EDITAL Nº 10/PPG ATS CL/UFFS/2026
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), do Campus Cerro Largo com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.1.1 A inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais não listadas no item 1.1 será avaliada pela Comissão de Seleção designada em portaria, cabendo a está o deferimento ou indeferimento da mesma.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, para ingresso no primeiro semestre de 2027.
2.2 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, sendo até 8 vagas para cada linha: linha 1 - Qualidade Ambiental e linha 2 - Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 As temáticas de pesquisa estarão descritas e disponíveis, a partir de 21 de setembro de 2026, no ANEXO I em www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas de 21/09/2027 a 16/11/2026, de forma virtual, através de formulário eletrônico próprio, disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgats-2027/
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição (disponível no item 3.1), indicando obrigatoriamente 3 (três) temáticas de pesquisa, em ordem de preferência e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada, dos seguintes documentos.
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número); Para estrangeiros, CPF ou passaporte;
III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do
país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV - histórico escolar do curso de graduação e, não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, preferencialmente adicionar ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso>Processo Seletivo Regular) devidamente preenchido e assinado;
V – Currículo Lattes na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) devendo anexar apenas os comprovantes de acordo com o quadro de pontuação deste edital;
VI – Planilha do Currículo, conforme ANEXO III (disponível em:www.uffs.edu.br/ppgats>
Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchida e assinada, acompanhada de
cópia dos documentos comprobatórios indicados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha;
VII – Formulário de Intenção de Pesquisa, considerando a primeira opção de temática de pesquisa indicada no Formulário de Inscrição, conforme ANEXO IV (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e
assinado.
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF, obedecendo à ordem apresentada no item 3.3.
3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas do Processo Seletivo será divulgada a partir de 23 de novembro de 2026, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGATS, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de etapa única de caráter eliminatório e classificatório, que constará de:
a) Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, peso 20% (vinte por cento);
b) Análise da Planilha do Currículo (ANEXO III), peso 40% (quarenta por cento);
c) Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (ANEXO IV), peso 40% (quarenta por cento);
4.3 A nota da avaliação do Histórico Escolar de Graduação consiste na média aritmética geral obtida durante o curso de graduação, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.
4.3.1 Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, o candidato poderá calculá-la e apresentá-la na forma do ANEXO II, devidamente preenchido e assinado.
4.3.2 Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.
4.4 A nota da avaliação da Planilha do Currículo será computada da seguinte forma: para cada Linha de Pesquisa, o currículo que apresentar a maior pontuação, de acordo com o ANEXO III, receberá a nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.4.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.
4.4.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo (ANEXO III) mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.4.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.5 Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (ANEXO IV), cuja análise levará em conta:
I- Excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos;
II – Originalidade e clareza da intenção de pesquisa;
III – Aderência entre a formação do candidato, a linha de pesquisa, a temática de pesquisa e a intenção de pesquisa apresentada;
IV – Viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado em regime integral e/ou parcial;
V – Perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.
4.6 A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.
4.4 O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa será desclassificado do Processo Seletivo.
4.5 Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos candidatos aprovados em todas as etapas do no processo seletivo, serão considerados aprovados aqueles com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Intenção de Pesquisa.
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.3 Os candidatos suplentes, quando excedido o número de vagas disponibilizadas na temática de pesquisa indicada como primeira opção, serão considerados suplentes neste processo seletivo e poderão ser chamados para temática indicada como segunda ou terceira opção, considerando a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas.
5.3.1 Em caso de esgotamento das vagas nas temáticas de pesquisa indicadas, o candidato suplente poderá ser chamado para temática não indicada, independentemente da linha de pesquisa, no caso de haver vaga disponível.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Lançamento do edital |
01/09/2026 |
Inscrições |
21/09/2026 a 16/11/2026(até as 23h59min) |
Divulgação das temáticas de pesquisa |
21/09/2026 |
Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 19/11/2026 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das inscrições |
A partir de 23/11/2026 |
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo |
A partir de 10/12/2026 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 14/12/2026 |
Entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vaga |
16/12/2026 |
Período de recurso da entrevista com a comissão de homologação da autodeclaração |
Um dia útil após a realização da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração |
Divulgação do resultado da entrevista da Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vagas |
18/12/2026 |
Matrícula |
Será disponibilizada no edital de homologação do resultado final |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente para Secretaria do Programa de PósGraduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, via e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br e deverão conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, demonstrando equívoco cometido pela comissão de seleção.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será encaminhado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, para a parte interessada.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS, Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS , de acordo com item 6.1 deste edital.
8.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
8.2 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório:
I - a matrícula será realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.
II – carteira de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte.
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
IX - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
X - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
8.2.1 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão:
a) ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;
b) apresentar a tradução juramentada.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis pelo email: ppgats_cl@uffs.edu.br em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 1 dias útil contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos, pessoas com deficiência, classificados no processo seletivo poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
8.13 Aos aprovados no processo seletivo ficará a critério do orientador definir o Campus onde a parte experimental do trabalho será desenvolvida.
8.14 A escolha de 3 (três) temáticas não garante necessariamente matrícula nessas temáticas.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso Seletivo Regular).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Cerro Largo-RS, 01 de setembro de 2026.
Data de publicação: 01 de setembro de 2026.
Iara Denise Endruweit Battisti
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo