EDITAL Nº 673/GR/UFFS/2025
EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 430/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO FINAL DE FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital Complementar ao Edital Nº 430/GR/UFFS/2025, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 73/GR/UFFS/2025, de Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE FOMENTO
1.1 Considerando o pedido de cancelamento do subprojeto sob o Registro PES-2025-0417 intitulado “Monitoramento acústico passivo da avifauna no Parque Nacional do Iguaçu”, proposto pelo servidor VICTOR MATEUS PRASNIEWSKI, o qual foi contemplado no Edital Nº 430/GR/UFFS/2025, com fomento, realizou-se suplementação tendo em vista os critérios de classificação e distribuição de recurso constantes no Edital Nº 73/GR/UFFS/2025.
1.1.1 Da suplementação de fomento no “Grupo 1”, Faixa B:
a) Campus Chapecó:
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Nome do
Pesquisador
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Registro no sistema Prisma
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Título do subprojeto
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Grande Área do
Conhecimento
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Valor Aprovado
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Vitor José Petry
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PES-2025-0105
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Uso de objetos virtuais de aprendizagem: exercícios de imaginação pedagógica e da aplicação de sequências didáticas
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Ciências Humanas
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R$ 6.587,22 (contemplado pelo Edital Nº 430/GR/UFFS/2025) e R$ 3.412,78 (suplementado neste edital) Total aprovado: R$ 10.000,00
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2 DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE CAPITAL
2.1 O pesquisador que teve seu subprojeto suplementado com recurso financeiro deverá abrir o processo de termo de outorga considerando a planilha orçamentária anexada ao sistema PRISMA quando do momento da submissão da proposta.
2.1.1 É de responsabilidade do coordenador conhecer as normas constantes na RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 e na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.
2.1.2 O valor total da Planilha Orçamentária deve ser idêntico ao aprovado neste Edital.
2.2 O recebimento se dará na forma do Cartão Pesquisador, por meio de assinatura de Termo de Outorga, aos pesquisadores em efetivo exercício na UFFS para o desenvolvimento da pesquisa, conforme o disposto na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.
2.2.1 As orientações para recebimento do Cartão Pesquisador serão enviadas ao pesquisador, por intermédio da Diretoria de Pesquisa (DPE) da PROPEPG e Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó.
2.3 São condições para a concessão do auxílio financeiro:
2.3.1 Estar em situação de regularidade em atividades de pesquisa, ou seja, não possuir pendências, conforme Regulamento da Pesquisa e no "Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)".
2.3.2 Ter preenchido e assinado corretamente o Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com os procedimentos estabelecidos, bem como os documentos exigidos em editais de fomento.
2.3.2.1 O tutorial para abertura de processo relativo ao Repasse de Recursos ao Pesquisador está disponível no Portal de Serviços da UFFS, sob o link https://servicos.uffs.edu.br/servicos/__pesquisa.
2.4 Os procedimentos para utilização e Prestação de Contas do recurso financeiro estão descritos na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como podem ser cancelados ou suspensos a qualquer momento.
3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3 O pesquisador deve observar demais disposições constantes nos Editais Nº 73/GR/UFFS/2025 e Nº 430/GR/UFFS/2025.
3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.
Data de publicação: 13 de novembro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor