EDITAL Nº 5/COL CG MVTB RE/UFFS/2026

ELEIÇÃO DE COORDENADOR(A) E COORDENADOR(A) ADJUNTO(A) E DE REPRESENTANTE DOCENTE DO DOMÍNIO ESPECÍFICO PARA COMPOR O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PELO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA – BACHARELADO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no Art. 6º da Resolução nº 40/2022 – CONSUNI/CGRAE/UFFS/2022, torna público o presente Edital, e convoca os interessados a candidaturas para Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Colegiado do
Curso de Medicina Veterinária e para a vaga de representante docente do domínio específico no
Colegiado do Curso, Campus Realeza/PR, mediante termos aqui estabelecidos.
1 DAS VAGAS
1.1 Uma vaga para Coordenador(a) e uma vaga para Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Medicina Veterinária, campus Realeza/PR, a serem preenchidas por meio de chapa.
1.2 Considerando a recomposição do Colegiado definida no Art. 6º da Resolução nº 40/2022 CONSUNI/CGRAE/UFFS/2022, com complementação pelos termos do Regimento do Colegiado do
Curso de Medicina Veterinária, a eleição visa ainda ocupar uma (01) vaga para docente do Curso e respectivo suplente, eleitos por seus pares.
1.3 A vaga prevista no item 1.2 é destinada exclusivamente a docente que atua no domínio específico do Curso, não sendo ofertadas, por este Edital, vagas para o domínio comum e/ou conexo.
2 DO PERÍODO E LOCAL PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
2.1 A inscrição dar-se-á em chapas, contendo a identificação do candidato(a) à Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) ou, no caso da vaga de representante docente do Colegiado, a identificação do candidato(a) titular e do candidato(a) suplente.
2.2 As inscrições das chapas ocorrerão no período de 14 a 20 de outubro de 2026 via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para rosangela.ziech@uffs.edu.br. No e-mail deverá constar:

(I) a ficha de inscrição, digitalizada, devidamente preenchida e assinada (Anexo I, para a chapa de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a); Anexo II, para a chapa de representante docente do Colegiado);
(II) uma foto digital, padrão 3x4, do titular e vice (chapa de Coordenação) ou do titular e suplente (chapa do Colegiado), identificando-os.
2.3 As inscrições para a Coordenação e para o Colegiado são independentes, devendo cada chapa enviar o seu próprio e-mail de inscrição.
3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 Os candidatos(as) deverão inscrever-se mediante requerimento: Anexo I, para a chapa de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a); e Anexo II, para a chapa de representante docente do Colegiado.
3.2 Para a chapa de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a), podem se candidatar os docentes que integram o quadro efetivo, com formação em Medicina Veterinária de acordo com a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e que ministram aulas no curso de Medicina Veterinária da UFFS, campus Realeza, de acordo com o Regulamento da Graduação da UFFS (Anexo da Resolução nº 40/2022 – CONSUNI/CGRAE/UFFS/2022, § 2° do Art. 11).
3.3 Para a chapa de representante docente do Colegiado, podem se candidatar os servidores docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do Curso de Medicina Veterinária, que façam parte do quadro efetivo do Campus Realeza e que atuem no domínio específico.
3.4 Não poderão candidatar-se a representantes dos docentes no Colegiado do Curso os docentes membros natos (Coordenador, Coordenador Adjunto, Coordenador de Estágios, Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura).
3.5 A lista de servidores docentes pertencentes ao quadro efetivo do Campus Realeza e o vínculo com ministração de aulas diretamente ao Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFFS, Campus Realeza será fornecida pela Coordenação Acadêmica do Campus.
4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
4.1 A publicação provisória das inscrições dos candidatos caberá à Comissão Eleitoral no dia 21 de outubro de 2026, nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/PR na rede mundial de computadores e, no mural alocado no Bloco dos Servidores.
4.2 Caberá recurso da homologação da inscrição de chapas à Comissão Eleitoral até o dia 22 de outubro de 2026, o qual deverá ser encaminhado via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para rosangela.ziech@uffs.edu.br.
4.2.1 O resultado do recurso será divulgado nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/PR na rede mundial de computadores.
4.3 A homologação definitiva das inscrições ocorrerá até o dia 23 de outubro de 2026, com resultado divulgado nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/PR na rede mundial de computadores e, no mural alocado no Bloco dos Servidores.
4.4 Caso seja mantida a impugnação, a chapa poderá recorrer ao Colegiado do Curso de Medicina Veterinária no prazo máximo de 24 horas a contar da publicação do pedido de reconsideração.
4.5 No caso de registro de uma única candidatura homologada para Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a), será dispensado o processo de votação para essa vaga, a chapa será considerada eleita e o processo será encaminhado para validação pelo Colegiado do Curso de Medicina Veterinária.
4.6 Considerando que há uma única vaga de representante docente do domínio específico no Colegiado (item 1.2), no caso de registro de uma única chapa homologada para essa vaga, será dispensado o processo de votação, a chapa será considerada eleita e o processo será encaminhado para validação pelo Colegiado do Curso de Medicina Veterinária.
4.7 A dispensa de votação para uma das vagas, nos termos dos itens 4.5 e 4.6, não prejudica a realização da votação para a outra vaga.
4.8 Caso não haja inscrições de chapa para Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) e/ou para a vaga de representante docente do Colegiado, a Presidência do Colegiado convocará plenária do Colegiado que deliberará sobre os encaminhamentos.
5 DA VOTAÇÃO
5.1 A eleição será realizada no dia 30 de outubro de 2026, das 8h30min às 18h00min, de forma remota, através do sistema SIG-Eleições da UFFS, por meio de duas votações distintas e independentes, no mesmo dia e horário:
(I) eleição de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Medicina Veterinária;

(II) eleição de representante docente do domínio específico, titular e suplente, para compor o Colegiado do Curso de Medicina Veterinária.
5.2 A votação somente será realizada para a vaga em que houver mais de uma chapa homologada, conforme itens 4.5 e 4.6 deste edital.
5.3 Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá acessar o sistema SIGEleição da UFFS, pelo link: https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, autenticar-se com suas credenciais.
5.4 Após acessar o sistema eletrônico de votação, cada eleitor deverá procurar a categoria de que faz parte para ter acesso à área de votação.
5.4.1 Os eleitores só terão direito a voto na categoria em que possuem vínculo ativo de acordo com os itens 6.4 e 6.5 deste edital.
5.5 A votação será direta e secreta, sendo vetado o voto por procuração, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do curso de Medicina Veterinária.
6 DOS ELEITORES
6.1 Na eleição de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a), estão aptos a votar toda a comunidade acadêmica do Curso de Medicina Veterinária: docentes, técnicos administrativos e discentes.
6.2 Na eleição de representante docente do domínio específico para compor o Colegiado, estão aptos a votar somente os docentes.
6.3 A listagem dos eleitores docentes, técnicos administrativos e discentes, aptos a votar, serão publicadas pela Comissão Eleitoral nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/PR na rede mundial de computadores, e no mural do Bloco dos Servidores.
6.4 Serão considerados aptos ao voto na eleição de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a):
(I) Docentes que estão em atividade no curso de Medicina Veterinária - Campus Realeza.
(II) Técnicos administrativos que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas a
gestão, ensino, pesquisa e extensão afins ao curso.
(III) Discentes regularmente matriculados no semestre letivo vigente à data da eleição – curso
de Medicina Veterinária – Campus Realeza.
6.5 Serão considerados aptos ao voto na eleição de representante docente do domínio específico para compor o Colegiado os servidores docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do Curso de Medicina Veterinária, e que façam parte do quadro efetivo do Campus Realeza, conforme lista disponibilizada pela Coordenação Acadêmica o Campus.
6.6 Cada eleitor poderá votar uma única vez em cada eleição e em apenas uma chapa: na eleição de Coordenação, a chapa corresponde ao candidato(a) a Coordenador(a) e seu respectivo Coordenador(a) Adjunto(a); na eleição do Colegiado, a chapa corresponde ao candidato(a) titular e seu respectivo suplente.
7 DA APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS
7.1 A apuração dos votos será efetuada pelo sistema eletrônico de votação SIGEleição
(https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/).
7.2 Na eleição de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a), será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, estabelecido pela proporção 70/15/15 como prevê o parágrafo único do art. 56 da LDB da educação de dezembro de 1996, sendo executada proporcionalidade matemática de acordo com o número de votantes de cada segmento acadêmico, sendo para cada chapa concorrente, i = chapa 01, chapa 02, ... chapa N, os votos corrigidos (VCORi), onde:
VDOCi = voto atribuído pelos Docentes à Chapa i;
VDISi = voto atribuído pelos Discentes à Chapa i;
VTAEi = voto atribuído pelos Técnicos-Administrativos à Chapa i.
NDOCv: Número de Docentes votantes;
NDISv: Número de Discentes votantes;
NTAEv: Número de Técnicos-Administrativos em Educação votantes.
Parágrafo único - A fórmula para o cálculo dos votos corrigidos parte do princípio de que cada voto de cada segmento vale o peso daquele segmento dividido pelo número de votantes naquele segmento, com os seguintes percentuais: 70% docentes, 15% de discentes e 15% técnico-administrativos.

7.3 Na eleição de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a), será considerada eleita a chapa que obtiver o maior somatório dos votos corrigidos (VCORi), considerando os 04 (quatro) dígitos após a vírgula, sem aplicar arredondamento.
7.4 Na eleição de representante docente do domínio específico para compor o Colegiado, serão computados apenas os votos dos docentes, sem aplicação da proporcionalidade prevista no item 7.2, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
7.5 Será concedido o prazo de 24 horas, contados da divulgação oficial nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/PR na rede mundial de computadores, para apresentação de recurso ou impugnação, à Comissão Eleitoral via e-mail, com confirmação de leitura (rosangela.ziech@uffs.edu.br).
7.6 A Comissão Eleitoral terá o prazo de 24 horas para analisar e deliberar sobre possíveis recursos e impugnações. O resultado do recurso será divulgado nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/PR na rede mundial de computadores.
7.7 Caberá ao Colegiado do Curso de Medicina Veterinária análise a respeito das deliberações da Comissão Eleitoral.
7.8 Caso a(s) chapa(s) concorrente(s) não obtenha(m) nenhum voto válido, a Presidência do Colegiado encaminhará a formação de uma nova Comissão Eleitoral, que procederá a formulação de novo edital e a realização de nova eleição para a(s) vaga(s) em que isso ocorrer: Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) e/ou representante docente do domínio específico no Colegiado do Curso de Medicina Veterinária, Campus Realeza/PR.
8 DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS
8.1 Considerar-se-á divulgação das chapas para o eleitorado, o período compreendido entre a homologação e publicação das inscrições até 24 horas antes do início da votação.
8.2 É permitido aos candidatos no período de campanha eleitoral:
8.2.1 Visita às salas e ambientes de aulas, secretarias e laboratórios para a distribuição de Plano de Trabalho e a apresentação das candidaturas, sem prejuízo às atividades didáticas.
8.2.2 Reuniões eleitorais para exposição do Plano de Trabalho.
8.2.3 Distribuição de folhetos.
8.3 É vedado aos candidatos na campanha eleitoral:

8.3.1 Veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza no espaço físico destinado aos serviços administrativos da Universidade e seus arredores.
8.3.2 Confecção, utilização e distribuição de camisetas, bonés, canetas ou quaisquer outros brindes.
8.3.3 Arregimentação de eleitor e a propaganda de boca de urna.
§1º Qualquer candidato poderá representar à Comissão Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas do presente edital.
§2º Na apuração de que trata o parágrafo anterior, caberá à Comissão Eleitoral a preparação de pedido de impugnação da candidatura ao Colegiado do Curso.
9 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 O resultado preliminar da eleição será divulgado nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/PR na rede mundial de computadores, no dia 3 de novembro de 2026.
9.2 Caberá recurso do resultado da eleição à Comissão Eleitoral até o dia 4 de novembro de 2026, o qual deverá ser encaminhado via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para rosangela.ziech@uffs.edu.br.
9.3 O resultado do recurso será divulgado nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/PR na rede mundial de computadores.
9.4 Após transcorrido o prazo para recursos, a Comissão Eleitoral publicará o resultado das eleições, em 6 de novembro de 2026, nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/PR na rede mundial de computadores, e encaminhará para a Presidência do Colegiado do Curso, para tramitação de sua homologação.
9.5 Caberá recurso às decisões da Comissão Eleitoral ao Colegiado do Curso de Medicina Veterinária, no prazo máximo de 24 horas a contar da publicação definitiva.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Nenhum candidato poderá ser membro da Comissão Eleitoral.
10.2 No dia da eleição não haverá suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.
10.3 Caberá recurso do resultado da eleição registrado na ata de apuração no prazo máximo de 24 horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Órgão Deliberativo imediatamente superior.
10.4 Em caso de empate no valor dos votos corrigidos (VCORi), na eleição de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a), ou no número de votos, na eleição de representante docente do Colegiado, os critérios de desempate serão ordenadamente, os seguintes:
10.4.1 Tempo de magistério na UFFS, sendo que terá direito à vaga o candidato há mais tempo em atividade no magistério da UFFS;
10.4.2 Idade do candidato, sendo que terá direito à vaga o candidato com maior idade.
10.5 A chapa que não obtiver nenhum voto será desclassificada, independentemente da disponibilidade de vagas.
10.6 Os formulários de inscrição das chapas encontram-se anexos a este edital: ANEXO I
(Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a)) e ANEXO II (representante docente do Colegiado).
10.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e se necessário, pelo Colegiado do Curso de Medicina Veterinária/ UFFS/ Realeza-PR.


11 DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Atividade Data
Período de inscrições 14/10 a 20/10/2026
Divulgação das inscrições recebidas 21/10/2026
Período para recurso e impugnação de inscrições 22/10/2026
Divulgação da homologação definitiva das inscrições 23/10/2026
Eleição 30/10/2026
Divulgação do resultado preliminar 03/11/2026
Período para recurso referente ao resultado preliminar 04/11/2026
Publicação do resultado final do processo eleitoral 06/11/2026


Realeza-PR, 13 de outubro de 2026.
Rosangela Estel Ziech
SIAPE 1403240
Presidente da Comissão Eleitoral
Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado

Data do ato: Realeza-PR, 13 de outubro de 2026.
Data de publicação: 19 de outubro de 2026.

Adalgiza Pinto Neto
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)