EDITAL Nº 238/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2025

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação dos itens 4.5.2, 6.5.1 e 7.5 do Edital Nº 93/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo para a Concessão de Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) na UFFS, no ano letivo de 2025, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
4.5.2 Caso o aluguel seja direto com o proprietário, o estudante deverá apresentar “Declaração de Aluguel”, assinada pelo proprietário do imóvel juntamente à respectiva cópia do documento de identificação identidade, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/declaracao-de-aluguel), disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ”.”
 
LEIA-SE:
4.5.2 Caso o aluguel seja direto com o proprietário, o estudante deverá apresentar “Declaração de Aluguel”, assinada pelo proprietário do imóvel juntamente à respectiva cópia do documento de identificação identidade, conforme modelo disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Área do Aluno", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ”.”
 
ONDE SE LÊ:
6.5.1 Em situações de atraso na efetivação do pagamento do PBP, o estudante poderá continuar recebendo este auxílio até a efetivação do primeiro pagamento do PBP, mediante envio por e-mail ao SAE, de “Declaração de Recebimento Concomitante”, conforme modelo (link aqui) disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ".”
 
LEIA-SE:
6.5.1 Em situações de atraso na efetivação do pagamento do PBP, o estudante poderá continuar recebendo este auxílio até a efetivação do primeiro pagamento do PBP, mediante envio por e-mail ao SAE, de “Declaração de Recebimento Concomitante”, conforme modelo disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Área do Aluno", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ".”
 
ONDE SE LÊ:
“7.5 Infrequências (é requisito indispensável para a concessão de auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.4 deste Edital, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.”
 
LEIA-SE:
7.5 Infrequências (é requisito indispensável para a concessão de auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.3 deste Edital, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.”
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2025.
Data de publicação: 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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