EDITAL Nº 294/GR/UFFS/2026

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas para atuação no Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar bolsistas para atuação no “Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”. A vigência do projeto é até 31/12/2026.
1.2  Este curso conta com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e possui, em seu escopo, dentre outros resultados esperados, a formação de 1.200 diretores escolares e técnicos de secretarias de educação da Educação Básica.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  O público-alvo deste processo seletivo são os servidores (Técnico-Administrativo em Educação e/ou Professores) da UFFS, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5, são:
2.1.1  Para a função de Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas, profissionais com conhecimentos na plataforma Google Meet/Google Agenda.
 
3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1  Serão ofertadas vagas para bolsistas, de acordo com a distribuição a seguir:
Função
Vaga
Valor da bolsa
Meses de atuação
Vigência inicial
Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas
01
R$ 1.500,00
5 meses
Previsão julho/2026
3.2  A vigência das bolsas possui prazos de acordo com a função e disponibilidade orçamentária.
3.3  Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
3.4  Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.
3.5  O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”, enquanto estiverem nos cargos.
3.6  A carga horária semanal do bolsista será:
3.6.1  A carga horária dos bolsistas para a função de Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas será de 6 (seis) horas semanais, na modalidade de teletrabalho.
3.6.2  Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação, no seguinte endereço: Campus Erechim, ERS 135, Km 72, 200, Erechim-RS, CEP 99700-970, Bloco A, 4º andar, Sala 409.
3.7  Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnicos administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.
3.8  O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.
3.9  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
3.10  Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.
 
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1  Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas. Descrição das atividades:
a)  Cadastrar os cursistas e demais colaboradores da equipe técnica no ambiente dos encontros síncronos;
b)  Manter atualizado o cadastro dos cursistas no ambiente dos encontros síncronos;
c)  Apoiar a coordenação pedagógica e a equipe técnica nas atividades desenvolvidas no ambiente dos encontros síncronos;
d)  Resolver os problemas técnicos, além de realizar a abertura, gravação e o fechamento das salas no ambiente dos encontros síncronos;
e)  Realizar a divisão dos pequenos grupos durante as aulas síncronas;
f)  Realizar o arquivamento das gravações das aulas síncronas;
g)  Orientar os cursistas quanto à utilização do ambiente dos encontros síncronos;
h)  Participar das formações oferecidas pela SEB/MEC, com apoio da UFSCar.
 
5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1  Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
5.1.1  Para a função de Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas:
I -  Ser graduado, preferencialmente, na área da Educação;
II -  Dispor de 6 (seis) horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 3.6.3;
III -  Apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
IV -  Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.1.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  As inscrições deverão ser realizadas no período definido no cronograma por meio de formulário eletrônico disponível em Google forms:<https://forms.gle/XfrKu9KrbezkRcTw6>.
6.2  O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida, bem como a atuação em projetos similares.
6.3  Será aceita apenas uma inscrição por endereço de e-mail e por candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
6.4  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
6.5  A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.
 
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR FUNÇÃO
7.1  A seleção será realizada por meio de:
I -  Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;
II -  Entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.
7.2  A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:
7.2.1  Para a função de Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas:
I -  Formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 20 pontos;
II -  Aptidão e experiência com o tema do Projeto e na função pretendida - Peso de 15 pontos;
III -  Atuação em projetos similares - Peso de 10 pontos;
IV -  Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.
7.2.2  A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3  A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:
I -  Contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
II -  Experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 15 pontos;
III -  Desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 15 pontos.
7.3.1  A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3.2  Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções:
I -  Até 6 para a função de Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas.
7.4  A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo no seguinte link : Boletim Oficial, o qual conterá a data e o horário da entrevista.
7.4.1  O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.
7.4.2  A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.
7.5  A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.
7.6  Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade, persistindo o empate, o critério será o sorteio.
 
8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento
Data/Horário
Inscrições
Até 19/07/2026
Resultado provisório das inscrições
A partir de 20/07/2026
Recursos sobre a resultado provisório das inscrições
A partir de 21/07/2026
Resultado final das inscrições
A partir de 22/07/2026
Resultado provisório da análise da carta de intenções
A partir de 23/07/2026
Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções
A partir de 24//07/2026
Resultado final da análise da carta de intenções e convocação para entrevistas
A partir de 27/07/2026
Entrevistas
29/07/2026
Resultado provisório do processo seletivo
A partir de 30/07/2026
Recursos sobre o resultado provisório do processo seletivo
A partir de 31/07/2026
Resultado final do processo seletivo
A partir de 03/08/2026
8.1  Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados no link: Boletim Oficial, o qual conterá a data e o horário da entrevista.
8.2  Os recursos ao edital podem ser enviados para o e-mail <proditec@uffs.edu.br>.
8.3  A análise dos recursos será efetuada pela banca de seleção avaliadora do processo seletivo.
8.4  A banca de seleção será composta por três avaliadores designados por meio de Portaria da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
9 DA VIGÊNCIA
9.1  A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail <proditec@uffs.edu.br>.
10.2  Enfatizamos a ciência do disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.
10.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, Coordenação do Projeto e Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
10.4  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2026.
Data de publicação: 13 de julho de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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