EDITAL Nº 394/GR/UFFS/2025 (ALTERADO)
Alterado por:
SELEÇÃO DE CURSISTAS PARA O CURSO DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA ATENDIMENTO DOS ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2025)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando a participação da Universidade no programa de formação à distância instituído pelo Ministério da Educação (MEC), no âmbito da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e da Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública (RENAFOR), torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de alunos para o Curso de Extensão em Educação Especial Inclusiva: Atendimento dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista no Serviço de Atendimento Educacional Especializado, na modalidade semipresencial, de acordo com as cláusulas a seguir.
1 DO CURSO
1.1 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de seleção de cursistas para o Curso de Extensão em Educação Especial Inclusiva: Atendimento dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista no Serviço de Atendimento Educacional Especializado.
1.2 O curso tem carga horária de 95h (noventa e cinco) horas, cuja organização se dará em 2 módulos de 30h e um módulo de 35h. A abertura e o encerramento do curso acontecerão presencialmente nas cidades de Erechim-RS e Cerro Largo-RS. As demais atividades serão desenvolvidas utilizando a metodologia híbrida.
1.2.1 Cada módulo abordará aspectos essenciais da educação especial na perspectiva da educação inclusiva:
I - Módulo 1 - Políticas públicas e educacionais para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista no Brasil. Direitos humanos, equidade no acesso à educação e intersetorialidade entre a escola/família. O modelo social de deficiência e a organização de estruturas físicas e práticas pedagógicas inclusivas;
II - Módulo 2 - Barreiras atitudinais e pedagógicas que impedem a aprendizagem e a inclusão plena do estudante com TEA. Trabalho colaborativo entre o professor do AEE e o professor da sala de aula. Estratégias de inclusão: Adequação do ambiente escolar e uso da tecnologia. Serviço de Atendimento Educacional Especializado (legislação, organização, estrutura, formas de atendimento e apoio).
III - Módulo 3 - Estudo de caso: Identificar as demandas e necessidades do estudante, planejar intervenções pedagógicas no AEE - TEA. Elaborar Plano de AEE a partir do Estudo de Caso. Um encontro presencial nos Campi Erechim e Cerro Largo para Diálogos a partir do Estudo de Caso e Plano de AEE.
IV - Atenção: Cada módulo terá uma aula síncrona com o professor previamente agendado para dirimir dúvidas e questionamentos.
1.2.2 Os candidatos que concluírem o mínimo de 75% de carga horária do curso, cumprindo os requisitos estabelecidos, receberão o certificado correspondente.
1.3 Este curso é gratuito, financiado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinado os professores que atuam no Atendimento Educacional Especializado - AEE ou professores que atuam na Educação Básica com o público da educação especial.
1.4 A formação será oferecida na modalidade semipresencial, com início previsto para o dia 27 de junho de 2025 ( Campus da UFFS na cidade de Cerro Largo) e 04 de julho de 2025 no ( Campus da UFFS na cidade de Erechim). As atividades presenciais acontecerão nas sextas-feiras (tarde e noite) apenas nas datas indicadas.
1.4 A formação será oferecida na modalidade semipresencial, com início previsto para o dia 11de julho de 2025 (Campus da UFFS na cidade de Cerro Largo) e 04 de julho de 2025 no (Campus da UFFS na cidade de Erechim). As atividades presenciais acontecerão nas sextas-feiras (tarde e noite) apenas nas datas indicadas. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2025)
2 DA ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 220 (duzentas e vinte) vagas de cursistas para o Curso de Extensão em Educação Especial Inclusiva: Atendimento dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista no Serviço de Atendimento Educacional Especializado, na modalidade semipresencial, distribuídas nos Campi da UFFS, conforme tabela abaixo:
Campus / Local
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Números de vagas
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Cerro Largo
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110
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Erechim
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110
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Total
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220
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2.2 As vagas poderão ser redimensionadas, caso um dos Campi não receba o número de inscrições correspondentes às vagas ofertadas.
2.3 As atividades presenciais serão realizadas nos seguintes endereços:
I - Campus Cerro Largo - RS. Av. Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580. 97900-000- Bairro São Pedro, Cerro Largo - RS.
II - Campus Erechim - RS - ERS 135 - Km 72, 200, CEP 99700-970, Erechim-RS.
3 DO PÚBLICO ALVO
3.1 O presente edital é para a seleção de cursistas para o preenchimento de 220 (duzentas e vinte) vagas voltadas para professores que atuam no Atendimento Educacional Especializado - AEE ou professores que atuam na Educação Básica com o público da educação especial.
3.2 A comprovação de atuação com o público da Educação Especial será um critério essencial.
4 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1 Serão aceitas somente as inscrições de candidatos graduados em cursos de Licenciatura e que sejam professores que atuam no Atendimento Educacional Especializado - AEE ou professores que atuam na Educação Básica com o público da educação especial nas redes estaduais e municipais de ensino.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 28 de maio a 13 de junho de 2025, exclusivamente pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekwGc3o8Vu5QsTN8HtqxReYnh6VmhN5MunyE3vNfIUUSgotw/viewform?usp=header. A inscrição é gratuita para todos os candidatos. O preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição é obrigatório.
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 28 de maio a 22 de junho de 2025, exclusivamente pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekwGc3o8Vu5QsTN8HtqxReYnh6VmhN5MunyE3vNfIUUSgotw/viewform?usp=header. A inscrição é gratuita para todos os candidatos. O preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição é obrigatório. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2025)
5.1.1 No ato da inscrição o candidato deverá optar por um dos Campi da UFFS para a realização do curso.
5.2 As vagas oferecidas serão preenchidas na ordem de prioridade e observando a ordem das inscrições:
5.2.1 Professores da Educação Básica das redes municipais e estaduais que atuam no Atendimento Educacional Especializado - AEE;
5.2.2 Professores das redes municipais e estaduais que atuam na Educação Básica com o público da educação especial.
5.3 Se as vagas oferecidas não forem preenchidas, poderá ser prorrogado o período de inscrições deste Edital.
5.4 Durante o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá anexar cópias simples dos documentos descritos no item 5.6 deste Edital.
5.5 O preenchimento correto dos dados e a inclusão dos documentos solicitados no ato da inscrição online são de exclusiva responsabilidade do candidato. A Coordenação do Curso não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto do formulário de inscrição, por solicitação de inscrição via internet não efetivada por motivos técnicos, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou o envio dos documentos anexados.
5.6 O candidato deverá anexar, durante o preenchimento do formulário de inscrição, a seguinte documentação:
5.6.1 Cópia de documento de identificação oficial, que contenha o número do CPF;
5.6.2 Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação em licenciatura em qualquer área do conhecimento, ou diploma de complementação, equivalente à licenciatura, de Curso Superior reconhecido pelo MEC;
5.6.3 Cópia simples de declaração atualizada, em papel timbrado da Instituição, datada e assinada, informando o vínculo empregatício atual (na data da inscrição) na docência da Educação Básica das redes públicas estaduais e municipais. Na declaração deve constar que atua em sala de recursos multifuncional ou com público da educação especial na Educação Básica. Para os professores que atuam no Atendimento Educacional Especializado, na impossibilidade da Declaração, um documento que comprove a nomeação para atuação na Sala de Recursos Multifuncionais.
5.6.4 O candidato que anexar documentos em desacordo ao solicitado no item 5.6 terá sua inscrição indeferida.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção será realizado em etapa única por meio de análise documental, de caráter eliminatório, que determinará o deferimento das inscrições para matrícula no Curso de Extensão em Educação Especial Inclusiva: Atendimento dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista no Serviço de Atendimento Educacional Especializado.
6.1.1 As inscrições serão consideradas na ordem de recebimento até o preenchimento das 220 (duzentas e vinte) vagas disponíveis, observando a ordem de prioridade, conforme previstas no item 5.2. As demais inscrições deferidas comporão uma lista de espera.
6.1.2 O formulário de inscrição e os documentos comprobatórios de atuação na Educação Básica das redes públicas estaduais e municipais, anexados serão analisados pela comissão de seleção;
6.1.3 A relação dos candidatos classificados será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor na data estabelecida no calendário deste Edital.
7 DA MATRÍCULA
7.1 Os candidatos cujas inscrições forem deferidas serão automaticamente matriculados no curso e informados através do e-mail utilizado na inscrição. Em caso de desistência, o candidato deverá enviar um e-mail para coord.edu.especial.inclusiva@uffs.edu.br solicitando o cancelamento da matrícula até o dia 25 de junho de 2025.
7.1 Os candidatos cujas inscrições forem deferidas serão automaticamente matriculados no curso e informados através do e-mail utilizado na inscrição. Em caso de desistência, o candidato deverá enviar um e-mail para coord.edu.especial.inclusiva@uffs.edu.br solicitando o cancelamento da matrícula até o dia 03 de julho de 2025. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2025)
7.2 Havendo desistências os candidatos da lista de espera serão convocados para manifestar interesse nas vagas remanescentes, podendo preenchê-las desde que comprovem todos os requisitos solicitados neste Edital.
8 DO CALENDÁRIO
8.1 O processo de inscrição, seleção e matrícula que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte calendário:
Evento
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Data
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Período de inscrição com envio de documentos.
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28/05/2025 a 13/06/2025
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Divulgação das inscrições deferidas e lista de espera.
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A partir de 17/06/2025
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Prazo para recursos contra indeferimento de inscrições e lista de espera.
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A partir de 20/06/2025
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Divulgação das listas de inscrições definitivas e lista de espera, após julgamento dos recursos.
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A partir de 23/06/2025
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Divulgação dos candidatos matriculados.
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A partir de 23/06/2025
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Seminário de Abertura do curso na UFFS Cerro Largo campus Erechim (RS)
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27/06/2025
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Seminário de Abertura do curso na UFFS Campus Erechim (RS)
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04/07/2025
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8.1 O processo de inscrição, seleção e matrícula que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte calendário:
Evento |
Data |
Período de inscrição com envio de documentos. |
A partir 28/05/2025 a 22/06/2025 |
Divulgação das inscrições deferidas e lista de espera. |
A partir 24/06/2025 |
Prazo para recursos contra indeferimento de inscrições e lista de espera. |
A partir 26/06/2025 |
Divulgação das listas de inscrições definitivas e lista de espera, após julgamento dos recursos. |
A partir 30/06/2025 |
Divulgação dos candidatos matriculados. |
A partir 01/07/2025 |
Seminário de Abertura do curso na UFFS Campus Cerro Largo (RS) |
11/07/2025 |
Seminário de Abertura do curso na UFFS Campus Erechim (RS) |
04/07/2025 |
8.2 Os candidatos matriculados receberão através do e-mail/WhatsApp cadastrado no formulário de inscrição as instruções sobre o início do curso.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Ao efetuar a inscrição, o candidato manifesta conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento.
9.2 A responsabilidade pelo acompanhamento do processo de seleção e pelo envio dos documentos nas datas determinadas e divulgadas no endereço https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor é exclusiva do candidato.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Extensão em Educação Especial Inclusiva: Atendimento dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista no Serviço de Atendimento Educacional Especializado.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.
Data de publicação: 28 de maio de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor