EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2026
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA PSICOLOGIA E DA PSIQUIATRIA INTERESSADOS EM PRESTAR ATENDIMENTOS A DISCENTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, e os interesses públicos da UFFS, dá publicidade à chamada pública que estabelece normas e instruções para o credenciamento de psicólogos e psiquiatras interessados em prestar atendimentos psicológicos e psiquiátricos a discentes da UFFS.
1 DO OBJETIVO
1.1 Credenciar psicólogos e psiquiatras para oferecer serviço de atendimento em saúde mental aos discentes da UFFS.
1.2 Praticar os princípios da legalidade e impessoalidade para composição da lista de credenciados, uma vez que será oferecida aos profissionais a publicidade de seus nomes e contatos profissionais entre os estudantes da UFFS.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Poderão participar desta chamada pública quaisquer profissionais legalmente habilitados para exercer a profissão, graduados em Psicologia com registro ativo no CRP ou graduados em Medicina com Registro de Qualificação de Especialista - RQE em Psiquiatria, com registro ativo no CRM, que ofereçam atendimento em saúde mental na modalidade presencial e/ou online.
3 DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS
3.1 Serão habilitados a partir desta chamada pública graduados em Psicologia ou graduados em Medicina com Registro de Qualificação de Especialista - RQE em Psiquiatria, com registro ativo em seu respectivo conselho profissional, que apresentarem as documentações exigidas no ato da inscrição e comprovarem as exigências estabelecidas nesta chamada.
4 DO SERVIÇO PRESTADO
4.1 Os serviços prestados são de inteira responsabilidade dos profissionais, não gerando vínculo contratual ou obrigação financeira com a UFFS
4.2 O valor do serviço disponibilizado deverá ser tratado entre o profissional e o estudante, não havendo interferência da UFFS.
4.3 O estudante que desejar ser atendido por profissional credenciado será responsável pela escolha do profissional. O credenciamento não gera garantia de atendimento ou de demanda, permanecendo a escolha, a contratação e o pagamento sob responsabilidade dos interessados.
4.4 Não será divulgada junto da lista final de credenciados qualquer referência a valor, desconto ou outra menção relativa aos custos do serviço oferecido por profissionais, sendo esta chamada restrita ao credenciamento.
4.5 O público atendido pelos profissionais credenciados corresponde aos estudantes da UFFS, em sua maioria estudantes egressos de escolas públicas.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para realizar a inscrição, os interessados devem preencher formulário disponível no link: (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd-tBwUp-LGL1vd_VwMl2zipeNHxpQsLCqpRu72aPko1pKspw/viewform) e enviar todos os documentos relacionados no item 5.2 para o e-mail proae.dasm@uffs.edu.br. O título do e-mail deverá ser “Documentos para credenciamento de psicólogos e psiquiatras”.
5.2 Para a inscrição são necessários os seguintes documentos:
I - Documento de identificação oficial com foto do profissional;
II - Documento/comprovante que demonstre registro ativo e habilitação no conselho profissional. Para graduados em medicina, faz-se necessário apresentar também o Registro de Qualificação de Especialista - RQE em Psiquiatria.
5.3 Serão desclassificados os inscritos que não apresentarem todos os documentos solicitados de forma legível.
5.4 A UFFS não se responsabiliza por falhas no envio dos e-mails imputáveis ao candidato.
6 DA SELEÇÃO E RESULTADOS
6.1 Serão selecionados para compor a lista de credenciamento os profissionais que atenderem os requisitos previstos nesta chamada pública.
6.2 As etapas de seleção seguirão o cronograma a seguir:
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ETAPAS
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DATAS
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Inscrições
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De 16/11 a 20/11/2026
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Divulgação do resultado parcial no site da UFFS
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A partir de 24/11/2026
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Período para recurso
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De 02/12 até as 23:59 do dia 11/12/2026
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Análise de recurso e divulgação
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A partir de 14/12/2026
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Publicação do resultado final no site da UFFS
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A partir de 15/12/2026
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6.3 Os recursos devem ser submetidos no prazo estipulado pela chamada, para o e-mail proae.dasm@uffs.edu.br e serão analisados pela PROAE e em conformidade com art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
6.4 O resultado final será divulgado no site da UFFS em Boletim Oficial - Atos Normativos.
7 DA VALIDADE E DESCREDENCIAMENTO
7.1 A validade do credenciamento é de 24 meses a partir do resultado final, podendo ser prorrogado, por decisão motivada e publicidade
7.2 A qualquer tempo o profissional poderá solicitar seu descredenciamento.
7.2.1 O profissional credenciado fica responsável por informar, para fins de procedimento de descredenciamento, os casos em que houver: extinção da oferta do serviço, perda/cassação do registro profissional ou outro motivo com impedimento legal de exercício da profissão.
7.2.2 O pedido de descredenciamento deverá ser formalizado via e-mail proae.dasm@uffs.edu.br, o que culminará na atualização da lista publicada.
7.3 A qualquer tempo a UFFS pode proceder com o descredenciamento de profissionais considerando o impedimento do exercício profissional e/ou o cancelamento/interrupção da chamada pública por parte da UFFS, informando os profissionais por e-mail.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os interessados nesta chamada deverão se certificar de que preenchem os requisitos exigidos.
8.2 Os profissionais que participam desta chamada estão de acordo com a divulgação de suas informações nos meios de comunicação da UFFS, especificamente quanto ao nome, área de formação profissional, registro no conselho de classe e RQE (Registro de Qualificação de Especialista) para psiquiatras, endereço profissional quando houver oferta de atendimento presencial e abordagem psicoterapêutica
8.3 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
8.4 Será realizada divulgação do edital e das eventuais retificações, além dos resultados, nos meios oficiais da UFFS.
8.5 Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer da presente chamada, relativas ao procedimento administrativo em que a UFFS seja parte, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de outubro de 2026.
Data de publicação: 15 de outubro de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor