EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 2027.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2027, no Campus Laranjeiras do Sul em turno integral e regime de alternância, visando a atender as especificidades da formação de professores para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, no Decreto Nº 7.352, de 4 de Novembro de 2010; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012; no DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017; na PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017 de 05 de maio de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018; na Portaria MEC Nº 538, de 24 de julho de 2025, na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012; na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e a RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2018.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata este Edital de Abertura de Inscrições, destina-se à formação de professores para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (Resolução Nº 5/CONSUNI/UFFS/2017 e Decreto Nº 7.352, de 4 de Novembro de 2010).
1.1.1 Consideram-se escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.1.2 Consideram-se populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.1.3 Conforme DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, são considerados povos tradicionais: grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais, possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.2  São oferecidas 40 vagas para ingresso no primeiro semestre de 2027 na modalidade presencial, em regime de alternância.
1.2.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância” com a oferta do curso organizada em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade o que permite a efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais.
1.2.2  O regime de alternância acontece em períodos intensivos de aula presencial (tempo universidade) e períodos de realização de atividades nas comunidades de origem dos estudantes (tempo comunidade).
1.3  A inscrição no processo seletivo é exclusiva para a oferta do curso Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, modalidade presencial em regime de alternância.
1.4  Os resultados do processo seletivo são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2027.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deve ser feita nos seguintes formatos, conforme prazos estabelecidos no item 7- Cronograma:
I -  Eletrônico, através do envio do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções preenchidos para o e-mail educampo@uffs.edu.br.
II -  Presencialmente, com entrega do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções na Secretaria Geral de Cursos (sala 103, bloco A) do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Endereço do Campus : Rodovia BR 158, Km 7, na cidade de Laranjeiras do Sul (PR).
III -  Correio (via Sedex), com o envio do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções para o endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, Km 07, Caixa Postal 106 - Laranjeiras do Sul - PR - CEP: 85301-970. No campo destinatário indicar: “PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO DO CAMPO 2027/1.
2.1.1  A inscrição presencial pode ser feita por meio de procuração simples. A inscrição via correio, postada após o prazo determinado neste edital, não será homologada.
2.2  O candidato deve observar os seguintes procedimentos ao realizar a inscrição:
I -  Preencher e enviar, em um dos formatos indicados no item 2.1, o Formulário de Inscrição e a Carta de Intenções, no período indicado no cronograma deste Edital.
a)  O Formulário de Inscrição e o modelo de Carta de Intenções estão disponíveis na página do Processo Seletivo Especial para o curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.
2.2.1  A Carta de Intenções deve ser redigida no formato de redação dissertativo-argumentativa, possui como tema a “Educação do Campo e o Trabalho Docente na área de Ciências Sociais e Humanas” e será avaliada conforme critérios do item 4.2.
2.3  No Formulário de Inscrição, o candidato deve informar seus dados pessoais e indicar a modalidade de participação no processo seletivo de acordo com o item 2.9.
2.4  É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções.
2.5  A homologação das inscrições se dará com a disponibilização da relação de inscritos na página do processo seletivo, conforme período estabelecido no cronograma.
2.6  A inscrição do candidato implica ciência e completa aceitação das condições estabelecidas no edital, das quais não pode alegar desconhecimento.
2.7  A UFFS não se responsabiliza por problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição, bem como por atrasos ocorridos no serviço dos Correios ou inobservância do horário de atendimento do setor no caso de inscrições presenciais.
2.8  Este Processo Seletivo considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola onde o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1 salário mínimo ou superior a 1 salário mínimo); a autodeclaração de preto, pardo ou indígena; a condição de indígena e de quilombola; e a de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.9  Cada candidato deverá escolher uma única opção, de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I -  AC (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II -  LB_EP: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III -  LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV -  LB_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V -  LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI -  LI_EP: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII -  LI_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII -  LI_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas brasileiras comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IX -  LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
X -  A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
XI -  A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.9.1  Podem concorrer às vagas correspondentes às modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.9.2  Não podem concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.9.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.9.3  Para fins de atendimento às disposições do edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.9.3.1  Para caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO II deste edital.
2.9.3.2  Candidato com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não pode concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.9.3.3  Candidato com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não podem concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.
2.10  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.9.1, deve selecionar a opção de Ampla Concorrência (AC).
2.11  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada na inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada no ANEXO I deste Edital assim como os formulários específicos de cada modalidade (quando for o caso) que estão disponíveis na página do Processo Seletivo.
2.11.1  O candidato que não comprovar o atendimento dos critérios da modalidade de concorrência em que foi convocado para apresentação documental (LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, A1 e A2) poderá ocupar eventual vaga ociosa no curso de inscrição, conforme regramento constante no item 5.2 e subsequentes deste edital.
2.11.2  O candidato será enquadrado automaticamente na modalidade AC (Ampla Concorrência) caso o número de inscritos seja inferior ao número de vagas ofertadas no curso. Neste caso o candidato deverá apresentar somente a documentação comum a todos os candidatos, conforme ANEXO I deste edital.
2.11.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.12  Para efeito de inscrição, são considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidato brasileiro, considera-se exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidato estrangeiro, considera-se documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.13  Serão homologadas somente as inscrições cujo Formulário entregue estiver preenchido corretamente de modo a não comprometer a identificação das informações nele contidas.
2.14  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.
2.15  Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.16  Encerrado o período de inscrição, não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados no Formulário de Inscrição ou o encaminhamento de novos documentos.
2.17  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, tampouco documentos rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por meios não especificados neste edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São oferecidas 40 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2027 na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012, e Nº 09/2017.
I -  Quadro de vagas:
Modalidades de concorrência
Sigla
Vagas
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012)
LB EP
08
LB PPI
06
LB Q
01
LB PCD
02
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
LI EP
08
LI PPI
06
LI PCD
02
Ações Afirmativas Institucionais
A1
01
A2
01
Ampla Concorrência
AC
05
Total de vagas
-
40
II -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
LB EP
Escola pública/comunitária + renda
LB PPI
Escola pública/comunitária + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública/comunitária + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública/comunitária + renda + deficiência
LI EP
Escola pública/comunitária
LI PPI
Escola pública/comunitária + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública/comunitária + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública/comunitária + deficiência
A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  A seleção para este processo seletivo é constituída por uma Carta de Intenções, no formato de redação argumentativo-dissertativa de autoria do candidato, de caráter eliminatório e classificatório, com o tema
4.1.1  A carta de intenções deve ser entregue junto com a ficha de inscrição no prazo definido no cronograma.
4.1.2  A carta tem como tema a “Educação do Campo e o Trabalho Docente na área de Ciências Sociais e Humanas”.
4.2  A carta de intenções valerá 100,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:
I -  Serão avaliados: apresentação e estrutura textual (20 pontos), conhecimento e capacidade argumentativa sobre o tema (60 pontos) e o domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, acentuação, concordância, propriedade vocabular (20 pontos), conforme descrição da tabela abaixo:
Critérios
Pontuação
Apresentação e estrutura textual
20,0
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre o tema
60,0
Domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, acentuação, concordância, propriedade vocabular
20,0
Pontuação total
100,0
II -  A nota mínima para aprovação é 50,0 pontos.
III -  A avaliação da apresentação e estrutura textual considerará aspectos tais como: tipo textual, que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa contendo, no mínimo, 15 (quinze) linhas e no máximo 50 (cinquenta) linhas.
4.2.1  São critérios de desclassificação:
I -  Nota inferior a 50,0 pontos na carta de intenções.
II -  Carta de intenções com número de linhas inferior a 15 ou superior a 50 ou não elaborada no formato dissertativo-argumentativo.
III -  Não encaminhamento da carta de intenções dentro do prazo previsto no cronograma do edital.
IV -  Identificação de plágio ou utilização de Inteligência Artificial Generativa na elaboração da carta de intenções.
4.2.1.1  A Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura da UFFS poderá realizar procedimentos complementares de verificação de autoria, inclusive entrevista, quando houver dúvida fundamentada sobre o uso de Inteligência Artificial Generativa na autoria da carta de intenções.
4.3  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final e selecionados para preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 deste edital.
4.4  No caso de empate na nota final, terá preferência o candidato mais idoso.
4.5  Ao persistir o empate será feito sorteio público.
4.6  A publicação do resultado provisório, através de documento específico, ocorrerá na data especificada no cronograma, na sede da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, e publicado no site da UFFS.
4.7  O candidato poderá interpor recurso, em face da nota obtida na carta de intenções, após a divulgação do resultado provisório. O recurso deve conter os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido; e
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
4.7.1  O recurso deve ser encaminhado para o e-mail educampo@uffs.edu.br ou entregue, presencialmente, na Secretaria Geral de Cursos (sala 103, bloco A) do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h. Endereço do Campus: Rodovia BR 158, Km 7, na cidade de Laranjeiras do Sul (PR).
4.8  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS, e o parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul.
4.9  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado, pelos mesmos meios, na data especificada no cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade escolhida pelo candidato na inscrição.
5.1.1 Conforme artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, o preenchimento das vagas reservadas será realizado considerando a seguinte ordem: LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2. Isto é, os candidatos enquadrados em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas às vagas reservadas para a respectiva modalidade em que foram convocados.
5.1.1.1 A possibilidade de candidato enquadrado em uma determinada modalidade ocupar vaga destinada a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes. Neste caso as vagas serão ocupadas na seguinte ordem:
Vaga de:
1º vai para:
2º vai para:
3º vai para:
4º vai para:
5º vai para:
6º vai para:
7º vai para:
8º vai para:
9º vai para:
 10º vai para:
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LB Q
LB PPI
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LB PCD
LB PPI
LB Q
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LI PPI
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LI Q
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LI PCD
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI EP
A2
A1
AC
LI EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
A2
A1
AC
A21
Ordem geral de classificação.
A11
Ordem geral de classificação.
5.2  No caso especificado no item 2.11.1 deste edital, a classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente da nota obtida no processo seletivo, e a obtenção da vaga ocorrerá por ordem geral de classificação no curso.
5.2.1  A chamada a que se refere o item 5.2 será realizada exclusivamente para o curso, campus e semestre de ingresso a que se refere este edital e, nos seguintes casos:
I -  Existência de vagas não preenchidas no curso.
II -  Inexistência de candidato apto na lista de inscritos do curso, incluindo todos os remanejamentos detalhados no item 5.1.2.1.
III -  Viabilidade de ingresso no semestre letivo sem comprometer o processo de ensino aprendizagem proposto.
 
6 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas, cadastramento e registro da matrícula dos candidatos selecionados em cada chamada do processo seletivo bem como o formato de apresentação dos documentos, será informado no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O cadastramento e registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação, cadastramento e registro de matrícula junto com seu representante legal (pai, mãe ou tutor/a) identificado, que deverá assinar a documentação da matrícula com o candidato.
6.3  Terá o cadastramento registrado somente o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentar os documentos comprobatórios, tornando-se nula a classificação do candidato que não comprovar a escolaridade exigida.
6.4  Para efetivar o registro da matrícula o candidato ou seu representante legal deve apresentar, ao setor competente do campus, a documentação especificada ANEXO I (documentos originais ou cópias autenticadas), e comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  Para candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI e LI_PPI é necessário comparecer presencialmente para apresentar a documentação de matrícula, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não será aceito documento rasurado, com assinatura não identificada ou enviado por meios não previstos neste edital.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para cadastramento e registro de matrícula, o candidato terá o prazo de recurso de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do indeferimento.
6.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento faltante.
6.6.3  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará a sua reclassificação no processo seletivo.
6.7  Os documentos para enquadramento nos critérios de renda enviados pelo candidato convocado na modalidade LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD, serão analisados pela equipe competente para atestar a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1  A comprovação quanto ao atendimento do critério de renda inferior a 1 salário mínimo por pessoa da família (renda per capita ) será realizada, pelo candidato, por meio da apresentação exclusiva à equipe de matrícula do Campus, do seguinte documento:
I -  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses, com as seguintes informações obrigatórias:
a)  Dados da família: código familiar, data de cadastro, data da última atualização, data limite para atualização; menção à atualização; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa (per capita); município e estado de cadastramento; endereço completo.
b)  Integrantes da família: nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP; parentesco com o responsável pelo grupo familiar.
c)  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido por meio das plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento.
d)  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser apresentado completo: frente e verso ou todas as páginas, caso tenha mais de uma.
6.7.2  Em caso de recurso quanto em caso de não comprovação inicial de renda, o candidato deverá apresentar à equipe de matrícula, exclusivamente o seguinte documento:
I -  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses, com as seguintes informações obrigatórias:
a)  Relativas ao cadastro da família: código familiar; data da entrevista; renda per capita da família.
b)  Endereço da família: rua, número, bairro, cidade, estado, CEP (bem como as demais informações de endereço disponíveis no cadastro).
c)  Componentes da família: possuir a relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável pela unidade familiar, incluindo o candidato.
d)  O documento deve ser obtido no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
e)  A folha resumo do Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser enviada completa: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.
6.7.3  O Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo (em caso de recurso) devem estar válidos no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
6.7.4  O Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo devem apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita , considerando o salário-mínimo vigente na data de inscrição.
6.7.5  O Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo devem ser apresentados nos formatos oficiais, emitidos pelo respectivo órgão/sistema responsável.
6.7.6  A obtenção dos documentos citados nos itens 6.7.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato ou responsável legal (quando for o caso), junto aos órgãos e sites competentes, observando os respectivos locais e horários de atendimento quando necessário.
6.7.7  Caso o resultado inicial referente ao enquadramento aos critérios de renda seja desfavorável, o candidato pode protocolar recurso em até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do indeferimento.
6.7.7.1  O recurso será protocolado no setor responsável pelas matrículas no Campus e deverá atender, para fins de deferimento, a comprovação objetiva quanto ao enquadramento do candidato ao critério de renda estabelecido pela legislação.
6.7.7.2  O recurso será analisado por equipe competente que emitirá o resultado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal.
6.7.8  Caso a matrícula do candidato destas modalidades seja registrada, o resultado passará a compor a documentação acadêmica do estudante, junto com os demais documentos mencionados no Anexo I.
6.7.9  São critérios objetivos para indeferimento da condição de renda do candidato, verificados nos documentos apresentados:
I -  Valor da renda mensal per capita acima da exigência legal.
II -  Documentos apresentados para verificação do enquadramento na renda de natureza distinta aos exigidos no edital.
III -  Impossibilidade de visualização/leitura das informações nos documentos apresentados.
IV -  Estarem desatualizados quanto ao período estabelecido na legislação vigente, observado o prazo de 24 meses.
6.7.9.1  Indeferimentos para situações não previstas neste edital podem ser emitidas pela UFFS, desde que devidamente fundamentadas.
6.7.10  O enquadramento nos critérios de renda considerará o disposto no art. 7 da Portaria Normativa MEC Nº 18, de 11 de outubro de 2012, e será feito por meio da aferição objetiva da renda registrada nos documentos apresentados: Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo do Comprovante de Cadastro Único (em caso de recurso).
6.7.11  Em função do enquadramento de renda, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital. Neste caso podem ser considerados elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato.
6.7.12  As orientações para submissão dos documentos comprobatórios de renda constarão no edital de convocação para envio da documentação de matrícula.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença do mesmo.
6.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.3  O candidato está ciente de que o procedimento será gravado e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. As orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração estará disponível para consulta no campus em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso em até 3 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que divulgará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula automaticamente registrada.
6.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades LB_PCD ou LI_PCD convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um ou mais membros designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição, e o resultado estará disponível em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  Para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, a UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para perícia ou equivalente.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
6.9.1.2  No caso de comparecimento presencial, no momento da entrevista, será permitida a entrada apenas do candidato e seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), mediante a apresentação de documento de identificação.
6.9.1.3  A Comissão Técnica de análise da condição de Pessoa com Deficiência pode, caso julgue necessário, solicitar documentação adicional.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 3 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo documento que contenha elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por integrantes (s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.9.4  A UFFS, em caso de registro de matrícula, pode solicitar ao estudante selecionado para vaga PcD documentação complementar referente à condição.
6.10  Em caso de indeferimento em um dos critérios comprobatórios da modalidade de convocação e esgotadas todas as possibilidades de recurso administrativo, as demais análises comprobatórias ficam sobrestadas caso não tenham sido realizadas.
6.11  As informações de análise e processamento de registro de matrícula, incluindo resultado final das análises de renda, raça/cor e deficiência, estarão disponíveis no site do Processo Seletivo para acompanhamento público.
6.12  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada, perderá o direito à vaga.
6.12.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, de acordo com os dados pessoais da procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.12.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.12.3  No caso de candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.13  Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.
 
7 DO CRONOGRAMA
Data
Atividade
18/08/2026 à 03/11/2026
Período de inscrições.
Até 20/10/2026
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex).
Até 06/11/2026
Divulgação das inscrições homologadas.
Até 10/11/2026
Solicitação de correção de dados de inscrição.
Até 13/11/2026
Divulgação do resultado provisório.
Até 17/11/2026
Período para interposição de recurso contra o resultado provisório.
Até 19/11/2026
Publicação do resultado final e primeira chamada para matrícula.
A partir de 23/11/2026
Período para a realização das matrículas da primeira chamada.
05/04/2027
Início das aulas.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  A UFFS fica autorizada a usar os resultados obtidos pelos candidatos inscritos para fins de classificação nos formatos regrados para este Processo Seletivo, assim como utilizar e gerenciar os dados e informações pessoais para as atividades vinculadas ao processo de seleção observando, em todos os casos, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8.2  O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas à UFFS por ocasião da participação e seleção no certame, e está ciente de suas obrigações legais, civis, penais e administrativas perante as mesmas.
8.2.1  Em caso de denúncias em qualquer etapa do processo de seleção, mesmo após a matrícula, a UFFS adotará as medidas legais cabíveis para sua verificação, quando pertinente.
8.2.2  Perderá a vaga em qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que utilizou-se de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, na realização de qualquer etapa do Processo Seletivo.
8.2.3  Nos casos especificados nos itens 8.2.1 e 8.2.2 é garantido ao candidato o contraditório, a ampla defesa e observado o resguardo dos dados sigilosos e sensíveis.
8.3  Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo.
8.5  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura estará disponível no site da UFFS.
8.6  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade
8.7  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.8  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
8.8.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
8.8.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
8.9  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência da pandemia. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
8.10  Eventual pedido de impugnação deste edital ou um ou mais de seus itens deverá ser apresentado em até 3 (três) dias úteis após a publicação do edital, por meio de requerimento fundamentado encaminhado exclusivamente para o endereço eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br, direcionado à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
8.10.1  O pedido de impugnação será avaliado, inicialmente, pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial em 7(sete) dias úteis.
8.10.2  Da decisão caberá recurso em até 3 (três) dias úteis, direcionado à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e, se não reconsiderado, será direcionado ao Gabinete do Reitor, para decisão administrativa final a ser emitida em até 5 (cinco) dias úteis.
8.10.3  O requerente será notificado das decisões por meio do endereço eletrônico informado à Autarquia.
8.11  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
8.12  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura da UFFS.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos: (Originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG) - frente e verso - para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN.
1.3  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  Comprovante de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior. O documento é aceito para candidatos da modalidade AC.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha sido convocado nas modalidades AC (ampla concorrência) ou A2 (candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer às seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.5.2  No registro de matrícula os documentos citados nos itens 1.2 e 1.3 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
5 LB_EP - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) válido, atualizado nos últimos 24 meses com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I - O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
b)  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses apenas em caso de recurso. Este documento deve conter as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
c)  O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d)  A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e)  O regramento detalhado acerca da comprovação de renda consta no Edital de Abertura de Inscrições, publicado pela UFFS.
f)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital deste Processo Seletivo.
g)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
 
6 LB_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) válido, atualizado nos últimos 24 meses com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
b)  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses apenas em caso de recurso. Este documento deve conter as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
c)  O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d)  A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e)  O regramento detalhado acerca da comprovação de renda consta no Edital de Abertura de Inscrições, publicado pela UFFS.
f)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital deste Processo Seletivo.
g)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
IV -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
7 LB_Q - Vagas reservadas autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) válido, atualizado nos últimos 24 meses com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
b)  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses apenas em caso de recurso. Este documento deve conter as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
c)  O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d)  A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e)  O regramento detalhado acerca da comprovação de renda consta no Edital de Abertura de Inscrições, publicado pela UFFS.
f)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital deste Processo Seletivo.
g)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
IV -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
c)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
 
8 LI_EP - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
 
9 LI_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
10 LI_Q: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do Processo Seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do Processo Seletivo.
 
11 LB_PCD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
11.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) válido, atualizado nos últimos 24 meses com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
b)  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses apenas em caso de recurso. Este documento deve conter as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
c)  O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d)  A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e)  O regramento detalhado acerca da comprovação de renda consta no Edital de Abertura de Inscrições, publicado pela UFFS.
f)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital deste Processo Seletivo.
g)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
IV -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme especificações constantes no Modelo de Laudo Médico para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência.
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
12 LI_PCD - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
12.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, enunciado da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União, LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 e Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025) realizada de acordo com a deficiência alegada:
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
13  Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD):
13.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II -  Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a)  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b)  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido , contendo todos os itens a seguir:
b1) Nome completo do candidato.
b2) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
b3) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
b4) Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
b5) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II -  Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a)  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b)  Exame de Acuidade Visual;
c)  Exame de Campimetria Computadorizada.
d)  Exame de Retinografia.
e)  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por oftalmologista , contendo os itens abaixo listados:
e1) Nome completo do candidato.
e2) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
e3) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
e4) Grau de acuidade visual.
e5) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II -  Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a)  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b)  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
c)  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por otorrinolaringologista, contendo os itens abaixo listados:
c1) Nome completo do candidato.
c2) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c3) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
c4) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.4  Para candidatos com deficiência intelectual/mental:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II -  Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a)  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b)  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
b1) Nome completo do candidato.
b2) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
b3) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
b4) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade, ou
II -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3-A da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, contendo as seguintes informações:
a)  Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
b)  Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado.
c)  Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
d)  Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
§ 1º  A Ciptea deve ter sido emitida nos últimos 5 (cinco) anos.
13.5.1  Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade, ou
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “13.1” até “13.5” acima relacionados.
13.7  Conforme dispõe a Lei Estadual No 21.575/PR, de14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado no campus Laranjeiras do Sul possui prazo indeterminado.
13.8  A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD) será avaliada por Comissão Institucional específica, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
ANEXO II
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciados das Súmulas 377 do Superior Tribunal de Justiça e nº 45 da Advocacia-Geral da União, LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 e Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, considerando o valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  Pessoa com visão monocular;
VIII -  Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Data de publicação: 12 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2026