EDITAL Nº 7/PPG ADR LS/UFFS/2025
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital Nº 3/PPGADR/UFFS/2025, que trata do Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2025.2 torna pública a homologação do resultado final.
1 CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Classificação |
Candidato(a) |
Nota final |
Linha de Pesquisa* |
ORIENTADOR |
1º |
07454 |
9,32 |
Linha 1 |
Maude Regina de Borba |
2º |
05123 |
8,75 |
Linha 2 |
Janete Stoffel |
3º |
08684 |
8,67 |
Linha 2 |
Antônio Inácio Andrioli |
4º |
48235 |
8,67 |
Linha1 |
Betina Muelbert |
5º |
05228 |
8,50 |
Linha 2 |
Liria Ângela Andrioli |
6º |
11343 |
8,45 |
Linha 1 |
Henrique von Hertwig Bittencourt |
7º |
12208 |
8,29 |
Linha 1 |
Aline Pomari Fernandes |
8º |
09752 |
8,26 |
Linha 2 |
Antônio Inácio Andrioli |
9º |
09784 |
8,19 |
Linha 1 |
Gilmar Franzener |
10º |
10640 |
8,10 |
Linha 2 |
Janete Stoffel |
11º |
09148 |
8,06 |
Linha 1 |
Aline Pomari Fernandes |
12º |
47886 |
8,04 |
Linha 1 |
Betina Muelbert |
13º |
08899 |
7,71 |
Linha 2 |
Josimeire Aparecida Leandrini |
14º |
09555 |
7,63 |
Linha 1 |
Paulo Henrique Mayer |
15º |
05950 |
7,40 |
Linha 2 |
Rubens Fey |
16º |
11623 |
6,75 |
Linha 2 |
Ana Cristina Hammel |
17º |
02131 |
6,57 |
Linha 2 |
Pedro Ivan Christoffoli |
18º |
02208 |
6,49 |
Linha1 |
Rubens Fey |
*Linha de Pesquisa: Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;
Linha 2: Dinâmicas socioambientais.
2 CANDIDATOS NÃO APROVADOS
Candidato(a) |
NOTA FINAL |
SITUAÇÃO |
74854 |
5,76 |
Não aprovado |
92416 |
5,54 |
Não aprovado |
05284 |
4,71 |
Não aprovado |
3 DA MATRÍCULA
3.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula no período de 28/07/2025 a 08/08/2025, de forma presencial e previamente agendada.
3.1.1 O agendamento será realizado via whatsapp da secretaria da Pós-graduação, pelo número (42) 3635-0042;
3.1.2 A matrícula presencial será efetivada na Secretaria da Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, localizada na Sala 232 do Bloco Docente/Administrativo, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Formulário de matrícula – aluno regular do mestrado, disponível na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr > formulários), devidamente preenchido, impresso e assinado;
II – Cópia e original da carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III – Cópia e original do CPF, sendo dispensável, caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;
IV – Cópia e original do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V – Cópia e original do histórico escolar de curso de nível superior;
VI – Cópia e original do título de eleitor, obrigatoriamente acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII – Cópia e original do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
3.2 O candidato que não realizar a matrícula no período determinado no item 3.1 deste edital perderá direito à vaga.
4 INÍCIO DAS AULAS
4.1 As atividades do PPGADR terão início dia 11/08/2025 ou de acordo com o Quadro de Horários disponível em: (www.uffs.edu.br/ppgadr> Quadro de horários).
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
5.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
5.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 22 de julho de 2025.
Data de publicação: 22 de julho de 2025.
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul