EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2025
ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2025 DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSO EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2025 PARA O CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a inclusão dos seguintes itens no Edital Nº 95/GR/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 2.1.3 Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS e que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação, com valores relativos ao IVS faixa III, até que seu IVS seja calculado, desde que atendam a uma das seguintes condições:” (NR)
“ 2.1.3.1 Tenham cursado o ensino médio em escola pública e comprovem no ato da matrícula renda per capita familiar até um salário-mínimo ou no SAE, por meio de “Comprovante decadastramento” no CADÚnico, obtido junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de origem ou de forma online (https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home), devendo a data de cadastro/atualização no CADÚnico ser anterior ao ingresso do estudante na UFFS.” (NR)
“ 2.1.3.2 O estudante contemplado com auxílios alimentação e estudantil, conforme item 2.1.3, deverá nos meses subsequentes da inscrição providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica, para fins de continuidade do recebimento dos auxílios e a habilitação nos demais auxílios, se for o caso.” (NR)
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2025.
Data de publicação: 17 de março de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor