EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA PARA O SEMESTRE LETIVO 2026.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do processo seletivo para concessão de bolsas do Programa Bolsa Permanência - Instituições Federais de Ensino Superior (PBP-IFES), na UFFS, para o semestre 2026.1, em conformidade com a PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013, a Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Edital estabelece os procedimentos para o processo seletivo de estudantes da UFFS interessados em participar do PBP-IFES.
1.2 Serão analisados os cadastros dos estudantes que realizarem a inscrição dentro do prazo estabelecido neste edital no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP).
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O PBP-IFES destina-se a estudantes indígenas ou quilombolas, regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFFS, que não possuam curso de graduação concluído.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 O estudante deverá realizar a inscrição no SISBP (https://sisbp.mec.gov.br/) e anexar os seguintes documentos, conforme o artigo 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024:
3.1.1 Autodeclaração do Candidato (ANEXO I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024);
3.1.2 Declaração de Pertencimento Étnico (ANEXO II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024);
3.1.3 Termo de Compromisso do Bolsista (ANEXO III da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024); e
3.1.4 Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência (ANEXO IV da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024).
3.2 Além da inscrição no SISBP, o estudante deverá entregar ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus :
3.2.1 As vias originais dos documentos listados no item 3.1; e
3.2.2 Autodeclaração de não conclusão de curso superior (ANEXO V da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024).
3.3 O estudante poderá apresentar ao SAE de seu campus , se desejar, documentos comprobatórios dos critérios de desempate, conforme artigo 7º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024.
3.4 O prazo para inscrição no SISBP e entrega da documentação física no SAE é até o dia 30 de abril de 2026.
3.4.1 Inscrições realizadas após o dia 30 de abril de 2026 não serão consideradas para fins de análise neste processo seletivo.
4 DO RESULTADO PROVISÓRIO
4.1 A análise dos cadastros será realizada pela PROAE, conforme as disposições do Capítulo III da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024.
4.2 O resultado provisório do processo seletivo será divulgado por meio de edital específico, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
4.3 O edital de resultado provisório indicará a situação dos estudantes inscritos no processo seletivo, que serão classificados nos seguintes grupos:
4.3.1 Classificados com previsão de autorização imediata;
4.3.2 Classificados para lista de espera; e
4.3.3 Desclassificados.
4.4 Estudantes inscritos poderão interpor pedido de revisão do resultado provisório, mediante envio do Formulário para pedido de revisão (ANEXO VII da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024) para o e-mail da PROAE (proae@uffs.edu.br) no prazo que será informado no edital de resultado provisório.
5 DO RESULTADO FINAL
5.1 Após a análise dos pedidos de revisão, será publicado edital de resultado final, contendo o resultado definitivo do processo seletivo.
5.1.1 Estudantes classificados com previsão de autorização imediata terão o cadastro aprovado no SISBP e passarão a ser beneficiários do Programa.
5.1.2 Estudantes classificados para lista de espera não terão o ingresso no programa autorizado de imediato e poderão ter sua situação reavaliada caso haja disponibilização de novas vagas pelo MEC, ou provenientes de desocupação de vagas e inclusão de novos beneficiários pelo sistema de fluxo contínuo, conforme estabelecido no §5º do art. 5º da PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013.
5.1.3 Estudantes desclassificados não terão o cadastro aprovado, mas poderão concorrer em processos seletivos futuros.
5.1.3.1 Estudantes desclassificados por terem ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), após o término do prazo para pedido de revisão, terão a solicitação de cadastro finalizada no SISBP.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Dúvidas sobre este Edital poderão ser encaminhadas à PROAE, por e-mail (proae@uffs.edu.br).
6.2 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de abril de 2026.
Data de publicação: 08 de abril de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor