EDITAL Nº 15/PPG ADR LS/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 13/PPGADR/UFFS/2026 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final do edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS:

ORDEM

CANDIDATO

RESULTADO

AGÊNCIA FOMENTO

Alan Rherison da Silva Rosa

Classificado e contemplado

CAPES - DS

Iago Gomes da Silva

Classificado e contemplado

CAPES - DS

Laisa Prestes

Classificado e contemplado

CAPES - DS

Cesia Katherine da Rocha Valdiviezo

Classificado e contemplado

CAPES - DS

Aranay Santos Ribeiro

Classificado e contemplado

CAPES - DS

Drysiane Bayestorff Matos de Souza

Classificado

 

Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido

Classificado

 

Rebecca Silveira dos Santos

Classificado

 

João Luiz dos Santos de Mello

Classificado

 

10º

Marta de Melo Freitas

Classificado

 

11º

Jessica Fernanda da Cruz

Classificado

 

12º

Andressa Natalia Scopel Schardosin

Classificado

 

13º

Marina Rosa Turmina Marqueviski

Classificado

 

14º

Débora Marinho Moraes Batista

Classificado

 

15º

Eduarda Rafaela Roth Levandoski

Classificado

 

16º

Aline Rohsler

Classificado

 

1.1 Não houve candidatos desclassificados.

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato classificado e contemplado deverá enviar os documentos abaixo relacionados para o e-mail da secretaria da Pós-graduação - sec.ppgadr@uffs.edu.br até o dia 10/09/2026:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado pelo gov.br;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado pelo gov.br;

III - Declaração de Acúmulo, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada pelo gov.br;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF (dispensável caso o número conste no documento de identificação);

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

VI - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação a ser realizada pelo Pró-reitor.

2.1.1 - Os formulários descritos nos incisos I, II e III estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Formulários - Bolsas.

2.1.2 Todos os documentos devem estar no formato PDF e em arquivos individuais.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.3 Para a Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

3 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

3.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPGADR ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGADR;

II - realizar Estágio de Docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGADR no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo de até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGADR e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPGADR qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termos de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

3.2 Além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

3.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

3.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGADR em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

3.5 Além do disposto no item 3.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

4.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

4.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGADR e pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

4.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGADR, no endereço eletrônico: https://www.uffs.edu.br> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Bolsas de Estudo> Editais.

4.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a bolsa do candidato.

4.5 Este edital estará vigente até abertura de outro edital, a critério do colegiado do PPGADR.

4.6 Este edital revoga editais anteriores de concessão de bolsas do PPGADR.

4.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

4.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 04 de setembro de 2026.
Data de publicação: 04 de setembro de 2026.

Rozane Márcia Triches
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul