EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para concessão da Bolsa PROMISAES para o ano de 2026, mediante as condições estabelecidas neste edital e, em conformidade a Portaria MEC nº 745, de 5 de junho de 2012, que estabelece diretrizes para execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES).
1 DO OBJETIVO
1.1 Conceder auxílio financeiro no âmbito do PROMISAES a estudantes estrangeiros participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), regularmente matriculados na UFFS, visando à permanência e ao êxito acadêmico, atendendo ao disposto:
a.na Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024 que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
b.na Portaria Nº 745, de 5 de Junho de 2012, que estabelece diretrizes para execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES);
c.no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio;
d.na Portaria Interministerial Mec/MRE Nº 7/2024, que regulamenta a operacionalização do Programa de Estudantes-Convênio na modalidade de Graduação - PEC-G e de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE, de que trata o Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024;
e.da Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que regula o processo administrativo.
2 DO AUXÍLIO E DA VIGÊNCIA
2.1 A Bolsa PROMISAES é um auxílio financeiro no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) por mês, operacionalizada pela Divisão de Relações Internacionais(DRI), em articulação com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
2.2 Para esta seleção, estão disponíveis 04 vagas.
2.3 Os auxílios serão pagos conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
2.4 O número de bolsistas contemplados pode ter alteração considerando a possibilidade de suplementação no orçamento destinado ao Promisaes, escolha do candidato por outro auxílio de maior valor ou perda de elegibilidade de outro bolsista.
2.5 Este edital tem validade de um ano ou até que outro edital seja publicado em substituição neste período em função de nova regulamentação do programa PROMISAES.
3 DOS CRITÉRIOS PARA SE CANDIDATAR
3.1 Possuir situação migratória regular no Brasil, comprovada mediante apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) válido e vigente durante todo o período de pagamento do auxílio, ou, alternativamente, do protocolo oficial de prorrogação de visto emitido pela Polícia Federal ou pelo órgão competente do Ministério da Justiça.
3.2 Ser estudante participante do PEC-G, regularmente matriculado na UFFS em pelo menos 4 (quatro) disciplinas ou 16 (dezesseis) créditos.
3.3 Ter rendimento acadêmico satisfatório, conforme as normas da UFFS e do PEC-G, exceto para estudantes ingressantes no primeiro período letivo do ano corrente (alunos calouros).
3.4 Possuir frequência regular e satisfatória nas atividades acadêmicas do semestre imediatamente anterior à publicação deste edital, em conformidade com as normas da UFFS e do PEC-G, considerado com base no Histórico Escolar, sendo dispensada esta exigência para estudantes ingressantes no primeiro período letivo do ano corrente (alunos calouros).
3.5 Estar sem recebimento de auxílio do governo brasileiro e não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, conforme diz o: Art. 7, Inciso XII, Portaria Nº 745, de 5 de Junho de 2012.
3.6 Ter realizado a análise socioeconômica ou estar com a análise em andamento junto ao Setor de Assuntos Estudantil do campus , nos termos da RESOLUÇÃO No 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, com o cadastro ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS)
de até 2.432 (equivalente a 1,5 salário mínimo e meio per capita).
4 DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DE DOCUMENTAÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/15xe4saXRukUey6U6, conforme o cronograma previsto no item 5.
4.2 No ato da inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos para internacional@uffs.edu.br ou entregues para a Divisão de Relações Internacionais:
4.2.1 Cópia do RNE vigente emitido pela Polícia Federal, para estudantes em renovação de bolsa;
4.2.2 Histórico escolar emitido pelo sistema da UFFS, para estudantes em renovação de bolsa:
4.2.3 Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
4.2.4 Termo de não recebimento de Renda (Anexo II);
4.2.5 Caso ainda não tenha realizado a análise socioeconômica junto ao SAE de seu campus, preencher e enviar o Formulário de Cadastro Socioeconômico por meio do Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2.6 Comprovante de Participação em Atividades Extraclasse de Pesquisa, Ensino, Extensão ou Cultura; (OPCIONAL)
4.3 Demais documentos a serem analisados, serão consultados nos sistemas da UFFS e junto aos registros da Divisão de Relações Internacionais.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPA
|
Primeiro Semestre - 2026
|
|
Período de inscrições
|
Da data de publicação até 10 de Abril de 2026
|
|
Publicação - homologação das inscrições - vagas novas e manutenção de vagas
|
até 15 de Abril de 2026
|
|
Período de avaliação socioeconômica e deste edital.
|
até 24 de Abril de 2026
|
|
Publicação do resultado preliminar da classificação.
|
até 28 de Abril de 2026
|
|
Período de interposição de recursos
|
Um dia após a publicação do resultado.
|
|
Resultado final dos classificados - vagas novas
|
até 30 de Abril de 2026
|
6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1 Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma. (Página Inicial > Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor) https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
6.3 O recurso deverá ser realizado exclusivamente por correio eletrônico, conforme Anexo III, endereçado ao e-mail internacional@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 As análises previstas neste edital serão realizadas por servidores da Divisão de Relações Internacionais (DRI), Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e servidores ligados aos setores como competências similares nos campi , conforme critérios estabelecidos nos itens a seguir.
7.2 Aqueles que atenderem aos critérios de candidatura serão classificados de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS), obtido a partir da análise socioeconômica, realizado pelos Setores de Assuntos Estudantis em cada campus.
7.2.1 Critérios de classificação adicionais e de desempate:
7.2.1.1 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM):
a) Chapecó: 0,790 - Região de Influência: Arranjo Populacional de Florianópolis/SC - Metrópole (1C). Fator 2,0.
b) Erechim: 0,776 - Região de Influência: Passo Fundo - Capital Regional B (2B). Fator 2,0.
c) Cerro Largo: 0,756 - Região de Influência: Arranjo Populacional de Santo Ângelo/RS - Centro Subregional A (3A) Fator 1,0.
d) Laranjeiras do Sul: 0,706 - Região de Influência: Arranjo Populacional de Cascavel/PR - Capital Regional B (2B). Fator 1,0.
7.2.1.2 Curso integral: Candidatos matriculados em cursos integrais, com carga horária aproximada de 4.000 horas totais do curso: Fator 0,5.
7.2.1.3 Índice de Desenvolvimento Humano do país de origem do estudante, tendo como base os dados encontrados no Relatório de Desenvolvimento Humano 2023/2024 emitido pela ONU, disponível no link a seguir: https://hdr.undp.org/system/files/documents/global-report-document/hdr2023-24overeviewpt.pdf
a) Guiné Bissau: 0,483 - Fator 0,7
b) Benim: 0,504 - Fator 0,72
c) Angola: 0,591- Fator 0,75
d) Gana: 0,602 - Fator 0,8
e) Cabo Verde: 0,661 - Fator 0,85
f) Gabão: 0,693 - Fator 0,9
7.2.1.4 Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Participação comprovada em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa ou extensão relacionadas com o curso de graduação, preferencialmente as contribuições de contexto cultural e social do país de origem, e tenham sido realizadas nos dois semestres anteriores à publicação do presente Edital;
b) Critério de maior coeficiente de rendimento escolar, verificado no Histórico Escolar.
c) Em caso de persistência do empate, será aplicado o critério de maior idade.
8 DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE
8.1 Ao estudante-convênio selecionado para obtenção do Auxílio PROMISAES caberá:
8.1.1 Observar integralmente as normas contidas na Portaria nº 745 de 05 de junho de 2012, que regulamenta a execução do PROMISAES;
8.1.2 Seguir as normas do PEC-G, conforme disposto no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024;
8.1.3 Providenciar a abertura da conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil, para recebimento do auxílio, arcando com os custos operacionais da conta bancária e informar corretamente os dados bancários no momento da inscrição;
8.1.4 Manter atualizados seus dados pessoais, acadêmicos e migratórios junto à Divisão de Relações Internacionais da UFFS e aos órgãos competentes.
8.1.5 Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para os fins curriculares e de iniciação científica.
8.1.6 Comunicar à UFFS quaisquer alterações relevantes em sua situação acadêmica, migratória ou socioeconômica.
8.1.7 Responsabilizar-se pela veracidade das informações e documentos apresentados em todas as etapas do processo seletivo, sob as penas da Lei, inclusive os artigos 297 e 299 do Código Penal.
8.1.8 Submeter-se, antes de qualquer penalidade (suspensão, desligamento ou ressarcimento ao erário), a procedimento administrativo regular com garantia de contraditório e ampla defesa, conforme art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e Lei nº 9.784/1999.
9 DAS ATRIBUIÇÕES DA UFFS
9.1 Encaminhar à Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), por meio de ofício, a relação nominal dos estudantes selecionados para o recebimento do Auxílio PROMISAES;
9.2 Realizar o acompanhamento das informações acadêmicas e administrativas dos estudantes beneficiários, incluindo monitoramento da frequência, do desempenho acadêmico e da regularidade migratória;
9.3 Informar tempestivamente ao MEC e ao MRE quaisquer ocorrências que impliquem suspensão, desligamento ou irregularidade na manutenção do auxílio;
10 DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
10.1 O estudante-convênio selecionado pela UFFS como beneficiário do PROMISAES poderá ter seu auxílio financeiro suspenso ou cancelado, com possível obrigação de ressarcimento ao erário quando devidamente apuradas, nas seguintes hipóteses:
10.1.1 Conclusão do curso na UFFS ou integralização curricular;
10.1.2 Desligamento do PEC-G;
10.1.3 Evasão ou abandono do curso por parte do beneficiário;
10.1.4 Reprovação por faltas no semestre anterior a esta seleção ou durante a vigência do auxílio;
10.1.5 Matrícula em número inferior a 4 (quatro) disciplinas ou 16 (dezesseis) créditos por semestre;
10.1.6 Trancamento total de matrícula, salvo em caso de doença grave do beneficiário ou de familiar próximo, devidamente comprovada;
10.1.7 Apresentação de documento falso ou informação inverídica, apurada por meio de procedimento próprio;
10.1.8 Alteração substancial da condição socioeconômica que descaracterize o perfil de vulnerabilidade do estudante;
10.1.9 Pedido formal de desligamento do PROMISAES apresentado pelo estudante;
10.1.10 Decisão judicial ou falecimento do beneficiário;
10.1.11 Exercício de atividade remunerada não autorizada ou acúmulo indevido de benefícios financeiros oriundos de programas do governo brasileiro;
10.1.12 Transferência para Instituição de Ensino Superior (IES) não atendida pelo PROMISAES;
10.1.13 Ausência de prorrogação válida do visto de permanência junto à Polícia Federal;
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1 Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2 Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3 Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4 Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5 O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para internacional@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6 O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7 Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A execução do PROMISAES estará sujeita à fiscalização por órgãos internos da UFFS e por órgãos de controle externo (CGU, TCU, MEC), assegurando responsabilidade e accountability institucional.
