EDITAL Nº 22/CLS/UFFS/2026 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 23/CLS/UFFS/2026

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”.

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuação no projeto “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”, conforme Termo de Contrato firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) e a FUNDAÇÃO DE APOIO E À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF/PR por meio do Processo Nº 23205.010644/2026- 52. 

 

1 DA CHAMADA

1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de estudantes de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu do campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, para atuação na condição de bolsistas no projeto “Acompanhamento Social e Produtivo no Âmbito do Programa de Fomento Rural no Estado do Paraná”;

1.2 Este projeto tem como objetivo realizar o acompanhamento social e produtivo das famílias beneficiárias do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural/MDS) no estado do Paraná, priorizando municípios atingidos pelo tornado, com vistas à qualificação das ações de inclusão socioprodutiva, ao fortalecimento da geração de renda e à reconstrução das condições socioeconômicas locais. Busca-se, prioritariamente, assessorar a implantação de Quintais Produtivos Agroecológicos e, adicionalmente, apoiar iniciativas produtivas já em curso nas unidades familiar;

1.3 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados no item 10 deste processo seletivo unificado.

2. DAS BOLSAS PARA GRADUAÇÃO

2.1. Serão oferecidas 16 (dezesseis) bolsas para estudantes de Graduação no valor de R$700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)

2.1. Serão oferecidas 16 (dezesseis) bolsas para estudantes de Graduação no valor de R$700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de até 20 (vinte) horas semanais.

2.2 O período de vigência de cada bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses, com início em outubro de 2026.

2.3 Caso não haja candidatos aprovados em determinado Núcleo, a cota de bolsa correspondente poderá ser remanejada para o outro Núcleo que possua candidatos excedentes aprovados.

3. DAS BOLSAS PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

3.1 Serão ofertadas bolsas para estudantes regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) do Campus Laranjeiras do Sul, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com dedicação de carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sendo:  (Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)

3.1 Serão ofertadas bolsas para estudantes regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) do Campus Laranjeiras do Sul, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com dedicação de carga horária de até20 (vinte) horas semanais, sendo:

3.1.1 01 (uma) bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR);

3.1.2 01 (uma) bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL).

3.2 A vigência de cada bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses, com início previsto para outubro de 2026.

3.3 Caso não haja candidatos aprovados em determinado Programa de Pós-Graduação, a cota de bolsa correspondente poderá ser remanejada para o outro Programa que possua candidatos excedentes aprovados.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO – GRADUAÇÃO

4.1. Para concorrer às bolsas de Graduação, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos na data da inscrição:

4.1.1. Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul/PR há, no mínimo, 1 (um) semestre;

4.1.2. Apresentar média igual ou superior a 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados (Média Geral);

4.1.3. Não possuir relação de parentesco com o(a) orientador(a) (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau);

4.1.4. Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

4.1.5. A bolsa poderá ser acumulada com vínculo empregatício, estágio não obrigatório ou outras bolsas, mediante anuência formal do orientador/coordenador, desde que mantida a compatibilidade de horários para o cumprimento das 4 (quatro) horas semanais do projeto. (Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)

4.1.5. A bolsa poderá ser acumulada com vínculo empregatício, estágio não obrigatório ou outras bolsas, mediante anuência formal do orientador/coordenador, desde que mantida a compatibilidade de horários para o cumprimento de pelo até 20 (vinte) horas semanais do projeto.

 

5. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA – GRADUAÇÃO

5.1. São obrigações do estudante bolsista de Graduação selecionado:

5.1.1. Dedicar 4 (quatro) horas semanais às atividades de extensão previstas no projeto; (Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)

5.1.1. Dedicar até 20 (vinte)  horas semanais às atividades de extensão previstas no projeto;

5.1.2. Auxiliar no planejamento, na logística, na organização e no acompanhamento de oficinas, encontros e eventos presenciais nas comunidades e/ou no campus;

5.1.3. Apoiar as ações de implantação do Programa Fomento Rural e dos Quintais Produtivos Agroecológicos Demonstrativos;

5.1.4. Colaborar na elaboração de materiais, relatórios periódicos e na divulgação dos resultados do projeto;

5.1.5. Apresentar os resultados do plano de trabalho no evento acadêmico anual da UFFS (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) nas edições de 2027 e 2028 (na modalidade oral ou painel/pôster);

5.1.6. Preencher e entregar o Relatório Final conforme modelo oficial para inserção no Sistema PRISMA;

5.1.7. Inserir a identificação visual obrigatória da UFFS e o nome dos membros da equipe técnica e orientadores em todas as publicações, resumos ou trabalhos apresentados em eventos;

5.1.8. Notificar o(a) orientador(a) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso solicite o desligamento voluntário do projeto.

5.2. O não cumprimento das atribuições ou dos requisitos estipulados implicará o cancelamento imediato da bolsa e a convocação do próximo candidato da lista de espera.

 

6. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO – PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO)

6.1. Para candidatar-se às bolsas de Mestrado (PPGADR ou PPGCTAL), o estudante deverá atender aos seguintes requisitos na data da inscrição:

6.1.1. Estar regularmente matriculado em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (nível Mestrado) no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, preferencialmente com ingresso em 2026;

6.1.2. Não receber outra bolsa de mestrado concedida por agência de fomento pública ou privada (exceto complementações previstas em convênios ou acordos institucionais);

6.1.3. É permitida a inscrição de candidato com vínculo empregatício, desde que comprove compatibilidade de horários para o cumprimento das 4 (quatro) horas semanais e atividades do projeto; Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)

6.1.3. É permitida a inscrição de candidato com vínculo empregatício, desde que comprove compatibilidade de horários para o cumprimento de até 20 (vinte) horas semanais e atividades do projeto;

6.1.4.  Não ser portador de título de mestre;

6.1.5. Não possuir relação de parentesco com o(a) orientador(a) ou coordenador(a) do projeto (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau);

6.1.6. Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

 

7. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA – PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO)

7.1. São obrigações do estudante bolsista de Mestrado selecionado:

7.1.1. Dedicar 4 (quatro) horas semanais ao plano de atividades de extensão elaborado junto à Coordenação Geral do Projeto; Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)

7.1.1. Dedicar até 20 (vinte)  horas semanais ao plano de atividades de extensão elaborado junto à Coordenação Geral do Projeto;

7.1.2. Dar suporte à logística, credenciamento, elaboração de materiais e acompanhamento das oficinas presenciais e reuniões do projeto nas comunidades ou no campus;

7.1.3. Apoiar a implantação do Programa Fomento Rural, dos Quintais Produtivos Agroecológicos e as ações de monitoramento e avaliação do projeto;

7.1.4. Atuar na sistematização, qualificação e difusão científica dos dados e resultados do projeto;

7.1.5. Cumprir o Estágio de Docência conforme as normas do seu Programa de Pós-Graduação (PPG);

7.1.6. Manter desempenho acadêmico satisfatório e cumprir integralmente o Regimento do seu PPG e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;

7.1.7. Defender a dissertação de mestrado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua matrícula no PPG, sendo vedada a solicitação de prorrogação;

7.1.8. Apresentar os resultados do projeto no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (SEPE) nas edições de 2027 e 2028 (exposição oral ou painel);

7.1.9. Elaborar e entregar o relatório final de atividades para validação da Coordenação do Projeto, do PPG e inclusão no Sistema PRISMA;

7.1.10. Garantir a identificação visual obrigatória da UFFS e citar os membros da equipe técnica em todas as publicações e trabalhos apresentados em eventos;

7.1.11. Notificar a Coordenação Geral do Projeto com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em caso de pedido de desligamento voluntário.

7.2. A reprovação em qualquer componente curricular (por conceito insuficiente ou frequência) implicará o cancelamento automático da bolsa.

7.3. Caso o candidato selecionado não atenda ou deixe de cumprir os critérios estabelecidos, caberá à Coordenação Geral do Projeto realizar o desligamento e convocar o próximo candidato do cadastro reserva.

 

8. DOS COMPROMISSOS DO DOCENTE ORIENTADOR

8.1. São obrigações e atribuições do docente orientador vinculado à ação de extensão:

8.1.1. Conhecer e aceitar integralmente as normas e disposições estabelecidas neste Edital;

8.1.2. Selecionar e indicar o(s) estudante(s) bolsista(s) observando rigorosamente os requisitos descritos nos Itens 4 (Graduação) e 6 (Pós-Graduação);

8.1.3. Acompanhar e orientar a execução do plano de trabalho e o cumprimento das atribuições pelo bolsista em todas as fases da ação de extensão;

8.1.4. Dar suporte ao bolsista na elaboração dos relatórios de atividades e na divulgação dos resultados em eventos acadêmicos, em especial no SEPE/UFFS;

8.1.5. Incluir o nome do(s) bolsista(s) e da equipe técnica do projeto nas publicações decorrentes das atividades desenvolvidas com sua efetiva participação;

8.1.6. Garantir o uso da identificação visual obrigatória da UFFS em todos os materiais, publicações e apresentações de trabalhos;

8.1.7. Encaminhar os documentos do bolsista e o Relatório Final para a coordenação do projeto;

8.1.8. Atuar como avaliador de Relatórios Finais de ações de extensão quando solicitado pela instituição.

8.2. Procedimentos de Cancelamento e Substituição de Bolsistas:

8.2.1. O orientador deve solicitar o cancelamento ou substituição da bolsa em caso de descumprimento das normas deste Edital ou desistência do estudante;

8.2.2. A solicitação de substituição ou cancelamento, acompanhada da devida justificativa, deve ser formalizada por e-mail à Coordenação do Projeto até o dia 19 do mês em que a alteração deva produzir efeitos;

8.2.3. Não será permitida a substituição de bolsista no último mês de vigência da bolsa.

 

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via e-mail, encaminhadas para sedoc.ls@uffs.edu.br, (título do email: “Inscrição para bolsista do Edital Nº 22/CLS/UFFS/2026) dentro do prazo estabelecido no Cronograma (Item 12).

9.2. Documentação Obrigatória para Inscrição (Graduação e Pós-Graduação):

  • a) Histórico Acadêmico atualizado;
  • b) Quadro de horários semanais disponíveis (em modelo escolhido pelo candidato, comprovando compatibilidade com as 4h do projeto); Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)
  • b) Quadro de horários semanais disponíveis (em modelo escolhido pelo candidato, comprovando compatibilidade de até 20 (vinte) horas para o projeto);
  • c) Ficha de Inscrição (Anexo I) preenchida com a indicação expressa do Orientador/Núcleo (para Graduação) ou do Programa de Pós-Graduação (para Mestrado);
  • d) No ato da inscrição, o candidato deverá informar o Núcleo ao qual pretende concorrer, indicando-o como primeira e segunda opção. 
  • e) Comprovantes de experiência prévia em execução de projetos de extensão ou organização de eventos (se houver, para fins de pontuação);

 

9.3. A UFFS não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a falhas técnicas de e-mail, arquivos corrompidos ou envios efetuados após o horário limite.

 

10. DA SELEÇÃO E VAGAS PARA A GRADUAÇÃO

10.1. Quadro de Vagas por Núcleo de Atuação:

Núcleo (Municípios de Atuação)

Docente Orientador(a)

Vagas

Guarapuava e Turvo

Vitor de Moraes

02

Cantagalo, Virmond e Candói

Paulo Henrique Mayer

02

Rio Bonito do Iguaçu

Cláudia Simone Madruga Lima

02

Rio Bonito do Iguaçu

Ceyça Lia Palerosi Borges

02

Nova Laranjeiras, Laranjeiras do Sul e Porto Barreiro

Nadia Teresinha da Mota Franco

02

Nova Laranjeiras, Laranjeiras do Sul e Porto Barreiro

Humberto Rodrigues Francisco

02

Espigão Alto do Iguaçu e Quedas do Iguaçu

Deise Maria Bourscheidt

02

Espigão Alto do Iguaçu e Quedas do Iguaçu

Henrique von Hertwig Bittencourt

02

 

10.2. Critérios de Avaliação e Pontuação (Graduação):

A seleção consistirá em Avaliação Integrada (Análise Documental + Entrevista presencial ou online), conforme pontuação abaixo:

Dimensão Avaliada

Critério / Detalhamento

Pontuação Máxima

Perfil e Aptidão

Interesse, afinidade com agroecologia, agricultura familiar e gestão rural

25 pontos

Disponibilidade

Compatibilidade de horários e disponibilidade para viagens aos núcleos

25 pontos

Desempenho e Trajetória

Média acadêmica no histórico escolar

(o histórico que apresentar a maior pontuação receberá nota 10 (dez) e o de menor pontuação nota 6,0 (seis vírgula zero). Para os demais será utilizado critério de proporcionalidade )

10 pontos

Experiência Extensionista

Atuação prévia comprovada em projetos de extensão ou similares limitado a 3 certificados, valendo 5 pontos cada um

15 pontos

Entrevista

Desenvoltura, oralidade, clareza, argumentação e postura ética

25 pontos

TOTAL

 

100 pontos

 

11. DA SELEÇÃO E VAGAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO)

11.1. Quadro de Vagas da Pós-Graduação:

Programa de Pós-Graduação (PPG)

Orientação / Supervisão

Vagas

Valor Mensal

PPG em Agroecologia e Des. Rural Sustentável

Líria Ângela Andrioli

01

R$ 2.100,00

PPG em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Líria Ângela Andrioli

01

R$ 2.100,00

 

11.2. Critérios de Avaliação e Pontuação (Pós-Graduação - Total: 100 pontos):

A seleção dos mestrandos será realizada pela Coordenação do Projeto via Análise Documental/Curricular e Entrevista:

 

Dimensão Avaliada

Critério / Detalhamento

Pontuação Máxima

Aderência Temática do Projeto de Pesquisa / Dissertação

Alinhamento da dissertação de mestrado à temática dos Quintais Produtivos Agroecológicos.

30 pontos

Currículo Lattes

Produção acadêmica (artigo e/ou capítulo de livro, resumo expandido) e execução de projetos de extensão ou organização de eventos 

20 pontos

Disponibilidade e Dedicação

a) Tempo e flexibilidade de horários para viagens, apoio logístico e acompanhamento dos núcleos (10 pontos)

b) Dedicação exclusiva/ausência de vínculo empregatício (10 pontos)

20 pontos

Entrevista

Capacidade de comunicação, iniciativa, perfil e motivação

30 pontos

TOTAL

 

100 pontos



11.3. Disposições Gerais da Seleção e Desempate (Graduação e Pós):

11.3.1. As entrevistas poderão ser presenciais ou virtuais (via Google Meet), conforme informado no Edital de Homologação e Convocação.

11.3.2. O não comparecimento no horário previsto na sala de entrevista (presencial ou virtual) acarretará desclassificação imediata.

11.3.3. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato de maior idade.

 

  1. DO CRONOGRAMA E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

12.1. O processo seletivo unificado regido por este Edital obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 14/08/2026  a 26/08/2026

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br

Resultado provisório das Inscrições

Até às 12h do dia 27/08/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cls

Prazo para recurso das inscrições

Até às 12h do dia 28/08/2026

e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições e convocação para seleção

31/08/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cls

Seleção 

Entre os dias 08  e 11/09/2026

Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado, e edital de convocação

Resultado Provisório

Até às 12h do 14/09/2026.

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cls

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 12h do dia 15/09/2026

A ser enviado para e-mail de sedoc.ls@uffs.edu.br

Resultado Final

16/09/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls

Envio da documentação e assinatura do termo do bolsista

17/09/2026

Envio da documentação via email sedoc.ls@uffs.edu.br

 

12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das convocações no endereço eletrônico oficial da UFFS.

 

13. DO CADASTRO RESERVA E DA CERTIFICAÇÃO

13.1. Candidatos aprovados além do número de vagas ofertadas comporão o Cadastro Reserva. Caso haja desistência, desligamento ou abertura de novas bolsas, a Coordenação do Projeto convocará o candidato subsequente na ordem de classificação, desde que mantida sua matrícula ativa.

13.2. Relatório e Certificação:

13.2.1. Ao término do período de concessão, o relatório final do bolsista será avaliado pelo orientador e pela equipe técnica do projeto.

13.2.2. Se solicitadas revisões no relatório, o bolsista terá o prazo de até 15 (quinze) dias para encaminhar as correções.

13.2.3. Após a aprovação final do relatório no Sistema Institucional (PRISMA), os estudantes farão jus ao certificado de atuação na ação de extensão emitido pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC/UFFS).

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A concessão e manutenção das bolsas estão condicionadas à disponibilidade financeira e orçamentária do projeto.

14.2. A Direção do Campus e a Coordenação do Projeto reservam-se o direito de anular ou revogar este Edital, total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante justificativa fundamentada.

14.3. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos exclusivamente pelo e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br.

14.4. Os casos omissos serão deliberados pela Coordenação Geral do Projeto em conjunto com a Direção do Campus Laranjeiras do Sul.





Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 12 de agosto de 2026.
Data de publicação: 12 de agosto de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul