EDITAL Nº 9/CRE/UFFS/2025

SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM PROJETO DE PESQUISA DA UFFS, CAMPUS REALEZA

 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de seleção de Bolsista Técnico II, referente ao Projeto de “Monitoramento da fauna aquática e interações interespecíficas: impactos das invasões biológicas nos rios Floriano e Iguaçu, Parque Nacional do Iguaçu” contemplado com recursos na Chamada Pública 13/2024 – Programa Fundação Araucária & Aqua-Foz Aquário de Foz do Iguaçu, para atuação nas atividades do projeto.

 

1 DO OBJETO

1.1  O presente Edital tem por objetivo selecionar 01 (um) bolsista na Modalidade Bolsa Técnico II (Nível Superior), com dedicação de 40 (quarenta) horas semanais, valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pelo período de 9 (nove) meses, em convênio com a Fundação Araucária.1.2.

1.2 O bolsista atuará no suporte às atividades de campo, laboratório e monitoramento da fauna aquática, contribuindo para o desenvolvimento das pesquisas sobre a dinâmica de espécies nativas e invasoras nos rios Floriano e Iguaçu, no âmbito do Parque Nacional do Iguaçu.

2 DOS REQUISITOS

2.1 Ter concluído o curso de Medicina Veterinária no momento em que for convocado para bolsa;

2.2 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

2.3 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver quaisquer uma dessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

2.4 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

 3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 17/11/2025 a 21/11/2025, exclusivamente via e-mail < projeto.monitoramentofaquatica@gmail.com >;

3.1.1 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste Edital;

3.2 Para a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente anexar no e-mail:

3.2.1 Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto).

3.2.2 Cópia frente e verso do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

3.2.3 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

3.2.4 Planilha do Currículo (ANEXO I) preenchida e assinada pelo candidato. Os comprovantes da Planilha do Currículo deverão ser escaneados e anexados à planilha em documento único (PDF), legíveis, apresentados em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo deste Edital. Comprovantes ilegíveis serão desconsiderados;

3.3 A Planilha do Currículo deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato e enviada para o e-mail <projeto.monitoramentofaquatica@gmail.com> em formato PDF, juntamente com os documentos comprobatórios em um único documento.

3.4 Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: de acordo com a classificação de periódicos 2017-2020 na Área de Avaliação: Ciências Agrárias/Medicina Veterinária

3.5 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 A avaliação será realizada por meio da análise de currículo e documentação comprobatória, conforme planilha de pontuação (Anexo I);

4.2 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo I).

4.3 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação referente aos mesmos será anulada.

4.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2020 a 2025.

4.5 A composição da nota (0,0 a 10,0) da análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

4.6 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

4.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

4.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera, dentro do período de vigência deste edital.

 5 DO CRONOGRAMA

Etapas

Datas

Inscrições

17/11/2025 a 21/11/2025  

Divulgação das inscrições e resultado provisório

24/11/2025 

Período para recurso das inscrições e resultado provisório

25/11/2025 a 28/11/2025

Divulgação do resultado final

01/12/2025

Envio da documentação dos candidatos aprovados

 A partir do dia 02/12/2025, conforme instruções que serão enviadas por e-mail ao candidato aprovado.

 

 

DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente Edital (impugnação).

6.2 Os recursos serão analisados por uma comissão de avaliação recursal composta por 3 membros, de acordo com portaria específica e devem ser enviados para o e-mail <projeto.monitoramentofaquatica@gmail.com> contendo nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

6.2.1 Será emitido o parecer, via e-mail do candidato, no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

 7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

7.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail <projeto.monitoramentofaquatica@gmail.com>, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

7.1.1 Formulário de Cadastro de Bolsista;

7.1.2 Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico da agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

7.1.3 Declaração de Acúmulos;

7.1.4 Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

7.1.5 Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

7.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

7.3 Em caso de restrição orçamentária da UFFS ou da agência de fomento, as cotas de bolsas poderão ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.

7.4 Os recursos de bolsas disponibilizados para esse Edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da UFFS ou das Agências de Fomento e poderão, se necessário, ser realocados.

8 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

8.1 O candidato contemplado com bolsa fica obrigado a:

8.1.1 Dedicar-se às atividades do projeto ao qual está vinculado e demonstrar desempenho satisfatório;

8.1.2 Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

8.1.3 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades ser realizado com dedicação de 40 (quarenta) horas semanais;

8.1.4 Elaborar relatórios para apreciação do orientador;

8.1.5 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;

8.1.6 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) como financiadoras do Programa Fundação Araucária &Aqua-Foz - Aquário de Foz do Iguaçu, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

§O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

 9 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

9.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador mediante entrega de justificativa fundamentada.

9.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

9.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da Fundação Araucária, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

10.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.3 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

 

 

 

 

 

Data do ato: Realeza-PR, 13 de novembro de 2025.
Data de publicação: 13 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal
Diretor do Campus Realeza em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/CRE/UFFS/2025