EDITAL Nº 2/PPG ATS CL/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMAS DE PÓS- GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS UFFS CAMPUS CERRO LARGO

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, torna públic o edital de homologação das inscrições, por ordem alfabética, para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2026, conforme normas estabelecidas no Edital Nº 23/PPGATS/UFFS/2025.

1.DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

   1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):

 

NÚMERO

CANDIDATO

01

Amanda Mendonça Azambuja

02

Caroline Rubi Cardoso

03

Daniel Buchholz

04

Edina Caroline Alves

05

Eduardo Daniel Schneider

06

Emmanuel Nkechukwu Chukwunalurum *

07

Francieli Wotrrich dos Santos

08

Géssica Kupski

09

Glaucia Medeiros de Farias

10

Hermann Thierry Kaze *

11

Jaqueline Kin

12

Joyce Becker Tagne Waffo *

13

Mariane Boesch Lino de Lima

14

Marlon Wochnicki Bolzan

15

Natália Emanuele Biolosor Kuntz

16

Richard Vinicius Santana da Silva

17

Rosieide Andrade Marques*

18

Tainã Rodrigues da Silveira

19

Verônica Mikilyta Urach de Castro **

 

* Candidato inscrito à vaga para pretos/pardos.

** Candidato inscrito à vaga para pessoa com deficiência.

*** Candidato inscrito à vaga para indígena

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto a Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em data a ser divulgada na homologação do resultado final do processo seletivo.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazêla através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.1.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.

2.1.3 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado. 8.2 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório:

I – Carteira de Identificação com foto (RG ou CIN) em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

III - Histórico Escolar de conclusão de curso de nível superior;

IV- Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

V - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros), deverão ser apresentados no ato da matrícula, conforme segue:

I - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;

II - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats > Formulárioswww.uffs.edu.br/ppgats > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas ou Negros, classificados de acordo com os itens 2.2.2 ou 2.2.4, respectivamente deste edital;

III - Para candidatos pessoa com deficiência, apresentar atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.3 deste edital;

2.4 Os candidatos autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, momento em que deverá assinar a autodeclaração, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.

2.5 Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos classificados de acordo com o item 2.2.2 e 2.2.4 deste edital;

2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis pelo email: ppgats_cl@uffs.edu.br em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.

2.9 O recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo documento(s) que contenha elementos capazes de reverter o parecer inicial.

2.10 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que emitirá parecer no prazo de 1 dia útil contados do final do prazo recursal.

2.11 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.12 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.13 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

2.14 Os candidatos, pessoas com deficiência, classificados no processo seletivo poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

 



 

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 02 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2026.

David Augusto Reynalte Tataje
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo em exercício