EDITAL Nº 389/GR/UFFS/2025 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE AGRONOMIA BACHARELADO CAMPUS ERECHIM 2025.1

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025 no Curso de Agronomia/Bacharelado ofertado pela UFFS em parceria com o instituto EDUCAR e o INCRA, no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA) no Campus Erechim, em turno integral e regime de alternância, em consonância com o disposto no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, e na Resolução Nº 192/CONSUNI/UFFS/2024, com o objetivo de preencher as vagas não ocupadas ofertadas por meio do Edital Nº 22/GR/UFFS/2025.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se aos beneficiários do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), de acordo com o artigo 13 do DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010:
I -  População jovem e adulta das famílias beneficiárias dos projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC), de que trata o § 1º do art. 1º do DECRETO Nº 6.672, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008.
II -  Alunos de cursos de especialização promovidos pelo INCRA.
III -  Professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias.
IV -  Demais famílias cadastradas pelo INCRA.
1.2  Serão oferecidas 16 vagas para o curso de Agronomia/Bacharelado - Campus Erechim, pela UFFS em parceria com o Instituto EDUCAR, na modalidade presencial, em turno integral e regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1.
1.2.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB Nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais. O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade) e tempo comunidade entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.3  Os resultados do Processo Seletivo para o qual se abrem inscrições neste Edital são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2025, no Curso de Agronomia - Bacharelado - Campus Erechim, ofertado na modalidade presencial e em regime de alternância.
1.4  Estão aptos a participar deste processo seletivo os candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio.
1.4.1  A classificação dos candidatos inscritos no processo seletivo ocorrerá por meio dos seguintes critérios, ambos com peso de 50% na nota final do candidato, cujos documentos serão enviados no momento da inscrição.
I -  Histórico Escolar do Ensino Médio, por meio do desempenho nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou notas de exames de certificação, averiguada por meio da média aritmética simples, obtidas pela UFFS no documento enviado pelo candidato no momento da inscrição.
II -  Memorial Descritivo, no formato de redação dissertativo-argumentativa, contendo: a identificação do candidato e o relato de sua história de vida, com elementos sobre a trajetória escolar, as vivências relacionadas à luta pela terra, as experiências em acampamentos, assentamentos ou comunidades rurais, as expectativas de ingresso na Universidade e a importância da formação em Agronomia para a realidade da sua comunidade e/ou assentamento.
1.4.2  Os critérios avaliados no memorial descritivo estão especificados no item 4 deste edital.
1.4.3  As especificidades da seleção estão detalhadas no item 4 deste edital.
1.5  Para inscrição serão observados pela UFFS os seguintes dispositivos, além dos demais critérios deste edital, relativos ao histórico escolar do ensino médio enviado na inscrição:
1.5.1  Para fins de composição da média aritmética simples serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
1.5.2  Se o histórico escolar do Ensino Médio apresentar uma nota global para as áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, esta será utilizada na seleção.
1.5.3  Nos casos em que os históricos escolares de conclusão do ensino médio conterem como forma de avaliação conceitos ou pareceres, estes serão convertidos em notas na escala decimal, utilizando-se como referência a tabela de equivalência a seguir.
1.5.3.1  Tabela de equivalência* de conceitos para notas, a ser utilizada quando o histórico escolar não apresentar resultados numéricos:
Conceito/Parecer
Nota numérica
A
10,0
Excelente
10,0
Plenamente satisfatório (PS)
10,0
Satisfatório pleno
10,0
Aprovado superior
10,0
Satisfatório com aprofundamento
10,0
Satisfatório avançado
10,0
Atingiu todos os objetivos (F5)
10,0
Resultado bom (RB)
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Avanço excelente (AE)
10,0
Atingiu plenamente todos os objetivos
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
10,0
Alcançou os objetivos propostos (A1)
10,0
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
10,0
Aprovado médio superior
9,00
A- / B+
8,75
Ótimo
8,75
Muito bom
8,75
Aprovado médio
8,75
Aprovado médio inferior
8,00
B
7,50
Bom
7,50
Significativo
7,50
Aprovado
7,50
Habilitado
7,50
Promovido
7,50
Concluído
7,50
Proficiente
7,50
Apto
7,50
Satisfatório médio
7,50
Atingiu os objetivos
7,50
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
7,50
Percurso construído (PC)
7,50
Avanço suficiente (AS)
7,50
Realiza as atividades propostas (R)
7,50
C+ / B
6,25
Regular para bom
6,25
C
5,00
Satisfatório
5,00
Regular
5,00
R
5,00
Suficiente
5,00
Progressão essencial
5,00
Progressão simples
5,00
Aprendizagem satisfatória (AS)
5,00
Progressão satisfatória
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
5,00
Resultado satisfatório (RS)
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
5,00
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
5,00
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
5,00
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
5,00
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
5,00
Tabela de equivalência baseada no Edital Nº 038/2021, de 26/01/2021 do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), atualizada pela UFFS para o processo seletivo 2025/1.
1.5.4  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), a conversão será feita na escala decimal, conforme parâmetros descritos abaixo, com nota máxima 180,00:
I -  Português = Pontuação obtida em português no Encceja x 10/180.
II -  Matemática = Pontuação obtida em matemática no Encceja x 10/180.
III -  Exemplo: considerando um candidato que obteve pontuação de 123,80 em Português e 104,90 em Matemática, teremos:
a)  Português = 123,80 x 10/180 = 6,87.
b)  Matemática = 104,9 x 10/180 = 5,82.
1.6  A inscrição neste Processo Seletivo implica a aceitação das normas estabelecidas neste edital, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela UFFS.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página do Processo Seletivo Especial.
II -  Enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet.
2.1.1  O formulário de inscrição ficará disponível online , na página do processo seletivo, no período de 28/05/2025 a 11/06/2025 e também no link https://forms.gle/78M8M5f2wnVLbK5F9.
2.1.2  É obrigatório possuir e informar o número de CPF emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá, além de informar os dados pessoais:
I -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
II -  Anexar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou o Registro Geral (RG).
III -  Anexar o Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
IV -  Anexar o documento comprobatório expedido pelo INCRA, indicando que é beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou documento comprobatório expedido pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário indicando que é beneficiário PNCF.
V -  Anexar o memorial descritivo no formato de redação dissertativo-argumentativa, contendo:
a)  Identificação do candidato.
b)  Relato da história de vida do candidato com elementos sobre sua trajetória escolar, as vivências relacionadas à luta pela terra, as experiências em acampamentos, assentamentos ou comunidades rurais, as expectativas de ingresso na Universidade e a importância da formação em Agronomia para a realidade da sua comunidade e/ou assentamento.
c)  O memorial deve ser digitado, em fonte Times New Roman , tamanho 12 (doze), espaçamento 1,5 (um vírgula cinco), e não ultrapassar 3 (três) páginas.
2.2.1  Será disponibilizado um arquivo modelo para a escrita do memorial na página do processo seletivo.
2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
2.4  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais.
2.5  Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.6  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição uma cópia com os dados será encaminhada para o e-mail do candidato e será considerado o comprovante de inscrição
2.7  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática e disponibilidade/instabilidade de conexão com a internet.
2.8  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação, em virtude da participação no Processo Seletivo Especial regido por este Edital.
2.9  Será indeferida a inscrição realizada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.10  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição ou encaminhamento de documentos.
2.11  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax, correio ou outros meios não definidos neste edital.
2.12  A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
2.13  As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.14  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física - CPF - e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.15  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo Simplificado para o curso de Agronomia/EDUCAR/PRONERA ofertado no Campus Erechim, são oferecidas 16 (dezesseis) vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, na modalidade presencial, em regime de alternância, as quais não foram preenchidas por meio da oferta realizada através do Edital Nº 22/GR/UFFS/2025.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  Para atender à especificidade do curso, que assegura o vínculo entre práticas educativas a serem desenvolvidas no Tempo Comunidade de acordo com o regime de alternância, o Processo Seletivo para o qual se abrem inscrições neste Edital será realizado da seguinte forma:
4.1.1  Será averiguado o desempenho escolar (NDE) nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas ou notas de exames de certificação, obtidas no histórico escolar. O desempenho escolar terá peso de 50% (cinquenta por cento) na nota final do candidato.
4.1.1.1  Para fins de composição da média aritmética simples, serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.1.2  Avaliação do memorial descritivo (NMD) no formato de redação dissertativo/argumentativa, com peso de 50% (cinquenta por cento) na nota final do candidato, considerando os seguintes aspectos: apresentação (10,00 pontos), estrutura textual (10,00 pontos), desenvolvimento do tema (60,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (20,00 pontos), considerando aspectos como a acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
4.1.3  A nota final do candidato, de caráter classificatório, será composta pela média aritmética simples obtida por meio da fórmula: NC=NDE+NMD/2, onde:
I -  NC= Nota do candidato.
II -  NDE = nota do desempenho escolar.
III -  NMD = nota no memorial descritivo.
IV -  indicativo de divisão.
V -  2 = divisor.
4.1.4  No caso de empate entre os candidatos inscritos serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  O candidato com maior média obtida em Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  O candidato de maior idade, considerando dia/mês/ano.
4.2  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final.
4.3  A publicação do resultado provisório, do resultado dos recursos e do resultado definitivo ocorrerá na UFFS, Campus Erechim, no Instituto Educar a ser divulgado no site www.uffs.edu.br, em data especificada no item 7 - Cronograma.
4.4  As vagas ofertadas serão preenchidas pelos candidatos inscritos no processo seletivo segundo a ordem geral de classificação.
4.5  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos que:
I -  Preencherem incorretamente o formulário de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
II -  Não enviarem os documentos solicitados no momento da inscrição ou se os mesmos estiverem em desacordo com o edital.
III -  Não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
 
5 DOS RECURSOS
5.1  Os recursos contra o resultado provisório deverão ser encaminhados em formulário próprio para o e-mail : agronomia.pronera.er@uffs.edu.br, constando como assunto “Recurso PSS Agronomia Pronera 2025/1”, nas datas e horário estipulado no cronograma deste edital.
5.2  O recurso deverá ser escrito de acordo com o modelo disponibilizado na página do Processo Seletivo (https://www.uffs.edu.br/uffs/curso-de-agronomia-educarpronera---campus-erechim/processos-seletivos-abertos#texto).
5.3  Não serão considerados recursos encaminhados fora do prazo estipulado.
5.4  Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
 
6 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL, CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
6.1  O candidato classificado e chamado para apresentação dos documentos para fins de, cadastramento e registro da matrícula nos termos deste Edital deverá efetuar o procedimento, pessoalmente ou mediante procurador, na sede do Instituto Educar, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma.
6.2  O cadastramento para fins de registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e cadastramento para fins de registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3  Somente poderá ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do cadastramento para fins de registro da matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas, da documentação especificada na sequência:
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou mediante apresentação da CIN.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
6.4.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
6.5  Não serão aceitos documentos incompletos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
6.6  A falta de um dos documentos exigidos implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não sendo facultada a matrícula condicional.
6.7  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula,, ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.7.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento.
6.7.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.8  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.8.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.8.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.9  O candidato deverá acompanhar todo o processo de registro de matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.10  A critério das equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.10.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
 
7 DO CRONOGRAMA
Atividade
Data/período
Inscrições.
28/05/2025 a 11/06/2025
Homologação inscrições.
Até 13/06/2025
Resultado provisório do processo seletivo.
Até 16/06/2025
Período para recursos do resultado provisório.
17/06/2025
Resultado final do processo seletivo.
18/06/2025
Resultado final seleção e convocação matrícula.
23/06/2025
Cadastramento e registro de matrículas.
24 a 26/06/2025
Início das aulas.
01/07/2025

Atividade

Data/período

Inscrições

28/05/2025 a 11/06/2025

Homologação inscrições.

Até 13/06/2025

Resultado provisório do processo seletivo.

Até 18/06/2025

Período para recursos do resultado provisório.

20/06/2025

Resultado final do processo seletivo.

23/06/2025

Resultado final seleção e convocação matrícula.

24/06/2025

Cadastramento e registro de matrículas.

25 a 27/06/2025

Início das aulas.

01/07/2025

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2025)
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  As aulas do curso de Agronomia/Bacharelado, Campus Erechim 2025/1 iniciar-se-ão na data especificada no item 7 - Cronograma, na sede do Instituto Educar, em Pontão/RS.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Simplificado para curso de Agronomia/EDUCAR/PRONERA ofertado no Campus Erechim - 2025/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
8.3.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
8.3.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
8.4  A UFFS fica autorizada a utilizar os resultados obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação neste Processo Seletivo, assim como utilizar e gerenciar os dados e informações pessoais dos candidatos para as atividades vinculadas ao processo de seleção observando, em todos os casos, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8.4.1  O candidato classificado e matriculado autoriza a UFFS a realizar, no endereço eletrônico cadastrado no sistema acadêmico, comunicados relacionados às atividades universitárias de ensino, pesquisa, extensão e gestão. O endereço eletrônico será gerenciado nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
8.5  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/Bacharelado, Campus Erechim 2025/1.
8.6  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo para o curso de Agronomia/ Bacharelado estarão disponíveis no site da UFFS.
8.7  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.8  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital.
 
8.9  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade
8.10  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
8.11  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o curso de Agronomia/Bacharelado da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.
Data de publicação: 27 de maio de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor