EDITAL Nº 1/COL CG MVTB RE/UFFS/2026

ELEIÇÃO DE COORDENADOR(A) E COORDENADOR(A) ADJUNTO(A) DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PELO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA – BACHARELADO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, e convoca os interessados a candidaturas para Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária, Campus Realeza/ PR, mediante termos aqui estabelecidos.
1 DAS VAGAS
1.1 Uma vaga para Coordenador(a) e uma vaga para Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Medicina Veterinária, campus Realeza/PR.
2 DO PERÍODO E LOCAL PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
2.1 A inscrição dar-se-á em chapas, contendo a identificação do candidato(a) à Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a).
2.2 As inscrições das chapas ocorrerão no período de 8 de julho a 4 de agosto de 2026 via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para rosangela.ziech@uffs.edu.br. No e-mail deverá constar:
(I) a ficha de inscrição (Anexo I), digitalizada, devidamente preenchida e assinada;
(II) uma foto digital, padrão 3x4 do titular e vice, identificando-os.
3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 Os candidatos(as) deverão inscrever-se mediante requerimento (Anexo I).
3.2 Podem se candidatar os docentes que integram o quadro efetivo que ministram aulas no curso de Medicina Veterinária da UFFS, campus Realeza, de acordo com o Regulamento da Graduação da UFFS (Anexo da Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, § 2° do Art. 11).
3.3 A lista de servidores docentes pertencentes ao quadro efetivo do Campus Realeza e vínculo com ministração de aulas diretamente ao Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFFS, Campus Realeza será fornecida pela Coordenação Acadêmica do Campus.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
4.1 A publicação provisória das inscrições dos candidatos caberá à Comissão Eleitoral no dia 05 de agosto de 2026, nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/PR na rede mundial de computadores e, no mural alocado no Bloco dos Servidores.
4.2 Caberá recurso da homologação da inscrição de chapas à Comissão Eleitoral até o dia 06 de agosto de 2026, o qual deverá ser encaminhado encaminhada via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para rosangela.ziech@uffs.edu.br.
4.2.1 O resultado do recurso será divulgado nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/ PR na rede mundial de computadores.
4.3 A homologação definitiva das inscrições ocorrerá até o dia 10 de agosto de 2026, com resultado divulgado nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/PR na rede mundial de computadores e, no mural alocado no Bloco dos Servidores.
4.4 Caso seja mantida a impugnação, a chapa poderá recorrer ao Colegiado do Curso de MedicinaVeterinária no prazo máximo de 24 horas a contar da publicação do pedido de reconsideração.
4.5 No caso de registro de uma única candidatura homologada será dispensado o processo de votação, a chapa será considerada eleita e o processo será encaminhado para validação pelo Colegiado do Curso de Medicina Veterinária.
4.6 Caso não haja inscrições, a Presidência do Colegiado convocará plenária do Colegiado que deliberará sobre os encaminhamentos.

5 VOTAÇÃO
5.1. A eleição será realizada no dia 14 de agosto de 2026, das 8h30min às 18h00min, de forma remota, através do sistema SIG-Eleições da UFFS.
5.2. Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá acessar o sistema SIGEleição da UFFS, pelo link: https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, autenticar-se com suas credenciais.
5.3. Após acessar o sistema eletrônico de votação, cada eleitor deverá procurar a categoria de que faz parte para ter acesso à area de votação.
5.3.1 Os eleitores só terão direito a voto na categoria em que possuem vínculo ativo de acordo com o item 6.3 deste edital.
5.4. A votação será direta e secreta, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do curso de Medicina Veterinária, sendo vetado o voto por procuração.
6 DOS ELEITORES
6.1. Estão aptos a votar toda a comunidade acadêmica do Curso de Medicina Veterinária: docentes, técnicos administrativos e discentes.
6.2. A listagem dos eleitores docentes, técnicos administrativos e discentes, aptos a votar, serão publicadas pela Comissão Eleitoral nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/ PR na rede mundial de computadores.
6.3. Serão considerados aptos ao voto:
(I) Docentes que estão em atividade no curso de Medicina Veterinária- Campus Realeza.
(II) Técnicos administrativos que atuam no desenvolvimento de atividades relacionados a gestão, ensino, pesquisa e extensão afins ao curso.
(III) Discentes regularmente matriculados no semestre 2026/1 – curso de Medicina Veterinária – Campus Realeza.
6.4. Cada eleitor poderá votar uma única vez e em apenas uma chapa, corresponde ao candidato (a) a Coordenador(a) e seu respectivo Coordenador(a) Adjunto(a).

5 VOTAÇÃO
5.1. A eleição será realizada no dia 14 de agosto de 2026, das 8h30min às 18h00min, de forma remota, através do sistema SIG-Eleições da UFFS.
5.2. Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá acessar o sistema SIGEleição da UFFS, pelo link: https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, autenticar-se com suas credenciais.
5.3. Após acessar o sistema eletrônico de votação, cada eleitor deverá procurar a categoria de que faz parte para ter acesso à area de votação.
5.3.1 Os eleitores só terão direito a voto na categoria em que possuem vínculo ativo de acordo com o item 6.3 deste edital.
5.4. A votação será direta e secreta, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do curso de Medicina Veterinária, sendo vetado o voto por procuração.
6 DOS ELEITORES
6.1. Estão aptos a votar toda a comunidade acadêmica do Curso de Medicina Veterinária: docentes, técnicos administrativos e discentes.
6.2. A listagem dos eleitores docentes, técnicos administrativos e discentes, aptos a votar, serão publicadas pela Comissão Eleitoral nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/ PR na rede mundial de computadores.
6.3. Serão considerados aptos ao voto:
(I) Docentes que estão em atividade no curso de Medicina Veterinária- Campus Realeza.
(II) Técnicos administrativos que atuam no desenvolvimento de atividades relacionados a gestão, ensino, pesquisa e extensão afins ao curso.
(III) Discentes regularmente matriculados no semestre 2026/1 – curso de Medicina Veterinária – Campus Realeza.
6.4. Cada eleitor poderá votar uma única vez e em apenas uma chapa, corresponde ao candidato (a) a Coordenador(a) e seu respectivo Coordenador(a) Adjunto(a).

de impugnação da candidatura ao Colegiado do Curso.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 O resultado da eleição será divulgado nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/ PR na rede mundial de computadores, no dia 18 de agosto de 2026.
9.2 Caberá recurso do resultado da eleição à Comissão Eleitoral até o dia 19 de agosto de 2026, o qual deverá ser encaminhado via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para rosangela.ziech@uffs.edu.br.
9.3 O resultado do recurso será divulgado nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/ PR na rede mundial de computadores.
9.4 Após transcorrido o prazo para recursos, a Comissão Eleitoral publicará o resultado das eleições, em 21 de agosto de 2026, nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/ PR na rede mundial de computadores, e encaminhará para a Presidência do Colegiado do Curso, para tramitação de sua homologação.
9.5 Caberá recurso às decisões da Comissão Eleitoral ao Colegiado do Curso de Medicina Veterinária, no prazo máximo de 24 horas a contar da publicação definitiva.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Nenhum candidato poderá ser membro da Comissão Eleitoral.
10.2 No dia da eleição não haverá suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.
10.3 Caberá recurso do resultado da eleição registrado na ata de apuração no prazo máximo de 24 horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Órgão Deliberativo imediatamente superior.
10.4 Em caso de empate no valor dos votos corrigidos (VCORi), os critérios de desempate serão ordenadamente, os seguintes:
10.4.1 Tempo de magistério na UFFS, sendo que terá direito à vaga o candidato há mais tempo em atividade no magistério da UFFS;
10.4.2 Idade do candidato, sendo que terá direito à vaga o candidato com maior idade.

10.5 A chapa que não obtiver nenhum voto será desclassificada, independentemente da disponibilidade de vagas.
10. 6 O formulário de inscrição das chapas encontra-se anexo a este edital (ANEXO I).
10.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e se necessário, pelo Colegiado do Curso de Medicina Veterinária/ UFFS/ Realeza-PR.
11. DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Atividade
Data
Período de inscrições
08/07 a 04/08/2026
Divulgação das inscrições recebidas
05/08/2026
Período para recurso e impugnação de inscrições
06/08/2026
Divulgação da homologação definitiva das inscrições
10/08/2026
Eleição
14/08/2026
Divulgação do resultado preliminar
18/08/2026
Período para recurso referente ao resultado preliminar
19/08/2026
Publicação do resultado final do processo eleitoral
21/08/2026


Realeza-PR, 6 de julho de 2026.
Rosangela Estel Ziech
SIAPE 1403240
Presidente da Comissão Eleitoral
Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado

Data do ato: Realeza-PR, 06 de julho de 2026.
Data de publicação: 03 de agosto de 2026.

Adalgiza Pinto Neto
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)