EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2026

CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para preenchimento de vagas remanescentes referentes ao Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 - Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DOS CLASSIFICADOS
1.1  Estão classificados e aptos a preencher as vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFFS os seguintes candidatos:
1.1.1  Campus Chapecó:
Classificação geral
Nome
Cesar Andres Diaz Arias
Victor António Palhais Mungongo
Mirly Charles
Gabriel Alexander Marcano Gonzalez
Matias Antonio La Porta
James Saint Louis
Junior Thonny Sylbrun
Diego Enrique Aponte Jimenez
Fredelin Dervil
10º
Samuel Toussaint
11º
Guito Joseph
12º
Rossilennis Cristina Torrivila Requena
13º
David Jesús Sulbaran Alcántara
14º
Emmanuel Exume
15º
Hormel Emilio Tramontana Fajardo
16º
Jhon Steevenson Jules
17º
Ciprien Augustin
18º
Dens Gethro Noel
19º
Ronaldo Alfonso Perez Bernardino
20º
Chilannda Dorval
21º
Peterson Bellegarde
22º
Wilvens Destilhomme
23º
Nicker Nestor
24º
Jeff Juste
25º
Joselys Dariana Valenzuela Herrera
26º
Odelin Tilus
27º
Neymie Exavier
28º
Edenika Duverly
29º
Gabriela Katherine Ortega Cedeno
30º
Luckner Vibert
31º
Rebecca Marie Nedgie Baptichon
32º
Fidelienska Norelia
33º
Rose Fedna Lamarre
34º
Acagua Lopez Yoleydys Carolina
35º
Roxana Janin Cordero Brito
36º
Walancia Janvier
37º
Witner Dor
38º
Reach Card Saint Cyr
39º
Ezechiel Delva
40º
Jean Verdieu Senat
41º
Djefson Charles
42º
Marc Arthur Jean Louis
43º
Lajeunesse Louinide
44º
Fanise Florestan
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas remanescentes para candidatos imigrantes, referentes ao Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 - Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS, estão especificadas no quadro a seguir:
2.1.1  Campus Chapecó:
Curso
Turno
Nº de vagas
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
10
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
03
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral*
03
Engenharia Civil
Integral
01
Filosofia - Licenciatura
Noturno
08
Geografia - Licenciatura
Noturno
08
História - Licenciatura
Noturno
02
Matemática - Licenciatura
Noturno
09
Pedagogia - Licenciatura
Noturno*
03
Entrada no segundo semestre de 2026.
2.2  As vagas serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos presentes no dia 17 de março de 2026, às 14h, na sala 206, do Bloco C, Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambú), Chapecó-SC - telefone (49) 2049-6421 ou 6491.
2.2.1  O candidato classificado nos termos deste Edital que não estiver presente na data e hora estabelecidas acima, pessoalmente ou não constituir procurador, perderá o direito à sua vaga.
2.3  Após o preenchimento das vagas, o candidato classificado deverá permanecer na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, para a efetivação da matrícula .
2.4  Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
2.5  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
3.2  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
3.2.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.2.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), com data de validade vigente.
3.2.2.1  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória, também, ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
3.2.3  Comprovante ou declaração de residência (ANEXO I).
3.2.4  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro, ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
3.2.5  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
3.3  Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
3.4  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos Editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD/PROGRAD).
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), que resido em propriedade localizada no seguinte endereço:
Rua: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Número: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CEP: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do candidato do processo a cima citado.
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de março de 2026.
Data de publicação: 13 de março de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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