12.2 Os casos omissos serão analisados pela DRI.
12.3 Para dirimir eventuais litígios do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do passaporte nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, RNM nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ estudante do curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ comprometo-me junto à Universidade Federal da Fronteira Sul Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, a observar as condições em relação à adesão ao Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES.
Observar integralmente as normas contidas na Portaria nº 745 de 05 de junho de 2012, que regulamenta a execução do PROMISAES;
Seguir as normas do PEC-G, conforme disposto no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024;
Providenciar a abertura da conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil, para recebimento do auxílio, arcando com os custos operacionais da conta bancária e informar corretamente os dados bancários no momento da inscrição;
Manter atualizados seus dados pessoais, acadêmicos e migratórios junto à UFFS e aos órgãos competentes.
Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para os fins curriculares e de iniciação científica.
Comunicar à UFFS quaisquer alterações relevantes em sua situação acadêmica, migratória ou socioeconômica.
Responsabilizar-se pela veracidade das informações e documentos apresentados em todas as etapas do processo seletivo, sob as penas da lei, inclusive os artigos 297 e 299 do Código Penal.
Submeter-se, antes de qualquer penalidade (suspensão, desligamento ou ressarcimento ao erário), a procedimento administrativo regular com garantia de contraditório e ampla defesa, conforme art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e Lei nº 9.784/1999.
Que tenho ciência que o auxílio financeiro pode ser suspenso ou cancelado, com possível obrigação de ressarcimento ao erário quando devidamente apuradas, nas seguintes hipóteses:
Conclusão do curso na UFFS ou integralização curricular;
Desligamento do PEC-G;
Evasão ou abandono do curso;
Reprovação por faltas no semestre anterior a esta seleção ou durante a vigência do auxílio;
Matrícula em número inferior a 4 (quatro) disciplinas ou 16 (dezesseis) créditos por semestre;
Trancamento total de matrícula, salvo em caso de doença grave do beneficiário ou de familiar próximo, devidamente comprovada;
Apresentação de documento falso ou informação inverídica, apurada por meio de procedimento próprio;
Alteração substancial da condição socioeconômica que descaracterize o perfil de vulnerabilidade do estudante;
Pedido formal de desligamento do PROMISAES apresentado pelo estudante;
Decisão judicial ou falecimento do beneficiário;
Exercício de atividade remunerada não autorizada ou acúmulo indevido de benefícios financeiros oriundos de programas do governo brasileiro;
Transferência para Instituição de Ensino Superior - IES não atendida pelo PROMISAES;
Ausência de prorrogação válida do visto de permanência junto à Polícia Federal;
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Estudante-Convênio (PEC-G)
ANEXO II
TERMO DE NÃO RECEBIMENTO DE RENDA E/OU AUXÍLIO MENSAL
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, RNM Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, emitido em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins de comprovação para recebimentos de auxílios e/ou renda, que NÃO RECEBO quaisquer valores provenientes de auxílios do governo federal e/ou da UFFS, bem como renda de carteira assinada, em trabalho permitido pelo visto de estudante concedido do Programa Estudante Convênio.
Declaro ainda que estou ciente e de acordo com todas as regras que norteiam a concessão de auxílios no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e que a declaração de informações falsas me sujeita às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, e art. 297 e 299 do Código Penal.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo,
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Discente
ANEXO III
MODELO DE RECURSO
RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL PROMISAES Nº __/GR/UFFS/202X.
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (NOME DO CANDIDATO), CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (N.º DO CPF), Matrícula Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (N.º da Matrícula), discente do curso (nome do curso), que concorro ao auxílio PROMISAES, conforme EDITAL Nº __/GR/UFFS/202x, apresento RECURSO junto ao Departamento de Relações Internacionais (DRI) contra o resultado preliminar do referido edital.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
-Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Estudante-Convênio (PEC-G)
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de março de 2026.
Data de publicação: 23 de março de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor