EDITAL Nº 16/COREME PF/UFFS/2026
A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, torna público o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2026, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
1 DAS VAGAS
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Programa |
Pré-requisito |
Cenário de prática |
Duração |
Vagas |
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Cardiologia |
Clínica Médica |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
03 |
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Cardiologia |
Clínica Médica |
Hospital de Clínicas de Passo Fundo |
02 anos |
01 |
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Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista |
Cardiologia |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
01 |
|
Medicina Intensiva |
--- |
Hospital São Vicente de Paulo |
03 anos |
01 |
|
Nefrologia |
Clínica Médica |
Hospital de Clínicas de Passo Fundo |
02 anos |
01 |
|
Neonatologia |
Pediatria |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
02 |
|
Neurocirurgia |
--- |
Hospital São Vicente de Paulo |
05 anos |
01 |
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Oncologia Pediátrica |
Hematologia e Hematerapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria |
Hospital São Vicente de Paulo |
02 anos |
01 |
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pelo site: <https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/vagas-remanecentes-2026>.
2.2 As publicações ocorrerão até as 19 horas do dia previsto.
2.3 Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados pelo site: <https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/vagas-remanecentes-2026>.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico
<https://forms.gle/3Msga4Avf4Vj5GPx7>, no período estipulado no item 8.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições desse Processo Seletivo.
3.3 O candidato somente poderá se inscrever em 1 (um) Programa de Residência Médica, bem como somente poderá se inscrever em 1 (um) Cenário de Prática.
3.4 Em caso de mais de uma inscrição será considerada somente a última inscrição.
3.5 Não será permitida troca de opção de programa em relação à originalmente indicada no Requerimento de Inscrição durante o Processo Seletivo e durante o período de realização da Residência.
3.6 Não é cobrado valor de inscrição.
4. DA PONTUAÇÃO ADICIONAL
4.1 Terá direito à pontuação adicional de 10% o candidato que se enquadra em umas das situações previstas a seguir:
I - Deve constar na “Lista de candidatos aptos à bonificação em Processos Seletivos de Residência Médica”, disponível no site oficial do Ministério da Educação (MEC), na data de encerramento das inscrições desta seleção. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato promover as medidas necessárias a fim de ter seu nome incluído na referida lista até a data-limite estabelecida.
II - Ter concluído o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), ou estar em vias de concluir o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) até 28/02/2026.
4.2 Para solicitar pontuação adicional, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição o comprovante de atuação no referido programa ou o certificado de conclusão do PRMGFC ou declaração de estar R2 no PRMGFC.
4.3 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.
5 DO PROCESSO SELETIVO E DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
5.1 O Processo Seletivo acontecerá unicamente através de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório com peso 100% da nota final e duração de 2h.
5.2 Todos os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 50,00 serão classificados, a classificação se dará pela ordem decrescente da pontuação obtida;
5.3 A Prova para os programas com acesso direto, consistirá em 20 (vinte) questões com tópicos da Medicina Geral (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social).
5.4 A Prova para os programas que exigem pré-requisito, consistirá em 20 (vinte) questões de conteúdos específicos do pré-requisito.
5.5 A homologação das inscrições e o local de prova será divulgado conforme item 8.
5.6 A Prova Escrita será aplicada conforme data e horário constante no item 8, nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro. Passo Fundo-RS. CEP 99010-200).
5.7 A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h55, observando o horário de Brasília.
5.8 Após as 08h55 não será mais permitida o acesso à sala para realização da prova.
5.9 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Escrita Objetiva munido de documento original com foto.
5.10 Durante a Prova Escrita não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a quaisquer materiais, nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, smartphones e outros, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
5.11 Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREME/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
5.12 Ao final da prova o candidato deverá entregar o gabarito de resposta e a prova.
5.13 O gabarito será divulgado para o e-mail dos inscritos 30 (trinta) minutos após o horário previsto para o término da prova.
5.14 O candidato que não comparecer para a Prova Escrita Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
6 DOS RECURSOS
6.1 Os candidatos poderão interpor recurso à divulgação do gabarito da Prova Escrita Objetiva.
6.2 Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no e-mail: <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br> até às 14h da data estipulada no item 8.
6.3 No campo assunto indicar: “Vaga Remanescente - Recurso 2026”.
6.4 No corpo do e-mail o candidato deve indicar o nº da questão, o gabarito divulgado e fundamentar/justificar objetivamente o que quer que seja considerado.
6.5 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
6.6 Em virtude de decisão exarada pela COREME/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior.
6.7 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhadas ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
6.8 A decisão exarada nos recursos pela COREME/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, MATRÍCULA E CONTRATO DE BOLSA
7.1 A classificação final e convocação para a matrícula será publicada em data conforme item 8.
7.1.1 Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I - Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
II - Sorteio Público.
7.1.2 Havendo empate em relação às notas e idade, o sorteio público será realizado na sala virtual, cujo link será divulgado previamente no site.
7.2 Em casos de matrícula por procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhado de documento de identificação com foto do procurador.
7.3 O candidato convocado a matricular-se deverá comparecer presencialmente à UFFS (Bloco A, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) data estipulada no item 8, em horário e local definido no Edital de convocação para assinatura do contrato de trabalho e entregar cópia dos seguintes documentos:
7.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/vagas-remanecentes-2026>).
7.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
7.3.3 Documento de Identidade (RG);
7.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
7.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
7.3.6 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
7.3.7 Comprovação da situação militar (para os homens);
7.3.8 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
7.3.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
7.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
7.3.11 Histórico Escolar da Graduação;
7.3.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
7.3.13 Registro num Conselho Regional de Medicina;
7.3.13.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2026.
7.3.14 Comprovante de pontuação adicional para os candidatos que a solicitaram;
7.3.15 Dados bancários: A bolsa de Residência é financiada com recursos do Ministério da Saúde (MS). Não é necessário entregar comprovante de dados bancários na matrícula, todavia o residente deverá providenciar a abertura de uma conta corrente, em um dos seguintes bancos: SANTANDER (033) ou BRADESCO (237). Caso o residente já possua conta corrente em um dos bancos citados, não será necessária a abertura de nova conta, no entanto ela deve estar ativa e deve ter o próprio residente como titular (não pode ser conta conjunta). Os dados bancários serão informados pelo próprio residente, oportunamente, no SIG RESIDÊNCIAS.
7.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 7.3.1, item 7.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 7.3.4, item 7.3.6, item 7.3.8, item 7.3.9, item 7.3.10, item 7.3.11, item 7.3.12, item 7.3.13, item 7.3.14, item 7.3.15.
7.5 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
7.6 Chamadas subsequentes poderão ser realizadas pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência, até 31 de março de 2026.
8 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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DATA |
EVENTO |
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De 25/02/2026 até 08/03/2026 |
Período de inscrições pelo link: <https://forms.gle/3Msga4Avf4Vj5GPx7> |
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09/03/2026 |
Homologação das inscrições e local de prova |
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11/03/2026 às 9h |
Aplicação da Prova Escrita Objetiva |
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11/03/2026 às 11h30 por e-mail |
Divulgação do Gabarito |
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12/03/2026 até as 14 horas |
Período para interpor recurso contra o gabarito das questões objetivas |
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13/03/2026 |
Publicação do Edital com a Homologação da Classificação Final e Convocação para Matrícula |
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16/03/2026 (manhã) |
Matrícula |
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16/03/2026 (tarde) |
Início das atividades no Cenário de Prática |
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 O valor bruto da Bolsa de Residência é R$ 4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
9.3 Durante o período da Residência, conforme cronograma de cada cenário, deverá ser desenvolvido um projeto de pesquisa e apresentados os resultados do mesmo junto a UFFS, Campus Passo Fundo.
9.4 O Edital contém todas as informações necessárias para o Processo Seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: <coreme@uffs.edu.br>.
9.5 O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.
9.6 A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte do candidato, este será eliminado do Processo Seletivo.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 23 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2026.
Giovana Paula Bonfantti Donato
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo