EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL 2025

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1.1 e 4.5 e inclusão dos itens 3.1.1.1, 8.2.4, 8.2.4.1, 8.2.4.2, 8.2.4.3 e 8.2.5 do Edital Nº 87/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo para concessão de Auxílio Emergencial para o ano letivo de 2025, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
3.1.1 O teto do benefício poderá ser ampliado para 2 (dois) salários-mínimos nos casos em que o beneficiário tiver demandas emergenciais de atenção à saúde mental e/ou desastres naturais.” (NR)
 
3.1.1.1 Nos casos de desastres naturais, quando o estudante já tiver recebido algum valor do auxílio deste Edital no ano de 2025, poderá ser concedido novo atendimento, limitado ao valor máximo de 1 (um) salário-mínimo, mediante comprovação da situação.” (NR)
 
4.5 O período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma:
Período de inscrição e prazo para recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 13 de março de 2025
‍Março/2025
‍Abril/2025
Até 10 de abril de 2025
‍Abril/2025
‍Maio/2025
Até 10 de maio de 2025
‍Maio/2025
‍Junho/2025
Até 10 de junho de 2025
‍Junho/2025
‍Julho/2025
Até 10 de julho de 2025
‍Julho/2025
‍Agosto/2025
Até 14 de agosto de 2025
‍Agosto/2025
‍Setembro/2025
Até 10 de setembro de 2025
‍Setembro/2025
‍Outubro/2025
Até 10 de outubro de 2025
‍Outubro/2025
‍Novembro/2025
Até 10 de novembro de 2025
‍Novembro/2025
‍Dezembro/2025
Até 04 de dezembro de 2025
‍Dezembro/2025
‍Dezembro/2025” (NR)
 
8.2.4 Nos casos de desastres naturais que afetem diretamente a residência do estudante ou que comprometam sua segurança e condições de vida, para comprovação da emergência, serão aceitos um dos seguintes documentos:” (NR)
 
8.2.4.1 Atestado ou declaração de atendimento emitido por um dos seguintes órgãos públicos: Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Secretaria ou Centro de Referência de Assistência Social, Secretaria de Saúde, ou outro órgão público equivalente das áreas de defesa, saúde e/ou assistência social; ou” (NR)
 
8.2.4.2 Autodeclaração do estudante informando que teve sua residência atingida, acompanhada de comprovante de residência e registro fotográfico da residência após o ocorrido; ou” (NR)
 
8.2.4.3 Outros documentos e registros que o SAE considere adequados para comprovar a emergência.” (NR)
 
8.2.5 Caso haja necessidade de entrevista, visita e/ou apresentação de documentos complementares, o estudante será comunicado pelo SAE.” (NR)
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 01 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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