EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2025
						
				    	CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA
						
			    		      
              
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a candidata classificada em lista de suplência, conforme EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024, para realizar a matrícula em vaga remanescente no Processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu  em Gestão Pública, para ingresso em março de 2025.
  1 DA SUPLENTE CONVOCADA 
  1.1  Candidata convocada
 |    Nº     |     CANDIDATA    |  
|   1ª   |    Paula Lima Tavares Marins   |  
 2 DA MATRÍCULA 
  2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus  Erechim, Sala 409 do Bloco B, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 17 a 18 de março de 2025, no horário das 13h30min às 18h.
  2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus  não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
  a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
  b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
  c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
  d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
  e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
  f)  Histórico do curso superior;
  g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
  h)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
  2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
  3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
  3.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 13 (quinze) candidatos aprovados no processo seletivo.
  3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
								Data do ato: Chapecó-SC, 14 de março de 2025.
								
								Data de publicação:  14 de março de 2025.
							
								João Alfredo Braida
								
								Reitor