EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2025

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ DO PLEDUCA

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o inciso VIII do Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005; o Art. 7º do DECRETO Nº 5.825, DE 29 DE JUNHO DE 2006; a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017; e considerando a vigência do Comitê conforme a PORTARIA Nº 2858/GR/UFFS/2023, alterada pelas PORTARIA Nº 3058/GR/UFFS/2023, Portaria Nº 3490/GR/UFFS/2024 e Portaria Nº 3510/GR/UFFS/2024; estabelece as normas e procedimentos do processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do PLEDUCA - COPLE.
 
1 DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE
1.1  São competências do Comitê do PLEDUCA (COPLE):
I -  elaborar os editais do PLEDUCA, observando as normativas pertinentes;
II -  analisar e emitir parecer dos pedidos de concessão de horas e de afastamento;
III -  promover a classificação dos candidatos com base nos critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017;
IV -  elaborar parecer em caso de recurso sobre o resultado provisório dos editais de concessão de horas e pedidos de afastamento; e
V -  avaliar, monitorar e controlar o PLEDUCA.
1.2  O Comitê será composto conforme o previsto no Artigo 14 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
1.3  Os membros eleitos terão mandatos de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos uma única vez, sem prejuízo ao disposto em possíveis alterações na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
1.3.1  Os mandatos terão seu início em julho de 2025.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
2.1  A condução do processo eleitoral será organizada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) / Departamento de Capacitação (DCAP).
2.2  A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal conjuntamente com os atuais membros do Comitê do PLEDUCA compõe a comissão que conduzirá o pleito, no que se refere ao acompanhamento e apoio.
2.2.1  Os servidores interessados em concorrer ao pleito não poderão compor a Comissão Eleitoral.
2.3  No caso de não haver candidatos, a designação será realizada pelo Diretor do Campus ou pelo Reitor, quando a representação se tratar da unidade da Reitoria, mediante consulta aos servidores das respectivas unidades da Reitoria e dos Campi.
2.4  Os casos omissos serão deliberados pela DDP/DCAP.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, o COPLE deverá ser composto por membros titulares e suplentes, sendo:
I -  2 (dois) representantes técnicos da PROGESP, titulares e suplentes, indicados pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
II -  2 (dois) representantes técnicos da Comissão Interna de Supervisão, titulares e suplentes, indicados pela presidência da CIS;
III -  1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-administrativo em Educação de cada campus, eleito por seus pares;
IV -  1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-administrativo em Educação lotado na Reitoria, eleito por seus pares.
3.1.1  Este edital visa atender as vagas relativas aos incisos III e IV do item 3.1.
3.1.2  As vagas estão atreladas à representação da Unidade Organizacional ao qual o servidor estiver lotado.
3.1.3  São consideradas como Unidades Organizacionais:
a)  Campus Cerro Largo;
b)  Campus Chapecó;
c)  Campus Erechim;
d)  Campus Laranjeiras do Sul;
e)  Campus Passo Fundo;
f)  Campus Realeza; e
g)  Reitoria.
 
4 DO CRONOGRAMA ELEITORAL
4.1  Etapas do Processo Eleitoral:
Etapa
Data/Período
Inscrições das Candidaturas
05/05/2025 a 16/05/2025
Publicação da Lista de Candidaturas
20/05/2025
Recurso às Candidaturas Indeferidas
21/05/2025 a 22/05/2025
Publicação da Lista de Candidaturas após Recurso
26/05/2025
Período de Campanha Eleitoral
27/05/2025 a 08/06/2025
Eleição
09/06/2025 (das 8h às 22h)
Homologação da Eleição
12/06/2025
Publicação da Portaria de Designação dos Membros do COPLE
A partir de 13/06/2025
 
5 DOS ELEITORES
5.1  Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes das Unidades, os servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em exercício na UFFS.
5.1.1  Os servidores devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) estarão habilitados a votar.
5.2  Os servidores técnico-administrativos poderão votar exclusivamente nos candidatos de sua respectiva Unidade Organizacional.
5.2.1  Cada eleitor tem direito a um único voto.
 
6 DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
6.1  As candidaturas deverão ser encaminhadas via SIPAC para o Departamento de Capacitação (DCAP), observando o cronograma deste edital.
6.2  Para propor a candidatura deverá cadastrar um Documento no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC - UFFS), Módulo Protocolo - Mesa Virtual.
6.3  A inscrição deverá seguir os seguintes passos:
I -  Cadastrar documento;
II -  Tipo do Documento: Requerimento;
III -  Classificação CONARQ: 011 - (Organização e Funcionamento) Organização Administrativa;
IV -  Natureza do Documento: Ostensivo;
V -  Assunto Detalhado: “Inscrição de Candidatura - Composição COPLE”;
VI -  Clicar em “Escrever Documento”, copiar e colar o texto presente no ANEXO I deste edital e preencher os dados solicitados;
VII -  Clicar em “Adicionar Assinante” e incluir como assinante os dois representantes (titular e suplente), ambos deverão assinar o documento;
VIII -  É obrigatório o envio de foto (seguindo regras de documentos oficiais, que permita a identificação pessoal) do Titular da Chapa, junto ao formulário de inscrição;
IX -  Finalizada a etapa do cadastro, o documento deverá ser enviado via SIPAC para o Departamento de Capacitação (DCAP), respeitando o cronograma deste edital.
6.4  O DCAP consultará o vínculo do interessado e julgará as inscrições.
6.5  Serão indeferidas as inscrições:
I -  requeridas por candidatos que não sejam servidores técnicos administrativos em educação ou que não sejam ocupantes de cargo efetivo na UFFS ou que não estejam em efetivo exercício nesta Instituição;
II -  requeridas por servidores que possuem pendências na prestação de contas do PLEDUCA;
III -  que estejam preenchidas de forma incorreta ou incompleta;
IV -  de candidaturas que não sejam para a sua Unidade de Lotação; e
V -  de candidaturas realizadas fora do prazo estipulado.
6.6  Após o término do período de inscrições, a DDP/DCAP divulgará a lista de candidaturas, conforme cronograma eleitoral.
6.6.1  A Lista de Candidaturas 2025 poderá ser consultada no Portal de Serviços da UFFS link: Processo eleitoral 2025 para escolha dos representantes do COPLE.
6.6.2  As candidaturas indeferidas que tiverem interesse em interpor recurso, poderão efetuá-lo conforme cronograma deste edital, por meio de e-mail para ddp.dcap@uffs.edu.br, apresentando justificativa fundamentada.
 
7 DA CAMPANHA ELEITORAL
7.1  A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 27/05/2025 a 08/06/2025.
7.2  Os candidatos poderão realizar a campanha eleitoral na UFFS, sem danificar os bens da UFFS.
7.3  É vedada a propaganda sonora dentro dos campi da UFFS, bem como a que perturbe as atividades didáticas e laborais.
7.4  Os candidatos ficam responsáveis por retirar as propagandas eleitorais que estejam expostas até o dia da eleição.
7.5  No dia da eleição não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral, o descumprimento deste item incorrerá em impugnação da candidatura promotora da campanha.
 
8 DA ELEIÇÃO
8.1  A eleição será realizada em ambiente virtual, no Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGEleição), no dia 09/06/2025 (das 8h às 22h).
8.1.1  O acesso ao SIGEleição deverá ser realizado a partir da URL https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, sendo informados como usuário e senha os mesmos dados utilizados pelo servidor para login nos demais sistemas integrados de gestão de pessoas.
8.2  No SIGEleição o eleitor deverá acessar a opção de eleição relativa à sua Unidade e proceder com a votação.
8.3  Caso o número de chapas inscritas seja equivalente ao número de vagas previstas neste Edital (item 3), não haverá a necessidade de votação, sendo as mesmas consideradas automaticamente eleitas.
 
9 DO RESULTADO
9.1  O resultado da eleição será publicado no site da Instituição Boletim Oficial - Atos Normativos - Editais do Gabinete do Reitor, link: Boletim Oficial.
9.2  Caso necessário, consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor com maior tempo no serviço público federal, considerado o titular da candidatura;
II -  servidor com maior idade, considerado o titular da candidatura.
 
ANEXO I
 
FICHA PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
ELEIÇÃO DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE/2025
 
DADOS DA CANDIDATURA
a)  Unidade de Lotação (Campus/Reitoria): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
b)  Nome do Candidato TITULAR:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SIAPE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
c)  Nome do Candidato SUPLENTE:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SIAPE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro ciência das regras contidas no Edital nº 334/GR/UFFS/2025.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.
Data de publicação: 30 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2025