O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008;
LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011 do Ministério da Saúde;
Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011;
LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012;
Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014;
Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025; Instrução Normativa MGI n.º 23 de 25 de julho de 2023;
LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018;
Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016;
DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018;
DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019; Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023;
DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022; e
PORTARIA ME Nº 10.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, Lei nº 15.142/2025 e
Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, para os
campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
1.2 Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
1.3 O candidato é o único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes a todas as etapas do certame.
1.4 Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.
1.5 Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó - SC.
1.6 Este Edital possui oito anexos: ANEXO I - Relação das áreas, vagas, regime de trabalho e campus; ANEXO II - Requisitos específicos para cada área de conhecimento; ANEXO III - Pontos para as provas de conhecimento e didática; ANEXO IV - Critérios de avaliação para a prova de conhecimento; ANEXO V - Tópicos Balizadores da Prova de Conhecimentos; ANEXO VI - Pontuação para a prova de títulos; ANEXO VII - Critérios de avaliação para a prova didática; ANEXO VIII - Atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior Federal.
1.7 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
1.8 A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições do cargo conforme indicados no Anexo VIII, de acordo com as necessidades da UFFS.
2 DO CRONOGRAMA
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
|
Período de Inscrições
|
17/12/2025 a 16/01/2026
|
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Pagamento da Taxa de Inscrição
|
Até 19/01/2026
|
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Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
|
17/12/2025 a 02/01/2026
|
|
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
|
A partir de 05/01/2026
|
|
Homologação Provisória das Inscrições
|
A partir de 22/01/2026
|
|
Período de recurso das inscrições
|
48 horas da publicação do resultado da homologação provisória das inscrições
|
|
Homologação Final das Inscrições
|
A partir de 26/01/2026
|
|
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
|
A partir de 30/01/2026
|
|
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
|
07/02/2026 às 13h20
|
|
Prova de Conhecimentos
|
07/02/2026
|
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 09/02/2025
|
|
Período de Recursos da Prova de Conhecimentos
|
48 horas da publicação do resultado provisório da Prova de Conhecimentos
|
|
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 13/02/2026
|
|
Publicação do local e horário da Prova Didática
|
A partir de 16/02/2026
|
|
Sorteio e publicação do ponto da prova didática
|
18/02/2026
|
|
Processo de Heteroidentificação
|
Dia 21/02/2026 a partir das 08:00
|
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Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
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A partir de 22/02/2026
|
|
Período de recurso do Processo de Heteroidentificação
|
48 horas da publicação do resultado provisório do Processo de Heteroidentificação
|
|
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
|
A partir de 25/02/2026
|
|
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
|
21/02/2026
|
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
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A partir de 23/02/2026
|
|
Período de Recursos da Prova de Didática
|
48 horas da publicação do resultado provisório da prova didática
|
|
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
|
A partir de 26/02/2026
|
|
Homologação Provisória da Prova de Títulos
|
A partir de 26/02/2026
|
|
Período de recursos da Prova de Títulos
|
48 horas da publicação do resultado da prova de título
|
|
Homologação Final da Prova de Títulos
|
A partir de 02/03/2026
|
|
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 04/03/2026
|
|
Período de Recursos do Resultado Final do Concurso
|
48 horas da publicação do resultado final do concurso
|
|
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 07/03/2026
|
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 Tabelas de remuneração vigente
I - Tabela I - Valores do Vencimento Básico - Carreira de Magistério Superior
|
CLASSE
|
DENOMINAÇÃO
|
NÍVEL
|
VENCIMENTO BÁSICO (em R$)
|
|
REGIME DE TRABALHO
|
|
20 HORAS
|
40 HORAS
|
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
|
|
D
|
Titular
|
01
|
5.768,05
|
8.075,27
|
11.536,07
|
|
C
|
Associado
|
04
|
5.243,68
|
7.341,15
|
10.487,34
|
|
03
|
5.017,87
|
7.025,02
|
10.035,73
|
|
02
|
4.801,79
|
6.722,51
|
9.603,57
|
|
01
|
4.595,02
|
6.433,02
|
9.190,02
|
|
B
|
Adjunto
|
04
|
3.720,66
|
5.208,92
|
7.441,34
|
|
03
|
3.560,44
|
4.984,62
|
7.120,87
|
|
02
|
3.407,12
|
4.769,97
|
6.814,23
|
|
01
|
3.260,40
|
4.564,56
|
6.520,80
|
|
A
|
Assistente
|
01
|
3.090,43
|
4.326,60
|
6.180,85
|
|
Auxílio Alimentação
|
|
500,00
|
1.000,00
|
II - Tabela II - Carreira de magistério Superior - Valores da Retribuição por Titulação (RT) para o Regime de 20 horas semanais
|
CLASSE
|
DENOM.
|
NÍVEL
|
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (em R$)
|
|
APERFEIÇOAMENTO
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
MESTRADO
|
DOUTORADO
|
|
D
|
Titular
|
01
|
288,40
|
576,80
|
1.442,01
|
3.316,63
|
|
C
|
Associado
|
04
|
262,18
|
524,37
|
1.310,92
|
3.015,12
|
|
03
|
250,89
|
501,79
|
1.254,47
|
2.885,28
|
|
02
|
240,08
|
480,18
|
1.200,45
|
2.761,03
|
|
01
|
229,75
|
459,50
|
1.148,75
|
2.642,14
|
|
B
|
Adjunto
|
04
|
186,03
|
372,06
|
930,17
|
2.139,38
|
|
03
|
178,02
|
356,04
|
890,11
|
2.047,25
|
|
02
|
170,35
|
340,71
|
851,78
|
1.959,10
|
|
01
|
163,02
|
326,04
|
815,10
|
1.874,73
|
|
A
|
Assistente
|
01
|
154,52
|
309,04
|
772,61
|
1.777,00
|
III - Tabela III - Carreira de magistério Superior - Valores da Retribuição por Titulação (RT) para o Regime de Dedicação Exclusiva
|
CLASSE
|
DENOM.
|
NÍVEL
|
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (em R$)
|
|
APERFEIÇOAMENTO
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
MESTRADO
|
DOUTORADO
|
|
D
|
Titular
|
01
|
1.153,61
|
2.307,22
|
5.768,05
|
13.266,48
|
|
C
|
Associado
|
04
|
1.048,73
|
2.097,47
|
5.243,68
|
12.060,46
|
|
03
|
1.003,57
|
2.007,15
|
5.017,87
|
11.541,11
|
|
02
|
960,35
|
1.920,72
|
4.801,79
|
11.044,13
|
|
01
|
919,00
|
1.838,01
|
4.595,02
|
10,568,54
|
|
B
|
Adjunto
|
04
|
744,13
|
1.488,27
|
3.720,66
|
8.557,52
|
|
03
|
712,9
|
1.424,18
|
3.560,44
|
8.189,02
|
|
02
|
681,42
|
1.362,85
|
3.407,12
|
7.836,36
|
|
01
|
652,08
|
1.304,16
|
3.260,40
|
7.498,92
|
|
A
|
Assistente
|
01
|
618,08
|
1.236,17
|
3.090,43
|
7.107,98
|
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.
4.2 O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das inscrições.
4.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 300,00 (trezentos reais).
4.3.1 A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do certame.
4.4 Dos Procedimentos para Inscrição
4.4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será considerada apenas a mais recente.
4.4.2 A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, em https://concursos.uffs.edu.br/.
4.4.3 Para inscrever-se o candidato deverá:
a) acessar o endereço https://concursos.uffs.edu.br/, preencher o Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final;
b) após finalizar o cadastro do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o Comprovante de Requerimento de Inscrição e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme as orientações disponíveis no sistema de inscrição;
c) efetuar o pagamento da GRU até a data limite indicada no cronograma deste edital;
d) realizar o pagamento da GRU exclusivamente pelos meios oficiais disponibilizados pelo Governo Federal, que incluem PIX, cartão de crédito (conforme operadoras compatíveis no ambiente de pagamento) ou boleto bancário, sendo este último pagável somente no Banco do Brasil S.A. ou em seu aplicativo.
e) após realizar o pagamento da GRU, o candidato deverá salvar/guardar o Comprovante de Pagamento para possível uso futuro;
f) Inserir, caso queira, em campo específico no formulário de inscrição, o nome social, nos termos do Decreto Federal n.º 8.727/2016, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame.
4.4.3.1 Comprovante de agendamento de pagamento não substitui o comprovante de pagamento da GRU.
4.5 Das Disposições Gerais sobre a Inscrição
4.5.1 A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.
4.5.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.5.3 Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.
4.5.4 O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, carteira para canhoto, equipamentos, serviços, atendimentos etc.).
4.5.5 A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição. No dia da prova, deverá estar acompanhada por pessoa maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. À candidata será concedido o direito a tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas.
4.5.5.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.
4.5.6 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7 Não serão concedidas condições especiais que não tenham sido solicitadas no ato da inscrição, exceto nos casos em que o candidato, após a inscrição, venha a ser acometido por situação que condicione suporte específico. Nesses casos, o candidato deverá encaminhar à UFFS, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova, laudo ou atestado médico que comprove a necessidade das condições especiais requeridas.
4.5.7.1 As solicitações que tratam o item 4.5.7 de condições especiais mencionadas para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7.2 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que trata o item 4.5.7 deverão ser digitalizados e encaminhados previamente para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br.
4.5.8 A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital.
4.5.10 Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela
LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.10.1 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
4.5.10.2 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.5.11 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5.11 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando a opção correspondente. Ainda, no período indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
I - Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;
b) cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;
c) comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.
II - Para candidatos doadores de medula óssea:
a) declaração ou comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), obtido por meio do aplicativo oficial do Redome, cuja autenticidade poderá ser validada no respectivo site oficial
4.5.11.1 A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até as 23h59 do último dia indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto “Solicitação de Isenção”.
4.5.11.2 Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição, o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das penalidades a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da
LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.5.11.3 Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
4.5.12 O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar que os candidatos que não tiverem a isenção da taxa de inscrição deferida possam participar do certame mediante o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição dentro do prazo estabelecido.
4.5.13 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderão realizar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da respectiva taxa, conforme o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
4.5.14 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do Requerimento de Inscrição: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores do exercício profissional (como Ordens e Conselhos); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por força de Lei Federal, sejam reconhecidas como documento de identidade; Carteira de Trabalho; e, Carteira Nacional de Habilitação, exclusivamente no modelo novo com fotografia.
4.5.14.1 O documento de identificação deverá ser apresentado, no momento das provas, em formato físico ou digital, devendo em ambos os casos, conter fotografia que permita o reconhecimento do portador.
4.5.14.2 Para a inscrição de candidatos estrangeiros, será exigido como documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, salvo nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais que estabeleçam a equivalência de documentos de identidade.
4.6 Do Candidato com Deficiência
4.6.1 Ao candidato com deficiência, amparado pelo
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, é assegurado o direito de inscrição em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
4.6.2 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar, no Requerimento de Inscrição, as condições solicitadas e encaminhar à UFFS laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, que comprove a necessidade das referidas condições, contendo expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e à provável causa da deficiência.
4.6.3 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão analisadas e atendidas com base em critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.6.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá indicar essa necessidade no Requerimento de Inscrição, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área relacionada à sua deficiência.
4.6.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
4.6.6 O candidato com deficiência que não declarar essa condição no ato da inscrição não poderá interpor recurso para pleitear tratamento diferenciado posteriormente.
4.6.7 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao horário de início, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação.
4.7 Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à Condição de Deficiência.
4.7.1 Os documentos mencionados nos itens 4.6.2 e 4.6.4 deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br até o último dia do prazo de inscrições, devendo estar legíveis.
4.8 Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD)
4.8.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.3 Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, distribuídas da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) das vagas destinadas a candidatos PCD, correspondendo a 1 (uma) vaga;
4.8.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência (PcD) serão preenchidas pelos candidatos do respectivo grupo que, não tendo sido nomeados pela ampla concorrência, obtiverem as maiores notas finais absolutas, observada a ordem de classificação na lista específica de PcD e os percentuais legais de reserva previstos neste Edital.
4.8.5 A convocação dos candidatos PcD obedecerá à ordem de classificação dentro da lista específica, até o preenchimento integral da(s) vaga(s) reservada(s), sendo que os candidatos aprovados na ampla concorrência não serão computados para efeito de reserva de vaga.
4.8.5.1 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas aos grupos de cotas étnico-raciais, respeitando-se os percentuais e a ordem de classificação estabelecidos neste Edital.
4.8.5.2 Persistindo vagas não preenchidas após a aplicação do disposto no item anterior, estas serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação por área de conhecimento.
4.8.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.8.8 Todos os candidatos com deficiência que atingirem a nota mínima de aprovação estabelecida neste edital serão considerados aprovados e classificados, não se aplicando a eles os limites de aprovados da ampla concorrência ou quaisquer outras cláusulas de barreira.
4.8.9 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a opção correspondente no formulário de inscrição;
b) encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.9.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.8.9.2 UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.8.9.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste edital.
4.8.10 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.11 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.12 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.12.1 A não-observância do disposto no subitem 4.8.12 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.13 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado.
4.8.14 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.15 A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.9 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas
4.9.1 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de 9 (nove) vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a) 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos), correspondendo a 2 (duas) vagas;
b) 3% (três por cento) das vagas destinadas a candidatos indígenas, correspondendo a 0 (zero) vagas, em razão do arredondamento previsto no art. 5º da Lei nº 15.142/2025 e
Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
c) 2% (dois por cento) das vagas destinadas a candidatos quilombolas, correspondendo a 0 (zero) vagas, em razão do arredondamento previsto no art. 5º da Lei nº 15.142/2025 e
Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
4.9.1.1 Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas.
4.9.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.9.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das modalidades de cota (preto/pardo, indígena ou quilombola) e se autodeclarar pertencente ao respectivo grupo.
4.9.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se como pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.9.4 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas de seu respectivo grupo de cota.
4.9.4.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computados no preenchimento das vagas reservadas, liberando a vaga para o próximo candidato classificado na lista de cotas correspondente.
4.9.5 As vagas reservadas aos candidatos negros, pardos, indígenas ou quilombolas, serão preenchidas pelos candidatos do respectivo grupo que, não tendo sido nomeados pela ampla concorrência, obtiverem as maiores notas finais absolutas, observada a ordem de classificação na lista específica e os percentuais legais de reserva previstos neste Edital.
4.9.5.1 Não havendo Vaga(s) preenchida(s) por quilombola aprovado para assumir a vaga, esta poderá ser ocupada por um candidato indígena;
4.9.5.2 Não havendo Vaga(s) preenchida(s) por indígenas ou quilombolas, estas serão atribuídas a pretos e pardos;
4.9.5.3 Não havendo Vaga(s) preenchida(s) por indígenas, quilombolas, pretos ou pardos, estas serão atribuídas a PCDs;
4.9.5.4 Não havendo Vaga(s) preenchida(s) por cotistas étnico-raciais ou PCDs, estas serão destinadas à ampla concorrência.
4.9.6 O chamamento para nomeação obedecerá à seguinte ordem:
a) inicialmente, serão convocados os candidatos cotistas, observada a ordem de classificação dentro de cada grupo de reserva (cotistas étnico-raciais ou PCDs), até o preenchimento integral das vagas reservadas;
b) vagas não preenchidas após a aplicação do disposto no item anterior, serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação por área de conhecimento.
4.9.7 No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para determinada categoria de reserva de vaga, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de ampla concorrência.
4.9.8 Todos os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas que atingirem a nota mínima de aprovação estabelecida neste edital serão considerados aprovados e classificados para as etapas seguintes, não se lhes aplicando as cláusulas de barreira baseadas na classificação da ampla concorrência, conforme item 8.2.12
4.9.9 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos, em momento oportuno definido no cronograma, a procedimento de heteroidentificação para confirmação da autodeclaração, com base em seus fenótipos.
4.9.10 Os candidatos que se autodeclararem indígenas ou quilombolas deverão apresentar, no ato da posse ou em momento definido em edital de convocação, a documentação comprobatória de pertencimento à sua comunidade.
4.9.10.1 Para comprovação da condição de indígena, será aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida por liderança da respectiva comunidade, reconhecida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
4.9.10.2 Para comprovação da condição de quilombola, será aceita a declaração de pertencimento emitida por associação da comunidade quilombola, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares
4.9.11 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o seu nome completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em que se inscreveu.
4.9.12 A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, na página https://concursos.uffs.edu.br/, conforme cronograma deste edital.
4.9.13 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.14 O candidato inscrito como cotista participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.15 Os candidatos inscritos como cotistas, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.16 O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito a concorrer às vagas destinadas a esta reserva.
4.9.17 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.17.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.17.2 Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.17.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
4.9.18 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.19 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.18, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.20 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e 8.2.13 do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.21 Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo I do Artigo 4º da
Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025
4.9.22 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
4.9.22.1 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.23 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página web https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.24 Os integrantes da Comissão de Heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Própria de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.24.1 A manifestação de que trata o subitem 4.9.24 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecendo ao cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.
4.9.24.2 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória, parentesco e interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.25 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.25.1 O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.25, deverá seguir os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de análise do recurso.
4.9.26 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.26.1 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.27 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.
4.9.28 A inobservância do disposto no item 4.9.9 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos.
5 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A relação das inscrições homologadas será divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
5.2 Os candidatos que realizarem a inscrição e efetuarem o pagamento dentro do prazo estabelecido no Edital, mas não tiverem suas inscrições homologadas, poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 48 horas após a publicação da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com o assunto “Recurso - Inscrição Concurso”, e deve conter, em anexo, o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
a) possuir nacionalidade brasileira; ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º da Constituição Federal e do art. 13 do
DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos;
e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f) apresentar aptidão física e mental compatível com as atribuições do cargo;
g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, nas esferas federal, estadual ou municipal;
6.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá, ainda, atender aos requisitos específicos da vaga pretendida, conforme descrito no ANEXO II deste Edital.
6.3 Serão aceitos apenas diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data da posse. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras somente serão aceitos se devidamente revalidados no Brasil.
6.4 A aprovação no concurso público não implica, por si só, o cumprimento dos requisitos de titulação e demais exigências previstas neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato da posse, conforme estabelecido no subitem 11.5.
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1 A Banca Examinadora responsável pela Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, todos com titulação acadêmica igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido, preferencialmente com formação na área específica ou afim da vaga. Os membros da banca poderão variar entre as etapas do concurso, conforme disponibilidade.
7.1.1 A Presidência da Banca Examinadora será ocupada por um membro interno da UFFS, que será designado para coordenar os trabalhos durante o certame, conforme Portaria específica de designação a ser publicada na página oficial do concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.
7.2 Respeitadas as condições estabelecidas no item 7.1, poderão compor a Banca Examinadora, profissionais vinculados à Universidade Federal da Fronteira Sul, a outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou a Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam servidores efetivos ou visitantes, em atividade ou aposentados.
7.3 Os membros suplentes poderão substituir os titulares a qualquer tempo, em caso de impedimento de um ou mais membros titulares, ou mediante justificativa formalmente apresentada.
7.4 Os membros da Banca Examinadora, titulares e suplentes, deverão declarar formalmente, por meio de formulário próprio disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, a existência ou inexistência de relações que possam configurar favorecimento ou desfavorecimento a quaisquer candidatos com inscrição homologada.
7.4.1 O formulário de declaração dos membros da Banca Examinadora, referente à existência ou inexistência de relações que possam configurar favorecimento ou desfavorecimento a candidatos com inscrição homologada, deverá ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado à Comissão Própria de Concurso, por meio eletrônico, para o endereço concurso@uffs.edu.br, com o assunto “Declaração de Impessoalidade”. O envio deverá ocorrer após a publicação da homologação das inscrições dos candidatos.
7.5 O candidato que possuir ou identificar, entre os demais inscritos, a existência de relações com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titulares ou suplentes) que possam configurar favorecimento ou desfavorecimento deverá manifestar-se por meio de requerimento específico, disponível na página web do concurso, no prazo de até 48 horas após a publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras, contendo a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico, devidamente assinado, utilizando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição, para o e-mail concurso@uffs.edu.br, com o assunto “Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento”. A ausência de manifestação será considerada uma declaração tácita de inexistência de impedimento quanto à composição da Banca Examinadora.
7.6 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos, não cabendo recurso contra a decisão.
7.6.1 Para fins deste Edital, serão consideradas como relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento aquelas de amizade íntima, inimizade, parentesco e interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação e relações diretas de trabalho.
7.7 A declaração que possa implicar favorecimento ou desfavorecimento será considerada apenas para as provas didática e de títulos. Para a prova de conhecimentos, a banca não tem acesso aos dados pessoais dos candidatos, ou seja, os membros da Banca Examinadora não terão conhecimento de qual candidato estarão realizando a correção da prova, avaliando conforme disposto no item 8.2.2.2.
8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1 O Concurso Público constará das seguintes etapas:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Prova Didática;
c) Prova de Títulos.
8.1.1 As etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó - SC, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados na página web do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.
8.1.1.1 O candidato deverá comparecer ao local das provas de Conhecimento, Didática e de Títulos, munido de documento oficial de identidade, em formato físico ou digital, com foto, conforme informado na inscrição.
DA PROVA DE CONHECIMENTOS
8.2 A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto sobre o ponto sorteado de uma lista constante no ANEXO III , bem como dos Tópicos Balizadores, conforme disposto no item 8.2.14 deste Edital.
8.2.1 Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após às 13h20 horas.
8.2.2 Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato deverá redigir, na versão definitiva da prova, no máximo seis laudas (folha A4).
8.2.2.1 O candidato deverá conferir a correta numeração e sequência das folhas da prova e assinar a folha de rosto, atestando a conformidade dos dados.
8.2.2.2 O candidato não deverá proceder a qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não autorizado, será excluído do certame.
8.2.2.3 Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora; no entanto, todo o material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos.
8.2.2.4 Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.
8.2.3 A Prova de Conhecimentos visa à avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo ao ponto sorteado da lista constante no ANEXO III deste Edital.
8.2.4 Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV, bem como aos Tópicos Balizadores conforme disposto no item 8.2.14 do presente Edital.
8.2.4.1 A média de Prova de Conhecimentos será calculada por meio da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.2 Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética inferior a 6,0 (seis vírgula zero), registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.3 Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.
8.2.4.4 O acesso às provas de conhecimento será fornecido individualmente a cada candidato, conforme item 8.2.15, ficando sob guarda da Comissão Própria de Concurso.
8.2.5 O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da prova, na presença de testemunhas, em local indicado pela Comissão Própria de Concurso.
8.2.6 O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos.
8.2.7 A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros e outros materiais impressos ou manuscritos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunho. Contudo, essas anotações não poderão ser utilizadas durante a realização da prova de Conhecimentos.
8.2.7.1 Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, é proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela Comissão Própria de Concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).
8.2.7.1.1 Caso o candidato se apresente para a realização da prova portando qualquer objeto, adereço ou aparelho eletrônico especificado no item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da prova, em embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Caso contrário, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local indicado pelos fiscais da sala de prova e ali deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos a eles causados.
8.2.7.1.2 É permitido que os candidatos levem alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas, e as garrafas de água devem ser transparentes e sem rótulos.
8.2.7.2 O candidato que desrespeitar o disposto no item 8.2.7.1 será desclassificado do certame.
8.2.7.3 O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar, nesse período, os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.
8.2.7.4 O horário de consulta encerra-se às 14 horas, momento em que o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.
8.2.7.5 As folhas de rascunho e as laudas definitivas da prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo permitido.
8.2.7.6 O candidato receberá 4 (quatro) folhas de rascunho.
8.2.7.7 A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente.
8.2.8 Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.
8.2.9 Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrida uma hora do início da prova. Após a entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.
8.2.10 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar suas respectivas provas e se retirar do local simultaneamente, assinando a ata.
8.2.11 Os candidatos aprovados serão ordenados, em lista específica, de forma decrescente, segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.
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Vagas Previstas No Edital (Por Área De Conhecimento)
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Quantidade De Aprovados (Por Área De Conhecimento)
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01
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06
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02
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11
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03
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17
|
8.2.12.1 Serão considerados aprovados na Prova de Conhecimentos os candidatos das vagas de ampla concorrência, dentro do limite estabelecido no item 8.2.12.
8.2.12.2 Serão considerados aprovados automaticamente na Prova de Conhecimentos os candidatos inscritos nas cotas étnico-raciais ou de pessoa com deficiência (PcD) que obtiverem média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), independentemente dos limites quantitativos estabelecidos na tabela do item 8.2.12 deste Edital.
8.2.12.3 Os candidatos da ampla concorrência que não se classificarem dentro do quantitativo máximo de aprovados definido no item 8.2.12, ainda que tenham alcançado a nota mínima exigida, serão automaticamente reprovados no concurso público.
8.2.13 Quando houver candidatos da ampla concorrência empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.
8.2.14 Durante o período de quatro horas em que os(as) candidatos(as) estarão realizando a redação da Prova de Conhecimentos, a Banca Examinadora deverá reunir-se, presencialmente ou remotamente, para elaboração do documento com os tópicos balizadores de cada área de conhecimento, conforme ANEXO V. Definidos os tópicos balizadores, estes serão utilizados para a atribuição de notas aos candidatos, conforme o ponto sorteado a ser abordados pelos(as) candidatos(as) na Prova Escrita.
§ 1º Caso a Banca Examinadora não consiga se reunir durante o período da realização da Prova de Conhecimentos, poderá fazê-lo em momento posterior, sendo que, nesse caso, o acesso às provas pelos membros da banca ocorrerá somente após a definição e publicação dos tópicos balizadores no sítio do concurso.
§ 2º O documento com os tópicos balizadores deverá ser assinado via SIPAC e obrigatoriamente utilizado por todos(as) os(as) examinadores(as) na correção e atribuição das notas.
§ 3º Ao término da Prova Escrita ou após a definição dos tópicos pelas bancas, conforme § 1, o documento com os tópicos balizadores da área de conhecimento será publicizado na página do certame, para conhecimento dos(as) candidatos (as).
8.2.15 Após a realização da Prova de Conhecimentos, os candidatos receberão, por e-mail, um link pessoal e intransferível para acesso a uma pasta compartilhada no Google Drive, onde estará disponível a cópia digitalizada da prova realizada pelo candidato.
8.2.16 Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, no prazo de até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.2.17 O recurso deverá conter, de forma objetiva e clara, o(s) item(ns) cuja revisão está sendo solicitada, além de justificativa e fundamentação quanto à pertinência da revisão, conforme disposto no item 8.2.14.
8.2.18 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá novo recurso.
8.2.19 Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas, respeitando as quantidades expressas no item 8.2.12.
8.2.20 Para fins de classificação na Prova de Conhecimentos, a Comissão Própria de Concurso divulgará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
8.2.21 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
DA PROVA DIDÁTICA
8.3 A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Própria de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática.
8.3.1 A Comissão Própria de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a Prova de Conhecimentos e para a Prova Didática no dia e horário indicados no cronograma. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos.
8.3.1.1 O sorteio do ponto para a Prova Didática das áreas deste Concurso será realizado em sessão pública, na data estabelecida no cronograma deste Edital, em data e local a serem publicados na página do concurso, dentre a lista de pontos publicada no ANEXO III.
8.3.1.2 O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática
8.3.1.3 O resultado do sorteio da Prova Didática será publicado na página web do concurso.
8.3.2 Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do concurso.
8.3.2.1 Os candidatos serão ordenados para apresentação da Prova Didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição.
8.3.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, conforme informado na inscrição.
8.3.2.3 A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para quadro branco, para utilização do candidato durante a Prova Didática.
8.3.2.4 A UFFS disponibilizará equipamento de projeção multimídia; entretanto, não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, caso necessário.
8.3.2.5 Recomenda-se o formato pdf para as apresentações no equipamento de projeção multimídia, a fim de evitar problemas de compatibilidade.
8.3.2.6 Em caso de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.
8.3.2.6.1 Os equipamentos de projeção multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo HDMI.
8.3.2.7 O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.
8.3.2.8 Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado e impresso em três vias.
8.3.3 O candidato que não comparecer para a Prova Didática no horário marcado será desclassificado e excluído do certame, não tendo nota atribuída nesta etapa.
8.3.4 O candidato que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do certame, não tendo nota atribuída nesta etapa.
8.3.4.1 Ao candidato é permitido cronometrar o período de duração de sua Prova Didática.
8.3.6 Os presentes não poderão utilizar equipamentos eletrônicos, não poderão se manifestar, e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame. A participação poderá ser apenas simulada, se assim desejarem.
8.3.7 A Banca Examinadora não se manifestará durante a prova, não interrompendo o candidato.
8.3.7.1 Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
8.3.8 Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.
8.3.9 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO VII deste Edital, consignando-a em cédula assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Própria de Concurso, até o final do certame.
8.3.10 Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.3.11 A Prova Didática é eliminatória e classificatória. O candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não receber, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis), será eliminado do concurso, independentemente da nota obtida nas demais provas.
8.3.11.1 Para fins de classificação na Prova Didática, a Comissão Própria de Concurso divulgará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
8.3.11.2 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
8.3.12 Do resultado provisório da Prova Didática caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do concurso, no prazo de até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.3.13 O recurso deverá conter, de forma objetiva e clara, o(s) item(ns) cuja revisão está sendo solicitada, além de justificativa e fundamentação quanto à pertinência da revisão.
8.3.14 Contra o julgamento do recurso previsto no item anterior não caberá novo recurso.
DA PROVA DE TÍTULOS
8.4 Para a Prova de Títulos, o candidato deverá entregar, no horário e local da sua Prova Didática, o currículo documentado, conforme o ANEXO VI deste Edital.
8.4.1 A Prova de Títulos é eliminatória e classificatória, e o candidato que não proceder de acordo com o especificado no item 8.4 será excluído do certame.
8.4.2 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados com espiral, em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação dos grupos e itens dos grupos relacionados no ANEXO VI deste Edital. O não atendimento a este item implicará na desclassificação do candidato.
8.4.2.1 Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
8.4.2.2 Não serão pontuadas atividades não descritas no ANEXO VI.
8.4.2.3 As atividades consideradas para a Prova de Títulos serão aquelas ocorridas em até 5 (cinco) anos antes do ano de publicação deste edital, válidas apenas para os Grupos II e III do ANEXO VI.
8.4.2.3.1 O prazo de 5 (cinco) anos para comprovação de títulos, contado da data de publicação deste Edital, será acrescido em 6 (seis) meses para cada licença-maternidade usufruída pela candidata, desde que o início da referida licença tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos a contar da data de publicação deste Edital. A comprovação deverá ser juntada aos títulos, mediante apresentação da certidão de nascimento da criança ou do(s) documento(s) oficial(is) que ateste(m) o período de afastamento/licença.
8.4.3 Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do ANEXO VI deste Edital.
8.4.3.1 O candidato que tiver concluído o Doutorado, o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente: a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
8.4.3.2 A comprovação dos títulos poderá ser realizada por cópia simples do original.
8.4.3.3 A UFFS poderá solicitar os originais dos documentos utilizados na Prova de Títulos, para fins de comprovação.
8.4.4 A nota atribuída na Prova de Títulos será uma nota única, definida em consenso pelos três membros da Banca Examinadora, obedecendo à valoração constante da tabela do ANEXO VI deste Edital.
8.4.5 Para os candidatos que cumprirem ao item 8.4, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez), calculado de acordo com a fórmula:
a) N = 6 + (P -10)/35
b) Sendo N a nota do candidato na Prova de Títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o ANEXO VI), cujo valor máximo é de 150 pontos.
8.4.6 A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Própria de Concurso.
8.4.7 Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do concurso, até 48 horas após a publicação do resultado.
9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Será aprovado no Concurso o candidato que atender aos requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame: Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos.
9.2 Para a classificação geral, a Comissão Própria de Concurso calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
9.2.1 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
9.2.2 Serão elaboradas as seguintes listas de classificação:
a) Lista de Classificação Geral (Ampla Concorrência - AC): Contendo a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos que concorreram às vagas reservadas.
b) Lista de Classificação para Cotistas Pretos ou Pardos: Contendo a relação dos candidatos aprovados que se autodeclararam pretos ou pardos e optaram por concorrer às vagas reservadas.
c) Lista de Classificação para Cotistas Quilombolas: Contendo a relação dos candidatos aprovados que se autodeclararam quilombolas e optaram por concorrer às vagas reservadas.
d) Lista de Classificação para Cotistas Indígenas: Contendo a relação dos candidatos aprovados que se autodeclararam indígenas e optaram por concorrer às vagas reservadas.
9.3 Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso, a ordem de classificação será estabelecida conforme os critérios a seguir, na ordem em que são apresentados:
b) maior nota na Prova de Conhecimentos;
c) maior nota na Prova Didática;
d) idade mais elevada;
e) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da
LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008, e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
9.4 De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, na qual serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores.
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
10.1 Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente, contendo:
a) a lista de classificação dos candidatos da ampla concorrência, organizada por vaga e área de conhecimento; e
b) as listas de classificação dos candidatos inscritos em cada grupo de cotas, conforme a modalidade de reserva de vaga indicada no ato da inscrição.
10.2 Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais, sendo de sua responsabilidade esse acompanhamento, bem como o cumprimento dos prazos para interposição de recursos.
10.3 Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página web do concurso. A interposição deverá ser efetuada em até 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral, por meio da página web https://concursos.uffs.edu.br.
10.4 Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.5 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.
10.6 Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá novo recurso.
10.7 O resultado dos recursos será divulgado na página web do concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.
11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
11.1 Após a homologação do resultado final do Concurso, a UFFS publicará no Diário Oficial da União e em seu sítio eletrônico o edital de homologação com as listagens dos candidatos aprovados, por área de conhecimento e campus, contendo:
a) uma lista de classificação geral de todos os candidatos aprovados (ampla concorrência), incluindo, em sua ordem de classificação, os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, negros, pardos, indígenas e quilombolas;
b) uma lista específica com a classificação dos candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência;
c) uma lista específica com a classificação dos candidatos aprovados para as vagas reservadas a negros (pretos e pardos);
d) uma lista específica com a classificação dos candidatos aprovados para as vagas reservadas a indígenas;
e) uma lista específica com a classificação dos candidatos aprovados para as vagas reservadas a quilombolas.
11.2.1 Aos candidatos cotistas aprovados não se aplicam as limitações impostas no caput.
11.3 O provimento dos cargos nos campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação por área de conhecimento, por lista, sendo assegurada a nomeação de no mínimo a quantidade de vagas previstas para cotistas, de acordo com o item 4.9.6, sendo primeiramente nomeados os candidatos cotistas/PCDs até completarem as vagas destinadas a eles e, posteriormente serão nomeados os de ampla concorrência.
11.4 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi , a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.
11.5 A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor ao qual concorre, garantindo-lhe apenas a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória. A concretização deste ato estará condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do
DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, e à necessidade da Instituição.
11.6 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário Oficial.
11.7 O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender aos requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.
11.8 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFFS, bem como por e-mail, enviado exclusivamente ao endereço fornecido na inscrição.
11.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas na página web da UFFS em Boletim Oficial
11.10 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.
11.11 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários entre os cargos legalmente acumulados.
11.12 O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, com as seguintes denominações: Professor Auxiliar, para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A, para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A, para portadores de título de doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital.
11.13 Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.
11.14 Nos termos do art. 14 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.15 O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga, mediante declaração de desistência acompanhada de foto (frente e verso) de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS (dap.dpam@uffs.edu.br), utilizando a mesma conta de e-mail fornecida no momento da inscrição.
11.16 Candidatos aprovados e não nomeados no presente concurso poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja anuência da UFFS, observadas a ordem de classificação e as disposições legais vigentes, o que permitirá uma dinâmica de provimento maior.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e na página web do concurso.
12.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.
12.3 Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
12.4 No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação, estadia ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.
12.5 A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital, bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
12.6 Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio da página web do concurso https://concursos.uffs.edu.br/.
12.7 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO II, somente após a nomeação do candidato ao cargo.
12.7.1 Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: diploma de conclusão para Graduação, Mestrado e Doutorado; e certificado de conclusão para Especialização.
12.8 Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou em qualquer componente curricular da área de conhecimento da sua formação.
12.9 A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS.
12.10 Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@uffs.edu.br.
12.11 A UFFS poderá publicar edital complementar com normas de biossegurança aplicáveis ao certame.
12.12 Em todas as fases do concurso, nos pedidos de recursos, será válido somente o último cadastrado pelo candidato.
12.13 A nomeação e a posse dos candidatos observarão a estrutura da carreira vigente por ocasião desses atos, conforme a legislação aplicável.
12.14 Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios decorrentes deste procedimento a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Própria de Concurso da UFFS.
ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
|
Nº
|
Área do Conhecimento
|
Vagas
|
Regime de Trabalho
|
Campus
|
|
01
|
Computação de alto desempenho e sistemas distribuídos
|
01
|
40 DE
|
Chapecó
|
|
02
|
Segurança em sistemas computacionais
|
01
|
40 DE
|
Chapecó
|
|
03
|
Matemática
|
01
|
40 DE
|
Chapecó
|
|
04
|
Probabilidade e Estatística
|
01
|
40 DE
|
Chapecó
|
|
05
|
Engenharia Civil: Estruturas
|
01
|
40 DE
|
Cerro Largo
|
|
06
|
Sistemas de Transportes e Construção Civil
|
01
|
40 DE
|
Erechim
|
|
07
|
Microbiologia e Imunologia
|
01
|
40 DE
|
Passo Fundo
|
|
08
|
Clínica Médica - Nefrologia
|
01
|
20
|
Passo Fundo
|
|
09
|
Direito
|
01
|
40 DE
|
Realeza
|
ANEXO II
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
Os requisitos específicos são cumulativos, ou seja, no momento da posse no cargo, o candidato deverá atender a todos os requisitos exigidos para a área de conhecimento na qual foi aprovado.
1 Área de conhecimento 1: Computação de alto desempenho e sistemas
1.1 Requisitos específicos:
1.1.1 Graduação: diploma em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação ou áreas afins.
1.1.2 Doutorado: título obtido em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES, vinculado às Áreas de Avaliação Ciência da Computação, Engenharias III ou Engenharias IV.
2 Área de conhecimento 2: Segurança em sistemas computacionais
2.1 Requisitos específicos:
2.1.1 Graduação: Possuir curso superior na área de Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Informática ou em Engenharia da Computação ou áreas afins
2.1.2 Doutorado: Doutorado em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES
3 Área de conhecimento 3: Matemática
3.1 Requisitos específicos:
3.1.1 Graduação: Matemática - Licenciatura ou Bacharelado
3.1.2 Doutorado: Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada; Doutorado em qualquer área da Educação com Mestrado em Matemática ou Matemática Aplicada.
4 Área de conhecimento 4: Probabilidade e Estatística
4.1 Requisitos específicos:
4.1.1 Graduação: Estatística
4.1.2 Doutorado: Estatística ou áreas afins
5 Área de conhecimento 5: Engenharia Civil: Estruturas
5.1 Requisitos específicos:
5.1.1 Graduação: Engenharia Civil - Bacharelado
5.1.2 Doutorado: Doutorado em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de avaliação: “Engenharias I” /área básica “ENGENHARIA CIVIL”.
6 Área de conhecimento 6: Sistemas de Transportes e Construção Civil
6.1 Requisitos específicos:
6.1.1 Graduação: Graduação em Engenharia Civil
6.1.2 Doutorado: Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia Civil e Ambiental
7 Área de conhecimento 7: Microbiologia e Imunologia
7.1 Requisitos específicos:
7.1.1 Graduação: Graduação na Área da Saúde ou Biológicas
7.1.2 Doutorado: Microbiologia ou Imunologia ou Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou
Ciências Biológicas ou Parasitologia
8 Área de conhecimento 8: Clínica Médica: Nefrologia
8.1 Requisitos específicos:
8.1.1 Graduação: Medicina
8.1.2 Residência Médica ou Especialização: Residência Médica em Nefrologia ou Título de Especialista em Nefrologia
9 Área de conhecimento 9: Direito
9.1 Requisitos específicos:
9.1.1 Graduação: Graduação em Direito ou Ciências Jurídicas
9.1.2 Doutorado: Administração Pública ou Ciência Política ou Sociologia Política.
ANEXO III
PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA
1 Área de conhecimento 1: Computação de alto desempenho e sistemas distribuídos
I - Virtualização e Contêineres em HPC;
II - Sistemas de arquivos distribuídos;
III - Processos, comunicação e sincronização em sistemas distribuídos;
IV - Desenvolvimento de programas paralelos (memória distribuída, memória compartilhada, GPU);
V - Paradigmas e tecnologias de programação paralela;
VI - Escalabilidade e Tolerância a Falhas;
VII - Arquiteturas de sistemas distribuídos;
VIII - Paralelismo de aplicação e suporte arquitetural: Data-Level Paralelism (DLP), Thread-Level Paralelism (TLP), Requition Level Paralelism (RLP);
IX - Concorrência e consistência em sistemas distribuídos;
X - Computação Heterogênea e Aceleradores.
2 Área de conhecimento 2: Segurança em sistemas computacionais
I - Fundamentos de Segurança da Informação;
II - Criptografia e Protocolos Criptográficos;
III - Segurança em Redes de Computadores;
IV - Segurança em Sistemas Operacionais;
V - Segurança em Aplicações Web e Mobile;
VI - Gestão da Segurança da Informação;
VII - Computação Forense e Resposta a Incidentes;
VIII - Segurança em Ambientes em Nuvem e Virtualização;
IX - Segurança em Sistemas Ciberfísicos e IoT;
X - Aspectos Legais e Éticos da Segurança da Informação.
3 Área de conhecimento 3: Matemática
I - Diferenciação no Rn;
II - Integrais de funções reais e aplicações;
III - Integrais de linha e de superfície;
IV - Sistemas de Equações Diferenciais Ordinárias;
V - Resolução Numérica de Sistemas de Equações Lineares;
VI - Métodos Numéricos de Resolução de Equações Diferenciais Ordinárias;
VII - Congruências Lineares;
VIII - Espaços Vetoriais e Transformações Lineares;
IX - Operadores Lineares, auto-valores e auto-vetores;
X - Sequências e Séries de funções.
4 Área de conhecimento 4: Probabilidade e Estatística
I - Probabilidade e Distribuições de Probabilidade;
II - Estimação de Parâmetros;
III - Testes de Hipóteses Paramétricos;
IV - Inferências com Base em Duas Amostras;
V - Análise de Correlação e Regressão Linear Simples;
VI - Análise de Regressão Linear Múltipla;
VII - Análise de variância (ANOVA);
VIII - Séries Temporais e Processos Estocásticos;
IX - Sistema de Equações Simultâneas;
X - Estatística Computacional: Uso de softwares estatísticos (R, Python, SAS, SPSS).
5 Área de conhecimento 5: Engenharia Civil: Estruturas
I - Tensões e deformações em corpos sólidos;
II - Condições de equilíbrio de elementos estruturais como barras, vigas, treliças, pórticos e grelhas;
III - Flexão composta em pilar esbelto: flambagem;
IV - Esforços internos em estruturas isostáticas;
V - Método das forças e método dos deslocamentos;
VI - Dimensionamento de vigas e pilares de concreto armado;
VII - Dimensionamento e detalhamento de lajes de concreto armado;
VIII - Tipos e métodos construtivos de pontes;
IX - Estruturas de aço e madeira: tipos e critérios de dimensionamento;
X - Custos e planejamento de obras.
6 Área de conhecimento 6: Sistemas de Transportes e Construção Civil
I - Modelagem da informação da construção (BIM) e dos sistemas de transportes: ensino e prática;
II - Métodos construtivos e gestão do processo de projeto e da construção de edificações;
III - Seleção e compatibilização de sistemas construtivos e estruturais em obras civil e de sistemas transportes;
IV - Avaliação do desempenho do ambiente construído;
V - Projeto dos sistemas prediais de edificações: requisitos, concepções e desempenho;
VI - Os transportes no Mundo, no Brasil, e os modais e intermodais;
VII - Projeto e execução de rodovias;
VIII - Pavimentação asfáltica e rígida;
IX - Projeto e execução de ferrovias, metrôs e trens de superfície;
X - Aeroportos, portos, dutovias, gasodutos e a malha de transportes brasileiras.
7 Área de conhecimento 7: Microbiologia e Imunologia
I - Resposta imune contra microrganismos extracelulares;
II - Resposta imune contra microrganismos intracelulares;
III - Doenças autoimunes;
IV - Principais infecções causadas por cocos Gram-positivos;
V - Principais infecções causadas por cocos Gram-negativos;
VI - Principais infecções causadas por bactérias intracelulares;
VII - Principais infecções virais respiratórias;
VIII - HIV/AIDS;
IX - Micoses sistêmicas e oportunísticas;
X - Infecções causadas por protozoários (Toxoplasma, Trypanosoma, Trichomonas).
8 Área de conhecimento 8: Clínica Médica - Nefrologia
I - Diagnóstico e tratamento inicial da hipertensão arterial sistêmica;
II - Manejo clínico do paciente com osteoporose;
III - Manejo clínico do paciente com doença renal crônica;
IV - Integralidade e trabalho em equipe na clínica médica;
V - Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
VI - Diagnóstico e tratamento da doença pulmonar obstrutivo crônica;
VII - Diagnóstico e tratamento das pneumonias comunitárias;
VIII - Diagnóstico e tratamento do diabete melitus tipo 2;
IX - Diagnóstico e tratamento da insuficiência cardíaca congestiva;
X - Manejo das dislepidemias.
9 Área de conhecimento 9: Direito
I - Função dos órgãos reguladores no setor público e o efeito das suas decisões na Administração Pública: promoção da justiça social, defesa do interesse público, qualidade da Administração Pública e o bem-estar da sociedade;
II - Princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência): governança justa e democrática, transparência e bem comum;
III - O Princípio da eficiência consagrado pela Emenda Constitucional nº 19/1998: sua influência na Administração Pública e nas práticas de gestão, na busca do bem comum e da justiça social;
IV - Formas de controle administrativo e judicial sobre os atos administrativos e suas implicações para a eficiência da Administração Pública: instrumentos de cidadania e responsabilidade;
V - Poder discricionário e vinculativo na Administração Pública: limites legais, transparência e responsabilidade na tomada de decisões;
VI - Improbidade administrativa e suas consequências para a Administração Pública e para a sociedade: ética pública, justiça e integridade;
VII - Fiscalização e o controle dos contratos administrativos e a prevenção de irregularidades: legalidade, eficiência, eficácia e efetividade;
VIII - Participação cidadã na Administração Pública e a importância da consulta e da participação popular nas decisões governamentais: democracia e legitimidade das ações;
IX - Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): desenvolvimento sustentável e inclusivo, compromisso com a justiça social e a equidade em todas as dimensões das políticas públicas;
X - Responsabilidade pelo dano ambiental (administrativa, civil e penal): compromisso do Estado e da sociedade com a proteção do meio ambiente e com a promoção da justiça intergeracional.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento
|
Máximo
|
|
01
|
Sistematização (organização do texto)
|
02
|
|
02
|
Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)
|
02
|
|
03
|
Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)
|
05
|
|
04
|
Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)
|
01
|
|
Total
|
10
|
ANEXO V
TÓPICOS BALIZADORES DA PROVA DE CONHECIMENTOS
Edital __/2025
Área de conhecimento: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Ponto Sorteado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Tópicos:
1 - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
2 - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
3 - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
4 - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
5 - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
6 - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
7 - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
8 - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
9 - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
10 - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data: __/__/__
Horário: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Banca examinadora
Presidente _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Membro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Membro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Observação:
1 O quantitativo de tópicos balizadores será definido pela Banca Examinadora, podendo ser reduzido ou acrescido linhas conforme necessário.
ANEXO VI
PROVA DE TÍTULOS (BAREMA DE PONTUAÇÃO)
ORIENTAÇÕES GERAIS:
I - Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados com espiral, de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo (isto é , por grupos).
II - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: será considerada unicamente a maior titulação, e apenas uma vez; somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III - Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II e III são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.
IV - Para pontuação nas atividades descritas nos Grupos II e III, somente serão consideradas atividades ocorridas há cinco anos, ou seja, (ano de publicação do edital - 5). Por exemplo, se o edital foi publicado em 2023, serão consideradas atividades a partir de 2018. Para candidatas que gozaram licença maternidade ver Item 8.4.2.3.1.
V - Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contabilizadas como 1 (um) ano.
VI - Os valores atribuídos a cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).
VII - A pontuação máxima a ser alcançada na Prova de Títulos será de 150 pontos.
VIII - A comprovação das publicações pode ser realizada mediante apresentação da primeira página, na qual constem o veículo de publicação e o(s) nome(s) do(s) autor(es).
IX - Endereço eletrônico para consulta do h5-index para conferências, colóquios, encontros e simpósios: https://scholar.google.com/citations?view_op=top_venues&hl=en&vq=en (para realizar a busca clique na Lupa e digite o nome do evento. Caso não encontre resultados, tente utilizar termos em inglês (por exemplo, se simpósio brasileiro de banco de dados não retornar resultados, digite database brazilian). Se ainda assim não houver retorno, utilize a pontuação correspondente a eventos sem h5-index.
|
Grupo
|
Descrição
|
Pontuação
|
|
I
|
Títulos Acadêmicos(1)
|
Ptos(2)
|
Max(3)
|
Qtdade(4)
|
Pontuação Obtida(5)
|
|
|
Doutorado/Livre Docência
|
80
|
X
|
|
|
|
|
Mestrado
|
30
|
X
|
|
|
|
|
Residência Médica
|
15
|
X
|
|
|
|
|
Especialização
|
10
|
X
|
|
|
(1) Pontua apenas um dos itens
(2) Pontuação por atividade
(3) Pontuação máxima no item
(4) Quantidade de atividades no item considerado
(5) Pontos vezes Quantidade (não pode ser superior a Max)
|
Grupo
|
Descrição
|
Pontuação
|
|
II
|
Atividades Ensino
|
Ptos
|
Max
|
Qtdade
|
Pontuação
|
|
|
Orientação doutorado finalizada
|
03
|
15
|
|
|
|
|
Orientação mestrado finalizada
|
01
|
10
|
|
|
|
|
TCC de graduação e especialização finalizada
|
0,3
|
03
|
|
|
|
|
Orientação Iniciação Científica(IC), extensão e outras (nível graduação) finalizada
|
0,2
|
2,6
|
|
|
|
|
Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio não curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância.
|
0,3
|
2,7
|
|
|
|
|
Banca examinadora doutorado ou livre-docência
|
01
|
06
|
|
|
|
|
Banca examinadora mestrado
|
0,5
|
03
|
|
|
|
|
Banca examinadora TCC/ TCR ou especialização
|
0,1
|
01
|
|
|
|
|
Banca de concurso magistério superior
|
0,5
|
03
|
|
|
|
|
Proferir palestras ou mini-cursos
|
0,2
|
02
|
|
|
|
III
|
Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais
|
|
|
Na área de conhecimento do concurso
|
|
|
Livros
|
Ptos
|
Max
|
Qtdade
|
Pontuação
|
|
|
Autoria livro
|
03
|
15
|
|
|
|
|
Co-autoria livro
|
02
|
12
|
|
|
|
|
Autoria de capítulo de livro
|
01
|
05
|
|
|
|
|
Co-autoria de capítulo de livro
|
0,5
|
05
|
|
|
|
|
Tradução de livro
|
02
|
10
|
|
|
|
|
Organização de livro ou periódico internacional
|
1,5
|
4,5
|
|
|
|
|
Organização de livro ou periódico nacional
|
0,5
|
02
|
|
|
|
|
Trabalhos completos publicados em periódicos
|
Ptos
|
Max
|
Qtdade
|
Pontuação
|
|
|
Nacional sem Qualis
|
0,2
|
02
|
|
|
|
|
Internacional sem Qualis
|
0,3
|
2,1
|
|
|
|
|
Qualis A1 ou A2
|
03
|
15
|
|
|
|
|
Qualis A3 ou A4
|
2,5
|
12,5
|
|
|
|
|
Qualis B1 ou B2
|
0,5
|
05
|
|
|
|
|
Qualis B3 até C
|
0,2
|
05
|
|
|
|
|
Trabalhos completos publicados em simpósios/conferências
|
Ptos
|
Max
|
Qtdade
|
Pontuação
|
|
|
Nacional sem h5-index
|
0,2
|
04
|
|
|
|
|
Internacional sem h5-index
|
0,3
|
06
|
|
|
|
|
H5-index >= 50
|
1,5
|
12
|
|
|
|
|
H5-index entre 20 (inclusive) 50 (exclusive)
|
1,2
|
12
|
|
|
|
|
H5-index de 1 a 20 (exclusive)
|
0,4
|
06
|
|
|
|
|
Fora da área de conhecimento do concurso
|
|
|
Livros
|
Ptos
|
Max
|
Qtdade
|
Pontuação
|
|
|
Autoria livro
|
01
|
08
|
|
|
|
|
Co-autoria livro
|
0,5
|
05
|
|
|
|
|
Autoria de capítulo de livro fora área do concurso
|
0,5
|
02
|
|
|
|
|
Co-autoria de capítulo de livro fora área do concurso
|
0,2
|
02
|
|
|
|
|
Tradução de livro fora área do concurso
|
01
|
03
|
|
|
|
|
Organização de livro ou periódico internacional
|
1,5
|
03
|
|
|
|
|
Organização de livro ou periódico nacional
|
0,5
|
1,5
|
|
|
|
|
Trabalhos completos publicados em periódicos
|
Ptos
|
Max
|
Qtdade
|
Pontuação
|
|
|
Nacional sem Qualis
|
0,1
|
1,5
|
|
|
|
|
Internacional sem Qualis
|
0,2
|
1,4
|
|
|
|
|
Qualis A1 ou A2
|
02
|
12
|
|
|
|
|
Qualis A3 ou A4
|
1,5
|
09
|
|
|
|
|
Qualis B1 ou B2
|
0,3
|
3,9
|
|
|
|
|
Qualis B3 até C
|
0,2
|
02
|
|
|
|
|
Trabalhos completos publicados em simpósios/conferências
|
Ptos
|
Max
|
Qtdade
|
Pontuação
|
|
|
Nacional sem h5-index
|
0,1
|
1,5
|
|
|
|
|
Internacional sem h5-index
|
0,2
|
1,4
|
|
|
|
|
H5-index >= 50
|
1,3
|
6,5
|
|
|
|
|
H5-index entre 20 (inclusive) 50 (exclusive)
|
1,0
|
06
|
|
|
|
|
H5-index de 1 de 20
|
0,3
|
03
|
|
|
|
|
Sem considerar área de conhecimento
|
Ptos
|
Max
|
Qtdade
|
Pontuação
|
|
|
Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração (Quantidade => semestres)
|
0,2
|
01
|
|
|
|
|
Avaliação de artigos periódicos nacionais
|
0,2
|
02
|
|
|
|
|
Avaliação de artigos periódicos internacionais
|
0,4
|
3,2
|
|
|
|
|
Organização de evento científico nacional
|
0,1
|
02
|
|
|
|
|
Organização de evento científico internacional
|
0,2
|
02
|
|
|
ANEXO VII
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Máximo
|
|
01
|
Plano de aula
|
0,5
|
|
02
|
Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
|
03
|
Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,5
|
|
04
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
|
05
|
Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
|
06
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
|
07
|
Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
1,0
|
|
08
|
Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
|
Total |
10,0
|
Obs.: Os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL
Conforme disposto na
LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, Art. 2º “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.”
São exemplos de atividades a serem exercidas:
a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;
b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e) estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
f) registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;
h) elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;
i) participar de capacitações organizadas pela UFFS;
j) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
k) participar da vida acadêmica da UFFS;
l) exercer outras atribuições previstas nos atos normativos da UFFS ou na legislação vigente;
m) ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFFS;
o) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Organizacional;
p) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
q) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
r) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e
s) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.