EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2023
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições do EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023, de processo seletivo regular do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), curso de mestrado, com ingresso no segundo semestre de 2023.
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1 Ampla concorrência:
| Nome do Candidato |
| Adinei Abadio Soares |
| Amanda Niedziela |
| Aschley Meyer |
| Cassiano Marcos Rodrigues Diniz |
| Daniele Santos de Jesus |
| Eduarda Valcarenghi |
| Francine Menosso |
| Geile Fistarol |
| Keli Cristina Marocco |
| Keroli Eloiza Tessaro da Silva |
| Leidiane Sebem Vedovatto |
| Lilian Baseggio |
| Luiz Alberto de Oliveira |
| Maiqueli Eduarda Dama Mingoti |
| Nandara Pradella |
| Marina Suelen Trevison Dariff |
| Rafael Zatti Rossetto |
| Raimundo Nonato de Lima Júnior |
| Silvana Eduarda Bellan |
1.2 Modalidade 2.5.1 do EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023: Não houve inscritos.
1.3 Modalidade 2.5.2 do EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023: Não houve inscritos.
1.4 Modalidade 2.5.3 do EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023:
| Nome do Candidato |
| Helamã Moraes dos Santos |
| Joelma Capungo Machado |
| Paola Moreira Floriano |
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
| Nome do Candidato | Motivo |
| Daniel Schwarzbach | Não atendimento ao item 3.3.V do edital |
| Gabriela Aline Herberts Breunig | Não atendimento ao 3.3.V e 3.3. VI do edital |
| Matheus Sendeski Lara | Não atendimento ao item 3.3.V do edital |
| Natiele Scatolin | Não atendimento ao item 3.3.V do edital |
| Rúbia Bellé | Não atendimento ao item 3.3.V do edital |
3 DOS RECURSOS
3.1 De acordo com EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023 os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de junho de 2023.
Data de publicação: 13 de junho de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor