EDITAL Nº 10/PPG ATS CL/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 07/PPGATS/UFFS/2025 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EMAMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), designada pela Portaria Nº 141/GR/UFFS/2024, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº7/PPGATS/UFFS/2025, que trata da concessão de bolsas de estudos para Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, curso de mestrado ofertado na UFFS Campus de Cerro Largo/RS.

 1  INSCRIÇÕES

 Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis 

NOME

DEFERIDA

1

Bruna Amaral da Costa

Deferida

2

Bruna Willig Kopplin

Deferida

3

Camila Escaramusa Vaz

Deferida

4

Cinthia de Oliveira Gonçalves

Deferida

5

Danielli Schutz

Deferida

6

Eduarda Grunwald Ceretta

Deferida

7

Elizabete Kretschmer

Deferida

8

Endi Adriano Fures

Deferida

9

Gabriel Brutti

Deferida

10

Gabriela Giusmin Dejavitte

Deferida

11

Isabela Alves dos Santos

Deferida

12

João Fernando Medeiros Cardoso

Deferida

13

Juliano Backes Scherer

Deferida

15

Karine Samara Boz Chrischum

Deferida

16

Lauren Nathiely Garcia Uhlmann

Deferida

18

Leticia Andreola Velasques

Deferida

19

Leticia Welter

Deferida

20

Manoela Lorentzen Harms

Deferida

21

Rafael Franco Pires

Deferida

 

DA AVALIAÇÃO

 2.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGATS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

2.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser

definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

 I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

2.3 Os discentes cujo ingresso no PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos sub itens do item 6.2.

2.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

2.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

2.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 será a ordem da classificação final da pontuação na Planilha do Currículo (Anexo II)

2.6.1 A análise da Planilha de Currículo será realizada comparando com o currículo Lattes do CNPq, apresentado pelo candidato no momento da inscrição e com os documentos comprobatórios, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.

2.6.2 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição neste Edital.

2.6.3 Somente será considerada a produção científica no período de 2019 à 2025.

2.6.4 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.

2.6.5 A classificação dos candidatos dar-se-á independentemente da Linha de Pesquisa do

PPGATS.

2.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas

2.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

2.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq,UFFS, e demais órgão de fomento.

2.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

2.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGATS, dentro do período de vigência deste edital.

2.10 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

2.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação(PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

2.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

2.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

Data do ato: Cerro Largo-RS, 26 de março de 2025.
Data de publicação: 26 de março de 2025.

David Augusto Reynalte Tataje
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)