EDITAL Nº 1/CG QMCL RE/UFFS/2025

CONSULTA PÚBLICA PARA COORDENADOR, COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO NO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574) (SIGLA ANTERIOR CCQL-RE)

ESCOLHA DE REPRESENTANTES PARA O CURSO DE QUÍMICA- LICENCIATURA

A Comissão Eleitoral (CE) instituída pelo Colegiado do Curso de Graduação em Química-Licenciatura, na terceira reunião ordinária realizada no dia 26/05/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, e convoca os interessados a participar do processo eleitoral para escolha de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) e representantes docentes do Domínio Específico do Curso de Graduação em Química-Licenciatura, mandato 2025-2027.

1 DAS VAGAS, DO PROCESSO ELEITORAL E DOS ELEITORES

1.1 Considerando a composição definida no Art. - do Regimento Interno do Colegiado de Química-Licenciatura/UFFS/Realeza/PR, a consulta pública visa a ocupar as representações conforme segue:

a) Um Coordenador de Curso e seu respectivo Coordenador Adjunto do Curso;

b) Três representantes docentes do Domínio Específico e seus respectivos suplentes.

1.2 A escolha dos representantes descritos no item 1.1 será efetuada mediante votação por voto secreto universal, por meio do sistema SIGEleição, de acordo com a data estabelecida no calendário eleitoral publicado no ANEXO I do presente Edital.

1.2.1 Cada uma das candidaturas à Coordenação de Curso deverá indicar o respectivo coordenador adjunto.

1.2.2 Cada uma das candidaturas a representantes docentes do Domínio Específico deverá indicar o respectivo suplente.

1.2.3 Cada eleitor votará em 01 (uma) candidatura para Coordenador e Coordenador Adjunto e em até 03 (três) candidaturas para representantes docentes do Domínio Específico.

1.3 Poderão votar :

1.3.1 Para Coordenador de Curso e Coordenador Adjunto os membros da comunidade acadêmica, a saber:

a) Os servidores docentes, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, cadastrados na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data da consulta, que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do curso;

b) Os discentes regulares, com matrícula ativa no Curso, com cadastro junto à Diretoria de Registro Acadêmico até a data da consulta;

c) Os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data da consulta, que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura, vinculadas ao curso.

1.3.2 Para representantes docentes do Domínio Específico, os membros da comunidade acadêmica, a saber:

a) Os servidores docentes, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, cadastrados na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data da consulta, que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do curso;

1.4 No caso de haver apenas uma chapa homologada pela comissão eleitoral para cada uma das vagas disponíveis conforme descrito no 1.1, o pleito será substituído por eleição indireta, por aclamação, no Colegiado do Curso conforme prevê o Regulamento da Graduação (Res. Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022).

2 DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

2.1 As candidaturas só poderão ser inscritas pelos próprios candidatos no período previsto no calendário eleitoral, ou por procuração específica para este fim, em formulário próprio ( ANEXOS II e III ) do presente edital. O remetente do e-mail deverá ser um dos candidatos que compõem cada uma das chapas e deverá utilizar o e-mail institucional para encaminhar a inscrição.

2.2 A inscrição da(s) candidatura(s) será efetuada mediante requerimento à Comissão Eleitoral, via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para marcosohse@uffs.edu.br, assinado pelo titular e pelo adjunto, conforme data estabelecida no calendário eleitoral. No e-mail deverá constar a Ficha de Inscrição ( ANEXO II ou III ) devidamente preenchida, assinada e digitalizada.

2.3 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com o presente Edital e/ou o Regulamento da Graduação.

2.4 Qualquer eleitor ou candidato poderá solicitar impugnação de candidatura(s), por meio de requerimento assinado, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral, via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para marcosohse@uffs.edu.br.

2.5 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no calendário eleitoral.

2.6 A(s) candidatura(s) poderá(ão) requerer, por meio de expediente formal, até as 12h00min da data da homologação, o cancelamento de sua respectiva inscrição.

2.7 Havendo desistência de candidatura(s) após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

2.8 Findado o prazo de solicitação de impugnação de candidatura(s), a Comissão Eleitoral fará a sua análise e publicará na página do Curso de Graduação em Química- Licenciatura:

https:// www.uffs.edu.br/uffs/quimica/editais e encaminhará ao setor de comunicação do Campus Realeza para divulgação, via e-mail, o Edital contendo a relação da(s) candidatura(s) homologada(s), apta(s) a concorrer no processo eleitoral.

3 DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DOS CANDIDATOS

3.1 As chapas inscritas que desejarem divulgar suas candidaturas e/ou propostas poderão fazê-la via Assessoria de Comunicação do Campus Realeza ou outros canais de fácil acesso à comunidade acadêmica como, por exemplo, redes sociais.

4 DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO

4.1 A votação será secreta e ocorrerá virtualmente, em data e horário publicados no calendário eleitoral.

4.2 Será eleita a candidatura que obtiver o maior número de votos.

4.3 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios: a(s) candidatura(s) cujo titular possuir maior titulação, persistindo o empate, considerar-se-á o tempo de serviço no magistério público federal, e por fim, a maior idade.

5 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 O resultado da consulta será publicado na página do Curso de Graduação em Química-Licenciatura: https:// www.uffs.edu.br/uffs/quimica/editais e divulgado por e- mail, conforme calendário eleitoral;

5.2 Após a homologação da chapa eleita pelo Colegiado do Curso, os nomes dos componentes da candidatura eleita serão encaminhados para ciência da Coordenação Acadêmica e para Direção do Campus Realeza-PR para os procedimentos de oficialização dos representantes eleitos.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Cabe à Comissão Eleitoral promover espaços para divulgação e debates das candidaturas. As datas serão definidas por esta Comissão e divulgadas à comunidade acadêmica.

6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, mediante deliberação da maioria de seus membros.

Data do ato: Realeza-PR, 16 de junho de 2025.
Data de publicação: 27 de junho de 2025.

Cláudia Almeida Fioresi
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza