EDITAL Nº 1/CG NTRB RE/UFFS/2025

ELEIÇÃO DOS INTEGRANTES DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCNUT-RE)

A Comissão Eleitoral instituída pelo Colegiado do Curso de Nutrição – Bacharelado na 4ª Reunião Ordinária realizada no dia 09 de maio de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, e convoca docentes, discentes e técnicos administrativos a participar do processo eleitoral para escolha da Coordenação de Curso, Coordenação Adjunta de Curso e representantes docentes do Colegiado, mandato 2025-2027.

1 DAS VAGAS, DO PROCESSO ELEITORAL E DOS ELEITORES

1.1 Considerando a composição definida no Art. 8º do Regimento Interno do Colegiado do Curso de Nutrição - Bacharelado, a eleição visa a ocupar as representações conforme segue:

a) o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

b) o coordenador adjunto de Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

c) 3 (tres) docentes e seus respectivos suplentes do Domínio Específico, eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do Curso, pertencentes aos Domínios Específico, Conexo e Comum do curso;

1.2 A escolha dos representantes para docentes e seus respectivos suplentes será efetuada mediante eleição por voto secreto universal, por meio de cédula impressa, de acordo com a data estabelecida no calendário eleitoral publicado no ANEXO I do presente Edital.

1.2.1 Cada uma das candidaturas à representantes docente deverá indicar o seu respectivo suplente entre aqueles que ministram aulas no Curso (Domínios específico, comum e conexo);

1.2.2 Cada eleitor votará em 03 (três) candidaturas para representantes docentes e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas no Curso;

1.2.3 Candidatos a Coordenador e Coordenador Adjunto devem ser apresentados como uma única chapa, devendo o candidato à Coordenador ter formação na área de Nutrição.

1.3 Poderão votar:

1.3.1 Para representantes docentes e seus respectivos suplentes os membros da comunidade acadêmica, a saber:

a) Todos os servidores docentes, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data da eleição, que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso;

1.3.2 Para Coordenador e Coordenador adjunto do curso, a saber:

a) os professores que ministram aula no semestre em que ocorrer o processo eleitoral ou no semestre imediatamente anterior no curso de Nutrição; discentes com matrícula ativa no curso de Nutrição no semestre em que ocorrer o processo eleitoral; técnicos administrativos em educação (TAE) que atuam no desenvolvimento de atividades vinculadas ao curso de Nutrição.

1.4 Eleição por aclamação: Se houver apenas três chapas inscritas para representação docente e uma para coordenação e coordenação adjunta de curso, não haverá a necessidade de votação, sendo as mesmas automaticamente eleitas e homologadas pelo Colegiado.

2 DA INSCRIÇÃO, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

2.1 As candidaturas só poderão ser inscritas pelos próprios candidatos no período previsto no calendário eleitoral, ou por procuração específica para este fim, em formulário próprio (ANEXO II ou III) do presente edital. O remetente do e-mail deverá ser um dos candidatos que compõem cada uma das chapas e deverá utilizar o e-mail institucional para encaminhar a inscrição.

2.2 A inscrição da(s) candidatura(s) será efetuada mediante requerimento à Comissão Eleitoral, via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para amyskiw@uffs.edu.br assinado pelo titular e pelo suplente, conforme data estabelecida no calendário eleitoral. No e-mail deverá constar a Ficha de Inscrição (ANEXO II ou III) devidamente preenchida, assinada e digitalizada.

2.3 A publicação provisória das inscrições dos candidatos caberá à Comissão Eleitoral no dia XX de julho de 2025, nas mídias eletrônicas do Curso.

2.4 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com o presente Edital e/ou o Regimento Interno do Colegiado de Curso.

2.5 Qualquer eleitor ou candidato poderá solicitar impugnação de candidatura(s), por meio de requerimento assinado, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral, via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para amyskiw@uffs.edu.br

2.6 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no calendário eleitoral.

2.7 A(s) candidatura(s) poderá(ão) requerer, por meio de expediente formal, até as 12h00min da data da homologação, o cancelamento de sua respectiva inscrição.

2.8 Havendo desistência de candidatura(s) após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

2.9 O resultado do recurso será divulgado nas mídias eletrônicas do Curso.

2. 10 A homologação definitiva das inscrições ocorrerá até o dia 26 de junho de 2025, com resultado divulgado nas mídias eletrônicas do Curso.

2.11 Caso o número de chapas inscritas seja equivalente ao número de vagas previstas neste Edital (Item 1.1), não haverá a necessidade de votação, sendo as mesmas automaticamente eleitas, conforme descrito no item 1.4.

3 DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO 3.1 A eleição será realizada no dia 30 de junho de 2025, das 8h30min às 18h00min, de forma presencial, no saguão do Bloco de Professores, do Campus Realeza. 3.2 Cada eleitor, em posse da cédula de votação, poderá votar em até três chapas de sua escolha e também para coordenador e coordenador adjunto. 3.3 Terminada a votação e eventuais deliberações sobre possíveis recursos encaminhados à Comissão Eleitoral, iniciar-se-á a apuração dos votos, a ser realizada no Auditório do Bloco de Professores.

4 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1 O resultado da eleição será enviado por e-mail à comunidade universitária, conforme calendário eleitoral, e os nomes dos componentes das candidaturas eleitas serão encaminhados à Presidência do Colegiado do Curso, para tramitação de sua homologação.

4.2 Serão eleitas as 3 candidaturas para representação docente e para coordenador e coordenador adjunto que obtiverem o maior número de votos.

4.3 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios: o tempo de serviço no magistério público federal na UFFS, e persistindo o empate, a maior idade do candidato titular.

4.4 Caso o número de representantes eleitos em determinado segmento não seja suficiente para o preenchimento das vagas, a Comissão Eleitoral convocará, em até 30 dias, nova eleição para preenchimento estritamente das vagas não ocupadas.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, mediante deliberação da maioria de seus membros, respeitando o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Nutrição.

 

Antonio Marcos Myskiw

SIAPE 1769697

Presidente da Comissão Eleitoral Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado

 

(Assinado digitalmente em 13/06/2025 12:21) ANTONIO MARCOS MYSKIW PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR ACAD - RE (10.40.07) Matrícula: ###696#7 Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 1, ano: 2025, tipo: EDITAL, data de emissão: 13/06/2025 e o código de verificação: 1f39e02ad

Data do ato: Realeza-PR, 13 de junho de 2025.
Data de publicação: 23 de junho de 2025.

Flávia Pascoal Ramos
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza