EDITAL Nº 7/PPG CB CH/UFFS/2025
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS – (PPGCB), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação Final da classificação dos inscritos para bolsa do EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2025, que dispõe sobre Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), do campus Chapecó com ingresso em 2025/2, conforme normas estabelecidas neste edital.
1. DA CLASSIFICAÇÃO – Conforme item 9 do edital e Instrução Normativa 49, de 11 de dezembro de 2023.
Ordem |
Nome do Candidato |
Situação |
1ª |
077.157.***-** |
Classificado e Contemplado |
2ª |
089.676.***-** |
Classificado e Contemplado |
3º |
039.802.***-** |
Classificado e Contemplado |
4º |
108.425.***-** |
Classificado e Contemplado |
5º |
036.007.***-** |
Classificado e Contemplado |
6º |
465.466.***-** |
Classificado e Contemplado |
7º |
107.384.***-** |
Classificado e Contemplado |
8° |
040.483.***-** |
Classificado |
9° |
089.707.***-** |
Classificado |
10° |
046.321.***-** |
Classificado |
2. BOLSAS E AUXÍLIOS
2.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.
2.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGCB.
2. Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:
2.2.1 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, IN nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.
2.2.2 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGGCB, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPESC, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
2.3 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.
2.4 A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 10 de julho de 2025, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcb).
2.4.1 A homologação do Resultado Final será a partir do dia 14 de julho de 2025.
2.5 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
2.5.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.5.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.5.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
2.5.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
2.6 Em relação ao discente contemplado com bolsa:
a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.
b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
2.7 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCB.
2.8 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
2.9 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
2.10 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGCB, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
2.11 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCB (http://www.uffs.edu.br/ppgcb) e Instrução normativa 49/PROPEG/UFFS/2023 (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.
2.12 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
2.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCB.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.
Data de publicação: 14 de julho de 2025.
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas