EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2018
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o Curso de Pós - Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, para ingresso em 2018/1, no Campus Laranjeiras do Sul.
1 RESULTADO FINAL
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Candidato (a) |
Conceito |
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Adriana Cristina Muller |
A |
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Adriana Junkerfeuerborn |
B |
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Altemar Mendes Freitas |
A |
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Ana Paula Gonzatto |
B |
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Andreia Gomes Lima |
B |
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Bruna Zimpel |
B |
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Camila Mota Gonçalves |
A |
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Célio Jean da Rocha |
A |
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Célio Valter Mendes |
B |
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Ciliana Federici |
A |
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Claudia Mara Hammel |
A |
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Claudir Fernando Oliveira Souza |
A |
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Cleide Aparecida Ferreira |
A |
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Daniel Nascimento Matoso |
A |
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Denize Almeida da Silva |
A |
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Fabio Junior Heinzen |
B |
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Fernanda Hermes |
A |
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Fernanda Souza Muller |
A |
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Guilherme Aurélio Crestani Magalhães |
A |
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Ivete Terezinha Foss |
A |
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Jaqueline Sousa Xavier |
A |
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Josiane Aparecida Grossklaus |
A |
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Jucelia Castelari Lupepsa |
A |
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Jucineide do Nascimento Oliveira |
B |
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Juliana Osviany |
B |
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Lisane Carvalho |
A |
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Maicon Diekson Costa Leite |
A |
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Marcos Willian da Silva Santos |
A |
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Maria Seni Vasconcelos da Silva |
B |
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Marli Roth |
A |
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Mirian Maria Kunrath |
B |
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Osnélio Vailati |
A |
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Raquel De Oliveira Szepainski |
A |
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Renan Willian Rodrigues de Lima |
A |
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Robson Nepomuceno |
A |
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Rosangela de Fátima Rodrigues |
A |
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Rosane Cristina Polez |
B |
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Rudison Luiz Ladislau |
A |
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Sara Camargo Barreto |
A |
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Silvana Malherbi |
A |
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Simone Barbosa |
A |
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Soniamara Lara de Lima |
A |
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Suelen Borsoi |
B |
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Taís Adams Gramowski |
B |
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Vera Maria Rossignol |
A |
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Vitor Aparecido Molina |
A |
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Viviane Semim |
A |
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Walkiria Olegário Mazeto |
A |
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Willian Plestch dos Santos |
B |
* Conceito A (80 a 100) e B (60 a 79)
2 PROCESSO DE MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 18, 19 e 22 de janeiro de 2018, das 07h30min às 13h30min, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul no endereço BR 158, Km 405 - Caixa Postal 106 - CEP 85.301-970, Bloco Docente/Administrativo, sala 232.
2.1.1 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
2.2 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:
I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no momento da matrícula;
II - Cópia Simples do documento de identidade e do CPF;
III - Cópia Simples do diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data da colação de Grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 30 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de Graduação, sob pena de ter a matrícula cancelada;
IV - Cópia Simples do Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V - Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI - Cópia Simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII - Cópia Simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
VIII - Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03/01/1995.
2.3 Para candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “manifestação de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme artigo 5º , da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Indígena (ANEXO II DO EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2017).
2.4 Para candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.5 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista do item 2.2, conforme o artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração Negro/Pardo (ANEXO II DO EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2017).
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 15 de janeiro de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício