EDITAL Nº 13/PPG CTAL LS/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos candidatos que concluíram curso superior reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 Candidatos portadores de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas até 12 (doze) vagas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, para ingresso no primeiro semestre de 2027.

2.2 As vagas serão distribuídas entre as Linhas de Pesquisa do PPGCTAL de acordo com os Temas de Pesquisa e docentes orientadores para desenvolvimento dos projetos, conforme o Anexo I.

2.3 O candidato deverá informar no ato de inscrição até 03 (três) potenciais orientadores/temas de pesquisa, podendo ser de linhas diferentes.

2.4 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória geral dos candidatos. O direcionamento dos candidatos para os orientadores poderá sofrer remanejamento de acordo com o número de vagas de cada orientador/tema de pesquisa.

2.5 Vagas não preenchidas em determinados temas de pesquisas/orientador poderão ser transferidas para outros temas independente das linhas, para contemplar até as 12 (doze) vagas ofertadas, conforme interesse do programa.

2.6 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.7 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.7.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo.

2.7.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo.

2.7.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.8 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.7.1, 2.7.2 e 2.7.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 01/09/2026 a 15/10/2026.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 O candidato deverá realizar a inscrição através do Formulário de Inscrição, via Google forms, disponível no link: https://forms.gle/k5juRuEnciEnoXiT6 e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; 

II - CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número). Para estrangeiros CPF ou passaporte;

III - Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - Histórico escolar do curso de graduação;

V - Currículo Lattes, obrigatoriamente na versão gerada pela Plataforma Lattes do CNPq, preenchido em língua portuguesa no caso de candidatos estrangeiros, acompanhado dos respectivos comprovantes das atividades declaradas na Planilha de Pontuação do Currículo. Os comprovantes deverão ser organizados na mesma ordem dos subitens da Planilha de Pontuação do Currículo, conforme Anexo II deste Edital, e reunidos em um único arquivo com o Currículo Lattes;

a) Deverão ser apresentados somente os comprovantes das atividades que o candidato indicar na Planilha de Pontuação do Currículo. A organização dos comprovantes deverá observar as orientações estabelecidas no item 4.3 deste Edital.

VI - Planilha de Pontuação do Currículo, conforme Anexo II deste Edital, devidamente preenchida pelo candidato.

VII - Plano de Pesquisa e declaração no caso de uso de inteligência artificial, Anexo III deste Edital (no caso de candidatos estrangeiros obrigatoriamente em Língua Portuguesa).

3.3.1 Os documentos constante nos incisos VI e VII estão disponíveis em (www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso>Processo Seletivo Regular)

3.3.2 Os documentos de I a VII deverão ser digitalizados e não devem exceder o limite estabelecido no formulário para cada um, enviados exclusivamente em formato PDF.

3.3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá informar até três potenciais Orientadores/Temas de Pesquisa a que está concorrendo.

3.3.4 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.3.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da arguição deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 23/10/2026, na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso>Processo Seletivo Regular).

3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e em todas as etapas do Processo Seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção do PPGCTAL, designada pela Portaria Nº 418/PROPEPG/UFFS/2025.

4.2 O Processo Seletivo compreende duas etapas, sendo a primeira composta por avaliação curricular e a segunda pela apresentação e arguição técnica do plano de pesquisa na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos, conduzida por uma banca composta por no mínimo 2 (dois) docentes do PPGCTAL.

4.3 A primeira etapa compor-se-á pela análise do Currículo Lattes e será de caráter classificatório. O resultado dessa fase será divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal>Ingresso>Processo Seletivo Regular), conforme o cronograma constante no item 6.1, com o agendamento das arguições.

4.3.1 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos na Planilha de Pontuação do Currículo (Anexo II) deste edital.

4.3.2 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo (Anexo II) deste edital.

4.3.3 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

4.3.4 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

4.3.4.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2021-2024) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link: https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

4.3.4.2 Os comprovantes relacionados aos trabalhos publicados em anais de eventos devem incluir o trabalho ou o certificado de apresentação no evento. Em ambos os casos, deve constar o nome do candidato no comprovante.

4.3.4.3 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

4.3.4.4 A banca examinadora se reserva o direito de conferir e reavaliar a pontuação apresentada pelo candidato na Planilha de Pontuação do Currículo (Anexo II) e reclassificar a pontuação final caso haja inconsistências.

4.3.4.5 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.4 O currículo será pontuado de acordo com o seguinte critério: o candidato que obtiver a maior pontuação receberá a nota 10 e os outros candidatos receberão notas de 5 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.

4.5 A segunda etapa, será de caráter eliminatório e classificatório, e se baseará na avaliação de um Plano de Pesquisa (por escrito e sua apresentação) sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos.

4.5.1 A apresentação do Plano de Pesquisa será realizada à distância (em plataforma de videoconferência, com dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e vídeo) com banca composta, no mínimo, por dois professores do PPGCTAL e que ocorrerá em período conforme cronograma. Solicita-se que o candidato apresente o documento de identificação nesta etapa.

4.5.2 O Plano de Pesquisa com a declaração de uso de inteligência artificial deverão ser organizados conforme o modelo do Anexo III e enviado no ato da inscrição.

4.5.3 A sessão de videoconferência terá duração de até 30 minutos (apresentação até 15 minutos e arguição técnica do Plano de Pesquisa até 15 minutos), onde serão avaliados os conhecimentos científicos do candidato em termos de estruturação e conteúdo do Plano de Pesquisa. Será avaliada a capacidade de sustentação dos argumentos com clareza, objetividade e o aprofundamento e domínio de conteúdo na área de ciência e tecnologia de alimentos conforme os critérios do Anexo IV. Fica facultado o uso de ferramentas de audiovisual para a apresentação.

4.5.4 A avaliação do Plano de Pesquisa será realizada com base nos critérios estabelecidos na Ficha de avaliação da apresentação do Plano de Pesquisa e do Plano de Pesquisa escrito (Anexo IV) deste edital.

4.5.5 A análise do Plano de Pesquisa será composta pela avaliação do plano escrito (com peso de 40% na nota) e pela apresentação e arguição técnica do plano de pesquisa (com peso de 60% na nota) totalizando nota 10,0 (dez vírgula zero). Cada avaliador atribuirá uma nota para o plano de pesquisa. A nota final será composta pela média aritmética simples das notas de cada membro da banca.

4.5.6 Para ser aprovado na etapa de apresentação e arguição técnica do plano de pesquisa, o candidato deverá obter nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero).

4.5.6.1 Caso o candidato não obtenha a nota mínima nesta etapa será eliminado do Processo Seletivo.

4.5.7 O envio e a apresentação do plano de pesquisa pelo candidato não garantem a sua execução caso venha a ser aprovado no Processo Seletivo.

4.5.8 Plágios parciais ou totais e documentos total ou parcialmente gerados por inteligência artificial e não declarados decorrerão na desclassificação e eliminação do candidato do Processo Seletivo. O candidato deverá apresentar junto com o plano de pesquisa uma declaração de uso de inteligência artificial conforme o modelo disponibilizado no Anexo III.

4.6 O dia e a hora da apresentação e arguição técnica do plano de pesquisa serão publicados na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso>Processo Seletivo Regular).

4.7 Não são estabelecidas referências bibliográficas para arguição técnica, porém recomenda-se que os candidatos consultem publicações científicas recentes da área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

4.8 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o Processo Seletivo.

4.9 O não comparecimento à apresentação e arguição técnica do plano de pesquisa na data, horário e plataforma virtual da arguição definidos e publicados pelo PPGCTAL implicará a desclassificação do candidato no processo de seleção.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso>Processo Seletivo Regular), contendo a classificação dos candidatos.

5.2 A classificação final se dará pela média aritmética das notas da primeira etapa (avaliação do currículo) e segunda etapa (análise e apresentação do plano de pesquisa sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos). Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que atingir média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, dede outubro de 2003.

5.2.2 Caso o empate persista será dada preferência ao candidato com a maior nota na segunda etapa do Processo Seletivo (avaliação, apresentação e arguição técnica do plano de pesquisa).

5.2.3 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

01/09/2026 a 15/10/2026

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 20/10/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 23/10/2026

Divulgação da lista com data, horário e link de acesso para a apresentação e arguição técnica do plano de pesquisa

A partir de 26/10/2026

Divulgação provisória do resultado da avaliação do currículo e da apresentação e arguição técnica do plano de pesquisa

A partir de 16/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do Processo Seletivo

A partir de 23/11/2026

Matrículas

Conforme calendário acadêmico UFFS 2027 a ser divulgado

Início das Aulas

Conforme calendário acadêmico UFFS 2027 a ser divulgado

6.2 A duração e horário das arguições do Processo Seletivo será divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso>Processo Seletivo Regular), a partir de 26 de outubro de 2026.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail do Processo Seletivo: ps.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGCTAL.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso>Processo Seletivo Regular).

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 Para efetivar a matrícula, o candidato classificado deverá, no período estabelecido no cronograma do item 6.1 deste edital, enviar para o e-mail ps.ppgctal@uffs.edu.br as cópias dos seguintes documentos, assinadas digitalmente por meio do portal gov.br:

I - Formulário de matrícula - aluno regular do mestrado, disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal), devidamente preenchido e assinado pelo candidato aprovado e pelo orientador;

II - Carteira de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; 

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte. 

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Indígena (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.7.1 deste edital;

IX - Formulário de Autodeclaração para matrícula, disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal), devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.7.1 deste edital;

X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.7.2 deste edital;

XI - Formulário de Autodeclaração para matrícula disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal), devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.7.3 deste edital.

8.1.1 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão: 

a) ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário; 

b) apresentar a tradução juramentada. 

8.1.2 O candidato deverá apresentar à Secretaria de Pós-graduação, no prazo de até 30 (trinta) dias após o início das aulas, os documentos originais correspondentes às cópias enviadas conforme o item 8.1, para conferência e validação da documentação. 

8.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros(pretos e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.5 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso>Processo Seletivo Regular).

8.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação.

8.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso pelo e-mail do Processo Seletivo: ps.ppgctal@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.9 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.10 Os candidatos com deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso>Processo Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 20 de agosto de 2026.
Data de publicação: 21 de agosto de 2026.

Luísa Helena Cazarolli
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul