EDITAL Nº 11/PPG CTA ER/UFFS/2025
HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 9/PPGCTA/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 958/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim:
1 CANDIDATO CONTEMPLADO COM BOLSA - MESTRADO
NOME |
Critério de prioridade(de acordo com os itens 6.2 e 6.6) |
Classificação |
Paulo José dos Santos |
1 |
CONTEMPLADO |
Marco Aurelio Godoi |
2 |
NÃO-CONTEMPLADO |
Daniele de Oliveira Lima |
2 |
NÃO-CONTEMPLADA |
Adrieli Kezia de Oliveira Alves |
2 |
NÃO-CONTEMPLADA |
Maria Carolina Fiebig |
4 |
NÃO-CONTEMPLADA |
Adilson Jose Szady |
4 |
NÃO-CONTEMPLADO |
2 DA BOLSA
2.1 O PPGCTA disponibilizará 1 (uma) bolsa do CNPQ.
2.2 O candidato contemplado com a bolsa CNPq deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista previstos na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e seguir todas as resoluções e normativas referentes a bolsistas da UFFS e PPGCTA.
2.3 Para o candidato contemplado com a bolsa CNPQ a vigência será conforme disponibilidade vigência estabelecida pelo CNPq.
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa deverão enviar os documentos abaixo listados (legíveis e assinados digitalmente) para o e-mail à secretaria do programa (sec.ppgcta@uffs.edu.br) até às 14h do dia 02/06/2025.
I - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
III- Assinar o Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, após cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 50/2024 do CNPq;
3.2 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
Erechim/RS, 30 de maio de 2025
EDUARDO PAVAN KORF
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e
Tecnologia Ambiental - PPGCTA
Data do ato: Erechim-RS, 30 de maio de 2025.
Data de publicação: 30 de maio de 2025.
Eduardo Pavan Korf
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)