EDITAL Nº 4/PPG ADR LS/UFFS/2026
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no processo seletivo para o Curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-graduação (Resolução nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 20 vagas do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, para ingresso no segundo semestre de 2026.
2.2 As vagas serão distribuídas de acordo com o Anexo I - Linhas e Temas de Pesquisa ou temáticas que dialogam com a área de concentração da Agroecologia e do Desenvolvimento Rural Sustentável.
2.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a(s) linha(s) de pesquisa a que está concorrendo, podendo selecionar apenas uma delas ou as duas linhas do Programa, indicando OBRIGATORIAMENTE dois possíveis orientadores;
2.2.2 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma linha de pesquisa.
2.2.3 Vagas não preenchidas em determinados temas dispostos no Anexo I ou temáticas que dialogam com a área de concentração da Agroecologia e do Desenvolvimento Rural Sustentável de pesquisa poderá(ão) ser ocupada(s) por candidato(s) suplente(s), independente das linhas de pesquisa, para contemplar até 20 vagas ofertadas conforme interesse do Programa.
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis no Anexo I - Linhas e Temas de Pesquisa, em www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo-Aluno Regular.
2.5 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2, 2.5.3 estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 04 de maio a 08 de junho de 2026.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, via Google Formulários, disponível em: https://forms.gle/UE9gxyxvVs45zztT8 e anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessário, caso o número conste no documento de identificação);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior de graduação cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV - Histórico escolar do curso de graduação;
V - Currículo na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq;
VI - Planilha de Pontuação do Currículo preenchida, (Anexo II), sendo obrigatório anexar no mesmo arquivo todos os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no Currículo Lattes; disponível na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo-Aluno Regular);
VII - Pré-projeto de Pesquisa (arquivo único), conforme modelo do Anexo III disponível na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo-Aluno Regular).
3.3.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.
3.3.2 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.
3.3.3 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul/PR e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em Portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 12 de junho de 2026, na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo-Aluno Regular).
3.7.1 O número de inscrição corresponderá aos 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF do candidato e será utilizado para a divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção constituída por docentes e técnicos administrativos do PPGADR, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
4.2.1 Análise do currículo, de caráter classificatório (peso 30%);
4.2.2 Pré-projeto escrito, de caráter classificatório (peso 30%);
4.2.3 Avaliação de conhecimentos, realizada através de processo de arguição, na modalidade de entrevista perante banca examinadora: de caráter (peso 40%).
4.3 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos na Planilha de Pontuação.
4.3.1 A composição da nota parcial da análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota 10 (dez) e o de menor pontuação nota 6,0 (seis vírgula zero). Para os demais será utilizado critério de proporcionalidade.
4.3.2 Para fins de contabilização da pontuação do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo.
4.4 Ao pré-projeto será atribuída nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10 (dez), o qual deverá ser enviado conforme padrão do Anexo III - Modelo do Pré-projeto de Pesquisa.
4.4.1 Será objeto de avaliação do Pré-projeto de Pesquisa itens de avaliação conforme constam no quadro abaixo.
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Item |
Critérios de Avaliação |
Peso |
Total |
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Pré-projeto de Pesquisa |
a) Aderência e relevância do pré-projeto à área, tema e linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu b) Domínio e clareza das bases teóricas e metodológicas |
a) 10% b) 20% |
30% |
4.4.2 O pré-projeto apresentado na seleção e arguição terá o intuito de seleção dos candidatos e não necessariamente será o mesmo a ser desenvolvido durante o curso de mestrado.
4.5 A etapa da avaliação de conhecimentos será realizada virtualmente, por meio de link de acesso a ser divulgado na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo-Aluno Regular), perante Banca Examinadora composta por docentes do PPGADR.
4.5.1 O candidato deverá estar conectado por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera no horário estipulado. Caso ocorra atraso por parte do candidato, será descontado do seu tempo total.
4.5.2 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
4.5.3 O link disponibilizado deverá ser utilizado apenas pelo candidato e somente na hora da sua avaliação de conhecimentos. Solicita-se que o candidato apresente o documento de identificação nesta etapa.
4.5.4 Na avaliação de conhecimentos será atribuída pela Banca Examinadora nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10 (dez).
4.5.5 A avaliação de conhecimentos terá como referência os textos indicados para leitura (Item 9) e os critérios de avaliação definidos no quadro abaixo.
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Item |
Critérios de Avaliação |
Peso |
Total |
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Avaliação de conhecimentos |
a) Domínio de conhecimentos b) Clareza na apresentação das ideias c) Clareza teórica dos conceitos utilizados |
a) 35% b) 35% c) 30% |
100% |
4.5.6 A avaliação de conhecimentos terá duração máxima de 40 minutos por candidato.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo-Aluno Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa do Programa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
5.2.3 A divulgação das notas dos candidatos se dará em todas as etapas do processo seletivo (análise do currículo, pré-projeto escrito e avaliação de conhecimentos).
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
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ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
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Inscrições |
04/05 a 08/06/2026 |
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Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 09/06/2026 |
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Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
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Homologação das inscrições |
A partir de 12/06/2026 |
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Divulgação dos dias, horários das arguições e link de acesso |
A partir de 17/06/2026 |
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Avaliação de conhecimentos |
22/06 a 03/07/2026 |
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Divulgação provisória do resultado da análise do currículo, pré-projeto escrito e avaliação de conhecimentos |
A partir de 08/07/2026 |
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Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
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Homologação do resultado da análise do currículo, pré-projeto escrito e avaliação de conhecimentos |
A partir de 10/07/2026 |
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Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo |
A partir de 13/07/2026 |
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Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
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Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 15/07/2026 |
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Matrículas presenciais |
27/07 a 07/08/2026 |
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Início das Aulas |
10/08/2026 |
6.2 A duração e horário da avaliação de conhecimentos será divulgado na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo-Aluno Regular), a partir de 17 de junho de 2026.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
7.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail do Processo Seletivo: ps.ppgadr@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará à coordenadora do PPGADR.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será divulgado na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo-Aluno Regular).
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 27 de julho a 07 de agosto de 2026, de forma presencial e previamente agendada via WhatsApp, comparecendo no dia e horário agendado, na Secretaria da Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul/PR, localizada na Sala 232 do Bloco Docente/Administrativo, apresentando os seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula - aluno regular do mestrado, disponível na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr > Formulários), devidamente preenchido, impresso e assinado;
II - Cópia e original da carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia e original do CPF, sendo dispensável, caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;
IV - Cópia e original do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior de graduação cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Cópia e original do histórico escolar de curso de nível superior;
VI - Cópia e original do título de eleitor, obrigatoriamente acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Cópia e original do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XI - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
8.1.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.
8.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato online, via Google Meet, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.5 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo-Aluno Regular).
8.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula automaticamente registrada pela Secretaria de Pós-graduação.
8.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para Processo Seletivo pelo e-mail: ps.ppgadr@uffs.edu.br em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.9 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.10 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.11 Os candidatos com Deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.
9. DAS REFERÊNCIAS INDICADAS PARA A AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS
I - ABRAMOVAY, R. Paradigmas do Capitalismo Agrário em Questão. São Paulo: Edusp, 2012.
II - ALTIERI, M. A. Agroecologia: bases científicas para uma agricultura sustentável. São Paulo: Expressão Popular, 2024.
III - GUHUR, Dominique; SILVA, Nívia Regina da. Agroecologia (Verbete). In: DIAS, Alexandre Pessoa et al., Dicionário de Agroecologia e Educação. 1° Ed. São Paulo: Expressão Popular; Rio de Janeiro: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, 2021.
IV - SACHS, I. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro.Ed. Garamond. 151p. 2004.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As disciplinas do curso de mestrado poderão ser oferecidas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso > Processo Seletivo-Aluno Regular).
10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGADR.
10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 30 de abril de 2026.
Data de publicação: 30 de abril de 2026.
Janete Stoffel
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul