EDITAL Nº 7/PPG ATS CL/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº06/PPGATS/UFFS/2026 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS

A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), designada pela Portaria Nº 3505/GR/UFFS/2024, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº6/PPGATS/UFFS/2026, que trata da concessão de bolsas de estudos para Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, curso de mestrado ofertado na UFFS Campus de Cerro Largo/RS.

1 INSCRIÇÕES
1.1 Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis

NOME

DEFERIDA/INDEFERIDA

1

Amanda Mendonça Azambuja

Deferida

2

Bruna Willig Kopling

Deferida

3

Caroline Rubi Cardoso

Deferida

4

Daniel Buchholz

Deferida

5

Eduarda Grunwald Ceretta

Deferida

6

Gabriela Giusmin Dejavitte

Deferida

7

Gessica Kupski

Deferida

8

Jaqueline Kin

Deferida

9

João Fernando Medeiros Cardoso

Deferida

10

Manoela Lorenzen Harms

Deferida

11

Micael Benito Bourscheid Brum

Deferida

12

Richard Vinicius Santana da Silva

Deferida

2 DA AVALIAÇÃO
2.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGATS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
2.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível(Mestrado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I – Discentes cujo ingresso nos PPGs se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.
II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
III – Discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições defomento;
V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;

VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com a regras das agências concedentes da bolsa.
2.3 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
2.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
2.5 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de currículo (conforme Anexo II).
2.5.1 A análise da Planilha de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats.
2.5.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
2.5.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos 2019 à 2026.
2.5.4 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha de Currículo com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição neste Edital.
2.5.5 A composição da nota da Análise do Currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Currículo receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
2.5.6 A classificação dos candidatos dar-se-á independentemente da Linha de Pesquisa do PPGATS.
2.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
2.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
2.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
2.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
2.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGATS, dentro do período de vigência deste edital.
2.9 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
2.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
2.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordo estabelecidos com esta Fundação.
2.12 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos

Data do ato: Cerro Largo-RS, 26 de março de 2026.
Data de publicação: 26 de março de 2026.

David Augusto Reynalte Tataje
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo em exercício