EDITAL Nº 31/CLS/UFFS/2026
1 – DA FINALIDADE
A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção do Evento no dia 20/10/2026.
2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Para a participação no presente Edital, as empresas interessadas poderão oferecer a cota a seguir especificada:
2.1. Cota Econômica I – Itens não perecíveis
Item 01 - Chapa de MDF nas dimensões de 2,75 x 1,83 m, dividida ao meio, para confecção da pista da categoria Seguidor de Linha.
Item 02 - Tampo redondo de MDF com 1,80 m de diâmetro, para confecção do Dojô da categoria Robô Sumô.
Item 03 - 7 (sete) troféus para a premiação do Evento.
Item 04 - 21 (vinte e uma) medalhas para a premiação do Evento.
Item 05 - Premiação para os três primeiros colocados nas categorias Robô Sumô e Seguidor de Linha (Kit de Robótica Educacional) e para o 1º lugar na categoria Melhor Design e Criatividade (sugestão: caneta 3D).
Item 06 - Arte impressa das pistas de competição.
Item 07 - Banner (backdrop) nas dimensões de 2,50 x 3,00 m.
Item 08 - Crachás de identificação das equipes participantes.
Item 09 - Caixa em MDF para medição dos robôs, nas dimensões de 23 x 23 x 15 cm.
Item 10 - Moldura para fotos com adesivo personalizado "Instagram".
2.2 Cota Econômica II – Itens perecíveis
Item 01 - Fornecimento de alimentação (lanche) para os estudantes participantes do Evento.
Item 02 – Fornecimento de alimentação (almoço) para os estudantes participantes do Evento.
2.3 Cota Econômica III – Outros
Item 01 - Estrutura de arquibancada para a arena de competições.
Item 02 - Fornecimento de produtos, materiais, equipamentos e/ou serviços não discriminados nesta chamada, mas que possam ser de eventual interesse da comissão organizadora para brindes, mediante análise prévia e desde que não vá de encontro do item 5 desta Chamada. Os interessados poderão obter informações adicionais sobre os produtos, materiais, equipamentos e/ou serviços de eventual interesse da comissão organizadora, bem como consultar previamente sua compatibilidade com esta Cota, por meio do e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br.
3 – PROPOSTAS E PRAZO
3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail josuelvilela@uffs.edu.br, e membros da comissão do evento, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.
3.2 Os proponentes deverão informar, no ato da proposta, qual ou quais Cotas pretendem oferecer, os produtos ofertados e as respectivas quantidades. A comissão organizadora do Evento disponibilizará, mediante solicitação pelo e-mail josuelvilela@uffs.edu.br.
3.3 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 30/09/2026 às 23h59min, horário de Brasília.
3.4 Após o fechamento do acordo o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 1 dia em alta qualidade de definição.
4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam a este Edital, observados os seguintes critérios objetivos, nesta ordem:
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Ordem cronológica de recebimento da proposta;
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Atendimento à finalidade prevista no item 1 deste Edital;
-
Apoio oferecido: tipo e quantidade de produtos ou serviços ofertados, em comparação à quantidade necessária informada pela comissão organizadora, nos termos do item 3.2.
4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento, pelo e-mail: josuelvilela@uffs.edu.br.
4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do Evento, sendo está limitada à necessidade do Evento.
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, RESTRIÇÕES E VEDAÇÕES
5.1 Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moralidade pública, bem como façam alusão direta ou indiretamente a assuntos político-partidários e/ou religiosos.
5.2 O apoio de que trata esta Chamada Pública não poderá ocorrer em espécie, dinheiro ou qualquer outro recurso ou valor monetário, devendo os valores sugeridos ser convertidos em produtos e/ou serviços a serem entregues à UFFS pelas empresas selecionadas.
5.3 Não será aceito o apoio de empresas ou pessoas que, de alguma forma, realizem atividade contrária ou incompatível com os interesses promovidos pela UFFS, bem como é vedado o apoio de empresas ou pessoas que possam gerar situação de conflito de interesse.
5.4 As ações de divulgação previstas nesta Chamada ficam restritas ao local do Evento e ao público participante deste, não sendo permitida a fixação de materiais em paredes ou de forma que gere dano à estrutura física da instituição.
5.5 É vedada a realização de qualquer atividade de comercialização de bens ou serviços durante o Evento por parte dos apoiadores.
5.6 Os produtos e/ou serviços ofertados no âmbito desta Chamada serão recebidos e utilizados pela UFFS sem caráter de exclusividade e sem qualquer contrapartida financeira por parte da instituição.
5.7 No caso de fornecimento de produtos alimentícios, a empresa apoiadora deverá comprovar a procedência e a regularidade sanitária dos produtos ofertados, cabendo à comissão organizadora adotar as medidas cabíveis de verificação, em observância às orientações do PARECER n. 00098/2017/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU.
5.8 Eventuais danos ou problemas de qualquer espécie causados à UFFS pelos apoiadores serão passíveis de ressarcimento e de responsabilização civil e criminal.
5.9 A observância do disposto neste item é de responsabilidade da comissão organizadora do Evento.
6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
6.1 A divulgação dos apoiadores do Evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.
6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:
6.2.1 Poder distribuir material informativo aos participantes;
6.2.2 Publicar banner com o logo do parceiro em mídias evento;
6.2.3 Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o Evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);
6.2.4 Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do Evento.
6.3 A eventual reprodução do nome, da logomarca, de símbolos ou siglas da UFFS pelos apoiadores deverá observar as diretrizes do Guia de Identidade Visual da Instituição, quanto a dimensões, tipologia, cores e áreas de preservação, sendo vedado seu uso para fins de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ou para finalidade diversa da prevista neste Edital.
7 – DA FORMALIZAÇÃO DO APOIO
7.1 O apoio decorrente da presente Chamada Pública será formalizado por meio de convênio (lato sensu) ou acordo de cooperação a ser firmado entre a UFFS e a(s) empresa(s) selecionada(s), aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
8 – DO RESULTADO
8.1 O resultado final da análise das propostas será divulgado até o dia 07/10/2026 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
9 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 Do resultado da presente Chamada Pública caberá interposição de recurso administrativo, no prazo estabelecido no cronograma constante do item 14, o qual será processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS
10.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 14/10/2026. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até 9h do dia 19/10/2026.
10.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
10.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail: josuelvilela@uffs.edu.br.
11 – DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO
11.1 Em caso de inadimplemento, pela empresa selecionada, quanto à entrega do apoio ofertado, poderá a comissão organizadora convocar a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da exclusão da empresa inadimplente de futuras edições desta Chamada Pública.
12 – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Laranjeiras do Sul/PR, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Chamada Pública, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13 – CRONOGRAMA
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
14.2 Esta Chamada Pública não gera direito subjetivo à contratação ou à celebração de convênio com a UFFS, destinando-se a seleção nela realizada exclusivamente à formação de rol de potenciais apoiadores para o Evento.
14.3 A participação nesta Chamada Pública não implica, para os proponentes, direito à contratação futura com a UFFS, tampouco gera vínculo institucional de qualquer natureza.
14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Campus Laranjeiras do Sul.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 18 de setembro de 2026.
Data de publicação: 18 de setembro de 2026.
Fábio Luiz Zeneratti
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul