EDITAL Nº 420/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTA DO PROGRAMA ESTUDANTE CONVÊNIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NA UFFS CAMPUS CHAPECÓ

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de bolsista atuar no Programa Estudante Convênio do Ministério da Educação (PEC-PLE) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS, para atuarem no Programa PEC-PLE, como bolsistas atendendo ao disposto:
a)  na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
b)  na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS.
c)  e na Portaria Nº 4083/GR/UFFS/2025 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
d)  no Plano de Trabalho aprovado pelo MEC para este Programa junto à UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida 01 (uma) vaga(s) de bolsista, 20 horas - referência Bolsa de Iniciação à Extensão e Cultura, para o Campus Chapecó para ingresso em 2025.
2.2  Será formado cadastro reserva com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.2.1  O cadastro reserva terá validade de 6 meses a partir da data de publicação do resultado definitivo desta seleção.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas.
2.5  Este Processo Seletivo tem validade de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas do programa PEC-PLE e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O valor de referência atual para a bolsa é de R$700,00.
3.2  Atividades listadas a seguir:
a)  acolhimento, ambientação e acompanhamento dos alunos PEC-PLE, conforme projeto aprovado junto ao MEC/MRE.
b)  atendimento à comunidade interna e externa que busca o CELUFFS para dúvidas sobre cursos, aulas e conteúdos trabalhados;
c)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS e Celpe-Bras.
d)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus ;
e)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
f)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
g)  participação de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.3  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.4  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano.
3.4.1  Excepcionalmente, em caso de recurso orçamentário insuficiente, as bolsas poderão ser de período inferior, desde que atendam a totalidade do curso a ser ministrado.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo: estudantes com matrícula ativa em qualquer curso de graduação da UFFS, campus Chapecó.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Ser estudante com matrícula ativa em qualquer curso de graduação da UFFS, campus Chapecó.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID, oriundas do orçamento próprio ou auxílios.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no ANEXO I deste Edital.
6.2.1  Após preencher a ficha de inscrição e declaração (ANEXO I e ANEXO II deste edital), o candidato deverá encaminhá-las para o e-mail ple.ch@uffs.edu.br, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, junto aos documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Histórico escolar;
IV -  Curriculum vitae ou currículo lattes com comprovantes de documentos listados em 7.2.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2025: Nome do participante. Exemplo: “Edital 123/2022: João Silva”.
II -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail ple.ch@uffs.edu.br como anexo.
III -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar a documentação do drive.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.5  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.6  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.7  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.8  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O Processo Seletivo será conduzido em duas etapas:
a)  entrevista: A entrevista terá como objetivo avaliar a motivação, os interesses acadêmicos e profissionais do candidato, bem como sua disponibilidade, perfil de formação e aderência ao PEC-PLE. Durante a entrevista, o candidato poderá ser questionado sobre informações constantes em seu currículo e histórico escolar. A entrevista será realizada por videoconferência e terá duração de 15 minutos;
b)  análise de histórico escolar: Esta etapa consistirá na avaliação do rendimento acadêmico do candidato ao longo da formação;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes: Será avaliada a trajetória acadêmica e/ou profissional do candidato, com ênfase em sua participação em eventos, projetos de pesquisa ou extensão, estágios, premiações, experiências profissionais e demais atividades extracurriculares relevantes para atuação junto aos estudantes do PEC-PLE.
7.2  Para análise dos documentos e realização da entrevista, será nomeada uma Comissão constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS.
Item
Critérios de avaliação do Currículo e entrevista.
Máx.
01
Conhecimento em Francês
01
02
Conhecimento em Espanhol
01
03
Conhecimento em Inglês
01
04
Conhecimento em outras línguas
01
05
Experiência como bolsista em projetos de extensão
02
06
Experiência como voluntário em projetos projetos de extensão
02
07
Experiência ou cursos de informática (word, excel, internet, redes sociais)
02
 
Total
10,0
7.2.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.3  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.4  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail ple.ch@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
Da publicação deste edital até 23/06/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
25/06/25
Recurso da homologação das inscrições
1 dias a partir de publicação do resultado parcial.
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 27/06/2025
Entrevista
03/07/2025
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 07/07/2025
Recurso da avaliação
2 dias a partir de publicação do resultado parcial.
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 10/07/2025
Início das atividades
15/07/2025
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para ple.ch@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
Bolsista PEC-PLE
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(_X_) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do:
- acúmulo de bolsas PIBID - UFFS Res, nº 70/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024;
- tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007.
(_X_) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.
Data de publicação: 16 de junho de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 420/GR/UFFS/2025