EDITAL Nº 7/CRE/UFFS/2026
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Resolução nº 74/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025, que aprova a Política Institucional de Mobilidade de Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul, e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/PROGESP/UFFS/2025, que dispõe sobre os procedimentos para movimentação dos servidores, publicada no dia 01 de julho de 2025, torna pública a abertura de inscrições para formação de banco de interesse de movimentações de servidores técnico-administrativos em educação.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Entende-se por Unidade Organizacional, no âmbito da UFFS, cada um dos campi e a Reitoria.
1.2 Entende-se por Unidade de Lotação: a Unidade Organizacional (UO), local onde o servidor está lotado – Lotação Geral.
1.3 Entende-se por Unidade de Exercício: o local onde o servidor exerce suas atividades, onde encontra-se em exercício, dentro de uma unidade de Lotação Geral – Lotação de exercício.
1.4 Os processos de alteração de lotação acontecem no âmbito de cada Unidade Organizacional, são destinados a servidores técnico-administrativos em educação, e serão geridos pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi, e pela PROGESP, na Reitoria, respeitados os requisitos da Resolução citada.
1.5 A seleção regida por este Edital se destina aos servidores técnico-administrativos em educação, pertencentes ao quadro de servidores da UFFS, lotados no Campus Realeza, inclusive servidores em Estágio Probatório.
1.6 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
1.7 A alteração de lotação ocorrerá, no interesse da Administração, entre cargos de mesmo Nível ou de Níveis diferentes.
1.8 A classificação no edital constituirá um banco de interessados em alterar a unidade de exercício que poderá ser usado conforme surgirem condições para alteração de exercício de servidores.
1.9 A Administração poderá realizar alteração de unidade de exercício independentemente deste Edital, quando necessária ao atendimento do interesse institucional, observadas as normas vigentes.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Edital os servidores que:
a) estão em efetivo exercício na UFFS;
b) não estão usufruindo de afastamento para participação em programa Pós-Graduação;
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do item 4.
3.3 Os interessados poderão inscrever-se para até dois setores da Unidade Organizacional a que estiverem vinculados, independentemente da existência de vagas.
3.4 O servidor deverá indicar o nome completo dos setores de interesse, de acordo com os setores atualmente existentes na estrutura organizacional, observando-se, para tal, as informações constantes no anexo II.
3.5 Para participar deste processo seletivo, os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no ANEXO I, anexar Carta de Apresentação (informações de formação, experiências e justificativa do pedido) e enviar para o e-mail divulgado no cronograma do item 5 deste edital, dentro do período estabelecido.
3.5.1 A Unidade Organizacional ou a ASSGP não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do formulário de inscrição.
3.5.2 As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor interessado.
3.5.3 Serão indeferidas as inscrições que:
I - não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas;
II - seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2 deste edital.
III – tenha sido feita fora do prazo estabelecido ou enviada por outros meios que não os divulgados no cronograma do item 5 deste edital.
3.6 Caso o servidor preencha e envie mais de um formulário de inscrição, será considerado apenas o último formulário enviado.
4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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ETAPA |
DATA |
LOCAL/MEIO |
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Inscrições |
De 15/10/2026 a 23/10/2026 |
Enviar ficha de inscrição (Anexo I) e currículo para o e-mail agp.re@uffs.edu.br |
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Divulgação provisória das Inscrições |
26/10/2026 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Campus Realeza |
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Recurso à inscrições provisórias |
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. |
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.re@uffs.edu.br |
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Homologação das Inscrições |
29/10/2026 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Campus Realeza |
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Resultado provisório |
A partir de 03/11/2026 |
E-mail direcionado aos interessados por setor almejado. |
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Recurso ao resultado provisório |
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. |
Encaminhar seu recurso para o e-mail diretor.rl@uffs.edu.br |
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Resultado Final |
06/11/2026 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Campus Realeza E-mail direcionado aos interessados por setor almejado. |
5. DA ANÁLISE DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
5.1 A análise das manifestações de interesse observará, de forma conjunta, os seguintes elementos:
5.1.1 Necessidade institucional do setor de destino e compatibilidade com o planejamento da força de trabalho;
5.1.2 Compatibilidade entre as atribuições do cargo ocupado pelo servidor e as atividades desenvolvidas no setor de destino;
5.1.3 Formação, capacitação, experiência profissional e demais competências relacionadas às atividades do setor;
5.1.4 Possibilidade de continuidade dos serviços no setor de origem e viabilidade administrativa da alteração;
5.3 Quando houver mais de um interessado para determinado setor, a Administração poderá realizar análise comparativa dos perfis apresentados, mediante fundamentação quanto à escolha, sempre que houver efetiva possibilidade de alteração de unidade de exercício.
5.4 A divulgação dos resultados deverá preservar os dados pessoais dos servidores, observando a legislação aplicável e as orientações institucionais sobre proteção de dados.
5.5 O servidor poderá apresentar recurso administrativo contra o resultado provisório, nos prazos e meios definidos no cronograma do item 5.
5.6 O recurso deverá indicar objetivamente os fundamentos da discordância e será analisado pela Direção do Campus Realeza.
5.7 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo ou por meio diverso daquele estabelecido no cronograma.
5.8 Todas as publicações referentes a esta seleção serão de responsabilidade da Assessoria de Gestão de Pessoas, promotora da seleção.
6. DA EFETIVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA UNIDADE DE EXERCÍCIO
6.1 A participação neste Edital não garante ao servidor sua movimentação, nem estabelece prazo para atendimento da manifestação de interesse, tendo por finalidade subsidiar a gestão da força de trabalho e identificar possibilidades de alteração de unidade de exercício.
6.2 Uma vez inscrito, não manifestando desistência da movimentação, o servidor constará no banco de interessados em alteração da unidade exercício.
6.3 A alteração de unidade de exercício será formalizada por meio do procedimento administrativo próprio no SIPAC – Módulo Protocolo/Mesa Virtual, conforme art. 15, § 2º, da IN nº 8/PROGESP/UFFS/2025 e fluxo institucional vigente.
6.4 A alteração somente produzirá efeitos após a conclusão do procedimento administrativo e a definição formal da nova unidade de exercício pelos meios institucionais competentes.
6.5 A Alteração de Unidade de Exercício não se configura como remoção e, portanto, não haverá publicação de Portaria de Remoção, conforme art. 15, § 1º, da IN nº 8/PROGESP/UFFS/2025.
6.6 Situações de não manifestação ou de desistência incorrerão em contato com servidor imediatamente subsequente da lista, caso haja.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 É de inteira responsabilidade do servidor a observância dos prazos estabelecidos neste Edital, a veracidade das informações prestadas e o acompanhamento das publicações e comunicações relativas ao processo.
7.2 As alterações de unidade de lotação de ofício, no interesse da administração, poderão ocorrer para ajuste de quadro e atendimento às necessidades institucionais.
7.3 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Unidade Organizacional promotora da seleção.
7.4 A classificação no Edital de Alteração de Unidade de Exercício terá validade até a homologação da classificação do próximo Edital.
Data do ato: Realeza-PR, 14 de outubro de 2026.
Data de publicação: 14 de outubro de 2026.
Everton Artuso
Diretor do Campus Realeza em exercício