EDITAL Nº 1/COL CG MDCB PF/UFFS/2025 (ALTERADO)
EDITAL Nº 2/COL CG MDCB PF/UFFS/2025
A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo/RS, instituída pela Portaria nº 84/CPF/UFFS/2025, no uso das suas atribuições, atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, bem como no §3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado, torna públicas as regras para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo é de responsabilidade do Colegiado do Curso, sendo coordenada por Comissão Eleitoral aprovada pelo Colegiado, seguindo calendário próprio para este fim.
2 DO OBJETIVO
Convocar as eleições e instaurar o processo eleitoral destinado a eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto do Curso de Medicina para um mandato de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da portaria de designação, conforme previsto no §1º do Artigo 11 da Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022 e no §3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.
3 DO COLÉGIO ELEITORAL E DO PROCESSO ELEITORAL
3.1 O colégio eleitoral, obedece ao que determina o Artigo 7º do Regimento do Colegiado do Curso, sendo composto por:
I - os docentes que ministram disciplinas no Curso;
II - os técnicos administrativos em educação lotados na Coordenação Acadêmica;
III - os discentes regularmente matriculados no Curso.
3.2 O processo eleitoral se dará por meio de voto direto e secreto.
3.3 O cômputo dos votos obedecerá à proporcionalidade de 70% para os docentes, 15% para os técnicos administrativos em educação e 15% para os discentes, seguindo a Lei 9.394/96 (LDB).
3.4 Os candidatos e quaisquer dos votantes terão o prazo de 1 (um) dia útil, a contar da divulgação das listas de candidaturas e votantes, para apresentar recurso à Comissão Eleitoral, quanto à impugnação de candidatos ou de votantes.
3.5 Os recursos deverão ser enviados, em formulário específico (Anexo II), no e-mail da Subcoordenação de Ensino de Graduação: subceg.pf@uffs.edu.br, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral.
4 DA COMISSÃO ELEITORAL
4.1 Compete à Comissão Eleitoral indicada pelo Colegiado do Curso:
I - organizar e divulgar a lista de candidatos e votantes, seguindo a programação deste Edital;
II - organizar, coordenar e supervisionar o processo de eleição;
III - homologar as inscrições dos candidatos;
IV - estabelecer local, data e horário da votação;
V - realizar a apuração dos votos;
VI - decidir sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;
VII - encaminhar ao Colegiado do Curso o relatório final do processo eleitoral.
4.2 Os membros da Comissão eleitoral não poderão se candidatar ao pleito.
5 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
5.1 Poderão se inscrever para exercer a função de Coordenador do Curso e de Coordenador Adjunto servidores pertencentes ao quadro efetivo de pessoal docente desta Universidade, em efetivo exercício.
5.2 Poderão se inscrever para exercer a função de Coordenador do Curso docentes com formação acadêmica em Medicina, conforme determina a lei nº 12.842, de julho 2013, em seu artigo 5º, inciso 4º.
5.3 Os pedidos de inscrição das Chapas para Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da UFFS - Campus Passo Fundo deverão ser encaminhados, em formulário específico (Anexo I) à Subcoordenação de Ensino de Graduação, no e-mail subceg.pf@uffs.edu.br, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral, respeitando o cronograma deste Edital.
5.4 A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicizada nos murais do Bloco A do Campus Passo Fundo.
5.5 Havendo indeferimento na inscrição das chapas caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação das inscrições. Os recursos deverão ser encaminhados, em formulário específico (Anexo II), via e-mail à Subcoordenação de Ensino de Graduação: subceg.pf@uffs.edu.br, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral, respeitando o cronograma deste Edital.
6 DAS ELEIÇÕES E APURAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 A votação será realizada no dia 26 de agosto de 2025, das 08h30min às 17h.
6.2 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas e 30 minutos do dia 26 de agosto de 2025 e encerrando às 17 (dezessete) horas.
6.3.1 A apuração do resultado da eleição se dará pela aplicação da proporcionalidade de votos prevista no item 3.3 deste Edital, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maior percentual de votos válidos nessa proporção.
6.3.2 No caso da existência de três ou mais chapas será considerada eleita aquela que alcançar a maioria dos votos proporcionais válidos.
6.4 O resultado será divulgado conforme cronograma no site da UFFS> Nossos Campi> Campus Passo Fundo> Curso de Graduação> Medicina> Documentos> Editais ou direto no link https://www.uffs.edu.br/uffs/documentos/editais#texto
7 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
Período para inscrição das chapas |
17 de julho a 28 de julho de 2025 |
Homologação provisória das chapas inscritas |
A partir de 31 de julho de 2025 |
Prazo para solicitação de recursos para chapas |
01 de agosto de 2025 |
Divulgação da homologação final das Chapas |
A partir de 04 de agosto de 2025 |
Período de apresentação das propostas (campanha) |
De 11 de agosto a 15 de agosto de 2025 |
Divulgação da lista provisória de votantes por segmento |
A partir de 14 de agosto de 2025 |
Recebimento de pedidos para ajustes na lista de eleitores |
Até 15 de agosto de 2025 |
Divulgação da lista final de votantes por segmento |
A partir de 18 de agosto de 2025 |
Votação para a chapa de Coordenador e Coordenador Adjunto |
26 de agosto de 2025, das 08h30min às 17h |
Apuração do resultado da eleição |
26 de agosto de 2025, imediatamente após a votação |
Divulgação do resultado parcial |
A partir de 27 de agosto de 2025 |
Período para recurso |
Até 28 de agosto de 2025 |
Divulgação do resultado final e envio para a homologação pelo Colegiado do Curso |
A partir de 29 de agosto de 2025 |
7 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
Período para inscrição das chapas |
17 de julho a 04 de agosto de 2025 |
Homologação provisória das chapas inscritas |
A partir de 04 de agosto de 2025 |
Prazo para solicitação de recursos para chapas |
05 de agosto de 2025 |
Divulgação da homologação final das Chapas |
A partir de 06 de agosto de 2025 |
Período de apresentação das propostas (campanha) |
De 11 de agosto a 15 de agosto de 2025 |
Divulgação da lista provisória de votantes por segmento |
A partir de 14 de agosto de 2025 |
Recebimento de pedidos para ajustes na lista de eleitores |
Até 15 de agosto de 2025 |
Divulgação da lista final de votantes por segmento |
A partir de 18 de agosto de 2025 |
Votação para a chapa de Coordenador e Coordenador Adjunto |
26 de agosto de 2025, das 08h30min às 17h |
Apuração do resultado da eleição |
26 de agosto de 2025, imediatamente após a votação |
Divulgação do resultado parcial |
A partir de 27 de agosto de 2025 |
Período para recurso |
Até 28 de agosto de 2025 |
Divulgação do resultado final e envio para a homologação pelo Colegiado do Curso |
A partir de 29 de agosto de 2025 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 2/2025 / EDITAL Nº 2/COL CG MDCB PF/UFFS/2025)
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os demais procedimentos e normas regulamentares necessárias à realização do pleito obedecerão ao que prescreve o Regulamento de Graduação (Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e o Regimento do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.
8.2 A Comissão Eleitoral poderá criar normas complementares necessárias ao bom andamento do pleito, desde que seguidas as normativas institucionais da UFFS.
8.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Passo Fundo, 16 de julho de 2025.
Comissão Eleitoral, conforme Portaria nº 84/CPF/UFFS/2025: Gabrieli Vargas, Lincoln Cordeiro Faria, Lucianne Braga Oliveira Vilarinho e Vanderlei de Oliveira Farias (presidente).
VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS
Presidente da Comissão Eleitoral do
Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA ELETIVA PARA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA DA UFFS - CAMPUS PASSO FUNDO
À Subcoordenação de Ensino de Graduação da UFFS - Campus Passo Fundo
A/C da Comissão Eleitoral
Assunto: Solicitação de inscrição de chapa para concorrer à eleição de coordenador e coordenador adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo
Em conformidade com as regras das eleições previstas no Edital, serve o presente para requerer a inscrição da candidatura da chapa composta pelos seguintes membros, para exercer as seguintes funções:
I – Candidato(a) a Coordenador do Curso de Medicina, UFFS - Campus Passo Fundo
NOME COMPLETO: _________________________________________________
FORMAÇÃO: _______________________________________________________
REGIME DE TRABALHO: ____________________________________________
SIAPE:_____________________________________________________________
EMAIL:___________________________________ TELEFONE:______________
II – Candidato(a) a Coordenador Adjunto do Curso de Medicina, UFFS - Campus Passo Fundo
NOME COMPLETO: _________________________________________________
FORMAÇÃO: _______________________________________________________
REGIME DE TRABALHO: ____________________________________________
SIAPE:_____________________________________________________________
EMAIL:___________________________________ TELEFONE:______________
Nestes termos, pede-se deferimento.
PASSO FUNDO, _____ de _________________ de ________
_____________________________________
Assinatura do Candidato(a) a Coordenador
_____________________________________
Assinatura do Candidato(a) a Coordenador Adjunto
ANEXO II
REQUERIMENTO DE RECURSO PARA O PROCESSO ELEITORAL DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA DA UFFS - CAMPUS PASSO FUNDO
À Subcoordenação de Ensino de Graduação da UFFS - Campus Passo Fundo
A/C da Comissão Eleitoral
Assunto: Solicitação de recurso
Em conformidade com as regras das eleições previstas no Edital, serve o presente para requerer a interposição de recurso ao processo eleitoral:
I – Do objeto:
_______________________________________________________________________________________________________________________
II – Da justificativa/interposição de recurso:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nome: __________________________________________________________________
Siape/matrícula:__________________________________________________________
Email:_________________________________________ Telefone:_________________
Nestes termos, pede-se deferimento.
Passo Fundo, _____ de _________________ de ________
____________________________________
Assinatura do requerente
Data do ato: Passo Fundo-RS, 16 de julho de 2025.
Data de publicação: 05 de agosto de 2025.
Bruna Chaves Lopes
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo