EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Exclusivo Indígena para ingresso nos cursos de Graduação da UFFS em 2026, com o objetivo de atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica e étnico-racial, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso aos seus cursos de graduação e de estímulo à cultura, ensino, pesquisa, extensão e permanência na Universidade.
1.2  A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas mencionadas no item 3 deste Edital.
1.2.1  A inscrição no Processo Seletivo Exclusivo do PIN não impede a participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado 2026/1, no Processo Seletivo SiSU 2026, tampouco nos demais seletivos da UFFS.
1.2.2  A participação neste processo seletivo não garante a convocação para registro de matrícula que será realizada mediante existência de vaga disponível no curso escolhido.
1.3  Estão aptos a participar deste processo seletivo os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2025 e que não possuam diploma de ensino superior.
1.3.1  A seleção dos candidatos ocorrerá por meio das seguintes opções de inscrição, nesta ordem:
I -  Opção I - utilização da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) das edições 2009 a 2024 com obtenção de, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e sem resultado zero (0) nas demais provas.
II -  Opção II: Histórico Escolar do Ensino Médio, por meio do desempenho nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou notas de exames de certificação, averiguada por meio da média aritmética simples.
1.4  Para inscrição na Opção I devem ser observados, além dos demais critérios deste edital, os seguintes dispositivos:
1.4.1  Para que a nota do Enem seja válida para fins de classificação, o candidato deve ter concluído o Ensino Médio em ano igual ou anterior à edição do Enem que pretende utilizar para participar do processo seletivo regido, conforme o Art. 5º da Portaria do Ministério da Educação nº. 807, de 18 de junho de 2010.
1.4.2  No Formulário Eletrônico de Inscrição, informar corretamente o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), o número de inscrição e o ano de realização da edição do Enem a ser utilizado no processo seletivo.
1.4.2.1  Estes dados serão utilizados para que a UFFS obtenha as informações do resultado junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
1.4.3  Caso não seja identificado resultado válido do Enem, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5  Para inscrição na Opção II, devem ser observados os seguintes dispositivos, além dos demais critérios deste edital:
1.5.1  Para fins de composição da média aritmética simples serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se as demais.
1.5.2  Se o histórico escolar do Ensino Médio apresentar uma nota global para as áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, esta deverá ser utilizada pelo candidato.
1.5.3  Informar corretamente no Formulário Eletrônico de Inscrição, as seguintes informações relativas ao Ensino Médio ou estudos equivalentes referentes ao último ano (terceiro ano ou equivalente):
I -  Nota final da disciplina/área de Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  Nota final da disciplina/área de Matemática ou equivalente.
1.5.4  Nos casos em que os históricos escolares de conclusão do Ensino Médio conterem como forma de avaliação conceitos ou pareceres, estes serão convertidos em notas na escala decimal, utilizando-se como referência a tabela de equivalência a seguir.
1.5.4.1  Tabela de equivalência (1) de conceitos para notas, a ser utilizada quando o histórico escolar não apresentar resultados numéricos:
Conceito/Parecer
Nota numérica
A
10,0
Excelente
10,0
Plenamente satisfatório (PS)
10,0
Satisfatório pleno
10,0
Aprovado superior
10,0
Satisfatório com aprofundamento
10,0
Satisfatório avançado
10,0
Atingiu todos os objetivos (F5)
10,0
Resultado bom (RB)
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Avanço excelente (AE)
10,0
Atingiu plenamente todos os objetivos
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
10,0
Alcançou os objetivos propostos (A1)
10,0
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
10,0
Aprovado médio superior
9,00
A- / B+
8,75
Ótimo
8,75
Muito bom
8,75
Aprovado médio
8,75
Aprovado médio inferior
8,00
B
7,50
Bom
7,50
Significativo
7,50
Aprovado
7,50
Habilitado
7,50
Promovido
7,50
Concluído
7,50
Proficiente
7,50
Apto
7,50
Satisfatório médio
7,50
Atingiu os objetivos
7,50
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
7,50
Percurso construído (PC)
7,50
Avanço suficiente (AS)
7,50
Realiza as atividades propostas (R)
7,50
C+ / B
6,25
Regular para bom
6,25
C
5,00
Satisfatório
5,00
Regular
5,00
R
5,00
Suficiente
5,00
Progressão essencial
5,00
Progressão simples
5,00
Aprendizagem satisfatória (AS)
5,00
Progressão satisfatória
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
5,00
Resultado satisfatório (RS)
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
5,00
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
5,00
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
5,00
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
5,00
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
5,00
1) Tabela de equivalência baseada no Edital Nº 038/2021, de 26/01/2021 do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), atualizada pela UFFS para este processo seletivo.
1.5.4.2  Caso o conceito constante no histórico escolar do Ensino Médio não esteja contemplado na tabela de equivalência, o candidato pode realizar contato com a UFFS por meio do endereço eletrônico pinuffs@uffs.edu.br e enviar o histórico escolar para verificação, dentro do período de inscrição.
1.5.5  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), deverá ser feita a conversão para escala decimal, conforme parâmetros descritos abaixo, com nota máxima 180,00:
I -  Português = Pontuação obtida em português no Encceja x 10/180.
II -  Matemática = Pontuação obtida em matemática no Encceja x 10/180.
III -  Exemplo: considerando um candidato que obteve pontuação de 123,80 em Português e 104,90 em Matemática, teremos:
a)  Português = 123,80 x 10/180 = 6,87.
b)  Matemática = 104,9 x 10/180 = 5,82.
1.6  A inscrição neste Processo Seletivo implica a aceitação das normas estabelecidas neste edital, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela UFFS.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página do Processo Seletivo PIN https://www.uffs.edu.br/pin.
II -  Enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet
2.1.1  O formulário de inscrição ficará disponível, on-line, das 8 horas do dia 29/09/2025 até as 08 horas do dia 31/10/2025.
2.1.2  É obrigatório possuir e informar o número do CPF emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá, além de informar os dados pessoais:
I -  Optar por uma opção de inscrição conforme item 1.3.1 deste edital.
II -  Optar por um único curso dentre os relacionados no item 3 deste edital.
III -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
2.2.1  O candidato que se inscrever na Opção I deverá:
I -  Informar o número de inscrição e o ano de realização do Enem, conforme disposto nos itens 1.3.1 e 1.4 deste edital. Caso o candidato tenha participado de mais de uma edição do Enem, deverá optar por apenas uma delas para participar deste processo seletivo.
II -  Anexar o Boletim de Desempenho do Enem para candidato, conforme as informações do item anterior.
2.2.2  O candidato que se inscrever na Opção II deverá:
I -  Anexar o Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
II -  Justificar o porquê da escolha do curso pretendido. A justificativa deverá ser redigida no formato de redação e observar a norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no mínimo, 1.000 (mil) caracteres.
2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
2.4  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais.
2.5  Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.6  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição uma cópia com os dados será encaminhada para o e-mail do candidato e será considerado o comprovante de inscrição
2.7  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática e disponibilidade/instabilidade de conexão com a internet.
2.8  Os candidatos inscritos serão classificados, por nota, dentro da opção de inscrição, conforme item 1.3.1, tendo preferência na ocupação das vagas os candidatos inscritos na Opção I.
2.9  O candidato poderá ser chamado para apresentar os documentos obrigatórios relacionados no item 6.4 deste edital, para fins de registro de matrícula, observando a classificação e o número de vagas disponíveis no curso de inscrição.
2.10  A realização da inscrição caracteriza o consentimento formal do candidato para uso das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação, em virtude da participação no Processo Seletivo Exclusivo do PIN regido por este Edital.
2.11  Será indeferida a inscrição realizada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.12  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição ou encaminhamento de documentos.
2.13  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por e-mail , fax, correio ou outros meios não definidos neste edital
2.14  A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS
3.1  As vagas para o Processo Seletivo Exclusivo do PIN, para ingresso em 2026, estão especificadas nos quadros que seguem:
3.1.1  Campus Cerro Largo
Curso
Turno
Vagas ingresso
1º Semestre
Administração/Bacharelado
Matutino
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Vespertino
02
Ciências Biológicas/Bacharelado
Vespertino
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
Engenharia Civil/Bacharelado
Integral
02
Física/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Noturno
02
Matemática/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
Química/Licenciatura
Noturno
02
3.1.2  Campus Chapecó
Curso
Turno
Vagas ingresso
1º Semestre
Vagas ingresso
2º semestre
Administração/Bacharelado
Matutino
02
-
Noturno
-
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
-
Ciência da Computação/Bacharelado
Vespertino
02
-
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
-
Enfermagem/Bacharelado
Integral
02
-
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
-
Filosofia/Licenciatura
Noturno
02
-
Geografia/Licenciatura
Noturno
02
-
História/Licenciatura
Noturno
02
-
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Noturno
02
-
Matemática/Licenciatura
Noturno
02
-
Medicina/Bacharelado
Integral
-
02
Pedagogia/Licenciatura
Matutino
02
-
Noturno
-
02
3.1.3  Campus Erechim
Curso
Turno
Vagas ingresso
1º Semestre
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Arquitetura e Urbanismo /Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Bacharelado
Integral
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Matutino
02
Engenharia Civil/ Bacharelado
Noturno
02
Filosofia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Bacharelado
Noturno
02
História/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
3.1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Turno
Vagas ingresso
1º Semestre
Administração/Bacharelado
Noturno
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Noturno
02
Ciências Econômicas/Bacharelado
Noturno
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
Integral
02
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
Integral
02
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura
Integral (regime de alternância)
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
3.1.5  Campus Passo Fundo
Curso
Turno
Vagas ingresso
1º Semestre
Vagas ingresso
2º Semestre
Medicina/Bacharelado
Integral
01
01
Enfermagem/Bacharelado
Integral
02
-
3.1.6  Campus Realeza
Curso
Turno
Vagas ingresso
1º Semestre
Administração Pública
Noturno
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Noturno
02
Física/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
Noturno
02
Medicina Veterinária/Bacharelado
Integral
02
Nutrição/Bacharelado
Matutino
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
Química/Licenciatura
Noturno
02
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos candidatos inscritos na Opção I será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação do Enem, referente à edição informada pelo candidato no ato da inscrição.
4.1.1  A nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do Enem informada, calculada por meio da fórmula: NC=(P1+P2+P3+P4+R)/5 onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
NC
Nota do candidato.
P1
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
P2
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
P3
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
P4
Matemática e suas Tecnologias.
R
Redação.
/
Indicativo de divisão.
05
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do Enem do candidato.
4.1.2  Para a nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC), serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.2  Os candidatos inscritos na Opção II serão classificados por meio do desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, averiguada por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas ou notas de exames de certificação.
4.2.1  Para fins de composição da média aritmética simples, serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.3  Terá prioridade à vaga o candidato inscrito na Opção I.
4.3.1  Caso as vagas não sejam preenchidas por estes candidatos, serão ocupadas por candidato inscrito na Opção II, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.
4.4  No caso de empate entre os candidatos inscritos na Opção I, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  Maior nota obtida na redação.
II -  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
III -  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias.
IV -  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V -  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
VI -  Candidato com maior idade.
4.5  No caso de empate entre os candidatos inscritos na Opção II, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  O candidato com maior média obtida em Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  O candidato de maior idade, considerando ano/mês/dia.
4.6  Os resultados serão divulgados no site da UFFS, na página do Processo Seletivo Exclusivo do PIN, conforme previsto no cronograma deste edital.
4.7  Serão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos na Opção I que:
I -  Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do Enem selecionada pelo candidato.
II -  Tiverem obtido nota na redação inferior a 300.
III -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
IV -  Não tiverem concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da prova da edição do Enem escolhida pelo candidato para participar neste processo seletivo, conforme Art. 5º da Portaria MEC nº 807/2010.
V -  Não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
VI -  Inexistência de resultado válido do Enem.
4.7.1  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos na Opção II que:
I -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
II -  O desempenho no Ensino Médio informado estiver em desacordo com os resultados constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio.
III -  Não apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
 
5 DOS RECURSOS
5.1  Os recursos contra o resultado provisório deverão ser encaminhados em formulário próprio para o e-mail: pinuffs@uffs.edu.br, constando como assunto “Recurso Processo Seletivo PIN Ingresso 2026”, nas datas estipuladas no cronograma deste edital.
5.2  O recurso deverá ser escrito de acordo com o modelo disponibilizado na página do Processo Seletivo Exclusivo do PIN (https://www.uffs.edu.br/pin).
5.3  Não serão considerados recursos encaminhados fora do prazo estipulado.
5.4  Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
 
6 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação, para fins de registro da matrícula dos candidatos convocados, será divulgado no edital de convocação para matrícula.
6.1.1  A convocação para apresentação dos documentos será realizada por meio de edital próprio, que conterá as regras e orientações do procedimento, e não garantirá ao candidato a obtenção da vaga no curso de inscrição.
6.1.2  Os candidatos serão convocados para apresentação da documentação, para fins de registro de matrícula, de acordo com a disponibilidade de vagas em cada curso indicado no item 3, sendo o registro de matrícula condicionado à comprovação de todos os requisitos específicos definidos para ocupação da vaga.
6.1.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo definido para o procedimento serão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo.
6.1.4  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente por meio de sistema informatizado (Portal do Candidato).
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a UFFS.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato que tenha concluído o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, e que apresentem os respectivos documentos escolares no ato da matrícula, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento à etnia.
c)  Declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer às seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
VIII -  Declaração de não possuir diploma de ensino superior.
6.4.1  Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura(s) não identificada(s).
6.4.2  Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas na secretaria acadêmica do Campus .
6.4.2.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.7  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
6.7.1  O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
6.8  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
6.9  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
6.10  Em hipótese alguma será permitida a permuta de Campus , de turno ou de curso entre os candidatos neste Processo Seletivo.
6.11  As vagas não preenchidas por candidatos inscritos e classificados neste processo seletivo poderão, à critério da UFFS, serem remanejadas para ocupação por candidatos classificados em outros processos seletivos para ingresso na graduação, desde que os mesmos não tenham sido chamados para registro de matrícula no processo seletivo original.
6.11.1  Os critérios para a ocupação das eventuais vagas remanejadas serão especificados nos respectivos editais que regem o processo seletivo para o qual o candidato se inscreveu.
 
7 DO RESULTADO
7.1  Será publicada a relação provisória de inscritos da qual caberá recurso, conforme cronograma previsto no edital.
7.2  A lista de candidatos com a classificação final, bem como o resultado dos recursos da relação provisória de inscritos, será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/pin), conforme cronograma apresentado neste edital.
7.3  Os procedimentos para realização do registro de matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (https://www.uffs.edu.br/pin), no momento da divulgação dos resultados.
7.4  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item anterior.
 
8 DO CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
Das 8h do dia 29/09/2025 até as 8h do dia 31/10/2025.
Divulgação da relação provisória de inscritos e da classificação provisória
Até 18/11/2025.
Período para recursos
Até as 12h do dia 21/11/2025.
Divulgação dos resultados dos recursos
Até 26/11/2025.
Divulgação do resultado final
Até 03/12/2025.
1ª convocação de candidatos para envio de documentação
Até 15/12/2025.
Período para envio de documentação da 1ª convocação
Será divulgado no edital de convocação de candidatos
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A UFFS fica autorizada a utilizar os dados de inscrição informados pelos candidatos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.2  Sempre que necessário, a UFFS divulgará editais, normas complementares e avisos oficiais sobre este Processo Seletivo em seu site.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como das respectivas datas e horários para apresentação da documentação para a inscrição e matrícula.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/pin), de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6  O candidato está ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.7  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
9.7.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
9.7.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais
9.8  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade (https://www.uffs.edu.br/pin).
9.9  A UFFS poderá publicar, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre este Processo Seletivo, em seu site (https://www.uffs.edu.br/pin).
9.10  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
9.11  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de setembro de 2025.
Data de publicação: 22 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2025