EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2025
SÉTIMO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO FINAL DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Sétimo Edital Complementar ao Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 72/GR/UFFS/2025, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSAS
1.1 Considerando o pedido de cancelamento do subprojeto sob o Registro PES-2025-0087 intitulado “Linguagem e desenvolvimento humano: aproximações entre as concepções da Escola de Vigotski e do Círculo de Bakhtin e suas contribuições para a educação linguística” proposto pela servidora Aline Cassol Daga Cavalheiro, a qual foi contemplada no Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, com 1 bolsa PIBIC UFFS, realizou-se nova distribuição, tendo em vista os critérios de classificação e distribuição de cotas de bolsa constantes no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025.
1.1.1 Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:
a) Campus Chapecó:
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Nome do
Pesquisador
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Registro no sistema Prisma
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Título do subprojeto
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Grande Área do
Conhecimento
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Subprojeto contemplado com bolsa
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Samira Peruchi Moretto
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PES-2025-0216
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A expansão do desmatamento e das monoculturas no sul do Brasil (1964-2000)
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Ciências Humanas
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1 bolsa PIBIC CNPq e 1 bolsa PIBIC UFFS (contemplada pelo Edital Nº 447/GR/UFFS/2025) e 10 meses de 1 bolsa PIBIC UFFS (a ser indicada neste edital)
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PES-2025-0217
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As transformações socioambientais no campos e florestas do Sul Brasil (1950 a 2020)
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PES-2025-0219
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A vitivinicultura catarinense e suas conexões globais
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2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1 Dos bolsistas UFFS:
2.1.1 O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa UFFS tem prazo até 10 de novembro de 2025 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 e as orientações deste Edital.
2.1.2 Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado no item 1.1.1, alínea “a” deste edital.
2.1.2.1 A cota de bolsa concedida neste edital deverá ser vinculada ao subprojeto registrado no sistema PRISMA sob o código PES-2025-0219, observando-se, para tanto, os seguintes procedimentos:
I - Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e inserir no campo "Observações" os dados bancários (banco, agência e conta corrente) e a agência de fomento (UFFS).
II - Anexar documento comprobatório de conta corrente individual, contendo o número da conta e agência, na qual os recursos serão depositados. Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
III - Anexar Termo de Compromisso do Bolsista, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, devidamente assinado. A data de preenchimento do Termo deve ser sempre a data de início de vigência da bolsa e não a data de assinatura do Termo. Na última página do Termo deve constar, juntamente com as assinaturas e data, pelo menos uma cláusula do Termo.
IV - Anexar o Plano de Trabalho para os bolsistas, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025.
2.1.3 A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 12 de novembro de 2025 a Planilha de Indicação de Bolsista UFFS de 2025 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
2.1.3.1 Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus conferir a documentação e validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3 Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 72/GR/UFFS/2025 e Nº 447/GR/UFFS/2025.
3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Data de publicação: 06 de novembro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor