EDITAL Nº 7/PPG DH RE/UFFS/2025
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 4070/GR/UFFS/2025, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1/PPGPDH/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH/UFFS), sediado e ofertado no Campus Realeza (PR) com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
-
Candidatos Aprovados e Classificados
Candidato |
Nota Final |
Classificação |
Wellen Pereira Augusto |
8,89 |
1º |
Caren Silva Machado Medeiros |
8,70 |
2º |
Manoel Camilo Albino |
8,60 |
3º |
Ana Carla Campos de Medeiros |
8,54 |
4º |
Ana Cláudia Pansera |
8,30 |
5º |
Lincon Coelho de Souza |
8,27 |
6º |
Géssica Taís Cataneo Drei |
8,16 |
7º |
Carmem Daiane Basso |
8,02 |
8º |
Nadiane Carla Schlosser |
7,98 |
9º |
Izabela Spezzia |
7,88 |
10º |
Rafaela Cabral Ferronato |
7,86 |
11º |
Guilherme Bruno Junges |
7,67 |
12º |
Júlia Gimenes Pedrollo |
7,58 |
13º |
Amanda Layne Oliveira Sales |
7,55 |
14º |
Fernanda Cristina Segalin |
7,45 |
15º |
Gustavo Palla Maier |
7,41 |
16º |
Ronaldo Machado |
7,38 |
17º |
Bruna Eloysa Eckert |
7,32 |
18º |
Jacir Ribeiro de Oliveira |
7,30 |
19º |
1.2 Vagas reservadas (Item 2.6.3)
Candidato |
Nota Final |
Classificação |
Eduardo Alcenor de Azevedo Júnior |
7,09 |
20º |
1.3 Candidatos Suplentes - Ampla Concorrência
Candidato |
Nota Final |
Classificação |
Carlos Alberto Belmont |
7,28 |
1º suplente |
Alysson Budke da Silva |
7,24 |
2º suplente |
Alan Schneider |
7,23 |
3º suplente |
Eliana Larissa Schirmann |
7,09 |
4º suplente |
Taciane Rubert |
6,88 |
5º suplente |
Selia Pereira da Rocha |
6,84 |
6º suplente |
André Amaral Medeiros |
6,81 |
7º suplente |
Julia Lazarotto |
6,78 |
8º suplente |
Patrícia Ferreira dos Santos |
6,77 |
9º suplente |
Bruno da Rocha Nunes |
6,66 |
10º suplente |
Ana Claudia Schneider |
6,63 |
11º suplente |
Marcia Candida Rodrigues Balotin |
6,62 |
12º suplente |
Vânia Schneider Dojnoski |
6,55 |
13º suplente |
Helder Kuiawinski da Silva |
6,54 |
14º suplente |
Caroline Restan de Miranda Ferreira |
6,52 |
15º suplente |
Gabriela Moschen Marins de Azevedo Machado |
6,46 |
16º suplente |
Thiago Zago Dangui |
6,38 |
17º suplente |
Adriana Rachelle Alves Santin |
6,37 |
18º suplente |
Izabel Ronsoni Gilioli |
6,26 |
19º suplente |
André Detoni |
5,84 |
20º suplente |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato APROVADO E CLASSIFICADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação abaixo para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (sec.ppgdh@uffs.edu.br), no período de 28 de julho a 08 de agosto de 2025.
2.2 Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:
I – Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-10, devidamente preenchido e assinado;
II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III – CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V – Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995.
IX - para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 1.2 deste edital, apresentar formulário Autodeclaração, devidamente preenchido e assinado, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-10.
2.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGPDH/UFFS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação da matrícula previsto no item 2.2. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPDH https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-10.
2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgdh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As atividades letivas serão ofertadas de forma presencial na UFFS - Campus Realeza (PR), e de forma híbrida nos termos previstos pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e pelas normativas da CAPES.
3.2 As disciplinas do curso de mestrado serão oferecidas, preferencialmente, às sextas-feiras e sábados, conforme o cronograma das atividades letivas do curso aprovadas pelo colegiado e disponível no site do PPGPDH: https://www.uffs.edu.br/uffs/direitos-humanos/quadro-de-horarios.
3.3 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada.
3.4 O candidato, ao preencher o Formulário de Matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGPDH/UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-10).
3.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
3.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Realeza (PR), 24 de julho de 2025.
ANTÔNIO VALMOR DE CAMPOS - SIAPE 1804267
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – Campus Realeza
Data do ato: Realeza-PR, 24 de julho de 2025.
Data de publicação: 24 de julho de 2025.
Antonio Valmor de Campos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos