d) colheita, secagem, preparo de amostras e caracterização físico-química e cromatográfica dos cones;
e) organização, análise estatística e interpretação integrada dos dados;
f) produção de artigos, relatórios, protocolos e do Manual de Cultivo de Lúpulo para e/ou outras atividades relacionadas a pesquisa no Alto Uruguai Gaúcho;
g) prestação de esclarecimentos sempre que a FAPERGS, UFFS ou grupo proponente da proposta solicitar;
h) dias de campo, capacitações, seminários e mediação da transferência de tecnologia junto ao setor produtivo.

3 DAS BOLSAS, DOS VALORES E DA VIGÊNCIA
3.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para candidatos a bolsa, de acordo com o quadro abaixo:

Modalidade

Vagas

Perfil exigido

Valor mensal

Duração prevista

PDTI 2

01

Profissional de nível superior (graduação) em Agronomia com doutorado em Agronomia / Fitotecnia / Produção Vegetal / Defesa fitossanitária / Fitossanidade / Melhoramento de plantas / Fruticultura / Solos / Sementes / Tecnologia Agroindustrial / Experimentação agrícola / Engenharia Agrícola, Rural, de Alimentos ou Florestal/ Ciência e Tecnologia Ambiental

R$ 6.240,00

18 meses

PDTI 5

01

Estudante de graduação em Agronomia

R$ 1.200,00

18 meses

3.2 Os valores indicados correspondem à tabela de bolsas vigente da FAPERGS e ao orçamento aprovado do projeto.
3.3 A duração é de até 18 (dezoito) meses, com início previsto para o mês de outubro do ano de 2026, condicionada ao período remanescente de vigência do projeto, à disponibilidade do saldo da rubrica, à implementação autorizada pela FAPERGS e ao desempenho satisfatório do bolsista.
3.4 A aprovação neste processo seletivo não gera vínculo empregatício, direito adquirido à implementação nem obrigação de pagamento anterior ou posterior à autorização e ao efetivo início da bolsa.
3.5 O vínculo do bolsista com o projeto cessa oficialmente quando ocorre o término da vigência da bolsa.
3.6 O próprio bolsista pode solicitar o cancelamento da bolsa a qualquer momento, mediante a comunicação formal e a assinatura de um Termo de Encerramento com antecedência mínima de 30 dias.
3.7 O vínculo cessa de forma compulsória se o bolsista for desligado do projeto pela coordenação devido à insuficiência de rendimento acadêmico ou descumprimento de prazos e relatórios de atividades.
4 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
4.1 Requisitos comuns às duas modalidades de bolsas, PDTI 2 e PDTI 5.
a) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
b) residir no Estado do Rio Grande do Sul durante toda a vigência da bolsa;
c) possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e ORCID;
d) não acumular bolsa de qualquer outra natureza concedida por agência de fomento nacional ou internacional;
e) não possuir vínculo empregatício ou funcional com instituição pública ou privada, incluindo cargo efetivo, temporário, comissionado ou função de confiança;
f) não possuir vínculo de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o coordenador do projeto;
g) apresentar perfil e qualificação compatíveis com o plano de trabalho da modalidade escolhida;
h) ter disponibilidade para atividades presenciais de campo, casa de vegetação, laboratório, reuniões, capacitações e ações de transferência de tecnologia na UFFS – Campus Erechim e em locais parceiros, conforme o cronograma do projeto;
i) estar apto a realizar cadastro como pesquisador no SigFapergs e a fornecer toda a documentação exigida para implementação;
j) não apresentar impedimento legal, regulamentar ou administrativo para recebimento da bolsa.
l) não possuir pendências com a FAPERGS.
4.2 Requisitos específicos para PDTI 2
a) possuir diploma de curso superior e título de doutor, ou ata de defesa de doutorado, obtido em instituição reconhecida, ou diploma estrangeiro reconhecido no Brasil;
b) possuir doutorado em Agronomia, Fitotecnia ou Produção Vegetal, compatível com as atividades do projeto;
c) demonstrar experiência compatível com planejamento e pesquisa experimental, organização de dados e produção técnico-científica.
4.3 Requisitos específicos para PDTI 5
a) estar regularmente matriculado em curso de graduação em Agronomia, oferecido por instituição pública ou privada sem fins lucrativos com sede no Estado do Rio Grande do Sul;
b) manter matrícula regular durante toda a vigência da bolsa;
c) apresentar histórico acadêmico atualizado;
d) ter disponibilidade compatível com as avaliações periódicas de campo, casa de vegetação, atividades laboratoriais, organização de dados e ações de extensão previstas no plano de trabalho;
e) o candidato deve preencher os requisitos na data da implementação da bolsa e mantê-los durante toda a vigência.
5 DAS ATIVIDADES DOS BOLSISTAS
5.1 Atividades principais do bolsista PDTI 2
a) apoiar o planejamento, a padronização, a instalação e a execução dos experimentos agronômicos, ecofisiológicos, fitossanitários e de caracterização tecnológica;
b) acompanhar o desenvolvimento das cultivares, organizar de calendários de avaliação, protocolos de coleta e controles de qualidade;
c) apoiar a instalação, condução e avaliação dos ensaios de seletividade e eficácia de herbicidas;
d) estruturar, validar e manter bancos de dados, metadados, rotinas de análise estatística e documentação reprodutível;
e) integrar resultados de campo, casa de vegetação, laboratório e análises físico-químicas/cromatográficas;
f) elaborar relatórios, artigos, materiais técnicos, protocolos, apresentações e produtos de transferência de tecnologia;
g) orientar tecnicamente a rotina do bolsista de graduação e colaborar com a equipe do projeto, sem substituir as atribuições do coordenador;
h) participar de dias de campo, reuniões, capacitações e interlocução com produtores, técnicos e cervejarias parceiras;
i) executar outras atividades técnico-científicas previstas no plano de trabalho e estritamente vinculadas ao projeto;
j) atividades eventuais relacionadas ao projeto e acordadas com o coordenado do projeto.
5.2 É vedada a utilização dos bolsistas em tarefas administrativas ou alheias à execução técnico-científica do projeto.
5.3 Atividades principais do bolsista PDTI 5
a) auxiliar no manejo da área experimental, tutoramento, poda, desbrota, condução de ramos e demais operações previstas;
b) realizar, sob orientação, avaliações fenológicas, biométricas, ecofisiológicas, fitossanitárias e de plantas daninhas;
c) auxiliar na instalação, aplicação, avaliação e registro dos ensaios de herbicidas, observados os protocolos de segurança;
d) participar da colheita, secagem, identificação, acondicionamento e preparo de amostras;
e) auxiliar em procedimentos a campo, casa de vegetação, laboratórios e na organização de materiais, amostras e registros experimentais;
f) tabular, conferir, organizar e documentar dados em planilhas e bancos padronizados;
g) participar de reuniões, treinamentos, dias de campo, eventos científicos e ações de transferência de tecnologia;
h) elaborar relatórios e produtos acadêmicos ou técnicos previstos no plano de trabalho;
i) atividades eventuais relacionadas ao projeto e acordadas com o coordenado do projeto.
5.4 É vedada a utilização dos bolsistas em tarefas administrativas ou alheias à execução técnico-científica do projeto.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições podem ser realizadas no período de 14 à 18 de setembro de 2026, exclusivamente pelo e-mail lupulouffserechim@gmail.com.
6.2 O assunto do e-mail deverá ser: “Seleção PDTI 2026 – [PDTI 2 ou PDTI 5] – NOME COMPLETO”.
6.3 Cada candidato poderá concorrer a apenas uma modalidade e deverá enviar os seguintes arquivos, digitalizados, legíveis, no formato PDF, em um único arquivo, conforme a sequência estabelecida abaixo:
I - Anexo I – Formulário de Inscrição e Declarações, preenchido e assinado;
II – documento oficial de identificação e CPF; quando apresentada a Carteira de Identidade Nacional – CIN, o CPF será suficiente como número identificador;
III - currículo Lattes atualizado, em PDF, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
IV - planilha de avaliação curricular da modalidade, preenchida pelo candidato, documentada;
 
6.4 Dos documentos específicos para cada modalidade de bolsa a serem apensados.
6.4.1 Para PDTI 2, deverão ser acrescentados:
a) diploma de graduação;
b) diploma ou certificado oficial de conclusão do doutorado, ou ata de defesa do doutorado.
6.4.2 Para PDTI 5, deverão ser acrescentados:
a) atestado de matrícula atualizado;
b) histórico acadêmico completo.
6.5 O candidato é responsável pela legibilidade, integridade, autenticidade e correta ordenação dos documentos enviados.
6.6 Não serão aceitos documentos enviados após o prazo, complementações espontâneas, links com acesso restrito, arquivos corrompidos ou inscrições incompletas.
6.7 A confirmação automática ou manual de recebimento do e-mail não implica homologação da inscrição.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A homologação verificará o envio tempestivo dos documentos obrigatórios e o atendimento dos requisitos de candidatura.
7.2 Inscrições não homologadas serão excluídas das etapas classificatórias, assegurado o direito de recurso na forma deste edital.
7.3 A relação de inscrições homologadas e os horários individuais das entrevistas serão divulgados em 21 de setembro de 2026, pelos canais institucionais utilizados para publicação do edital e por e-mail aos candidatos.
8 DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo seletivo será conduzido por comissão designada pelo coordenador do projeto, composta por, no mínimo, 03 (três) integrantes com qualificação compatível.
8.2 O integrante que possuir conflito de interesses, relação de parentesco ou outra circunstância capaz de comprometer a imparcialidade deverá declarar impedimento e não participará da avaliação do candidato envolvido.
8.3 A seleção compreenderá as seguintes etapas:

Etapa

Natureza

Pontuação

Regra

I – Habilitação documental

Eliminatória

Atendimento aos itens 4 e 6

II – Avaliação curricular

Classificatória

0 a 60

Anexo II

III – Entrevista

Eliminatória e classificatória

0 a 40

Anexo II

8.4 Avaliação curricular – 60 pontos
8.4.1 A avaliação curricular produzirá uma pontuação bruta, correspondente à soma dos itens comprovados e validados pela comissão. Para composição da nota final, a pontuação curricular será convertida para a escala de 0 a 60 pontos, separadamente em cada modalidade, mediante a fórmula: NC = 60 × (PB/PBmax), em que NC corresponde à nota curricular, PB à pontuação bruta validada do candidato e PBmax à maior pontuação bruta validada entre os candidatos da respectiva modalidade. O resultado será apresentado com duas casas decimais. Caso todos os candidatos da modalidade obtenham pontuação bruta igual a zero, todos receberão nota curricular igual a zero.
8.4.2 Para titulação e experiência serão considerados os períodos comprovados da trajetória do candidato. Para cursos, publicações e produtos serão considerados, salvo indicação diversa na planilha, os itens realizados de 1º de janeiro de 2018 até o término das inscrições.
8.4.3 Somente serão pontuadas atividades comprovadas, legíveis, aderentes ao item e apresentadas na ordem indicada. A pontuação autodeclarada tem caráter auxiliar; prevalecerá exclusivamente a pontuação validada pela comissão.
8.4.4 O mesmo comprovante poderá demonstrar atributos diferentes quando pertinente, mas uma mesma atividade ou produção não poderá ser contada mais de uma vez dentro do mesmo subitem.
8.5 Entrevista – 40 pontos
8.5.1 As entrevistas ocorrerão presencialmente ou por videoconferência nos dias 24 e 25 de setembro de 2026, no período vespertino, na Sala 303 do Bloco A da UFFS – Campus Erechim, ERS 135, km 72, nº 200, Erechim/RS.
8.5.2 O horário individual será divulgado em 23 de setembro de 2026. Cada entrevista terá duração estimada de até 30 (trinta) minutos.
8.5.3 A comissão utilizará roteiro e rubrica padronizados por modalidade, conforme Anexo II. Cada avaliador atribuirá sua pontuação de forma individual e fundamentada; a nota da entrevista será a média aritmética das avaliações, com duas casas decimais.
8.5.4 Será eliminado o candidato que:
I- não comparecer ao local e horário designados, ressalvada situação de força maior comprovada e eventual remarcação dentro do período de entrevistas, se houver disponibilidade da comissão;
II- obtiver menos de 24,00 pontos na entrevista;
III- adotar conduta incompatível com a lisura do processo ou prestar informação materialmente falsa.
8.6 Nota final e classificação
8.6.1 A nota final será calculada pela soma direta: NF = nota curricular (0 a 60) + nota da entrevista (0 a 40).
8.6.2 Para aprovação, o candidato deverá alcançar nota final igual ou superior a 60,00 pontos e atender ao mínimo previsto para a entrevista.
8.6.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, separadamente em PDTI 2 e PDTI 5.
8.6.4 Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente:
I- maior nota na entrevista;
II- para PDTI 2, maior pontuação em experiência específica nas atividades do projeto;
III- para PDTI 5, maior pontuação em experiência de campo e laboratório;
IV- maior nota curricular total;
V- ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.
8.6.5 A comissão poderá declarar a vaga não preenchida quando nenhum candidato atingir os mínimos estabelecidos.
9 DOS RESULTADOS E DA VALIDADE DA SELEÇÃO
9.1 O resultado preliminar apresentará, por modalidade, a situação dos candidatos e as notas curricular, de entrevista e final.
9.2 O resultado final será divulgado após a análise dos recursos, na data prevista.
9.3 O primeiro classificado de cada modalidade será indicado para a bolsa, condicionado à confirmação de elegibilidade e à autorização de implementação.
9.4 Os demais aprovados comporão lista de suplência na ordem de classificação.
9.5 A seleção terá validade durante a vigência do projeto, podendo a lista de suplência ser utilizada em caso de desistência, impedimento, cancelamento ou substituição, sempre observadas as normas e a autorização da FAPERGS.
10 DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso ante a não homologação da inscrição e ante o resultado preliminar, encaminhado mediante o devido preenchimento do Anexo III no prazo estabelecido no Anexo IV.
10.2 O recurso deverá ser enviado para lupulouffserechim@gmail.com, com o assunto “RECURSO – Seleção PDTI 2026 – [modalidade] – NOME COMPLETO”, utilizando o formulário do Anexo III, assinado e em PDF.
10.3 O recurso deverá indicar objetivamente o item contestado, a fundamentação e o pedido. Não serão aceitos documentos novos que deveriam ter acompanhado a inscrição.
10.4 Recursos intempestivos, genéricos, ofensivos ou enviados por meio diverso ao especificado neste edital, não serão admitidos.
10.5 A decisão da comissão será fundamentada e divulgada acompanhada do resultado final, não cabendo novo pedido de reconsideração no âmbito deste processo seletivo.
10.6 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste edital.
10.7 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo recursal, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
11 DA IMPLEMENTAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
11.1 A implementação dependerá da vigência do Termo de Outorga, da disponibilidade financeira, da autorização da FAPERGS, do cadastro regular no SigFapergs e da apresentação tempestiva dos documentos exigidos.
11.2 O candidato convocado deverá apresentar no prazo comunicado pelo coordenador:
I- documentos de identificação;
II- link do Lattes atualizado;
III- diploma correspondente ao nível da bolsa ou comprovante de matrícula;
IV- comprovante de residência;
V- dados bancários de conta corrente de sua titularidade;
VI- declarações e demais documentos solicitados pela FAPERGS.
11.3 A ausência de manifestação, a perda de requisito ou a não apresentação da documentação no prazo importará desistência, autorizando a convocação do próximo candidato classificado em conformidade a este edital.
11.4 O início das atividades e dos pagamentos somente poderá ocorrer após a implementação autorizada, sendo vedado pagamento retroativo, fracionado em dias ou referente a período anterior ao início da bolsa.
11.5 O pagamento será mensal, de titularidade do bolsista, após verificação do cumprimento das atividades, nos termos do Regulamento PDTI 2026, Edital 03/2026 e do Termo de Outorga.
12 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
a) cumprir o plano de trabalho, o cronograma e as orientações técnico-científicas do coordenador;
b) manter os requisitos de elegibilidade durante toda a vigência e comunicar imediatamente qualquer alteração;
c) registrar adequadamente atividades, dados, amostras, protocolos, resultados e produtos;
d) preservar a integridade científica, a confidencialidade de informações não públicas e as normas de propriedade intelectual da UFFS e da legislação vigente;
e) utilizar equipamentos, insumos e instalações de acordo com as normas de segurança e os procedimentos institucionais da UFFS;
f) participar das avaliações de desempenho e apresentar relatórios técnico-científicos nos prazos definidos;
g) mencionar o apoio da FAPERGS e da SICT nas publicações, apresentações e produtos decorrentes da bolsa, conforme orientações de identidade e agradecimento;
h)_ devolver ao projeto, em formato organizado e reutilizável, bancos de dados, metadados, scripts, documentos e materiais produzidos;
i) não iniciar atividade que gere despesa antes da autorização, nem utilizar a bolsa para prestação de serviços;
j) havendo necessidade de se ausentar das atividades: para situações planejadas, combinar com o coordenador do projeto e para situações imprevisíveis informar o coordenador do projeto, com a maior brevidade possível, por e-mail do projeto (lupulouffserechim@gmail.com);
l) ao término da bolsa apresentar, ao menos 03 produtos referentes ao projeto, podendo ser: livro, capítulo de livro, cartilhas, circular técnico, documento técnico, artigos científicos;
m) organizar, providenciar e enviar em conjunto com o coordenador do projeto, a prestação de contas do projeto e o relatório técnico do projeto para a FAPERGS e a UFFS;
n) manter o coordenador do projeto informado em relação a atuação e as atividades.
13 DO DESLIGAMENTO, CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO
13.1 A bolsa poderá ser cancelada nas hipóteses previstas no Regulamento PDTI 2026, Edital 03/2026, especialmente por acúmulo indevido de bolsa, vínculo incompatível, vinculo empregatício, desempenho insatisfatório comprovado, descumprimento do plano de trabalho ou das normas, fraude, simulação ou solicitação do bolsista;
13.2 declaração falsa, omissão relevante ou perda de requisito poderá acarretar eliminação, cancelamento da indicação ou desligamento da bolsa, sem prejuízo das demais medidas cabíveis;
13.2.1 o descumprimento das regras do Projeto ou da FAPERGS, a omissão de informações ou frauda do processo de seleção, a coordenação do projeto poderá exigir a restituição integral ou parcial dos valores recebidos.
13.3 em caso de substituição autorizada, poderá ser convocado o próximo candidato aprovado, que atuará pelo período remanescente e somente após autorização da FAPERGS;
13.4 o bolsista desligado deverá entregar relatório do período em que atuou como bolsista, dados, amostras, materiais e demais produtos sob sua responsabilidade;
13.5 a aprovação neste processo seletivo não gera vínculo empregatício, direito adquirido à implementação nem obrigação de pagamento anterior ou posterior à autorização e ao efetivo início da bolsa;
13.6 o vínculo do bolsista com o projeto cessa oficialmente quando ocorre o término da vigência da bolsa;
13.7 o próprio bolsista pode solicitar o cancelamento do benefício a qualquer momento, mediante a comunicação formal e a assinatura de um Termo de Encerramento com antecedência mínima de 30 dias;
13.8 o vínculo cessa de forma compulsória se o bolsista for desligado do projeto pela coordenação devido à insuficiência de rendimento acadêmico ou descumprimento de prazos e relatórios de atividades.
14 DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
14.1 Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para inscrição, avaliação, divulgação de resultados, implementação, acompanhamento e prestação de contas da bolsa, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
14.2 Serão divulgados apenas os dados necessários à publicidade e à transparência do processo, como nome, modalidade, situação e notas.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição implica ciência e aceitação integral das condições deste edital e das normas da FAPERGS.
15.1.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas
deste Edital.
15.2 É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, o e-mail informado e eventuais retificações.
15.3 Erros materiais poderão ser corrigidos por retificação, preservando a isonomia, os prazos razoáveis e os atos válidos já praticados.
15.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador do projeto e pela comissão de seleção, observadas as normas da FAPERGS.
15.5 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário.
15.6 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas,
será considerada cancelada a inscrição ou a seleção do candidato.
15.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de Erechim.
15.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Erechim-RS, 14 de setembro de 2026.
Data de publicação: 14 de setembro de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva
Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/CER/UFFS/2026