EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2026

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA PROJETO DE EXTENSÃO COMUNICAÇÃO EM REDE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) e da Diretoria de Comunicação da UFFS (DCS), tornam pública a presente Chamada, para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão do Projeto Comunicação em Rede: Fortalecimento da Presença Digital da Universidade Federal da Fronteira Sul nos Campi, institucionalizado junto à PROEC.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para concessão de bolsas de extensão, destinadas exclusivamente à estudantes de graduação da UFFS, de acordo com os critérios e condições estabelecidos neste Edital.
 
2 DO OBJETIVO
2.1  O projeto de extensão “Comunicação em Rede” tem como objetivo fortalecer a presença institucional da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) nas redes sociais, especialmente no Instagram e no TikTok, por meio da atuação de bolsistas de graduação vinculados aos diferentes campi da universidade. A iniciativa propõe a produção descentralizada de conteúdos digitais que evidenciem as atividades de ensino, pesquisa e extensão, a vida acadêmica e a inserção territorial da UFFS, ampliando o alcance da comunicação institucional e promovendo maior aproximação com a comunidade interna e regional. O projeto contribui para a formação dos estudantes envolvidos, ao mesmo tempo em que qualifica a divulgação institucional da universidade pública.
 
3 DAS BOLSAS
3.1  São oferecidas 7 (sete) bolsas, distribuídas da seguinte maneira:
Campus
Nº de bolsas
Quem pode se inscrever
Chapecó-SC
1
Estudante de graduação do Campus Chapecó-SC
Laranjeiras do Sul-PR
1
Estudante de graduação do Laranjeiras do Sul-PR
Realeza-PR
1
Estudante de graduação do Realeza-PR
Passo Fundo-RS
1
Estudante de graduação do Passo Fundo-RS
Erechim-RS
1
Estudante de graduação do Erechim-RS
Cerro Largo-RS
1
Estudante de graduação do Cerro Largo-RS
Reitoria
1
Estudante de graduação do Campus Chapecó-SC
3.2  Aos estudantes selecionados será destinado uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
3.3  A vigência da bolsa será de 6 meses, correspondentes ao período de julho a dezembro de 2026.
 
4 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
4.1  Compete aos bolsistas estar ciente e de acordo com os compromissos a serem firmados em Termo, Anexo I do Edital.
4.2  Manter durante todo o período em que permanecer como bolsista, todos os critérios estabelecidos no item 4 desta Chamada.
 
5 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ACESSO A BOLSA
5.1  Estar com matrícula ativa e frequentando curso de Graduação da UFFS, durante toda a vigência da bolsa;
5.1.1  Não poderão participar da seleção estudantes matriculados em cursos ofertados em regime de alternância, em razão da incompatibilidade entre a dinâmica de presencialidade exigida pelas atividades do projeto e a organização pedagógica desses cursos.
5.2  Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto nos períodos matutino ou vespertino;
5.3  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer modalidade de bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada; e, em caso de ser selecionado se encontrar numa dessas condições, deverá proceder a renúncia da mesma até a data de assinatura do Ficha de Registro e de Compromisso do Estudante para ser considerado apto ao preenchimento da vaga.
5.4  Requer-se noções ou conhecimento teórico-prático em:
a)  como utilizar as principais plataformas (Instagram e Tiktok);
b)  captação de imagens (fotos e vídeos) com celular;
c)  edição de conteúdo audiovisual para plataformas de redes sociais, preferencialmente no Canva e no CapCut;
d)  noção de roteiro e construção de conteúdos audiovisuais;
5.4.1  Além do disposto no item 4.4, o perfil desejável de bolsista objeto desta seleção inclui: natureza comunicativa, criativa e com desenvoltura para atuar na produção de conteúdos audiovisuais, incluindo participação em gravações, abordagem de pessoas (personagens), realização de entrevistas, apresentação em vídeo e que tenha um perfil ativo em redes sociais, não necessariamente de atualização regular do seu próprio perfil, mas que acompanhe o que é tendência e consuma conteúdos nas redes sociais.
5.5 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso
Descrição das atividades
07
Qualquer curso de Graduação*
a) Auxiliar na produção de conteúdos para as redes sociais oficiais da instituição (geral e do campus) através da elaboração de textos, produção de conteúdo audiovisual, busca ativa de participantes e edição de vídeos; b) Acompanhar o desempenho dos conteúdos postados e auxiliar na elaboração de relatórios; c) Auxiliar no planejamento e na elaboração de propostas para produção de conteúdos digitais que divulguem ações de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos campi da UFFS; d) Atuar como apresentador/embaixador/influencer em peças audiovisuais da UFFS, quando necessário; e) Contribuir com ideias e propostas para novos conteúdos e formatos; f) Observar tendências e boas práticas em redes sociais para sugerir melhorias.
conforme disposto no item 4.4 e 4.1.1
5.6  Serão indeferidas as inscrições nos casos em que tenham vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e possuir pendências com a PROEC, tais como aqueles oriundos da entrega de relatórios ou outros documentos.
 
6 DA INSCRIÇÃO
6.1  A inscrição será efetuada através do envio de e-mail para dir.dcs@gmail.com até o dia 01 de junho de 2026, constando em anexo os seguintes documentos digitalizados:
a)  Declaração de matrícula;
b)  Histórico da Graduação;
c)  Cópia de documento(s) válidos como RG e CPF;
d)  Cópia de cartão ou extrato com os dados da conta bancária;
e)  Curriculum vitae ;
f)  Portfólio de trabalhos já realizados (opcional).
6.2  Ao enviar a solicitação de inscrição por e-mail constar no item assunto: Inscrição para Bolsista, seguido do nome do candidato. Ex: Inscrição para Bolsista_Fulano de tal .
 
7 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
7.1  Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:
ETAPA
PERÍODO
LOCAL
Inscrições
11/05 a 01/06
dir.dcs@uffs.edu.br
Análise das inscrições e homologação provisória das inscrições
Até 04/06
https://boletim.uffs.edu.br/
Período de Recursos
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
https://boletim.uffs.edu.br/
Homologação e convocação para entrevistas
08/06
A ser enviado para o e-mail dir.dcs@uffs.edu.br.
Realização das entrevistas
10/06 até 12/06
on-line, pelo meet
Resultado Provisório
16/06
https://boletim.uffs.edu.br/
Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório
17/06
 https://boletim.uffs.edu.br/
Resultado Final
18/06
 https://boletim.uffs.edu.br/
 
8 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA
8.1  As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas por meio de entrevista.
8.1.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Diretoria de Comunicação Social, do Gabinete do Reitor, através de entrevista. Será atribuída pontuação de zero a dez.
8.1.2  A entrevista será realizada pela equipe da Diretoria de Comunicação Social, do Gabinete do Reitor e terá duração de aproximadamente 20 minutos.
8.1.3  As entrevistas serão realizadas de forma remota, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 6.1 deste edital.
8.1.4  A critério da Diretoria de Comunicação Social, as entrevistas poderão ser realizadas presencialmente, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 6.1 deste edital.
8.2  Durante a entrevista serão avaliados as qualificações e o perfil requeridos nos itens 4.4 e 4.4.1;
8.3  O candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
8.4  Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no projeto na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
8.5  Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador do Programa/Projeto fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8.6  O candidato a bolsa não selecionado poderá atuar no projeto na condição de Voluntário, com a aprovação do Coordenador.
 
9 DO CHAMADO E DA VINCULAÇÃO AO PROJETO
9.1  O chamamento do estudante será efetivado para ingressar no projeto a partir do e-mail informado no momento da inscrição.
9.2  O chamamento do estudante voluntário será realizado conforme critérios de vagas da Coordenação do Projeto, a qualquer tempo.
9.3  Após o chamado, será considerado como aceite o estudante providenciar até o prazo estabelecido pela Coordenação do Projeto o Termo de Compromisso do Estudante, disponível no Anexo I deste edital.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Esta chamada está condicionada em sua totalidade ao Regulamento da Extensão Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul - RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
10.3  A Diretoria de Comunicação pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
10.4  A Diretoria de Comunicação pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
10.5  A Diretoria de Comunicação se reserva o direito de anular este Edital, a qualquer momento.
10.6  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à Diretoria de Comunicação, acompanhada de justificativa plausível.
 
ANEXO I
 
EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
 
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEC, e o aluno _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ fase do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matriculado sob nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bolsista da ação intitulada “Comunicação em Rede: Fortalecimento da Presença Digital da Universidade Federal da Fronteira Sul nos Campi”, sob a coordenação de Flávia Rubiane Durgante, e orientação de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nesta Universidade, estabelecem entre si o Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
 
Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital.
Estar com matrícula ativa, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante toda a vigência da bolsa.
Apresentar ao coordenador, no início de cada semestre, Atestado de Matrícula durante a vigência da bolsa.
Preferencialmente, ter obtido aprovação em pelo menos 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início da vigência da bolsa, exceto para estudantes ingressantes, admitindo análise de situações excepcionais mediante justificativa do orientador.
Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza na data de assinatura do Termo de Compromisso e aceitação de bolsa.
Não acumular a bolsa institucional com outras bolsas de programas oficiais, com exceção do acúmulo de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio.
Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq .
Desenvolver, em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
9.1  Síntese de atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista
1. Auxiliar na produção de conteúdos para as redes sociais oficiais da instituição (geral e do campus) através da elaboração de textos, produção de conteúdo audiovisual, busca ativa de participantes e edição de vídeos;
2. Acompanhar o desempenho dos conteúdos postados e auxiliar na elaboração de relatórios;
3. Auxiliar no planejamento e na elaboração de propostas para produção de conteúdos digitais que divulguem ações de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos campi da UFFS;
4. Atuar como apresentador/embaixador/influencer em peças audiovisuais da UFFS, quando necessário;
5. Contribuir com ideias e propostas para novos conteúdos e formatos;
6. Observar tendências e boas práticas em redes sociais para sugerir melhorias.
 
10  Apresentar Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, em modelo de resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação.
11  Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do coordenador e/ou orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
12  Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
13  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final da proposta apresentada, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
14  O valor mensal da bolsa para o aluno está definido pelo Art. 1º da PORTARIA 4083/GR/UFFS/2025, e será pago no período de vigência estabelecido do edital Nº __/GR/UFFS/2026.
15  O bolsista que desejar não continuar no projeto solicitará seu desligamento ao coordenador do projeto.
 
16  A UFFS poderá a seu juízo, cancelar a Bolsa nas seguintes circunstâncias:
a)  Em caso de abandono de curso;
b)  Pelo não cumprimento das condições regulamentares que determinam sua concessão;
c)  Por constatação de fraude ou má fé nas informações apresentadas no ato da inscrição ou durante a vigência da bolsa;
d)  Na falta de assiduidade, pontualidade, disciplina ou probidade de desempenho das atividades da Bolsa;
e)  Pela solicitação do professor-orientador.
O aluno bolsista, ao aceitar a bolsa e assinar este Termo de Compromisso, confirma que foi selecionado por meio de instrumento público e está ciente de que sua seleção pelo orientador ocorreu de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital nº __/GR/UFFS/2026, e compromete-se a cumprir todas as obrigações e responsabilidades descritas neste Termo de Compromisso e no Edital nº __/GR/UFFS/2026.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _, _ _ _ _ _  _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2026.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome e assinatura do Bolsista
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Nome e Assinatura do Coordenador da Ação
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Nome e assinatura do Orientador de Bolsista
 
Caso Coordenador e Orientador sejam servidores distintos
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.
Data de publicação: 08 de maio de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2026