EDITAL Nº 1152/GR/UFFS/2018
						
				    	HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO PROFMAT UFFS 2019
						
			    		
  
  
  
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2019, para a Instituição Associada UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 10, de 02 de julho de 2018, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT  .
1 DO RESULTADO 
1.1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 
| Nº | Candidato  | 
| 01 | Luiz Henrique Moreira | 
| 02 | Ozéias Teixeira Da Rosa | 
| 03 | Karen Daiana Battisti | 
| 04 | Christian Arenhart | 
| 05 | Fernanda Paula Wappler | 
| 06 | Leandra Barbieri Backes | 
| 07 | Odair Geraldo Elger | 
| 08 | Fabiano Faller | 
| 09 | Ivan Talian | 
| 10 | Julieta Ferronato | 
| 11 | Mauricio Campos | 
| 12 | Daniel Argeu Bruxel | 
| 13 | Jussara Karal | 
| 14 | Marcia Giesel Zamadei | 
| 15 | Marcos Antônio Tenconi | 
| 16 | Marlise Seghetto | 
| 17 | Renato Mella | 
| 18 | Alexandra Carlesso Carneiro* | 
| 19 | Camila Daltoé** | 
| 20 | Rosicler Silveira De Moura*** | 
*  Classificada nos termos da alínea “b” e “c”, item 5.3, do edital de seleção.
**  Classificada na modalidade de cota conforme art. 7º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 
***  Classificada na modalidade de cota conforme art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 
1.2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES PARA VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA* 
| Nº  | Candidato  | 
| 01 | Graciele Rempel | 
| 02 | Juliana Martins Antunes De Oliveira | 
| 03 | Alexandra De Oliveira | 
| 04 | Ricardo Machado Corrêa | 
| 05 | Andrei Cristiano Maia E Silva | 
| 06 | Jean Carlos Triches | 
| 07 | Laércio Talian | 
| 08 | Luciana Altoe Mauro | 
| 09 | Samara Elisa Pelisson | 
| 10 | Lucelia Oliveira De Souza | 
| 11 | Adriana Lorenz Szady Volan | 
| 12 | Edson Douglas Pereira Casagrande | 
| 13 | Lilian Zanella | 
*  Candidatos suplentes ordenados nos termos da alínea “b” e “c”, item 5.3, do edital de seleção.
1.3 DO CANDIDATO SUPLENTE PARA VAGA RESERVADA NA MODALIDADE DE COTA DO ART. 9º, DA RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017  
| Nº  | Candidato  | 
| 01 | Ederson de Moura | 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA 
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 05 a 07 de dezembro de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, paracandidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964  (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC DE 24/07/1996  ;
2.2.1  Além dos documentos elencados no item 4.2, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. 7º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017  deverá entregar no ato da matrícula, os seguintes documentos:
I -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.2.2  Além dos documentos elencados no item 4.2, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017  deverá preencher, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo (declaração disponível na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação).
2.2.3  O candidato que foi selecionado para realizar a matrícula e que teve aplicado o critério de desempate descrito da alínea “b”, do item 5.3 do edital de seleção, deverá entregar junto aos documentos elencados acima, a documentação comprobatória apresentada anteriormente via e-mail.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
3.1  A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT, da UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
								Data do ato: Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
								
								Data de publicação:  16 de novembro de 2018.
							
								Jaime Giolo
								
								Reitor
							
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