EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2020
						
				    	ALTERA O EDITAL Nº 63GRUFFS2020
						
			    		
 
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, publica a alteração dos subitens 4.2, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.2.1, 4.5, 4.5.3, 4.5.1, 4.5.4, 4.5.5, 4.5.6, 4.8, 5.1, 5.1.1, 6.1.1, 6.1.2, 6.3.2, 7.4.3; excluindo os subitens 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3, 4.4.4, 4.4.5, 4.4.6, 4.4.7, 4.6, 4.6.1, 4.6.2, 4.6.3, 4.6.4, 4.6.5, 4.6.6, 4.7, 8.3  do  EDITAL Nº 63/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) 2020/2 alterado pelo  EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.2  O Processo Seletivo será composto de duas etapas de avaliação diferenciadas, na seguinte ordem:
a) avaliação de pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;
b) arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes , de caráter classificatório e eliminatório.
4.2.1  Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas virtualmente, por meio de link de acesso ao Cisco Webex a ser disponibilizado oportunamente na página do PPGFIL www.uffs.edu.br/ppgfil.
4.2.2  O candidato deverá estar conectado por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto no horário estipulado. O candidato que não estiver disponível online munido de documento oficial de identidade com foto para a realização do processo seletivo no horário estipulado e com dispositivo funcionando entrada e saída de áudio e câmera terá o tempo de prova descontado do seu tempo total.
4.2.2.1  A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
4.4  A prova de texto dissertativo em língua portuguesa, segunda etapa do processo seletivo, é de caráter classificatório e eliminatório e terá peso 2 (dois) na média final.
4.4.1  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa poderão realizar a prova de texto dissertativo em língua portuguesa.
4.4.2  A bibliografia para a prova de texto dissertativo em língua portuguesa para os candidatos que escolherem a linha I “Conhecimento, Linguagem e Realidade” é a que segue:
I -  DESCARTES, R. “Meditações”, in: Col. Os Pensadores, vol. XV, São Paulo, SP: Abril Cultural, 1973. (Primeira, Segunda e Terceira Meditações)
II -  QUINE, W. V. “Dois Dogmas do Empirismo”, in: De um ponto de vista lógico: nove ensaios lógico-filosóficos. São Paulo: Ed. Unesp, 2011.
4.4.3  A bibliografia para a prova de texto dissertativo em língua portuguesa para os candidatos que escolherem a linha II “Ética e Filosofia Política” é a que segue:
I- KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 2014. (seções I e II)
II -  RAWLS, J. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997 (Cap. I e III).
4.4.4  Na prova de texto dissertativo em língua portuguesa, será sorteada uma das duas obras listadas nos itens 4.4.2 e 4.4.3 acima, de acordo com a linha de pesquisa pretendida pelo candidato conforme a ficha de inscrição. O candidato deverá escrever uma dissertação sobre a obra sorteada.
4.4.5  Serão objetos de avaliação da prova de texto dissertativo em língua portuguesa:
I -  Domínio dos conteúdos da bibliografia indicada;
II -  Domínio da norma culta de língua portuguesa;
III -  Nível de argumentação;
IV -  Capacidade de articulação de conceitos filosóficos
4.4.6  Na prova de texto dissertativo em língua portuguesa não será permitida a consulta de quaisquer materiais bibliográficos, tampouco de anotações.
4.4.7  Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.5  A arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, segunda etapa do Processo Seletivo ,  será de caráter classificatório e eliminatório.
4.5.1  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa do processo seletivo poderão participar da arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes.
4.5.3  Serão objetos de avaliação da prova de arguição:
I -  capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;
II -  clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;
III -  aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;
IV -  pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.
V -  currículo lattes do candidato;
VI  - Domínio conceitual teórico e filosófico a respeito do tema proposto no projeto.
4.5.4  Cada candidato terá até 20 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 30 minutos para arguição do candidato.
4.5.5  Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico (slides, animações, leitura de texto, etc) durante a exposição oral do candidato.
4.5.6  À prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes será atribuída uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.6  A prova de interpretação de texto em língua estrangeira, quarta e última etapa do processo seletivo, é de caráter exclusivamente classificatório e terá peso 1 (um) na média final.
4.6.1  Apenas os candidatos aprovados na primeira e na segunda etapa poderão realizar a prova de interpretação de texto em língua estrangeira.
4.6.2  A prova de interpretação de texto em língua estrangeira será constituída de um trecho de um texto filosófico escrito originalmente na língua estrangeira escolhida pelo candidato para a qual ele pretende comprovar proficiência, conforme ficha de inscrição online.
4.6.3  De acordo com o Regimento do PPGFIL, o estudante de mestrado deve comprovar proficiência até a data da sua qualificação. Serão aceitos como comprovantes de proficiências os certificados listados na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/PROPEPG/UFFS/2016. O candidato que obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) na prova de interpretação de texto em língua estrangeira estará dispensado de comprovar proficiência
4.6.4  Na prova de interpretação de texto em língua estrangeira, o candidato deverá traduzir o trecho filosófico bem como responder questões interpretativas relativas ao texto.
4.6.5  Serão objetos de avaliação da prova de interpretação de texto em língua estrangeira:
I -  domínio de compreensão de textos filosóficos em língua estrangeira;
II -  Ccapacidade de tradução de conceitos filosóficos;
III-  domínio da norma culta da língua portuguesa;
IV -  nível de argumentação.
4.6.6  Na prova de interpretação de texto em língua estrangeira será permitido o uso de dicionário, desde que seja em cópia física e sem anotações.
4.7  Com relação à prova de texto dissertativo em língua portuguesa e à prova de interpretação de texto em língua estrangeira:
I -  ambas as provas terão duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
II -  em ambas as provas não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, ebooks, telefones celulares e outros. O candidato que for flagrado fazendo uso de materiais não permitidos expressamente nesse edital será imediatamente eliminado do processo seletivo.
III -  nenhuma das provas poderá ser assinada ou identificada pelo candidato. As provas dos candidatos serão identificadas exclusivamente pelo número de protocolo da inscrição. O candidato que identificar alguma das provas será automaticamente eliminado do processo seletivo.
IV -  Todas as provas deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
V -  A cada prova será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.8  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a nota da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
| ETAPA | DATA e HORÁRIO | 
| Inscrições | De 02/03/2020 a 31/05/2020 | 
| Homologação das inscrições | A partir de 08/06/ 2020 | 
| Divulgação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa | a partir de 22/06/ 2020 | 
| Prova de texto dissertativo em língua portuguesa | Suspenso conforme item 5.1.1.1 | 
| Divulgação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa | Suspenso conforme item 5.1.1.1 | 
| Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes | Entre 24/08/2020 e 28/08/2020 | 
| Divulgação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes | A partir de 02/09/2020 | 
| Prova de interpretação de texto de língua estrangeira | Suspenso conforme item 5.1.1.1 | 
| Divulgação do resultado da prova de interpretação de texto de língua estrangeira e do resultado final | Suspenso conforme item 5.1.1.1 | 
| Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo | A partir de 08/09/2020 | 
5.1.1  O link de acesso ao Cisco Webex para a realização da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes será previamente divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgfil.
6.1.1  Em virtude da pandemia do COVID-19, os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br, para análise da Comissão de Seleção.
6.1.2  Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão no corpo do e-mail.
6.3.2  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por e-mail  ao candidato interessado.
7.4.3  Em virtude da pandemia do COVID-19,  s erão ofertados Componentes Curriculares à distância.
8.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do presente processo seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus  Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
								Data do ato: Chapecó-SC, 20 de julho de 2020.
								
								Data de publicação:  20 de julho de 2020.
							
								Gismael Francisco Perin
								
								Reitor em exercício
							
 Google Translate
Google Translate





