EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2026
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 579/GR/UFFS/2025, torna pública a relação dos candidatos convocados para apresentação documental para fins de registro de matrícula para preenchimento das vagas ofertadas no processo seletivo exclusivo do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes da UFFS (Pró-Imigrante), para ingresso nos cursos de graduação da UFFS em 2026.
1 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1 Os candidatos relacionados neste Edital estão convocados para apresentar os documentos constantes no item 6 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025, no período de 16 a 19/02/2026.
1.2 A apresentação dos documentos deverá ser realizada por meio do Portal do Candidato. O link de acesso ao portal será disponibilizado na página do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes da UFFS (Pró-Imigrante) - https://www.uffs.edu.br/uffs/pro-imigrante/processos-seletivos-abertos, no período acima informado.
1.2.1 O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados para o e-mail registrado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição. Cada candidato convocado receberá no e-mail as informações para acessar o Portal do Candidato.
1.2.2 Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento.
1.2.2.1 O encaminhamento dos documentos deve ser realizado preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.3 O candidato deverá encaminhar a documentação para registro de matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes neste edital.
1.4 Inicialmente, foram convocados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas divulgadas no item 3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025, considerando a classificação e a opção de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios estabelecidos no edital e da análise documental.
1.5 Os candidatos não classificados dentro do número de vagas permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso e, caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente convocados, poderão ser convocados para registrar sua matrícula em chamadas futuras.
1.6 O candidato convocado para apresentação documental que não enviar os documentos no prazo especificado no item 1.1 deste Edital será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.7 O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente no Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.8 O registro da matrícula fica condicionado ao envio de todos os documentos solicitados:
1.8.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF).
1.8.2 Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), com data de validade vigente.
1.8.2.1 A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória, também, ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
1.8.3 Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no ANEXO I deste Edital.
1.8.4 Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II - Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III - Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro, ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
1.8.5 Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas do Campus Chapecó).
1.9 Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
1.10 A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
1.11 Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais (enviados no Portal do Candidato) para a Secretaria Acadêmica. Serão aceitos os documentos originais mais cópia simples, ou apenas a cópia autenticada.
1.11.1 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail.
1.12 Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
1.13 O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
1.14 O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1 Campus Cerro Largo
2.1.1 Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Sonley Jean Baptiste | 1º |
2.2 Campus Chapecó
2.2.1 Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Saphina Maurice | 1º |
| Melinda Chiquinquira Rojas Guerrero | 2º |
| Jenifer Jose Sabolla Alcalá | 3º |
| Jhonnathan Neil Garcia Marrero | 4º |
2.2.2 Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Fredeline Joseph | 1º |
| Jules Lusedjine Etienne | 2º |
| Sergine Felix | 3º |
| Rande Jose Sotillo Palma | 4º |
2.2.3 Agronomia - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Ashley Flora Nopowo Mele | 1º |
| Regis Mahoutin Hounkpatin | 2º |
| Nathanaël E Hyamin | 3º |
| Volel Gregory | 4º |
2.2.4 Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Rubens Jean Simon | 1º |
2.2.5 Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Leshly Laura Ontiveros Rosales | 1º |
2.2.6 Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Jules Flavejine Etienne | 1º |
2.2.7 Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Ketia Bel | 1º |
| Sérondier Louisia | 2º |
2.2.8 Filosofia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Francois Markendy | 1º |
| Djfenayka Charles | 2º |
2.2.9 História - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Angel Antonio Ontiveros Porras | 1º |
| Djilaida Adeus | 2º |
2.2.10 Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Jacques St Louis | 1º |
| Midory Yubraska Becerra Romero | 2º |
| Georges Carlene Damuscar | 3º |
| Angelina Nangueve Amós | 4º |
| Wilkens Philizaire | 5º |
2.2.11 Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Frantz Ricardo Mathurin | 1º |
2.2.12 Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Maliha Afsarah | 1º |
| Aminta Deliani Jimenez Toledo | 2º |
| Yulieth Carolina Guzman Meza | 3º |
2.2.13 Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Stanley Alteus | 1º |
| Mykerline Louissaint | 2º |
2.3 Campus Erechim
2.3.1 Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Emileidys Daniel | 1º |
2.3.2 Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Pedro Elias Trujillo Medina | 1º |
2.3.3 Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Vera Trompiz Erica de Los Angeles | 1º |
| Godly Bechelet Parmelus | 2º |
2.3.4 Pedagogia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Yorman Alberto Guerrero Guerra | 1º |
2.4 Campus Laranjeiras do Sul
2.4.1 Administração - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Sergelot Pierre | 1º |
2.4.2 Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Marius Jurlin Tchinda Pochi | 1º |
2.5 Campus Realeza
2.5.1 Nutrição - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
| Nome | Classificação |
| Gissell Uageito Domingos | 1º |
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 Serão preenchidas as vagas, conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição, e de acordo com a Classificação Geral.
3.2 Caso todas as vagas destinadas pelo Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 não sejam preenchidas na primeira chamada para realização de matrícula, será realizada nova convocação, seguindo a lista de candidatos pela Classificação Geral, por campus .
3.3 Restando vagas não preenchidas e candidatos aptos na lista de Classificação Geral, por campus , que ainda não foram convocados, será realizada uma chamada pública para preenchimento das vagas.
3.3.1 Na chamada pública, os candidatos aprovados, em ordem de classificação, que estiverem presentes no dia e horário convocado, poderão manifestar interesse pelas vagas disponíveis e, se estiverem aptos e com toda a documentação exigida, conforme item 6 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025, poderão efetuar a matrícula.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD/PROGRAD).
4.5 As aulas do primeiro semestre iniciam no dia 02/03/2026, e as aulas do segundo semestre no dia 03/08/2026.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), que resido em propriedade localizada no seguinte endereço:
Rua: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Número: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CEP: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do candidato do processo a cima citado.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 13 de fevereiro de 2026.
Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício