EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2025
CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital para concessão de bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) em convênio com a Fundação Araucária, e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
1 DO OBJETO
1.1 Trata-se de Edital para concessão de 60 (sessenta) bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e 12 (doze) bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária, destinadas exclusivamente aos estudantes de graduação da UFFS nos campi do Paraná (Laranjeiras do Sul e Realeza), sob orientação docente, e em conformidade com:
1.1.1 Chamada Pública 10/2025 - Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária - PIBEX, que visa apoiar a participação de estudantes de graduação em atividades de extensão universitária, com o objetivo de ampliar e fortalecer a interação das instituições com a sociedade, promovendo a troca de conhecimentos e o desenvolvimento social.
1.1.2 Chamada Pública 11/2025 - Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS, que tem como objetivo principal fomentar a inclusão social de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade social, por meio da participação em projetos de pesquisa e extensão, contribuindo para sua formação acadêmica e profissional.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Fortalecer a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão por meio de atividades integradas à inovação.
2.2 Promover a relação dialógica entre a UFFS e a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.
2.3 Consolidar os Programas de Extensão como política institucional de médio e longo prazo, garantindo sua continuidade, articulação de projetos e consolidação de parcerias sociais.
2.4 Incentivar a formação de recursos humanos para a pesquisa e a extensão universitária, direcionada a temas de interesse social.
2.5 Promover, por meio da extensão universitária, a aproximação dos alunos de graduação com as atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação no Paraná da FA (NAPIs).
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Do coordenador:
3.1.1 Ser servidor docente do quadro efetivo da UFFS ou técnico-administrativo em educação (TAE).
3.1.2 Estar em pleno exercício de suas funções e atuar nos campi de Laranjeiras do Sul e/ou de Realeza.
3.1.3 No caso de TAE, é obrigatória a inclusão de um docente que atuará como orientador do(s) bolsista(s).
3.1.4 Possuir no mínimo o título de Mestre, com competência científica, extensionista e de orientações comprovadas por meio do Currículo Lattes .
3.1.5 Não possuir pendências de Relatórios, até a data limite das submissões deste Edital.
3.2 Da ação de extensão ou de cultura:
3.2.1 Deve estar devidamente registrada no Sistema Prisma na chamada de demanda espontânea, e atender aos seguintes critérios:
3.2.1.1 Ser das modalidades Programa ou Projeto.
3.2.1.2 O programa de extensão deve conter, no mínimo, duas ações vinculadas a ele. É obrigatório que essas ações já estejam cadastradas no sistema Prisma e que o PDF de seus registros, extraído do sistema, seja anexado ao programa.
3.2.1.3 Ter a situação no sistema como “Em Execução” (para ações em andamento) ou “Em Avaliação” (para novas propostas), conforme o cronograma deste Edital.
3.2.1.4 A vigência da ação deve ser igual ou superior à da bolsa, compreendendo o período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
3.2.2 A ação deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos no Sistema PRISMA, conforme detalhado abaixo:
3.2.2.1 Identificação: Título, data de início e fim, local de execução, área temática e linha de extensão.
3.2.2.2 Área do Conhecimento: Classificação do CNPq.
3.2.2.3 Resumo: Descrição da ação a ser desenvolvida, incluindo fundamentação teórica, metodologia, referências, resultados e produtos acadêmicos esperados.
3.2.2.4 Introdução.
3.2.2.5 Objetivos.
3.2.2.6 Justificativa.
3.2.2.7 Palavras-chave.
3.2.2.8 Cursos Envolvidos.
3.2.2.9 Campi Envolvidos.
3.2.2.10 Público-alvo.
3.2.2.11 Participantes: A equipe executora deve ser cadastrada pelo proponente/coordenador.
3.2.2.12 Entidades coparticipantes: Neste campo, deve ser registrada a entidade parceira da comunidade regional, caso a ação a possua.
3.2.2.13 Anexos: Os seguintes documentos obrigatórios, em formato PDF, devem ser anexados:
3.2.2.13.1 Carta de aceite da entidade parceira da comunidade regional, se houver.
3.2.2.13.2 Currículo Lattes atualizado do coordenador da ação.
3.2.2.13.3 Para programas, o PDF do Prisma das ações vinculadas a ele.
3.2.3 Procedimentos de Submissão:
3.2.3.1 As novas propostas serão apreciadas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas de Extensão ou de Cultura do campus do proponente, e posteriormente encaminhadas às Diretorias. Contudo, o parecer final e a institucionalização das propostas ocorrerão somente após a divulgação do resultado final do edital e a confirmação da execução da atividade pelo coordenador.
3.2.3.2 Para ações em execução que desejarem solicitar prorrogação ou atualização da proposta, é necessário anexar o formulário de pedido no sistema e notificar a Divisão de Ações de Extensão ou a Divisão de Ações de Cultura. O formulário está disponível na página da PROEC, em central-extensionista, na seção formulários.
3.3 Do bolsista:
3.3.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
3.3.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.3.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.3.4 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.3.5 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.3.6 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3.7 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
3.3.7.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
4 DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
4.1 Serão concedidas um total de 72 (setenta e duas) bolsas, sendo 54 (cinquenta e quatro) para extensão e 18 (dezoito) para cultura.
4.2 A distribuição das cotas de bolsas será realizada em acordo com a ordem de classificação geral da pontuação das ações, conforme o item 6 deste edital, para cada origem.
4.3 Cada programa será contemplado com 2 (duas) cotas de bolsas.
4.4 Cada projeto será contemplado com 1 (uma) cota de bolsa.
4.5 Cada coordenador pode ser contemplado com, no máximo, 2 (duas) cotas de bolsas.
4.6 A distribuição da modalidade da bolsa PIBIS ou PIBEX ficará a critério da PROEC.
4.7 As bolsas terão vigência de 2 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e serão pagas mensalmente no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por meio de conta-corrente nominal do bolsista.
5 DA INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A COTA DE BOLSA
5.1 No momento da inscrição, a situação do programa ou projeto no sistema deve ser “Em Execução” (para ações em andamento) ou “Em Avaliação” (para novas propostas), conforme o item 3.2.1.3.
5.2 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo coordenador, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no seguinte endereço: https://forms.gle/xzWPHxBuWshvCd3a8.
5.3 O comprovante de inscrição é enviado para o e-mail do coordenador.
5.4 Cada coordenador poderá fazer, no máximo, duas inscrições.
5.5 No caso de mais de duas inscrições serão consideradas as últimas enviadas.
5.6 Inscrições incompletas ou que não atendam às condições estabelecidas nos itens 3.1 e 3.2 deste edital serão desclassificadas.
5.7 A PROEC não se responsabilizará por eventuais problemas de ordem técnica que possam impedir o envio da inscrição.
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 Apenas as ações que cumprirem os requisitos deste edital passam para a etapa de classificação.
6.2 Na etapa classificatória serão verificadas as informações preenchidas no formulário de inscrição de acordo com os critérios das tabelas abaixo:
6.2.1 Qualificação da ação.
Item
|
Critérios
|
Pontuação Máxima
|
Interação dialógica
|
Se possui Entidade Parceira
|
15
|
Abrangência
|
Tipo de abrangência: Local ou regional
|
05
|
Interdisciplinaridade
|
Número de cursos de graduação ou pós-graduacão: Curso dos envolvidos da equipe executora
|
05
|
Interprofissionalidade
|
número de categorias presentes na equipe executora (docente, discente, técnico-administrativo e colaborador externo)
|
05
|
Impacto na formação dos estudantes
|
Ação está diretamente vinculada a disciplinas ou áreas do conhecimento do(s) curso(s), oferecendo uma experiência prática e relevante, de acordo com o processo de curricularização, disponibilizando vagas para estudantes voluntários
|
15
|
Alcance social
|
Número de pessoas beneficiadas diretamente pela ação
|
15
|
|
Total
|
60
|
Item
|
Critérios
|
Pontuação Máxima
|
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade programa na UFFS nos últimos cinco anos
|
Número de anos em que atuou como coordenador
|
20
|
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade projeto na UFFS nos últimos cinco anos
|
Número de anos em que atuou como coordenador
|
15
|
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos na UFFS nos últimos cinco anos
|
Número de anos em que atuou como coordenador
|
05
|
|
Total
|
40
|
6.3 A carta de parceria com entidades da comunidade regional é um requisito obrigatório para a implementação das bolsas, no entanto, apenas as ações que a apresentarem no ato da inscrição, com o documento já anexado no sistema Prisma, receberão pontuação na classificação. As demais ações deverão anexá-la no sistema Prisma até a data limite do cronograma para a implementação da bolsa, porém, sem direito à pontuação.
6.4 As informações preenchidas no formulário de inscrição serão verificadas e validadas por uma Comissão Institucional, composta por membros do Comitê Assessor de Extensão e de Cultura da PROEC designada pela coordenação adjunta de extensão e de cultura do respectivo campus .
6.5 Caso sejam verificadas divergências, a informação que constar no sistema Prisma será utilizada para a qualificação da ação, enquanto os dados do currículo Lattes serão considerados para a experiência extensionista do coordenador.
6.6 As notas serão atribuídas de acordo com os critérios de pontuação disponíveis no ANEXO I deste Edital.
6.7 A classificação final será em ordem decrescente, correspondendo à soma da pontuação total da qualificação da ação (item 6.2.1) e da experiência extensionista do coordenador (item 6.2.2)
6.8 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, consecutivamente:
6.8.1 Pontuação da Coordenação de ações de extensão e cultura nas modalidades programas e projetos .
6.8.2 Pontuação do Alcance social.
6.8.3 Coordenador que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
6.9 Cada comissão deverá encaminhar a planilha com as notas para a PROEC.
6.10 De posse das notas enviadas pela Comissão Avaliadora, a PROEC realizará a publicação do resultado provisório e resultado final.
6.11 A publicação dos resultados será feita em uma lista ordenada pela classificação decrescente na página da UFFS em boletim oficial - atos normativos, de acordo com o cronograma deste Edital.
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1 Do resultado provisório cabe pedido de reconsideração, fundamentado em razões de legalidade e razões de mérito.
7.2 Os pedidos de reconsideração são encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br, ou dir.cultura@uffs.edu.br até o segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório, conforme cronograma deste Edital, por meio de formulário específico disponível página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
7.3 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Diretoria de Extensão ou pela Diretoria de Arte e Cultura e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
8 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR E ORIENTADOR
8.1 Conhecer e concordar integralmente com o conteúdo deste Edital.
8.2 Evidenciar sua produção acadêmica, científica e extensionista por meio do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
8.3 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.
8.4 Selecionar, por meio de instrumento público, e indicar estudante (s) bolsista (s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.5 Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no Edital.
8.6 Manter o registro da equipe atualizado no Sistema PRISMA.
8.7 Manter toda documentação de sua ação atualizada no Sistema PRISMA.
8.8 Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
8.9 Incluir o nome do(s) bolsista(s) nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza.
8.10 Ser responsável pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadoras do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
8.11 Apresentar, quando solicitado pela PROEC, o certificado de apresentação de trabalho ou a justificativa de não apresentação em eventos.
8.12 Informar imediatamente à PROEC, por e-mail, qualquer alteração em relação aos compromissos do(s) bolsista(s) com o desenvolvimento das suas atividades de trabalho.
8.13 Encaminhar à PROEC, quando for o caso, pedido de substituição de bolsista ou de cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o até o primeiro dia útil de cada mês.
8.14 Ser responsável pela veracidade e exatidão de todas as informações apresentadas na qualificação da ação e assumir o compromisso de garantir a execução do projeto e de atingir os resultados e metas compatíveis com os dados estabelecidos.
9 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
9.1 Desenvolver, em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
9.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2026.
9.3 Apresentar Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, em modelo de resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação. O modelo estará disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
9.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
9.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
9.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.
10 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
10.1 Após a divulgação do Resultado Final, os coordenadores contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem realizar a seleção do Bolsista, conforme critérios estabelecidos neste Edital e encaminhar a seguinte documentação, conforme cronograma do edital:
10.1.1 Preencher o formulário com os dados dos bolsistas disponível em: https://forms.gle/vWDnNMGqSVqw6kJZ9
10.1.2 Preencher o formulário com os dados para envio à Fundação Araucária disponível em: https://forms.gle/ZQYNDqamEdENASt57
10.1.3 Anexar no sistema prisma a seguinte documentação:
10.1.3.1 Edital de Seleção de Bolsista.
10.1.3.2 Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.
10.1.3.3 O Plano de Trabalho, que deve ser assinado pelo bolsista e pelo orientador, tem seu modelo disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
10.2 Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema o Formulário de substituição de bolsistas e os documentos listados nos itens 10.1.3.1, 10.1.3.2 e 10.1.3.3. O formulário está disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
10.3 A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.
10.4 Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.
10.5 A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.
10.6 Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.
10.7 O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).
11 CRONOGRAMA
11.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
|
DATA
|
Submissão de propostas no Sistema PRISMA ou pedidos de prorrogação e atualização de ações em execução
|
Até 31/10/2025
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Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão e Cultura nos campi
|
Até 05/11/2025
|
Inscrição para concorrer a(s) cota(s) de bolsa(s)
|
Até 05/11/2025
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Envio das notas das Comissões para a PROEC
|
Até 06/11/2025
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Publicação de Edital de Resultado provisório
|
Até 11/11/2025
|
Período para solicitação de reconsideração
|
Até segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
Publicação de Edital de Resultado final
|
Até 14/11/2025
|
Despacho da Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura |
Até 27/11/2025
|
Carta entidade parceira para todas as ações contempladas com bolsa
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Até 27/11/2025
|
Envio da documentação do(s) bolsista(s)
|
Até 27/11/2025
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Entrega do Relatório Final dos bolsistas
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Até 28/02/2027
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12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O coordenador da ação somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado à ação, nos seguintes casos:
12.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.
12.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.
12.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade da ação.
12.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
12.3 A disponibilidade de recursos para o pagamento das bolsas depende dos repasses da Fundação Araucária, mediante celebração de Convênio com a UFFS.
12.4 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
12.5 Qualquer alteração relacionada à execução da ação aprovada neste Edital deve ser solicitada à Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura, acompanhada de justificativa.
12.6 O acompanhamento e a avaliação das ações de extensão do PIBEX e PIBIS serão realizados pela PROEC mediante apresentação de trabalho em evento institucional, bem como entrega do relatório final em formato de resumo expandido.
12.7 A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
12.8 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
12.9 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente chamada.
ANEXO I
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Qualificação da ação.
1 Interação dialógica: a ação possui entidade parceria.
(A comprovação dessa parceria é uma condição obrigatória e deve ser realizada por meio da carta de aceite da entidade parceira anexada ao Sistema Prisma.)
Resposta
|
Nota
|
Não
|
00
|
Sim
|
15
|
2 Abrangência: tipo de abrangência.
(A comprovação de abrangência se dará por da carta de aceite da entidade parceira anexada ao Sistema Prisma.)
Tipo de abrangência
|
Nota
|
Local: A ação se concentra em um único município, buscando atender às necessidades e demandas locais"
|
03
|
Regional: A ação abrange um conjunto de municípios, ou região de fronteira, buscando promover o desenvolvimento regional.
|
05
|
3 Interdisciplinaridade: número de curso de graduação ou pós-graduacão.
(Curso dos envolvidos da equipe executora e todos os cursos considerados para a pontuação devem estar devidamente registrados no Sistema Pisma, no campo cursos envolvidos)
Número
|
Nota
|
Um
|
02
|
Dois
|
03
|
Três ou mais
|
05
|
4 Interprofissionalidade: número de categorias presentes na equipe executora. (docente, discente, técnico-administrativo e colaborador externo, cadastrados no campo participantes do sistema Prisma):
Número
|
Nota
|
Uma
|
00
|
Duas
|
02
|
Três
|
03
|
Quatro
|
05
|
5 Impacto na formação dos estudantes: Ação está diretamente vinculada a disciplinas ou áreas do conhecimento do(s) curso(s), oferecendo uma experiência prática e relevante, de acordo com o processo de curricularização, disponibilizando vagas para estudantes voluntários.
Impacto na Formação
|
Nota
|
Não
|
00
|
Sim
|
15
|
6 Alcance social: Número de pessoas beneficiadas diretamente pela ação.
(A quantidade de beneficiários deverá ser registrada no campo Público-alvo do Sistema Prisma)
Número
|
Nota
|
Até 50 pessoas
|
07
|
Até 100 pessoas
|
10
|
Acima de 100 pessoas
|
15
|
Experiência extensionista do coordenador da ação.
1 Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade programa na UFFS nos últimos cinco anos: número de anos em que atuou como coordenador.
Número
|
Nota
|
Zero
|
00
|
Um
|
05
|
Dois
|
10
|
Três
|
15
|
Quatro ou mais
|
20
|
2 Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade projeto na UFFS nos últimos 5 anos: número de anos em que atuou como coordenador.
Número
|
Nota
|
Zero
|
00
|
Um
|
05
|
Dois
|
07
|
Três
|
10
|
Quatro ou mais
|
15
|
3 Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos nos últimos 5 anos: número de anos em que atuou como coordenador.
Número
|
Nota
|
Zero
|
00
|
Um
|
01
|
Dois
|
02
|
Três
|
03
|
Quatro ou mais
|
05
|
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Data de publicação: 30 de setembro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor