EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2026

PRÉ-SELEÇÃO DE ESTUDANTES PEC-G DE GRADUAÇÃO DA UFFS PARA CONCORRÊNCIA DE BOLSA MÉRITO 2026-1 PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a pré-seleção de estudantes PEC-G de graduação para concessão da Bolsa Mérito para o ano de 2026-1, em conformidade com Edital Igr/DCE Nº 5/2025.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Esta pré-seleção será destinada aos estudantes da UFFS, participantes do Programa de Estudantes Convênio de Graduação - PEC-G, a serem indicados a concorrer à Bolsa Mérito, concedida pelo Ministério das Relações Exteriores, atendendo ao disposto:
I - na LEI Nº 14.914/2024 que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
II - no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio;
III - na Portaria Interministerial Mec/MRE Nº 7/2024, que regulamenta a operacionalização do Programa de Estudantes-Convênio na modalidade de Graduação - PEC-G e de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE, de que trata o Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024; da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, que regula o processo administrativo.
 
2 DO AUXÍLIO E DA VIGÊNCIA
2.1  A bolsa mensal será custeada pelo MRE, no valor de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por até 6 (seis) meses, referentes ao primeiro semestre de 2026.
 
3 DOS CRITÉRIOS PARA SE CANDIDATAR
3.1  Ser estudante-convênio PEC-G, regularmente matriculado em IES participante do Programa;
3.2  seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial Mec/MRE Nº 7, DE 4 DE JUNHO DE 2024, e pela Portaria Mre Nº 572, de 19 de Dezembro de 2024, bem como as normas da IES à qual esteja vinculado;
3.3  ter cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação; e
3.4  comprovar, mediante documentação apresentada na candidatura, desempenho acadêmico destacado, sem reprovações no último semestre letivo cursado.
 
4 DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DE DOCUMENTAÇÕES
4.1  As inscrições bem como a pré-seleção não geram direito subjetivo à concessão da bolsa por se tratar de edital com objetivo classificatório.
4.2  As inscrições deverão ser realizadas presencialmente ou mediante envio da documentação no e-mail internacional@uffs.edu.br, conforme o cronograma previsto no item 5. No ato da inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos:
a)  formulário de inscrição (disponível na página eletrônica da DCE: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio) completamente preenchido e assinado pelo estudante-convênio e pela coordenação do PEC-G na IES;
b)  comprovante de matrícula do estudante-convênio na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;
c)  histórico escolar completo e atualizado do estudante-convênio, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado;
d)  cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado;
e)  declaração contendo o índice de rendimento acadêmico (média das notas de todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve reprovação, se for o caso), graduado numericamente em uma escala de 0 a 10, carga horária total do curso do estudante-convênio e indicação do provável semestre de conclusão do curso;
f)  comprovante de que a conta bancária indicada para recebimento da bolsa está ativa, contendo obrigatoriamente: nome completo do estudante-convênio, número do CPF, nome do banco, número da agência e número da conta corrente (serão aceitos extrato bancário recente, declaração emitida pela instituição bancária ou captura de tela do aplicativo ou da página eletrônica do banco, desde que contenham as informações exigidas e estejam legíveis);
g)  em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante-convênio, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade; e
h)  carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor de disciplina cursada no último semestre letivo.
i)  Dados bancários do candidato.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATAS
Período de inscrições
até 12 de janeiro de 2026
Publicação do resultado preliminar
até 13 de janeiro de 2026
Período de interposição de recursos
24 horas após a publicação do resultado.
Resultado final
15 de janeiro de 2026
Envio da documentação ao MRE
16 de janeiro de 2026
 
6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
6.3  O recurso deverá ser realizado exclusivamente por correio eletrônico, endereçado ao e-mail internacional@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
 
7 DAS ATRIBUIÇÕES DA UFFS
7.1  preencher e enviar, até o dia 16 de janeiro de 2026, o formulário de dados bancários mencionado no subitem 5.2, bem como encaminhar à DCE, pelo correio eletrônico pecg@itamaraty.gov.br, as candidaturas digitalizadas completas, conforme documentação listada no subitem 5.1 do Edital Igr/DCE Nº 5/2025;
7.2  Realizar uma pré-seleção dos estudantes-convênio a serem indicados, considerando os seguintes critérios:
a)  excelência acadêmica, com ausência de reprovações no último semestre letivo cursado;
b)  frequência escolar; e
c)  envolvimento do estudante-convênio em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, prêmios, publicações, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país, nos dois últimos semestres letivos;
 
8 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
8.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
8.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
8.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
8.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
8.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para internacional@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
8.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
8.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.2  Os casos omissos serão analisados pela DRI.
9.3  Para dirimir eventuais litígios do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 09 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício

Documento Histórico

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