EDITAL Nº 1/PPG CB CH/UFFS/2026

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), do campus Chapecó com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciências Biomédicas candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, para ingresso no segundo semestre de 2026.

2.2 As vagas serão distribuídas por orientador (docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas).

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular> Orientadores e suas Áreas de Atuação (ANEXO I).

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 06/04/2026 a 20/05/2026, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGCB, sec.ppgcb@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição (ANEXO II), e enviar anexando obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - formulário de inscrição preenchido e assinado (ANEXO II);

II - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

IV - cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

V - histórico escolar do curso de graduação;

VI - planilha de pontuação do currículo preenchida e assinada (ANEXO III);

VII - documentos comprobatórios do ANEXO III;

VIII - cópia do currículo Lattes atualizado;

XI - pré-projeto de pesquisa conforme modelo disponibilizado (ANEXO IV).

X - para os candidatos a bolsa de estudo, requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo preenchido e assinado (ANEXO V).

3.3.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.

3.3.2 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.3 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 03 de junho de 2026, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb >Ingresso>Processo Seletivo Regular).

3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCB, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 Do Currículo Lattes:

4.2.1.1 Na análise, será considerada a Planilha de Pontuação do Curriculo (ANEXO III), disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, onde se verifica a experiência científica/profissional na área, com ênfase na realização de atividades de pesquisa, monitoria e estágio durante o curso de graduação; experiência profissional na área de conhecimento do curso; experiência em docência e produção científica (apresentação de trabalho em eventos científicos, publicação de artigos, relatórios, livros e outras publicações técnicas).

4.2.1.2 O currículo será pontuado de acordo com o seguinte critério: o candidato que obtiver a maior pontuação receberá a nota 10 e os outros candidatos receberão notas de 5 a 10 pontos, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.

4.2.1.3 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo (ANEXO III) e no Currículo Lattes.

4.2.1.4 Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.2.1.5 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

4.2.1.6 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

4.2.1.6.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017–2020) do site da CAPES na área de Medicina II. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

4.2.1.6.2 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

4.2.1.6.3 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

4.2.1.6.4 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.2.1.6.5 Todas as informações relacionadas na Planilha de Pontuação do Currículo (ANEXO III) devem constar no Currículo Lattes.

4.2.1.6 Serão classificados nesta etapa até 30 candidatos; os demais serão desclassificados automaticamente.

4.2.2 Do Pré-projeto:

4.2.2.1 O pré-projeto de pesquisa (subitem VI do item 3.3) deve ser nomeado com os 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF do candidato, que serão usados como identificação do candidato. O não cumprimento desses requisitos implica em desclassificação.

4.2.2.2 A apresentação do Pré-projeto de pesquisa e sua arguição (nota de 0 a 10 pontos) serão realizadas em sessão de videoconferência com duração de até 20 minutos (apresentação até 10 minutos e arguição até 10 minutos), em que serão avaliados os conhecimentos científicos do candidato em termos de estruturação e conteúdo do Pré-projeto (ANEXO IV). A arguição será feita pelos membros da banca avaliadora com perguntas sobre o Pré-projeto de pesquisa, no intuito de avaliar a capacidade de sustentação dos argumentos com clareza, objetividade e conteúdo.

4.2.2.3 A apresentação do Pré-projeto de pesquisa e arguição para candidatos brasileiros e para candidatos estrangeiros, será realizada perante Banca Examinadora, composta por no mínimo três docentes da comissão do processo seletivo PPGCB/UFFS.

4.2.2.4 Essa etapa será realizada via chamada de vídeo em plataforma específica, e será gravada e disponibilizada, caso seja solicitada pelo candidato. As arguições serão mantidas sob sigilo pela Coordenação do PPGCB/UFFS.

4.2.2.5 O dia e a hora da apresentação do projeto de pesquisa e arguição serão publicados em https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

4.2.2.6 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo. O candidato será admitido na sala de videoconferência apenas no horário indicado no edital específico.

4.2.2.7 O não comparecimento à segunda etapa do processo seletivo na data, horário e plataforma virtual definidos e publicados pelo PPGCB implicará a desclassificação do candidato no processo de seleção.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados de todas as etapas do processo de seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos, sua identificação pelos 5 primeiros números do CPF e nota.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, serão considerados aprovados os candidatos com as maiores médias aritméticas simples entre as notas obtidas na primeira e segunda etapas do certame. As indicações de orientação serão definidas de acordo com a disponibilidade e afinidade dos docentes orientadores.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

06/04/2026 a 20/05/2026

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 01/06/2026

Período de recursos

Um dia útil após divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 03/06/2026

Divulgação provisória da análise do currículo

A partir de 11/06/2026

Período de recursos

Um dia útil após divulgação do resultado provisório

Homologação da análise do currículo

A partir de 15/06/2026

Realização das Bancas Avaliadoras do Pré-projeto

Entre 17/06/2026 e 26/06/2026

Divulgação provisória da análise do Pré-projeto

A partir de 01/07/2026

Período de recursos

Um dia útil após divulgação do resultado provisório

Homologação da análise do Pré-projeto

A partir de 03/07/2026

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 06/07/2026

Período de recursos

Um dia útil após divulgação do resultado provisório

Divulgação do resultado dos recursos

A partir de 08/07/2026

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 10/07/2026

Divulgação provisória do resultado de bolsas

A partir de 13/07/2026

Período de recursos do resultado de bolsas

Um dia útil após divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final de bolsas

A partir de 15/07/2026

Matrícula

27/07/2026 a 07/08/2026

Início das Aulas

10/08/2026

 

6.2 A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular, a partir de 15 de junho de 2026.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O resultado do recurso será publicado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

7.4.3 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos abaixo para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF (dispensável caso o número do CPF conste no documento de identificação);

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 de 24 de julho de 1996, para o campus de SC;

IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.

8.2.2 O candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2, para autenticação, no prazo de 30 dias contados do início das aulas.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCB www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcb@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elemento(s) capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 BOLSAS E AUXÍLIOS

9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos à bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição (ANEXO II).

9.1.1 Candidatos que concorrerem à bolsa de estudos deverão preencher também o ANEXO V deste Edital que trata do Requerimento de Inscrição para Concessão de Bolsa de Estudos.

9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos à bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGCB.

9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação geral dos candidatos no Processo Seletivo de Ingresso.

9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender às exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 e/ou demais legislações vigentes de acordo com as agências de fomento.

9.4 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria, seguindo os critérios estabelecidos na Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025.

9.5 A divulgação provisória da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 13 de julho de 2026, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcb).

9.5.1 A homologação do Resultado Final será a partir do dia 15 de julho de 2026.

9.6 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação provisória do resultado da etapa no sítio da UFFS.

9.6.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.6.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

9.6.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

9.7 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGCB, conforme solicitado via email, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

9.7.1 Para bolsas CAPES e UFFS:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9.7.2 Para bolsas CNPq:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb);

II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

III - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

9.7.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.

9.8 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.9 As bolsas de mestrado serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

9.10 Ao final de cada semestre, o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.

9.11 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGCB, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.

9.12 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o Regimento do PPGCB, a Instrução Normativa 62/PROPEG/UFFS/2025, o Regulamento da Pós-Graduação, as normativas específicas das agências de fomento e as demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.

9.13 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.

9.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCB.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGCB (www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso Seletivo Regular).

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

 

Chapecó-SC, 31 de Março de 2026.

 

 

 

 

 

 

SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL
Coordenador do PPGCB

 

 

 

 

ANEXO I

LINHAS DO PROGRAMA, DOCENTES E PRINCIPAIS TEMÁTICAS DE PESQUISA E ORIENTAÇÃO

 

Linhas de Pesquisa

 

(1) Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico

 

(2) Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde

 

 

Docente e linha de pesquisa

Vagas

Temática

Campus de lotação

Andréia Machado Cardoso (1)

1

Sinalização Purinérgica, estresse oxidativo, doenças crônicas e exercício físico

Chapecó/SC

Dalila Moter Benvegnú (1)

1

Estresse oxidativo e inflamação com ênfase em saúde ocupacional, doenças crônicas não transmissíveis e práticas integrativas e complementares, com vistas a promoção da saúde física e mental - estudos experimentais a ensaios clínicos

Realeza/PR

Débora Tavares de Resende e Silva (2)

1

Exercício físico e terapias complementares; respostas imunopatológicas e moleculares de doenças crônicas.

Chapecó/SC

Jossimara Polettini (2)

1

Imunopatologia na saúde materno-infantil, mediadores inflamatórios e oxidativos, infecções genitais

Passo Fundo/RS

Lauren Lucia Zamin (1)

1

Avaliação da atividade antitumoral da planta Aloysia gratissima e seu efeito sobre o estresse oxidativo

Cerro Largo/RS

Margarete Dulce Bagatini (1)

2

Avaliação do perfil oxidativo inflamatório e sistema purinérgico em doenças agudas e crônicas; cultivo celular e compostos naturais

Chapecó/SC

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel (1)

2

Sinalização purinérgica,estresse oxidativo, inflamação em neoplasias de mama, bexiga. Cultivo celular.

Chapecó/SC

Sérgio Luiz Alves Júnior (2)

2

Produção microbiana de compostos bioativos, potencial pré- e probiótico de leveduras e obtenção de proteína unicelular (SCP) para nutrição humana, com ênfase em alto valor nutricional e como alternativa às proteínas de origem animal.

Chapecó/SC

Shana Ginar da Silva (2)

1

Epidemiologia do ciclo vital; Saúde materno-infantil; Monitoramento e fatores de risco de doenças crônicas; desigualdades e iniquidades em saúde

Passo Fundo/RS

Yaná Tamara Tomasi (2)

1

Epidemiologia do ciclo vital; Saúde materno-infantil, Saúde da mulher; Desigualdades e iniquidades em saúde.

Chapecó/SC

Zuleide Maria Ignácio (2)

2

Biologia de transtornos psiquiátricos e doenças neurodegenerativas; Investigação de extratos e componentes bioativos de compostos naturais

Chapecó/SC

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do(a) candidato(a):

RG:

CPF:

Endereço

Rua:

Nº:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Contato

Telefone residencial:

Celular:

E-mail:

Contato de urgência:

Cursos/Formação

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Especialização em:

Instituição:

Ano conclusão:

Mestrado em:

Instituição: Ano conclusão:

Ocupação Profissional

Instituição:

Cargo:

Telefone:

Necessita de condições especiais para a prova? ( ) Não ( ) Sim. Quais?

Concorrerá à vaga para a Pessoa com Deficiência: ( ) Não ( ) Sim

Concorrerá à vaga para Indígenas: ( ) Não ( ) Sim

Concorrerá à vaga para negros: ( ) Não ( ) Sim

É candidato à bolsa de estudos? ( ) Sim ( ) Não

Indique a linha de pesquisa, o tema de pesquisa e o(a) provável orientador(a) para o curso de Mestrado (ver tabela de docentes, temas de pesquisa e vagas que está no Anexo I do edital):

Linha de Pesquisa: Tema de Pesquisa:

Sugestão de orientador(a):

Declaro que li e concordo com as normas do Edital nº /PPGCB/UFFS/2026 - Processo seletivo para o curso de Mestrado do PPGCB.

 

___________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

ANEXO III

ITENS PONTUÁVEIS DO CURRÍCULO LATTES

Na análise do currículo Lattes serão considerados para pontuação os seguintes itens (devem ter os documentos comprobatórios):

 

I – DESEMPENHO ACADÊMICO

Pontuação

Pontuação máxima

Total Pontos

a) Especialização em curso reconhecido pela CAPES

1 ponto

1 ponto

 

b) Residência reconhecida pelo MEC/CAPES

1 ponto

1 ponto

 

c) Estágio voluntário em laboratório de pesquisa e/ou iniciação científica voluntária

1 ponto por semestre

8 pontos

 

d) Bolsista de iniciação científica

3 pontos por semestre

12 pontos

 

e) Participação em Grupos de Pesquisa

0,5 ponto por semestre

2 pontos

 

f) Monitoria/Tutoria

0,5 ponto por semestre

1 ponto

 

Total parcial I (pontuação máxima 25)

 

II – ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Pontuação

Pontuação máxima

Total Pontos

a) Atividade Docente (em qualquer nível de ensino)

0,5 ponto por semestre

5 pontos

 

b) Tutoria e/ou Preceptoria (área da Saúde) e/ou Supervisão de estágio de aluno de graduação (área da Saúde)

0,5 ponto por semestre

2 pontos

 

 

 

c) Participação em comissão organizadora de evento ou Grupos de Trabalho Institucionais (GT)

1 ponto por evento ou GT

3 pontos

 

d) Palestrante ou participação em mesa-redonda

0,5 ponto por atividade

5 pontos

 

Total parcial II (pontuação máxima 15)

 

III- ATIVIDADES CIENTÍFICAS (Produção

Científica)

Pontuação

Pontuação máxima

Total Pontos

a) Trabalhos apresentados em Eventos Científicos Internacionais e/ou publicações nos Anais de Eventos Científicos Internacionais

1,0 ponto por trabalho

 

8 pontos

 

b) Trabalhos apresentados em Eventos Científicos Nacionais e/ou publicações nos Anais de Eventos Científicos Nacionais

0,5 ponto por trabalho

8 pontos

 

c) Autor de livro (área da Saúde) e/ ou capítulo de livros (área da Saúde)

1 ponto por livro e/ou capítulo

5 pontos

 

d) Organizador/Editor de livro (área da Saúde)

1,0 ponto por obra

2 pontos

 

e) Artigos publicados nos últimos 5 anos ou Artigos comprovadamente aceitos para publicação (prelo) (Classificação da CAPES na área da Medicina II):

Qualis A1

5 pontos por artigo

-

 

Qualis A2

4,5 pontos por artigo

-

 

Qualis A3

4 pontos por artigo

-

 

 

Qualis A4

3,5 ponto

por artigo

-

 

Qualis B1

2,0 pontos por artigo

-

 

Qualis B2

1,5 ponto por artigo

-

 

Qualis B3

1,0 ponto por artigo

-

 

Qualis B4

0,5 ponto por artigo

-

 

f) Participação em eventos como ouvintes: Congressos, simpósios, seminários, workshops ou encontros de âmbito nacional, ou encontros de âmbito regional ou local ou internacional

0,25 ponto por evento

1 ponto

 

g) Prêmio científico ou acadêmico

1,0 ponto (por prêmio)

2 ponto

 

h) Orientação ou coorientação de monitoria e trabalho científico (IC e TCC)

1 ponto por orientação

0,5 ponto por coorientação

2 pontos

 

Total parcial III (pontuação máxima 60)

 

 

Pontuação obtida pelo candidato na soma das parciais =

 

 

 

 

, / / .

Local Data Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE PRÉ-PROJETO DE PESQUISA (MÁXIMO DE 10 PÁGINAS)

 

 

1 Título

2 Resumo

Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)

3 Introdução (apresentar justificativa e importância do projeto no contexto do programa)

3.1 Objetivos

3.1.1 Geral

3.1.2 Específicos

  1. Revisão bibliográfica

  2. Material e Métodos/Metodologia (descrição detalhada)

  3. Resultados Esperados

  4. Referências Bibliográficas

  5. Cronograma de desenvolvimento1

Atividades a serem desenvolvidas:

Meses

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividades a serem desenvolvidas:

Meses

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGCB

(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)

 

 

Eu,____________________________________________, CPF nº__________________, aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de ( )Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGCB.

 

Declaro que me encontro na seguinte condição:

( ) sou discente cujo ingresso no PPG se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção;

( ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa;

( ) sou discente com o vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprova o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;

( ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) sou docente da Educação Básica e/ou outro profissional que atua nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;

( ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) sou discente que encontra-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com as regras das agências concedentes da bolsa.

 

Dados atividade remunerada, quando houver:

I - Tipo de vínculo: ( ) CLT ( ) Pessoa Jurídica ( ) Regime Jurídico Único

( )Temporário ( )Contrato por prazo determinado

 

II - Outros rendimentos:

1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

2. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

Declaro que li e concordo com as normas do Edital _____/PPGCB/UFFS/2026 bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

XXXXXXXXXX (XX), _____ de _____________de 2026.

 

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

1

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.
Data de publicação: 01 de abril de 2026.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó